O que você sabe sobre o recurso de suspensão da carteira de motorista?
Uma das principais preocupações dos condutores é ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.
Isso é um problema realmente, pois muitas pessoas utilizam o veículo não somente a passeio, mas também para trabalhar.
Com isso, ter que ficar um tempo sem dirigir pode gerar grandes transtornos.
O pior é que, em alguns casos, basta uma infração apenas para que o direito de dirigir seja suspenso.
Esse é o seu problema? Então, você está no lugar certo.
Neste artigo, vou apresentar detalhes sobre a suspensão da carteira de motorista, explicando quando essa penalidade pode ser aplicada e quanto tempo ela pode durar.
Você vai saber, ainda, o que fazer para evitar a suspensão do documento e, para isso, vou disponibilizar um modelo de recurso de suspensão da CNH que pode ajudar muito.
Quer salvar sua habilitação? Ficou interessado pelo assunto abordado neste texto?
Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Para começar a entender a penalidade de suspensão da carteira de motorista, é necessário saber o que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece sobre ela.
Começo destacando que essa é uma medida prevista pelo art. 256, mais precisamente em seu inciso III.
O artigo em questão lista as penalidades que a autoridade de trânsito pode aplicar, dependendo da infração cometida pelo condutor do veículo.
A suspensão da CNH é a segunda penalidade mais severa do Código de Trânsito, pois ela significa a perda temporária do direito de dirigir.
Com isso, ter a carteira suspensa implica em ficar um determinado tempo afastado da direção do seu veículo.
Ela só não é mais rígida que a cassação da CNH. Por isso, não confunda essas penalidades.
A cassação é a perda da CNH, fazendo com que o condutor fique proibido de dirigir por dois anos e, caso pretenda voltar a conduzir veículos dentro da lei, tenha que passar por todo o processo de habilitação novamente.
No que se refere ao tempo de duração da suspensão do direito de dirigir, vou explicá-lo melhor mais adiante, bem como o que é preciso fazer para recuperar o documento.
Mas agora eu preciso alertar para um fator muito importante, que acaba causando certa ilusão a quem descobre que poderá ter a CNH suspensa.
Muitos condutores acreditam que pagar a multa basta para resolver o problema e evitar a suspensão do documento.
No entanto, se você encontrou essa informação em algum lugar, saiba que isso é mito, pois pagar a multa não é suficiente.
Na realidade, a multa é apenas parte da penalidade. Por isso, mesmo pagando a multa, o processo de suspensão da carteira ainda será aberto pelo órgão competente.
É por isso que recorrer é tão importante, visto que é sua oportunidade de reverter essa situação.
Conforme prometi na introdução deste artigo, eu vou explicar como recorrer da suspensão da CNH.
Porém, antes disso, veja quando sua carteira pode ser suspensa na seção a seguir.
O primeiro passo para evitar a suspensão da CNH é buscar conhecer a legislação de trânsito.
Isso porque, sabendo o que a lei prevê para os casos de infrações de trânsito, você poderá evitar posturas inadequadas ao volante.
Dessa forma, é fundamental conhecer o art. 261 do CTB, pois ele é o responsável por explicar a suspensão da carteira.
De acordo com o referido artigo, existem duas formas de ter a CNH suspensa. São elas:
Para que você entenda de forma mais clara cada uma das possibilidades destacadas acima, vou comentá-las a partir de agora.
Preste bem atenção e perceba que não é tão difícil quanto parece ter o direito de dirigir suspenso.
A suspensão da CNH por excesso de pontos acontece quando, no período de 12 meses, o condutor soma 20 ou mais pontos em seu registro.
Essa contagem deve ser feita com base na data em que a infração for cometida.
Assim, será considerada, para a contagem dos pontos na carteira, a pontuação registrada nos 12 meses que antecedem a data da última infração.
Dessa forma, se você for multado em dezembro de 2019, a contagem de pontos será feita a partir de dezembro de 2018.
Se o somatório for 20 pontos ou superior a isso, deverá ser aberto um processo administrativo de suspensão de sua CNH, conforme determina a legislação.
