Resumo: destinado à proteção da parte hipossuficiente da relação de trabalho. O Direito do Trabalho é segmento jurídico que tem como objetivo aperfeiçoar as condições de pactuação da força de trabalho na sociedade capitalista, buscando a afirmação da dignidade da pessoa humana no meio econômico e social. Ocorre que a hegemonia do pensamento neoliberal e as novas formas de organização do trabalho provocaram a fragilização dos sindicatos. Sem um sindicalismo forte e atuante, o Direito do Trabalho se enfraqueceu. Durante longo tempo, mas especialmente nos chamados “anos de ouro” do capitalismo, o sindicato esteve vinculado a trabalhadores estáveis, fosse essa estabilidade decorrentede normas protetivas do emprego, fosse originada do próprio mercado de trabalho, que tendia ao pleno emprego. Esse sindicato, imitando a empresa, assumia forma vertical, formando-se a partir dos moldes fordistas, e vinculado à categoria profissional. Todas as alterações no mundo do trabalho e o estabelecimento de novos paradigmas econômicos e políticos ensejaram a crise do sindicalismo. O sindicato, tal como o conhecemos, fundamentado na grande fábrica fordista, já não é capaz de apresentar soluções para os problemas enfrentados pelos trabalhadores. Pretende-se, no presente estudo, através de análise histórica, sociológica e econômica, compreender as formas de organização do trabalho, do capital e do sindicalismo. Após, serão verificadas algumas das causas de sua crise, desencadeada em nosso país a partir da década de 1980, a fim de se propor uma nova forma de atuação sindical que se contraponha, de maneira eficaz, à globalização desigual provocada pela hegemonia do capital financeiro/especulativo. Serão analisadas as redes internacionais sindicais da categoria metalúrgica, compreendendo-se o seu funcionamento e verificando-se as conquistas obtidas.[1]
Palavras chaves: Reestruturação produtiva; globalização; redes internacionais sindicais.
Abstract: By bringing them together in the same environment, under the same working conditions and remuneration, the factory workers was legally allowed to form a collective solidarity that consequently led to claims and class actions to the formation of the Union. Through collective actions workers also led to the formation of new branch of law: Labor Law to be applied to the protection of inapt part on employment relationship. The Labor Law aims to improve the conditions for labor negotiation inside the society It happens that the hegemony of neoliberalism and new forms of work organization has led to the weakening of the unions that led to the weakening of labor law. For a long time the union workers was linked to the stability of unions and employers relationships due to protective standards of employment. This was caused due to the labor market itself all linked to full employment conditions. This type of union behavior was grouped to that way by the fact that the companies were vertically organized, graduating from Ford’s way, and linked to the professional category. Changing in working conditions through the world and the establishment of new economic paradigms has gave rising to trade unionism. The union, as we know, based on the large Ford stile factory, is no longer able to provide solutions to the problems faced by workers. The aim of this study, through an historical, sociological and economic is to understand the ways organization of labor, capital and trade unionism is running all together. From this one will verify some cases related to the present social crisis that has been lasting since the 1980s in Brazil. To the end, it is proposing new form of union action in opposition to uneven globalization, that has been brought through the hegemony of the speculative financial capital. One will analyze, as one case, the international networks of the auto worker union, by understanding their operations and verifying theirs achievements.
Keywords: Productive restructuration; globalization; international syndical system.
Sumário: 1. Introdução. 2. Funcionamento do sistema capitalista (crises cíclicas). 3. Métodos capitalistas de organização do trabalho (sistema Taylor/Ford), a evolução da organização sindical e a construção do Estado de Bem-Estar Social. 4. O rompimento do “pacto fordista” e o surgimento de novos paradigmas. 5. A nova forma de organização do trabalho. 6. A crise do sindicalismo. 7. A necessidade de uma nova forma de organização e atuação sindical. 8. As redes internacionais sindicais. 9. Conclusão. Referências Bibliográficas.
“A crise consiste precisamente no fato de que o velho está morrendo e o novo ainda não pode nascer. Nesse interregno, uma grande variedade de sintomas mórbidos aparecem.” (Antonio Gramsci)
“Ela virá. A revolução conquistará a todos, o direito não somente ao pão, mas à poesia.” (Leon Trotsky)
1. Introdução
O homem necessita transformar a natureza para dela retirar os insumos necessários a sua sobrevivência. Desta forma, o trabalho sempre esteve presente nas sociedades humanas organizadas. A evolução das organizações sociais também significou a transformação e evolução dos modos de produção.
Inicialmente, os grupos de seres humanos eram nômades e, basicamente, coletavam frutas e vegetais. A coleta era uma atividade que podia ser executada individualmente. A evolução da inteligência humana possibilitou a comunicação, a transmissão de conhecimento e, conseqüentemente, a fabricação de instrumentos que possibilitaram a caça, atividade coletiva. . Posteriormente, desenvolveu-se a agricultura, o que propiciou uma grande evolução social – fixando o homem no espaço.
O primeiro modo de organização social do trabalho foi o comunismo primitivo, no qual todos os indivíduos trabalhavam e tinham acesso aos meios e frutos da produção. Posteriormente, no modo de produção escravista, estabeleceu-se a apropriação dos meios de produção e dos frutos do trabalho por uma determinada classe e, consequentemente, a exploração do trabalho humano. O escravo não era considerado sujeito de deveres e direitos.
Com a queda do Império Romano, a servidão passou a ser o modo de produção predominante. Esta forma de organização do trabalho também se caracterizava como situação de séria exclusão social, pois, embora o servo da gleba gozasse de parcos direitos, estabelecidos por usos e costumes, havia sujeição pessoal destes trabalhadores às vontades do senhor.
O desenvolvimento do comércio, principalmente após as Cruzadas (séculos X, XI e XII), implicou no crescimento das cidades e no surgimento de oficinas de manufatura que se organizavam em corporações de ofício. Com o passar do tempo, os comerciantes passaram a deter poder político. As revoluções burguesas[2] consolidaram o poder político da burguesia e inspiraram a formação do Estado Liberal.
