Você sabe como funciona o recurso de multa por excesso de velocidade? Sabe como proceder para ter esse direito assegurado?
Multas de trânsito costumam ser um dos grandes problemas que muitos motoristas enfrentam.
Dentre todos os tipos de infração cometida, excesso de velocidade é a que gera maior número de autuações nas estradas. Para você ter uma ideia, conforme expõe uma matéria do G1 Campinas e Região, a cada dois minutos (no trânsito de Campinas-SP), uma multa é gerada por esse tipo de autuação.
A matéria ainda apresenta um ranking com as 10 infrações mais cometidas em 2018, em que o excesso de velocidade aparece com a exorbitante marca de 224.266 autuações no ano, o que contribuiu para o arrecadamento de R$ 94.680.248,21 entre todas as multas efetuadas neste período.
E isso tudo apenas no estado de São Paulo!
Com o exposto acima, você pode ter uma ideia de que é praticamente impossível um motorista sair ileso às multas durante sua vida enquanto condutor.
O que deve ficar claro, no entanto, é que recorrer de multas é um direito de todo cidadão.
Ou seja, o motorista precisar ter em mente que ser autuado é uma coisa, mas ter que arcar com as consequências, como despesas com multas e pontos na CNH é outra diferente.
Muitas vezes, as notificações apresentam problemas que podem invalidar a infração. Em outros casos, o aparelho utilizado para a medição de velocidade que acusou excesso do motorista não está regularizado conforme determinações do INMETRO, por exemplo.
Enfim, as brechas podem ser muitas. Por isso, exercer o direito de recorrer é sempre válido.
Para melhor contextualizar você da importância desse exercício, utilizarei o exemplo do João.
João é um estudante que, nas horas vagas, trabalha como entregador, meio pelo qual tira o seu sustento. O jovem sempre foi muito cuidadoso no trânsito, mas acabou não escapando de uma multa.
Ele excedeu a velocidade máxima permitida em 50%, em determinada via de São Paulo.
Por tratar-se de uma infração de natureza grave, com 5 pontos na carteira, ele teme sofrer consequências piores, caso seja multado novamente no período de um ano – suspensão ou cassação da CNH.
Como precisa primordialmente da carteira de motorista para trabalhar, João quer saber tudo sobre como proceder em um recurso.
Pensando nisso, elaborei este artigo para reunir todas as informações que serão úteis ao jovem e, possivelmente, a você, caso compartilhe das mesmas dúvidas.
Portanto, siga a leitura e aclare suas ideias sobre o tema!
Como mencionei anteriormente, trafegar em velocidade acima do limite estabelecido para determinada via é umas das infrações mais comumente cometidas pelos motoristas.
Conforme estabelecido no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem 3 tipos de infrações por excesso de velocidade: até 20% superior à máxima, entre 20% e 50%, e mais de 50% acima do limite.
Para cada caso, altera-se a natureza da infração e, consequentemente, a pontuação adicionada na CNH e o valor da multa, em cada um dos casos.
Para facilitar seu entendimento, veja essa relação abaixo:
Art. 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Velocidade até 20% superior à máxima permitida na via: infração de natureza média punida com multa (R$ 130,16) e 4 pontos na CNH.
II – Velocidade entre 20% e 50% superior à máxima permitida na via: infração de natureza grave punida com multa (R$ 195,23) e 5 pontos na CNH.
III – Velocidade superior à máxima da via em mais de 50%: infração de natureza gravíssima punida com multa multiplicada por 3 (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.
Como você pode ver, cada tipo de multa prevê uma penalidade distinta.
A situação mais grave é apresentada no inciso terceiro do art. 218. Além de a multa sofrer ação do fator multiplicador (o que a torna ainda mais salgada), há a suspensão do direito de dirigir – uma das medidas mais temidas pelos condutores.
Já o caso do João, como abordei no início do texto, corresponde ao inciso segundo acima exposto.
Ele foi flagrado a uma velocidade 50% acima da máxima permitida para a via (ou seja, entre 20% e 50%). Por tratar-se de uma infração de natureza grave, João pode acabar levando 5 pontos na CNH, além do gasto com os R$ 195,23 que a infração prevê.
Repare que eu mencionei que ele “pode acabar levando”; pelo fato de a notificação, uma vez recebida (no endereço registrado no DETRAN), determinar um prazo mínimo de 15 dias para que o condutor autuado possa recorrer.
Enquanto esse prazo não encerra, a penalidade não é aplicada.
Sobre isso, tratarei com mais detalhes na sequência do texto.
Antes, é importante sanar uma dúvida bastante frequente em relação a como é feito o cálculo para saber o excesso de velocidade praticado – tema da sessão seguinte.