Portanto, é preciso tomar cuidado com a postura no trânsito, pois o cometimento de infrações pode levar à suspensão da carteira, além de representar riscos à segurança de todos.
A seguir, você vai ver outro caso em que a CNH pode ser suspensa. Refiro-me às infrações que preveem a suspensão imediata do direito de dirigir.
Se acumular pontos suficientes na CNH, a ponto de tê-la bloqueada, não é difícil, imagine então como é fácil perdê-la por cometer somente uma infração.
Pois saiba que o CTB apresenta uma série de infrações que preveem a suspensão da carteira como penalidade.
A elas, é dado o nome de infrações autossuspensivas.
O Código determina a suspensão em alguns casos, porque considera que certas atitudes oferecem mais riscos à segurança do trânsito.
No entanto, não é somente a suspensão da CNH um fator de preocupação no caso das infrações autossuspensivas.
Condutores flagrados cometendo alguma infração desse tipo estão sujeitos a multas com valor elevado, pois grande parte delas tem fator multiplicador.
Com isso, quero dizer que a multa aplicada por cometimento de infração autossuspensiva, normalmente, ultrapassa consideravelmente o valor inicial de uma infração gravíssima.
Então, se engana quem pensa que o máximo que uma pessoa pode pagar por cometer uma infração gravíssima é R$ 293,47.
Para que você entenda de forma mais clara essa situação, vou listar as infrações autossuspensivas, com seus respectivos valores de multa, a seguir.
A partir da lista acima, fica mais fácil perceber o quanto aumenta o valor de uma multa gravíssima com fator multiplicador, característica da maioria das infrações autossuspensivas.
Agora, imagine ter de pagar uma dívida com um valor bem alto, e ainda ter a CNH suspensa. Certamente, seria uma grande dor de cabeça.
Essa é uma pergunta comum, quando se fala em infrações autossuspensivas. Por isso, você vai resolver essa questão agora.
O que você precisa saber é que, quando o órgão de trânsito decide abrir o processo de suspensão da CNH do condutor, ele deverá avisá-lo.
Tal aviso é feito por meio do envio da notificação autuação, que deve constar o histórico de infrações que levaram a suspensão ou, em caso de infração autossuspensiva a descrição da mesma, encaminhado ao endereço do condutor. Dessa forma, a CNH não é automaticamente suspensa.
Quando o motorista é notificado, inicia-se então a oportunidade de recorrer da penalidade, caso decida por exercer seu direito de defesa.
Caso a decisão do condutor seja a de não recorrer, ou então se suas tentativas forem indeferidas, aí sim é necessário entregar a CNH, para que o prazo de suspensão comece a contar.
Em relação ao tempo que a suspensão do direito de dirigir deve durar, cabe destacar que depende do entendimento da autoridade de trânsito.
Mas isso não significa que o CTB não faça nenhuma determinação a respeito disso.
Então, se você quer saber quanto tempo dura o período de suspensão da CNH, leia a próxima seção deste artigo.
Para saber quanto tempo a CNH deverá ficar suspensa, é necessário analisar o motivo pelo qual o condutor foi penalizado.
Anteriormente, eu comentei que existem dois casos de suspensão do direito de dirigir, e que eles estão previstos no art. 261 do CTB.
Dessa forma, é ele que você precisa consultar para descobrir quanto tempo a lei prevê para a suspensão da habilitação.
Essa informação pode ser encontrada no § 1º do artigo em questão, em seus incisos I e II.
Para simplificar o seu entendimento, vou apresentar agora os prazos para a suspensão previstos pela legislação em cada caso.
Como pode ser visto, os prazos de suspensão variam de acordo com o que causou a aplicação da penalidade.
Preste muita atenção aos casos de reincidência, pois isso pode fazer com que o tempo sem dirigir aumente.
Reincidir em infração significa voltar a praticá-la dentro do período de 12 meses.
Assim, caso você seja flagrado cometendo uma atitude pela qual foi penalizado há menos de 12 meses, deverá cumprir tempo maior de suspensão.