As concepções religiosas alteraram-se e a acumulação de riquezas passou a ser vista, especialmente pela doutrina calvinista, como um pressuposto para o sucesso na vida terrena, o que era considerado um sinal de graça. Posteriormente, as justificativas teóricas do sistema capitalista desprenderam-se da religião, passando a se ater ao campo da economia.
A acumulação primitiva de capital, também propiciada pelas políticas colonialistas; a libertação gradativa de camponeses; a expulsão de outros tantos, graças aos cercamentos de terras; e o desenvolvimento da manufatura permitiram a formação dos primeiros sistemas fabris. As fábricas, inicialmente difusas[3], tornaram-se concentradas. A invenção da máquina a vapor disseminou a grande indústria na Europa.
Com o surgimento do capitalismo industrial, após a primeira revolução industrial[4], o trabalhador passou a ser considerado indivíduo livre que colocava sua força de trabalho à venda. Maurício Godinho Delgado ensina que:
“O pressuposto histórico-material (isto é, trabalho livre) do elemento nuclear da relação empregatícia (trabalho subordinado) somente surge, na história ocidental, como elemento relevante, a contar da Idade Moderna. De fato, apenas a partir de fins da Idade Média e alvorecer da Idade Moderna verificam-se processos crescentes de expulsão do servo da gleba, rompendo-se as formas servis de utilização da força de trabalho. Esse quadro lançaria ao meio social, o trabalhador juridicamente livre dos meios de produção e do proprietário desses meios.”[5]
Por sua vez, em uma de suas aulas, Márcio Túlio Viana adverte que:
“As pessoas foram libertadas de seus antigos laços. Não só os camponeses foram libertados dos laços que os prendiam ao senhor, como também nas cidades, nas corporações de ofício, as pessoas se libertaram daquelas regras rígidas, que regulavam a concorrência, que regulavam a aprendizagem.
Todos puderam se oferecer, oferecer os seus trabalhos, prestar os seus trabalhos, os seus serviços da forma como bem entendessem. Mas não foi só isso. Esse fenômeno da libertação foi acompanhado pelo seu oposto. […]
Muitas das pessoas naquela época, como agente viu, produziam aquilo que consumiam, tinham condições de sobrevivência com o seu próprio trabalho. Pois bem, essas pessoas, especialmente os camponeses, foram sendo expulsos dos campos, foram sendo transformados em pessoas sem nada, sem terra, sem instrumentos de trabalho, sem meios de sobrevivência própria. E na cidade, o pequeno artesão, na sua pequena oficina, ele já não conseguia concorrer com a fábrica que começava a nascer, com as máquinas do capitalista.
Então, uns e outros se tornaram livres também nesse sentido, de não terem nada, de não terem como sobreviver por conta própria. Ao mesmo tampo se criou a liberdade para que as pessoas fossem para onde quisessem, trabalhassem como quisessem, mas ao mesmo tampo se impediu que essas pessoas gerissem suas vidas, com suas próprias mãos, trabalhassem para si mesmas. As pessoas então se viram constrangidas a vender ou alugar a sua força de trabalho para o outro. Nasceu, ou se tornou muito mais comum, o trabalho por conta alheia, o trabalho por conta própria se tornou cada vez mais raro”[6].
Verifica-se então que, mesmo com o advento do capitalismo e a consequente liberdade jurídica do trabalhador, a exploração do trabalho continuou a existir. A relação entre o prestador de serviços (trabalhador) e o tomador (empregador) permaneceu extremamente desigual. A concepção liberal do princípio da igualdade (igualdade formal) não se mostrou apta a estabelecer um mínimo de igualdade real nas relações de trabalho.
Ao reunir os trabalhadores em um mesmo ambiente, sob as mesmas condições de trabalho e remuneração, a fábrica possibilitou aos trabalhadores juridicamente livres a formação de uma solidariedade coletiva que, conseqüentemente, originou ações coletivas e a formação do sindicato.
As ações coletivas dos trabalhadores também originaram um novo ramo do direito, o Direito do Trabalho, destinado à proteção da parte hipossuficiente da relação de trabalho. Maurício Godinho Delgado aponta como fatores econômicos, sociais e políticos que desencadearam o surgimento do Direito do Trabalho: a utilização de mão de obra livre, mas subordinada como instrumento central do modo de produção capitalista; a grande indústria, baseada na intensa utilização de máquinas e profunda especialização e mecanização de tarefas; crescente concentração industrial e utilização maciça e concentrada da força de trabalho assalariada; concentração proletária e nova identificação profissional entre as grandes massas obreiras; ação coletiva como instrumento de atuação política dos trabalhadores, quer no âmbito político geral, quer no âmbito essencialmente profissional (perante o empregador)[7].
O Direito do Trabalho, segundo Maurício Godinho Delgado, “corresponde à dimensão mais significativa dos Direitos Humanos […] à medida que este regula a principal modalidade de inserção do indivíduo no sistema socioeconômico capitalista.” (DELGADO, 2009:76/77).
O Direito do Trabalho é segmento jurídico que tem como objetivo aperfeiçoar as condições de pactuação da força de trabalho na sociedade capitalista. É composto por normas imperativas e interventivas na sociedade, na economia e na vontade das partes contratantes, que busca a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana no meio econômico e social.
Ocorre que a hegemonia do pensamento neoliberal e as novas formas de organização do trabalho provocaram a fragilização dos sindicatos, a partir da década de 1980. Sem o sindicalismo forte e atuante, o Direito do Trabalho se enfraqueceu.
A proposta deste singelo estudo é propor alternativas para a organização coletiva dos trabalhadores, a fim de propiciar uma atuação que se contraponha, de maneira eficaz, as novas formas de gestão da força de trabalho e ao domínio do capital especulativo financeiro que propaga o fim do primado do emprego.
