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Receituário médico e afins: As implicações jurídicas de uma caligrafia indecifrável

Os receituários médicos, na maioria das vezes, deixam os consumidores confusos diante da escrita aposta pelos profissionais da área da saúde. Isto porque, os medicamentos indicados para a compra ou até mesmo as recomendações sugeridas não ficam claras e adequadamente  identificadas, o que é crucial para o tratamento ou cura do paciente.

Ainda que se busque historicamente, a origem desse ato, ainda não sabemos o porquê de uma escrita costumeiramente ilegível. Sendo certo que, as implicações decorrentes desse fato são inúmeras, que vão desde a punição administrativa perante o conselho de classe, a compra incorreta de um determinado medicamento até mesmo o evento morte.

Segundo o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, os profissionais liberais –  e aí estão enquadrados os pertencentes a área da saúde – também estão obrigados a fornecer ao seu paciente – entenda-se consumidor – informações claras, adequadas, corretas, especificadas, os riscos inerentes, através da prestação de um serviço que não acarrete danos à saúde do mesmo.

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Apenas como forma de elucidação da necessidade de uma transparente  e eficaz comunicação entre as partes, é preciso dizer que os profissionais da área da saúde ao emitirem um laudo, um atestado, até mesmo uma receita estarão iniciando nada mais, nada menos do que o clássico processo comunicativo de transmissão de mensagem para seu receptor/paciente, afeta `as relações interpessoais em que mantemos na nossa sociedade, ou seja, está travando uma troca de informações pertinente a essência dos relacionamentos humanos.

No entanto esse processo recíproco de relacionamento negocial, sob a proteção do  Código de Defesa e Proteção do Consumidor, somente poderá ser considerado válido, se o consumidor/paciente puder decodificar a mensagem, decifrando-a, entendendo-a, por isso a necessidade da escrita legível.

Desse modo, os profissionais da área da saúde – repise-se os fornecedores de serviços – ao praticarem suas atividades cotidianas deverão estabelecer parâmetros verbais e não verbais inteligíveis junto aos seus consumidores/pacientes, sob pena de serem responsabilizados judicialmente, através da verificação do elemento culpa (imprudência, negligência ou imperícia), se causarem danos à terceiros pela impropriedade e ineficiência da prestação do serviço.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Morgana Paiva Valim

 

Advogada
Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Civil e Processo Civil
Graduanda em Jornalismo

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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