É válido ressaltar, ainda, que há casos em que a reincidência na prática de uma infração autossuspensiva pode levar até mesmo a cassação da CNH (no caso dos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 e no inciso III do art. 162 – conforme art. 263, inciso II).
O fato é que ficar sem dirigir é algo ruim independentemente do tempo em que isso tiver que acontecer.
Portanto, se isso acontecer com você, é crucial saber como recuperar a CNH.
É exatamente isso o que vou explicar a seguir. Então, siga a leitura.
Se você perdeu, ou vier a perder, a CNH por conta da aplicação da penalidade de suspensão, é lógico que vai querer saber como recuperá-la.
Pois saiba que, para recuperar a habilitação suspensa, é necessário cumprir outra penalidade prevista pelo art. 256 do CTB.
Refiro-me ao inciso VII do artigo mencionado, o qual estabelece a frequência obrigatória em curso de reciclagem como uma das penalidades a serem impostas aos condutores infratores.
Além disso, é importante saber que essa condição para recuperar o documento é feita no § 2º do já comentado art. 261 do Código de Trânsito.
Dessa forma, saiba que recuperar a CNH suspensa depende, então, de duas condições:
1º) cumprir o período de suspensão definido pelo órgão autuador; e
2º) comparecer integralmente ao curso de reciclagem, seja ele feito presencialmente ou a distância.
É importante mencionar a existência de algumas possibilidades de evitar a suspensão do documento, para não chegar a esse ponto.
Para saber como fazer isso, leia a seção a seguir.
Proteger sua CNH é uma responsabilidade que você deve assumir assim que decide tornar-se um motorista.
Eu sei, e você também sabe, que os valores para tirar a primeira habilitação costumam ser bem elevados, dificultando que muitas pessoas alcancem esse objetivo.
Daí, já é possível elencar um motivo pelo qual você deve preservar o seu direito de dirigir.
Mas é óbvio que não é só por isso, visto que é indispensável que todos os condutores se preocupem com a proteção das pessoas que compõem o trânsito.
Como já foi possível perceber com a leitura deste artigo, o CTB se preocupa com a segurança no trânsito e, para tentar garantir que ela exista, prevê penalidades como a que serve de tema para este texto.
Portanto, como primeira forma de proteger a CNH, mas não somente ela, destaco a tomada consciente de atitudes ao volante.
Agir de forma cuidadosa, levando sempre em consideração os princípios estabelecidos no CTB, certamente diminui os riscos de acidentes e, em consequência, o número de feridos no trânsito.
Além disso, não cometer infrações de trânsito é a melhor forma de evitar receber multas e outras penalidades.
Porém, eu sei que descuidos podem acontecer e que infrações podem ser cometidas sem que a intenção fosse desrespeitar as leis.
Por isso, é importante conhecer o § 5º do art. 261, pois ele determina que condutores que exercem atividade remunerada com o veículo, e que forem habilitados nas categorias C, D ou E, podem realizar curso preventivo de reciclagem.
E não é muito difícil entender como isso acontece, pois a legislação é clara ao dizer que essa possibilidade estará aberta a partir do momento em que esses motoristas atingirem 14 pontos dentro de 12 meses.
Somente é preciso destacar que isso é possível apenas uma vez a cada 12 meses.
Por isso, depois de realizado o curso preventivo, o condutor somente poderá limpar os pontos de sua habilitação depois de passados mais 12 meses.
Por fim, não posso deixar de comentar casos de aplicações indevidas de multas, em que existem erros cometidos pelo órgão autuador, independentemente do que motivou a suspensão da CNH do condutor.
Para esses casos, a única forma de corrigir o erro e evitar problemas maiores é apresentar recurso de suspensão da carteira de motorista.
Para aumentar as possibilidades de êxito, você precisa saber como funciona esse processo de recurso, e é exatamente isso que eu vou ensinar a partir de agora.
Antes de comentar as fases do recurso de suspensão da carteira de motorista, é útil falar sobre a aplicação dessa penalidade.
Em poucas palavras, digo que o processo de suspensão depende do órgão responsável pelo registro da infração.
Ou seja, se a infração autosuspensiva cometida for registrada pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), a aplicação da suspensão e das demais penalidades cabíveis serão feitas em um mesmo processo.