2. Funcionamento do sistema capitalista (crises cíclicas)
O sistema capitalista está sujeito a crises constantes e cíclicas de superprodução. Zéu Sobrinho assim esclarece a lógica do sistema:
“A crise do modo de produção capitalista é discutida por Marx no debate sobre a reprodução, simples e em escala ampliada, e baseia-se na tese de que a concorrência imprime uma tensão, uma instabilidade permanente ao capitalismo, levando-o a um desenvolvimento irregular”.[8]
De acordo com os ensinamentos de Mandel[9], a expansão do capitalismo é antecedida por uma fase na qual o capital se vê acumulado e ocioso. A acumulação leva o capital a investir na produção para obtenção de uma margem de lucro superior à taxa média (superlucro). Isto somente é obtido através de uma redução dos custos. Esta redução, por sua vez, é obtida através de inovações tecnológicas, melhor produtividade, redução do valor da força de trabalho. Cada ciclo capitalista contempla uma expansão e uma contração. Após o momento de expansão verifica-se, inexoravelmente, uma fase de superprodução e conseqüente crise, na qual há diminuição do consumo e um excedente de produção, seguidos inevitavelmente, de uma fase de contração.
A superprodução se dá porque o sistema se torna mais eficiente e produtivo; em contrapartida, porém, reduz tanto os custos da força de trabalho que impossibilita o consumo.
Entre o fim e o início dos séculos XIX/XX, o capitalismo sofreu uma séria crise, cujo estopim se deu em 1929, com o crash da Bolsa de Valores de Nova York. Para superar a crise, o sistema readequou seus métodos de produção, não só aprofundando e estendendo as nascentes práticas tayloristas-fordistas de organização do trabalho, mas adotando novos paradigmas de consumo, de relações industriais e de atuação do Estado.
3. Métodos capitalistas de organização do trabalho (sistema Taylor/Ford), a evolução da organização sindical e a construção do Estado de Bem-Estar Social
O trabalho qualificado, com conhecimento do processo de execução e planejamento, permitia aos trabalhadores um alto poder de barganha perante o empregador. O desenvolvimento das teorias marxistas permitiu o surgimento de um sindicalismo ideologizado, que pretendia uma revolução social que levasse o proletário ao poder e à socialização completa dos meios de produção.
Os métodos de produção elaborados por Taylor, no início do século XX, aprofundaram a fragmentação do trabalho, dividindo a sua execução e seu planejamento e permitindo a subordinação absoluta do trabalhador. Ford aperfeiçoou os métodos de Taylor, ao introduzir a esteira na produção, mas também criou um novo modelo fabril, altamente concentrado e verticalmente hierarquizado, que controlava todas as etapas da produção. Além disso, Ford disseminou a produção em massa.
A grande fábrica concentrada do modelo Taylor/Ford possibilitou a grande concentração das massas proletárias que, devido à sua alienação com relação ao processo produtivo, não possuíam tamanho poder de barganha tal como outrora[10].
As idéias econômicas de Keynes permitiram suplantar o liberalismo clássico e possibilitaram a construção do “pacto fordista”[11], no qual os trabalhadores deixaram de contestar o sistema, o capital passou a aceitar o sindicato e o Estado interveio na economia e nas relações industriais, propiciando melhores condições de vida e de trabalho. O sindicalismo, antes em grande parte revolucionário, tornou-se predominantemente reformista.
Esse processo foi acompanhado pelo surgimento de novos conceitos de liberdade, igualdade e democracia, partindo-se do pressuposto de inclusão social e garantia de igual oportunidade para todos, propiciados pelo Estado interventor.
Maurício Godinho Delgado entende que:
“A democracia somente surge na sociedade, como realidade efetiva, a partir da integração das grandes massas na sociedade institucionalizada (política, econômica e culturalmente) a partir deste momento, uma vez que a democratização passa fundamentalmente pelo reconhecimento do trabalho como valor fundamental na sociedade humana. Isso é um avanço de grande impacto na história da humanidade”[12].
Após a segunda guerra mundial se generaliza na Europa o Estado de Bem-Estar Social[13].
4. O rompimento do “pacto fordista” e o surgimento de novos paradigmas
No início da década de 1970, o sistema capitalista vivencia nova crise produtiva[14]. Em meados da década de 1960, o movimento sindical passa a contestar radicalmente o “pacto fordista” e, aliando-se a outros movimentos sociais (estudantes, negros, mulheres, etc.), passa a questionar a repartição das riquezas produzidas, reivindicando maior distribuição destas e a partilha do poder diretivo.[15]
Posteriormente, em 1971, o governo norte americano rompe o tratado de Bretton Woods[16], que estabelecia a paridade entre o dólar e o ouro, iniciando uma forte desregulamentação financeira, que gerou profundas transformações na organização do capitalismo mundial. Tais fatos geraram o surgimento de novos paradigmas, que afetaram profundamente a atuação sindical, conforme veremos a seguir.
4.1. Predominância do capital financeiro especulativo e a nova concorrência internacional
As políticas de desregulamentação da economia apóiam-se na idéia de que o mercado é capaz de se auto-regular e que a intervenção estatal impõe duros limites à criatividade privada dos agentes econômicos.
A predominância de tal pensamento possibilitou que o capital meramente especulativo, sem qualquer compromisso com a produção de bens e mercadorias, voltasse a prevalecer.[17] No entanto, ao contrário do período anterior à crise de 1929, quando essa forma de capital atuava dentro dos limites do Estado Nacional, a imposição de seus interesses passa a ser internacional.
O capital não mais se preocupa em investir no setor produtivo[18], seu principal objetivo é a especulação financeira. Esse fato, aliado à derrubada das barreiras ao comércio internacional e às evoluções tecnológicas, propiciou um profundo acirramento da concorrência capitalista em escala mundial.
