No dia 06/07/2020, foi publicado o Provimento CSM nº 2.564/20 pelo Conselho Superior de Magistratura, através do qual estabeleceu o retorno gradual das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
O ajuste às novas medidas ocorrerá no período de 27/07 a 31/08 de 2020, sendo limitado o acesso ao público externo.
A partir do dia 03/08/2020, voltarão a ser contados os prazos processuais físicos. Apesar disso, fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja correndo prazo para as partes.
Segundo o Provimento do CSM, terão permissão para praticarem atividades junto às instalações físicas do TJSP somente os magistrados, servidores, terceirizados do tribunal, além dos representantes das partes processuais, como advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados.
A entrada ao TJSP deverá ser agendada anteriormente, por meio de um sistema virtual do próprio tribunal, que será lançado em breve.
O art. 20 do Provimento esclarece que “o atendimento presencial de partes, especialmente nos feitos de competência dos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado sempre mediante prévio agendamento em canais que serão divulgados em atos próprios.”
Os servidores e magistrados do Tribunal que estiverem em escala presencial, terão horários de atividades diferenciados, das 13 às 17 horas, com equipes reduzidas.
Os demais funcionários e magistrados, continuarão em regime de teletrabalho, cumprindo horário normal de expediente, das 9 às 19 horas, respeitando a carga individual de 8 horas diárias.
Por esta razão, devem continuar sendo observados os atos normativos da Resolução 322 do CNJ, quanto ao trabalho à distância dos tribunais.
Esta volta às atividades presenciais acontecerá unicamente para praticar atos que possuam prioridade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/20 (1º Grau) e do Comunicado nº 99/20 (2º Grau).
Importante ressaltar que o uso de máscara será obrigatório para todos.
Ao chegarem na entrada das unidades do TJSP, as pessoas terão suas temperaturas verificadas. Caso alguém apresente resultado acima de 37,5º ou que tenha sintomas visíveis da COVID-19 (tosse, espirros e corizas), será negado o acesso ao mesmo.
As normas adotadas para o retorno gradual seguem as orientações e Nota Técnica dos profissionais da área de Saúde, elaborada pela equipe especializada do TJSP.
O Provimento 2564 é repleto de normas para regulamentar o retorno no TJSP
Não deixe de analisar integralmente o Provimento 2564/20, uma vez que, além das regras citadas, há uma série de especificações sobre o retorno progressivo imposto ao TJSP.
Além do recente Provimento, também foram publicadas outras normas de regulamentação do tribunal durante o período de pandemia, que merecem total atenção dos profissionais.
Por isso, é muito importante estabelecer uma rotina de acompanhamento de prazos processuais, para não perder nenhum.
Outra dica valiosa aos profissionais é a utilização de ferramentas específicas para a contagem de prazos processuais, evitando maiores riscos em processos judiciais.
Cesar Orlando – CEO da Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais
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