Muitos condutores têm dúvidas quanto ao cálculo da velocidade excedida. Afinal, o que significa dizer que João ultrapassou a velocidade em 50%?
Para exemplificar, tomarei por base que o limite de velocidade para a via em que nosso personagem foi flagrado seja 110 km/h. Você verá que a operação matemática que deve ser realizada é bem simples. Observe abaixo:
110 (velocidade máxima) ÷ 5 = 22 km/h (excesso máximo)
110 + 22 = 132 km/h (velocidade com 20% acima do máximo)
Viu como não é difícil? Primeiro você divide a velocidade máxima da via por 5 e depois soma o valor encontrado a esse limite.
Agora veja como é o cálculo para as demais porcentagens.
110 (velocidade máxima) ÷ 2 = 55 km/h
110 + 22 = 132 km/h (dos 20% acima)
110 + 55 = 165 km/h (dos 50% acima)
Ou seja, entre 20% e 50% acima da máxima (110 km/h), o veículo deve ter passado pelo radar a uma velocidade a partir de 133 km/h até o limite de 165 km/h.
Já quando a velocidade é ultrapassada acima dos 50%, o cálculo é outro. Veja no próximo tópico.
110 (velocidade máxima) ÷ 2 = 55 km/h
110 + 55 + 1 = 166 km/h
Nesse caso, se o infrator ultrapassar os 50% de uma via que permite 110, ele deverá ser flagrado a qualquer velocidade acima de 165 km/h.
Como você pôde ver, os cálculos para saber qual marca o velocímetro deve atingir para que seja considerado excesso de velocidade dependem tanto da velocidade máxima permitida na via quanto do valor atingido pelo condutor autuado.
Portanto, fique sempre atento às sinalizações das vias para não ser pego de surpresa por conta do famoso “pé de chumbo”.
Quanto a isso, ainda vale abordar outra dúvida que é muito comum entre os condutores: afinal, existe uma tolerância para o excesso de velocidade? É o que explicarei no próximo tópico.
Muitos condutores, ao passarem por algum radar, embora diminuam a velocidade, costumam pensar: se eu não passar exatamente no limite, ainda tem uma tolerância.
Mas ela de fato existe?
Na verdade, o que existe é uma margem de erro admitida para o aparelho (semelhante ao que acontece com o teste do bafômetro, por exemplo), conforme versa a Resolução 396 do CONTRAN (retificada em 2012).
Essa Resolução determinou uma tabela de equivalência entre a velocidade medida pelo radar e a velocidade considerada (que será levada em conta para a aplicação ou não da multa).
É importante ressaltar que, para que essa margem seja considerada, o aparelho que registra a velocidade nas vias precisa passar por verificação anual do INMETRO.
Uma forma simples que explicar como o cálculo é feito, é você diminuir 7 km/h da velocidade máxima (quando esta for de até 100 km/h).
Quanto à margem de erro, cabe uma ressalva: utiliza-se apenas quando a velocidade máxima permitida for a partir dos 100km/h. Lembrando que, nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos para cima, se a casa decimal for superior a 5, ou para baixo, se for inferior.
Então vamos a um exemplo do cálculo: em uma pista que permite 60 km/h, o condutor é flagrado pelo radar com 68 km/k. Logo, ele diminui 7 e chega ao valor da velocidade considerada: 61 km/k.
Nesse caso, então, ele estará, de qualquer forma, cometendo infração. Isso porque, embora com a margem do aparelho, ele estava trafegando acima da média estipulada.
Atualmente ainda tramita, na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), um Projeto de Lei (Lei nº 3665, de 2015) que pretende implementar tolerância de 10% para infrações por excesso de velocidade.
Nesse caso, por exemplo, em uma via de limite de 80 km/h, o condutor poderia transitar até os 95 km/h sem cometer infração.
Você concorda com isso? Resta-nos aguardar pelas próximas decisões para saber qual será o desfecho do projeto.
Agora que você conhece as principais determinações da legislação sobre excesso de velocidade, é hora de entender como funciona o processo para formular um recurso de multa para esse tipo de infração.
Você verá que o processo é mais simples do que pode parecer.
Portanto, prossiga a leitura.
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que recorrer de qualquer multa é um direito de todo o condutor.
Ao recorrer, você tem a chance de evitar ganhar pontos na CNH, os quais podem gerar a suspensão do documento (caso atinja a marca dos 20 pontos), além de não precisar arcar com o valor da multa, que pode ser bastante salgado, a depender da natureza da infração.