De acordo com François Merrien:
“A concorrência internacional produz um preço mundial e, na ausência de proteções nacionais (proteções alfandegárias, quotas, etc.), favorece a divisão internacional do trabalho. […]
A concorrência internacional aprofundada, reforçada por uma baixa rápida dos custos dos transportes e das comunicações, permitiu a entrada na competição econômica dos países com baixos níveis de salários. Esses últimos são capazes de produzir a um custo menor os objetos manufaturados, usando intensamente o trabalho”.[19]
O sistema passou a se beneficiar de uma profunda divisão internacional do trabalho, que implicou em uma globalização desigual[20]. A clássica fórmula keynesiana de aumentos progressivos de salários e melhoria das condições de vida, bem como a política de institucionalização dos sindicatos que compunham as estruturas do Estado e do poder, características do período áureo do capitalismo[21], já não atendiam aos anseios do capital.
4.2. O estabelecimento de um novo padrão de consumo
Diante da crise de consumo, desencadeada pela crise do petróleo, a indústria redirecionou suas estratégias de padronização em larga escala para atender às novas demandas da economia, agregando tecnologia, maior qualidade e personalização de seus produtos.
O antigo padrão de consumo alterou-se profundamente, tornando-se flexível. Os produtos continuaram a ser produzidos em larga escala, porém, de forma diversificada. Além disso, a alta inovação tecnológica propiciou que os produtos passassem a ser inutilizados e substituídos em uma agilidade nunca vista anteriormente.
Pierre Bourdieu esclarece que:
“[…] o ajuste entre oferta e demanda não é o simples efeito da imposição que a produção exerce sobre o consumo, nem o efeito de uma busca consciente mediante a qual ela antecipa as necessidades dos consumidores, mas o resultado da orquestração objetiva de duas lógicas relativamente independentes, ou seja, a dos campos da produção e a do campo do consumo […]
entre os campos da produção especializados em que se elaboram os produtos e os campos (classes sociais ou da classe dominante) em que se determinam os gostos, faz com que os produtos elaborados nas lutas de concorrência – travadas no espaço de cada um dos campos de produção e que estão na origem da incessante mudança desses produtos – encontrem, sem terem necessidade de procurá-la propositalmente, a demanda que se elabora nas relações, objetiva ou subjetivamente, antagonistas que as diferentes classes e frações de classe mantêm a propósito dos bens de consumo materiais ou culturais ou, mais exatamente, nas lutas de concorrência que os opõem a propósito desses bens que estão na origem da mudança dos gostos. Mediante essa orquestração objetiva da oferta e da demanda é que os mais diferentes gostos encontram as condições de sua realização no universo dos possíveis que lhe oferece cada um dos campos de produção, enquanto estes encontram as condições de sua constituição e de seu funcionamento nos gostos diferentes que garantem um mercado – em prazo mais ou menos longo – a seus diferentes produtos.”[22]
Os consumidores, que antes poupavam para adquirir determinado produto, passaram a endividar-se para consumir. Sendo assim, a distribuição de riquezas, através de políticas sociais, dentre as quais se destaca o Direito do Trabalho, foram postas de lado.
4.3. O pensamento neoliberal e a política de destruição do primado do trabalho e do emprego
Friederich Hayek, um dos construtores da visão econômica neoliberal, entendia que não havia qualquer motivo para estender a atividade estatal para além da proteção do sistema existente de poder de mercado, ou seja, proteção da propriedade privada, garantia do cumprimento dos contratos e defesa nacional. Nos demais casos, a intervenção estatal limitaria a liberdade individual, sendo indesejável. De acordo com sua teoria, a “mão invisível do mercado” o regularia, de modo racional e eficiente, preservando o máximo de liberdade individual.
O entendimento neoliberal é no sentido de que todo o comportamento humano se reduz a atos de trocas.[23] Hunt esclarece que “em sua teoria não há trabalhadores e capitalistas; só há indivíduos que fazem trocas.” (HUNT, 2005: 444/445).
As idéias neoliberais propagaram o abandono da filosofia do pleno emprego, adotando o conceito de “taxa saudável de desemprego”[24]. Tal taxa domesticaria os trabalhadores, retirando-lhes o seu potencial de resistência. De acordo com tais teorias, o mercado deveria, através de medidas técnicas que travam a economia (elevação de juros, restrição do crédito), incentivar tais taxas.
A adoção de tais medidas, além de aprofundar as desigualdades sociais, propiciou a idéia de que o emprego estaria fadado ao desaparecimento e de que o Direito do Trabalho, ao invés de proteger o trabalhador, aumentava o desemprego.
Mas é de suma importância esclarecer que o trabalho, tal como conhecemos não está fadado a desaparecer. Segundo Ricardo Antunes “sob o capitalismo, mesmo sob o impacto tecnológico, não se constata o fim do trabalho como medida de valor, mas uma mudança qualitativa, dada pelo peso crescente da dimensão mais qualificada do trabalho, pela intelectualização do trabalho.” (ANTUNES, 2002:76).
Jorge Luiz Souto Maior assevera que:
“O fato é que o emprego não acabou e não vai acabar, pelo menos enquanto se mantiver em vigor o sistema de produção capitalista. Esse sistema econômico tem como fundamento de sua própria existência a acumulação de um capital que permite a seu possuidor, o capitalista, utilizar a força de trabalho livre, dita “assalariada”, para incremento de uma atividade que lhe permita adicionar mais capital (obter lucro), exatamente pela utilização do trabalho alheio. O capitalismo, portanto, desenvolve-se com a formação de um mercado de trabalho livre, no qual pessoas desprovidas de capital, são conduzidas a vender sua força de trabalho como forma de alcançar a sua sobrevivência e de tentar, de alguma forma, acumular um certo capital que lhe permita consumir, alimentado, de certo modo, a própria lógica capitalista. Esta dentro da lógica capitalista, aliás, criar necessidades para impulsionar o consumo, que alimenta o modelo produtivo.”[25]
Essa metamorfose do trabalho[26] não implica em desaparecimento do trabalho. Importante notar que, mesmo em plantas industriais altamente automatizadas, não se pode falar em eliminação completa do trabalho. Além disso, a automação não é um processo generalizado. Por fim, ressalte-se que o capitalismo necessita do trabalho assalariado uma vez que é imprescindível o escoamento da produção através do consumo para se obter lucro. O trabalho morto[27] não tem capacidade de consumir, sendo assim sua adoção generalizada torna-se completamente inviável para manutenção do sistema capitalista. sendo assim sua adoçomter lucro.rabalho assalariado uma vez que ança qualitativa, dada pelo peso presente pela
5. A nova forma de organização do trabalho
As inovações tecnológicas e a necessidade de diminuir custos e tornar flexível a produção ensejaram a disseminação de um novo modelo de organização do trabalho. O saber intelectual, que foi relativamente desprezado nos modelos taylorista e fordista, adquire valor extremado, após a reestruturação produtiva do final da década de 1970.