Por outro lado, se a autuação for de responsabilidade de outro órgão de trânsito, então serão abertos dois processos.
Um deles será aberto para a aplicação das demais penalidades previstas em lei, mas outro será iniciado pelo DETRAN para a aplicação da penalidade de suspensão.
Esteja atento a esse ponto, pois a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir só será aplicada depois de terem sido esgotadas todas as instâncias de defesa garantidas ao condutor.
Assim, caso o processo de suspensão seja instaurado, você deverá seguir os passos corretos para recorrer da aplicação dessa penalidade.
Sobre as instâncias recursais, é importante saber que são três:
A primeira oportunidade de evitar a suspensão da CNH é a apresentação da defesa prévia, a qual deve ser encaminhada assim que você receber a notificação.
Ela deve ser enviada ao endereço que estará escrito na notificação recebida. Quanto ao prazo, que deve ser seguido com rigidez, ele também estará expresso na notificação.
Caso sua defesa não seja aceita, ou então se ela não for apresentada, você ainda terá duas oportunidades para argumentar contra a aplicação da penalidade.
O próximo passo, então, é entrar com recurso de suspensão da carteira de motorista, enviando recurso em primeira instância, que deve ser apresentado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração).
Mais uma vez, preste atenção ao prazo para envio, o qual estará indicado na notificação, assim como na etapa anterior.
A segunda instância de recurso de suspensão da carteira de motorista deverá ser encaminhada ao DETRAN do seu estado, caso seu recurso não seja aprovado na etapa anterior.
Se você mora no estado de São Paulo, porém, o recurso deverá ser encaminhado ao CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) da cidade em que sua CNH estiver registrada.
Assim como nas demais etapas de sua defesa, é imprescindível obedecer ao prazo para apresentação do recurso em segunda instância, para não correr o risco de perder essa, que é a última oportunidade de defesa em esfera administrativa.
Infelizmente, não é possível dar 100% de certeza de que o recurso será deferido (aceito), mas é claro que existem meios de aumentar as possibilidades de sucesso.
Assim, a principal estratégia é estar sempre bem informado em relação às leis de trânsito, para poder preparar argumentos sólidos contra a aplicação da penalidade.
Porém, como nem sempre as leis são fáceis de entender, contar com uma forcinha pode ser muito útil.
Por essa razão, vou apresentar um modo de fazer com que suas chances de deferimento sejam maiores.
Quer saber como isso é possível? Então, leia a próxima seção deste artigo.
Na seção anterior, eu falei que apresentaria algo que poderia ajudar em suas chances de sucesso no recurso de suspensão da carteira de motorista.
Pois então, eis o que considero uma ajuda e tanto para o seu problema!
A partir de agora, você conhece o modelo de recurso de suspensão da carteira de motorista, que será emitido com base nos seus próprios dados.
É bem simples de formular: basta preencher o formulário com as informações corretas e, ao final, será gerado um recurso completo e personalizado para o seu caso.
Ele estará pronto para encaminhar ao órgão responsável por sua avaliação.
Assim, não deixe de aproveitar essa oportunidade, pois você pode evitar a suspensão da sua CNH de forma fácil, com um recurso de muita qualidade.
Neste artigo, você entendeu melhor como funciona a suspensão do direito de dirigir.
Comentei os casos em que a carteira pode ser suspensa, bem como quanto tempo o condutor deverá ficar sem dirigir se a penalidade for aplicada.
Você viu que existem algumas maneiras de resolver esse problema, e que uma delas é entrar com recurso de suspensão da carteira de motorista.
Por isso, leve em consideração tudo o que falei sobre as fases de recurso, e não perca os prazos, para não jogar fora suas oportunidades de evitar esse problema.
Para ajudá-lo, apresentei um modelo de recurso personalizado, para que você tenha em mãos um material sólido para apresentar às comissões julgadoras.
Agora, cabe a você decidir se vai, ou não, aproveitar essa chance de aumentar suas chances de sucesso.
Se você ficou com alguma dúvida, escreva seu comentário, para que eu possa responder.
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