Além disso, muitas infrações acabam sendo cometidas não de forma intencional, mas por desatenção ou, até mesmo, falta de conhecimento de determinadas vias (sinalizações que limitem a velocidade e radares, por exemplo)
O recurso de multa por excesso de velocidade, portanto, é um procedimento simples e está ao alcance de qualquer cidadão. Ele pode ser realizado em até 3 etapas, conforme forem os resultados de cada um.
A elaboração do recurso pode ser realizada pelo próprio condutor, mas, claro, a ajuda de especialistas na área pode garantir maiores chances de sucesso.
É preciso saber quais argumentos utilizar e o que deve ser analisado na própria notificação recebida.
Portanto, para ajudar a solucionar essas dúvidas, nos próximos, tópicos tratarei sobre as etapas de um processo administrativo para recurso de multa por excesso de velocidade.
Siga a leitura!
Na primeira etapa de recurso, você tem a possibilidade de se defender antes mesmo de a infração ser confirmada. Por isso, essa fase é chamada de defesa prévia.
O principal argumento utilizado nessa etapa são os apontamentos de possíveis erros formais, ou ausência de informações, que possam conter no preenchimento da infração.
Para você ter uma ideia de quais são os dados necessários no auto de infração, veja o que determina o art. 280 do CTB:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
(…)”
Portanto, fique bem atento em relação a essas exigências. Muitas vezes, algum detalhe pode passar despercebido, como um dos números da placa digitado equivocadamente, por exemplo. Esse simples erro já é motivo suficiente para o cancelamento de multa.
No caso das infrações por excesso de velocidade, outro quesito de abordagem importante na defesa prévia é a possível irregularidade do equipamento que registrou o excesso do condutor.
É comum que esses aparelhos não passem pela inspeção necessária, que deve ser realizada a cada 12 meses a fim de garantir sua eficácia.
Por isso, é válido estar atento, também, a essa especificidade.
Além disso, é preciso ter cuidado com o prazo para recorrer na defesa prévia, estipulado na própria notificação recebida (embora a legislação estipule o prazo mínimo de 15 dias, fique atento às datas que aparecem na sua notificação).
Caso seu pedido de cancelamento da autuação seja negado, você tem a possibilidade de recorrer em 1ª instância, no recurso à JARI.
Antes de explicar como funciona essa etapa, é importante saber que o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) pode ser enviado mesmo que a defesa prévia não tenha sido realizada.
A JARI é um órgão colegiado presente em cada DETRAN do país.
É nesta etapa que você pode argumentar melhor sobre sua defesa, procurando sempre o aporte legislativo, pois aqui as chances de deferimento costumam ser maiores.
O prazo para o envio do recurso vem estipulado na notificação, mas há um prazo mínimo de 30 dias.
Nessa etapa, o documento que você receberá já virá com um código de barras para o pagamento da multa, mas não se preocupe, você só precisa pagar depois de esgotadas todas suas chances de defesa.
Caso a JARI também indefira seu pedido, ainda há uma terceira e última chance para recorrer.
O recurso em 2ª instância é sua última chance de defesa.
Embora algumas pessoas pensem que é mais difícil um resultado positivo nesta etapa, saiba que isso não é verdade.
Isso porque os membros que compõem esse órgão são diferentes dos que compõem as comissões da JARI. Ou seja, serão outros olhares sobre o seu caso.
Por isso, os argumentos utilizados aqui podem ser os mesmo utilizados na fase anterior, caso você não tenha nada diferente ou relevante a acrescentar.
O órgão que irá avaliar seu pedido terá até 30 dias para julgar o recurso.
Portanto, não se desespere e nem desista nas primeiras negativas – muitas pessoas conseguem recorrer utilizando suas últimas chances.
Com o texto que você acabou de ler, procurei abordar os aspectos mais relevantes sobre a elaboração de recurso de multa por excesso de velocidade.
Para contextualizar os fatos, expliquei o que aconteceu com o João, um jovem que havia sido autuado por excesso de velocidade e, por isso, estava cheio de dúvidas sobre seus direitos enquanto condutor.
Portanto, além de passar um panorama geral sobre tudo o que implica esse tipo de infração (como ela acontece, penalidades e consequências), finalizei o texto tratando das etapas do recurso administrativo, com enfoque nos principais aspectos que devem ser considerados.
Como você pôde ver, há três etapas de recurso que permitem que você possa cancelar a autuação recebida e, assim, evitar ter pontos adicionados a sua CNH e despesas arcadas com o valor da multa.
Portanto, recorrer é um direito seu que deve ser sempre levado em consideração.
Caso tenha restado alguma dúvida, deixe um comentário abaixo, para que eu ajude a solucioná-la.
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