No entanto, esse novo modelo mescla métodos utilizados pela montadora de automóveis japonesa Toyota, como a lógica de empresa enxuta, ao mesmo tempo em que potencializa o modelo fordista, intensificando a exploração do trabalho.
De acordo com Ricardo Antunes, as metamorfoses ocorridas no mundo do trabalho afetaram profundamente o modo de ser da classe trabalhadora. A produção em série é substituída pela flexibilização, ou seja, pela maleabilidade da produção, que desse modo se ajusta à lógica do mercado. O trabalho rigidamente cronometrado, concentrado em grandes plantas industriais, vem sendo substituído, de forma crescente, pela desconcentração industrial e por novos padrões de gestão da força de trabalho.
A introdução das novas técnicas de reorganização produtiva, inspiradas no modelo japonês, deu-se de formas e intensidades diversas. Ou seja, não se pode afirmar que foi um fenômeno generalizado e homogêneo.
Na cidade alemã de Dortmunt, a introdução de novas tecnologias e novas formas de organização do trabalho teve efeitos devastadores, conforme relata o sindicalista alemão Helmut Weiss[28]:
“Quando cheguei em Dortmund, em 1979, a cidade estava em plena rebelião. A cidade tendo mais ou menos 600.000 habitantes, a sétima maior da Alemanha, contava e conta até hoje com uma mão de obra de mais ou menos 250.000 pessoas. Destes 250.000, nada mais, nada menos do que 34.000 trabalhavam na siderúrgica Hoesch que dias antes, tinha apresentado o plano de cortar 12.000 empregos. O movimento foi muito amplo, por isto conseguiram evitar as demissões, pois foram elaborados planos sociais com alguns benefícios para os trabalhadores. Só que os empregos sumiram com a introdução de novas tecnologias. O aço simples já naquela época era produzido em países com utilização de mão de obra bem mais barata. Mas os aços especiais passaram a ser produzidos em linhas gestionadas por computadores. Hoje a Hoesch não existe mais, porque foi comprada pela Thyssen, que opera com 480 trabalhadores em Dortmund. Tudo que sobrou de 34.000 postos de trabalho diretos na siderúrgica Hoesch naquela época são aproximadamente 500 postos. Dos 10.000 mineiros que existiam, não sobrou ninguém, ainda mais porque as novas minas mais ao norte da região também são fortemente automatizadas e não precisavam mais daqueles que as acompanhavam. Até a produção de cerveja, uma das especialidades da cidade, ficou no mesmo nível, só com 400 trabalhadores em lugar de quase 5.000 mil na década 70. E, na categoria da qual faço parte, categoria dos gráficos, a coisa não foi diferente. Em 1979, a maior gráfica empregava 4.000 pessoas, hoje a maior emprega 80”[29].
A versão brasileira da nova reestruturação produtiva, ou just-in-time-taylorizado, como define José Ricardo Ramalho[30], revela a adoção de manufatura celular (just in time), aliada à rígida divisão do trabalho, prescrição individual das tarefas e falta de autonomia dos trabalhadores na definição dos métodos de trabalho e na alocação das atividades ao longo da jornada de trabalho, técnicas totalmente contrárias ao modelo japonês original.
No Brasil, os resultados da reestruturação produtiva tem significado alta rotatividade da mão de obra; crescimento do contingente de trabalhadores informais; redução dos salários; aumento de formas precárias de trabalho; aumento da taxa de desemprego, em função da grande oferta de mão de obra.
confiando-as aos chefes de equipe de trabalhadores, lizar uma parcela das atividades relativas nsabilizar por vom um controle O trabalho foi desregulamentado e flexibilizado para que o capital se amoldasse à sua nova fase. Segundo Ricardo Antunes, no novo modelo “substitui-se (ou mescla-se, dependendo da intensidade) o despotismo taylorista pelo estranhamento levado ao limite, por meio da apropriação, pelo capital, do saber e do fazer operário. Este pensa e faz pelo e para o capital. É a manipulação da fábrica levada ao extremo”. (ANTUNES, 2002:72).
Através da reestruturação produtiva e da flexibilização das legislações sociais, proporcionadas pelo ideário neoliberal, a classe trabalhadora, antes mais ou menos homonegeizada, se heterogenizou e complexou, dividindo-se em dois grupos distintos.
1. O primeiro, composto por trabalhadores mais escolarizados, dos quais se exige participação e polivalência, que se concentram somente nas empresas líderes, embora sejam necessários às novas estratégias de produção. São encontrados, na maioria das vezes, nos círculos operacionais mais importantes. Gozam de certa estabilidade no emprego, havendo pouca rotatividade.
A polivalência ou multifuncionalidade passou a ser um conceito extremamente importante no novo modelo de produção. Até mesmo o jogador de futebol se tornou polivalente. A posição fixa dos jogadores, a distinção rígida entre ataque e defesa já não são mais inquestionáveis. Hoje vemos goleiros fazendo gols e atacantes treinados para efetuar a função de defesa[31].
No entanto, ao contrário da idéia que se dissemina, o trabalhador não se tornou mais especializado. Ele passou a executar diversas tarefas de uma só vez, o que lhe traz enormes transtornos de adaptação, uma vez que tais tarefas mudam constantemente. Além disso, tornou-se mais alienado com relação ao processo produtivo como um todo.
2. O segundo grupo é composto por trabalhadores precarizados, contratados por tempo parcial ou temporariamente, subcontratados ou terceirizados, vinculados à economia informal. Neste grupo, numericamente superior ao primeiro, encontram-se trabalhadores dispersos em vários setores e países.
Estas transformações produtivas e de gestão da força de trabalho penetram no operariado industrial, acarretando mudanças na forma de ser do trabalho, sua consciência, sua subjetividade e, conseqüentemente, suas formas de representação. Ricardo Antunes aponta quatro fenômenos que alteraram a forma de ser do trabalho: a desproletarização do trabalho industrial, a heterogenização do trabalho, a subproletarização e a terceirização[32].
A partir do fim da década de 1970, como conseqüência da automação, ocorre a desproletarização do trabalho industrial, manual, fabril nos países de capitalismo avançado[33]. Ao mesmo tempo em que ocorre essa diminuição da classe operária industrial tradicional, efetiva-se uma expressiva terceirização do trabalho, ampliando-se drasticamente o número de assalariados no setor terciário[34].
Além da alteração quantitativa do operariado tradicional, altera-se a forma qualitativa da forma de ser do trabalho, substituindo-se trabalho vivo pelo trabalho morto, ou seja, substituindo-se o trabalho humano pelo maquinário através de um intenso processo de automação, a partir dos desenvolvimentos tecnológicos avançados.[35] Outra alteração qualitativa substancial é a desqualificação do trabalho em alguns ramos, como por exemplo, na mineração e metalurgia e a sua requalificação em outros, como ocorre na siderurgia.
Ocorre o ingresso maciço e desigual das mulheres no mercado de trabalho. Sobre a mulher recai todo o trabalho doméstico, razão pela qual, em sua maioria, as mulheres optam por trabalhos informais, domiciliares. Além disso, é importante notar que as mulheres menos qualificadas constituem, em geral, mão de obra mais dócil[36].
Paralelamente ao processo de intelectualização do trabalho, verifica-se a sua subproletarização, através da expansão do trabalho precário, por tempo determinado e/ou informal. Assim, o antes homogeneizado mundo do trabalho torna-se heterogêneo, e não apenas em razão de novos tipos de ocupações, mas com a incorporação de contingentes maiores de mulheres, imigrantes e até mesmo crianças. .
A terceirização é um componente de extrema importância nesse processo, trazendo também como conseqüência a desconcentração da força de trabalho. A lógica do sistema capitalista tornou a terceirização uma necessidade devido à concorrência entre os detentores dos meios de produção. A empresa que não adota esta forma de gerir a mão de obra, supostamente não reduz custos e acaba sendo derrotada no jogo da concorrência do mercado. No entanto, como adverte Márcio Túlio Viana, a empresa controladora do ciclo produtivo elimina a concorrência, repassando-a para as empresas contratadas[37].
Viana aponta duas espécies de terceirização. A primeira, denominada terceirização interna, onde a empresa tomadora de serviços, controladora do processo de produção, diminui drasticamente seu quadro de trabalhadores, recontratando-os, a custo mais baixo, através de empresas prestadoras de serviço.
A segunda forma de terceirização é denominada por Viana de terceirização externa. Nesta forma, a empresa tomadora expulsa ciclos produtivos, repassando-os para outras empresas. A subordinação típica da relação empregatícia se desloca para a relação empresa tomadora e empresa fornecedora.
De acordo com Viana:
“Em outros casos (terceirização externa), a fábrica passa a gerir tudo – homens, máquinas, matéria-prima, produtos – através das outras empresas da rede, tal como fazia nos primeiros tempos do capitalismo industrial, quando ainda era “difusa”. A grande empresa funciona como o “motor do ciclo”. [38]
A terceirização, no Brasil, recrudesceu o despotismo taylorista. Como as empresas contratantes transferem parte de seu processo produtivo para empresas de menor porte, as relações cotidianas entre trabalhadores e empregadores apresentam características mais marcadas pela proximidade física e a vigilância direta, retomando um poder de controle e dominação sobre os trabalhadores que foi atenuado nas grandes empresas pela intervenção sindical nos conflitos no local de trabalho. Tal poder empresarial também foi aumentado devido a instabilidade permanente do emprego.
A concorrência capitalista passa a ocorrer internacionalmente. As normas da OIT que estipulam patamar mínimo trabalhista e que visavam impedir o dumping social, estendendo os patamares básicos de proteção para os países subdesenvolvidos, hoje têm dificuldades crescentes de cumprir seu intuito. A indústria globalizada torna possível que as empresas multinacionais ou transnacionais procurem prestadoras de serviço em países com legislação trabalhista menos desenvolvida e ainda preservam sua imagem internacional.
Márcio Pochamann esclarece que:
“[…] o avanço tecnológico combinado à difusão de múltiplas cadeias de produção em rede planetária possibilitou a distinção entre o trabalho de concepção e o trabalho de execução em um cenário de desgovernança global. Geograficamente, então, assistiu-se à conformação de uma nova Divisão Internacional do Trabalho que concentrou, sobretudo nos países ricos, o trabalho de concepção, exigente de educação continuada e de qualidade compatível com remuneração e condições de trabalho menos incivilizadas.
Nos países periféricos, com as reformas neoliberais, em maior escala, avançou o curso da especialização econômica dependente do trabalho de execução, geralmente pouco qualificado, sub-remunerado e em condições de exploração comparáveis (muitas vezes às da flexibilidade laboral) do século XIX.”[39]
6. A crise do sindicalismo
No passado recente, o sindicalismo esteve vinculado aos trabalhadores estáveis, de forma vertical, ou seja, a organização sindical se formou a partir dos moldes fordista, vinculado à categoria profissional de forma coorporativa.
Todas as alterações no mundo do trabalho e o estabelecimento de novos paradigmas econômicos e políticos ensejaram a crise do sindicalismo. O sindicato, tal como o conhecemos, fundamentado na grande fábrica fordista, já não é capaz de apresentar soluções para os problemas enfrentados pelos trabalhadores.
A crise sindical se defronta com a tendência de individualização das relações de trabalho, deslocando-se o eixo das relações entre capital e trabalho da esfera nacional para os ramos de atividade econômica. Esta tendência de individualização é aprofundada quando este eixo de desloca para o local de trabalho, para a empresa e, por fim, para uma relação cada vez mais individualizada. É o estabelecimento do sindicalismo de empresa, que integrou o modelo da Toyota e se expandiu mundialmente.
Abandona-se o sindicalismo de classe dos anos 60/70, que mesmo após o pacto fordista ainda possuía algum resíduo de perspectiva emancipatória inspirada no socialismo. O sindicalismo de participação (ou sindicalismo de empresa) se multiplica. Este modelo, elaborado no Japão, vincula e subordina a ação sindical aos condicionantes impostos pelas classes dominantes, atendo-se somente às reivindicações mais imediatas.
O capital, por sua vez, ampliou, por métodos ideológicos de hegemonia cultural[40], sua ação isoladora e coibidora dos movimentos sociais, instaurando um clima de adversidade e hostilidade contra a esquerda anticapitalista, contra o sindicalismo combativo e os movimentos de inspiração socialista.
A reestruturação produtiva estabeleceu novos padrões de organização do trabalho. A fábrica tornou-se fragmentada; estabeleceu-se concorrência entre os próprios trabalhadores, seja através da terceirização, seja através da avaliação dos trabalhadores – que deixou de ser individual para se tornar embasada nas células de produção, seja através da adoção de formas de remuneração atreladas à produtividade. O poder hierárquico tornou-se menos visível e se interiorizou nos próprios trabalhadores. Todos estes fatores contribuíram para a quebra da solidariedade de classe que permitia aos trabalhadores, ao reconhecer os problemas comuns, atuarem de forma coletiva.
Viana sintetiza o fenômeno de fragilização dos entes sindicais através da terceirização ao afirmar que “ao se fragmentar, a empresa também fragmenta o universo operário, mas, ao se recompor, formando a rede, não o recompõe. Os terceirizados não se integram aos trabalhadores permanentes.” (VIANA, 2004:348).
A ação sindical vem sendo dificultada pelo crescimento da organização fabril em pequenas empresas, tendência generalizada com a reestruturação, restringindo sobremaneira o acesso dos sindicatos a esses trabalhadores.
Outra conseqüência importante da fragmentação dos trabalhadores foi a intensificação da tendência corporativista no âmbito sindical, na qual se procura preservar os interesses do operariado estável, desfavorecendo-se os interesses dos segmentos que compreendem o trabalho precário, terceirizado, parcial, denominado por Ricardo Antunes de subproletariado.[41] Este tipo de corporativismo[42], atado ao universo categorial, é excludente e parcializado e fragiliza de sobremaneira a ação sindical.
Através da reestruturação produtiva, houve diminuição do emprego estável e aumento considerável de empregos temporários, precários, muitos deles na economia informal. A organização sindical clássica, inspirada no modelo fordista, se mostra incapaz de aglutinar estes trabalhadores de forma horizontal. Não se privilegia na organização sindical as esferas intercategoriais, interprofissionais, capaz de aglutinar o conjunto de trabalhadores.
As dificuldades de aglutinação em um mesmo local de trabalho de trabalhadores estáveis e os trabalhadores precarizados[43] que, na maioria das vezes, não contam com a presença de representação sindical, dificulta as possibilidades de desenvolvimento e consolidação de uma consciência de classe. A consciência de classe é fundada em um sentimento de pertencimento de classe e não de pertencimento de categoria.
A rotatividade da mão de obra dificulta a formação de lideranças, a organização coletiva, o amadurecimento da solidariedade e, consequentemente, as ações reivindicatórias no local de trabalho. Ou seja, os efeitos da terceirização não se limitam ao plano social, do coletivo, atingem também o plano individual, a construção da identidade do trabalhador.
José Ricardo Ramalho aponta ainda como grande dificuldade a organização sindical a generalização do trabalho a domicílio que, além de pulverizado por natureza, na maioria dos países não é sequer normatizado, dificultando o acesso dos sindicatos. De acordo com o autor, tal tipo de trabalho “[…] seria encontrado, em geral, ao final da cadeia de subcontratações por meio da qual grandes empresas ou indústrias descentralizam a produção, reduzindo custos e repassando os riscos do negócio para pequenas empresas.” (RAMALHO, 2002:104).
A crise do sindicalismo também se deve às alterações no modo de pensar da sociedade. A sociedade de hoje já não é mais tão hierarquizada, segmentada quanto antigamente. Os princípios da democracia, da igualdade, da liberdade estão mais arraigados em nossa cultura. Além disso, o poder tornou-se menos visível, seja nas relações de trabalho, seja no convívio familiar. A estrutura sindical rígida, extremamente hierarquizada, já não se faz mais eficiente para atender às demandas e aos anseios dos trabalhadores.
7. A necessidade de uma nova forma de organização e atuação sindical
Alain Touraine[44] ensina que, no século XVIII, a democracia definia-se pela idéia de soberania popular e pela destruição do antigo regime baseado na hereditariedade, nos privilégios e no direito divino. Assim, a idéia de democracia, com o fim do absolutismo, confundiu-se com a noção de nação.
O temor da ditadura revolucionária, vivenciada no regime de terror, instaurado na França após a Revolução Francesa; e a predominância crescente dos problemas econômicos sobre as questões políticas substituíram, no século XIX, a idéia de soberania popular pela noção de um poder a serviço dos interesses das classes mais numerosas, e a idéia de nação pela de povo. A democracia tornou-se representativa. Com o surgimento do Estado de Bem-Estar Social foram legitimados de uma vez por todas o respeito aos direitos dos trabalhadores, oprimidos pela dominação do capital.
Para Touraine, “a democracia não é somente um conjunto de instituições ou um tipo de personalidade; ela é, antes de tudo, uma luta contra o poder e contra a ordem estabelecida, seja ela o Príncipe, a religião ou o Estado, e para a defesa das minorias contra a maioria.” (TOURAINE, 2008: 369/370).
Na concepção de Maurício Godinho Delgado e Lorena Vasconcelos Porto:
“A idéia e a prática da democracia pressupõem, obviamente, a idéia e prática da liberdade, estendendo esta a todos os segmentos sociais, ao invés de sua restrita abrangência às elites sócio-econômicas e políticas (como formulado no liberalismo originário). Nesta medida, não se trata apenas da liberdade formal, mas da liberdade substancial, que supõe a agregação e prática da idéia de igualdade. Por esta razão, o advento da noção de democracia, característica da segunda metade do século XIX, coincide com a prática da afirmação do trabalho e do emprego, por meio das organizações sindicais de trabalhadores e dos partidos políticos de formação popular”[45].
Na atual etapa do capitalismo globalizado, a riqueza tem se concentrado rapidamente. Esse fato é resultante da própria dinâmica capitalista de acúmulo e reinvestimento, em busca da maximização das taxas de lucro, e conseqüência da destruição de pilares ideológicos que constituíram o Estado de Bem-Estar Social, tais como a valorização do trabalho, a busca do pleno emprego, a inclusão social, a distribuição gradativa de riquezas, a participação democrática de todos, a partir de noções complexas dos princípios da igualdade e da liberdade.
Euclides André Mance adverte que a lógica de concentração reduz o volume de recursos socialmente distribuídos em forma de salários e outros direitos sociais. Desta forma, o mercado consumidor se restringe cada vez mais, o que acirra a concorrência empresarial. Conseqüentemente, as empresas incrementam a inovação tecnológica, ampliando o volume de tempo disponível, o que provoca a extinção de postos de trabalho, gerando-se uma multidão de excluídos[46].
A submissão da sociedade ao Estado enfraquece, destrói a democracia. Por sua vez, a integração e a unidade da sociedade política a reforça.
Ricardo Antunes entende que “os diferentes movimentos e explosões sociais, bem como a variedade de greves e rebeliões que presenciamos nessa fase de mundialização dos capitais, indicam que adentramos também numa nova fase de mundialização das lutas sociais e das ações coletivas.” (ANTUNES, 2005:47).
A globalização e as fusões das grandes empresas em conglomerados mundiais provocam a reação dos entes sindicais. Como ensina Márcio Túlio Viana[47], o sindicato incorpora a forma de organização das empresas e vice-versa, em uma relação de simbiose. Os trabalhadores então sentem a necessidade de se reunir em bloco e assim estarem mais fortes e combativos ante a nova configuração do capital globalizado.
Tais ações são desencadeadas a partir dos movimentos sociais autônomos ou de confrontos diretos que emergem do mudo do trabalho e se constituem como sinais de uma nova era de embates sociais mundializados.
Essa nova forma mundializada de ações sociais anticapitalistas podem ser verificadas em fóruns mundiais de discussões como o Fórum Social Mundial. O fim da experiência do Leste Europeu não significa o fim das idéias socialistas, anticapitalistas e de emancipação da classe trabalhadora.
Mance assevera que surgiram nas últimas décadas, em todo o mundo, inúmeras redes e organizações na esfera civil que lutam pela promoção das liberdades públicas e privadas. Redes estas que englobam diversos setores dos movimentos sociais, tais como movimentos socioambientais, feministas[48], sindicais, dentre outros, que estão se multiplicando, fazendo surgir “uma nova esfera do contrato social”.
O autor esclarece que:
“O consenso sobre essas novas práticas tem sido construído no interior de redes em que pessoas e organizações de diversas partes do mundo colaboram ativamente entre si, propondo transformações do mercado e do Estado, das diversas relações sociais e culturais a partir de uma defesa intransigente da necessidade de garantir-se universalmente as condições requeridas para o ético exercício das liberdades públicas e privadas. […]
A progressiva e complexa integração dessas diversas redes, colaborando solidariamente entre si […] colocou no horizonte de novas possibilidades concretas a realização planetária de uma nova revolução, capaz de subverter a lógica capitalista de concentração de riquezas e de exclusão social e diversas formas de dominação nos campos da política, da economia e da cultura.”[49]
Por sua vez, Márcio Pochmann adverte que não há concorrência empresarial no mercado, uma vez que este é dominado pelas grandes corporações. Desta forma, somente uma atuação sindical condizente com as novas formas de organização do capital seria capaz de se opor a este fato.
Juliana Rosignoli entende que:
“a cooperação internacional é a união dos povos em prol da construção e efetivação da dignidade do ser humano, sendo essencial para tal dignificação condições de trabalho decente e uma divisão melhor da renda em todo mundo, o que possibilitaria ao trabalhador produzir e, ao mesmo tempo, consumir aquilo que ele próprio realiza com as mãos.
No campo do trabalho, a cooperação deve ser realizada entre as entidades representantes dos trabalhadores. Busca-se, por isso, com a proposta de cooperação internacional dos sindicatos, equalizar as condições de trabalho em diferentes partes do globo, levando-se o progresso na tutela trabalhista dos países desenvolvidos aos menos desenvolvidos.
A cooperação internacional entre os sindicatos existentes no mundo englobaria ações conjuntas, como greves, realização de negociações coletivas transnacionais, palestras e encontros de trabalhadores visando à informação e à troca de experiências benéficas. Além disso, a ação de todos os sindicatos poderia englobar o repasse de dinheiro e apoio técnico aos sindicatos menos estruturados.”[50]
Rosignoli alerta ainda para o fato de que a construção e implementação de normas trabalhistas internacionais, construídas a partir da cooperação internacional dos sindicatos de trabalhadores, evitaria a mobilidade desenfreada das empresas multinacionais uma vez que imporia um patamar de direitos trabalhistas internacional.
Assim como na dança, onde o ballet clássico convive com o ballet contemporâneo; ou como na literatura, onde a poesia e a prosa da era renascentista convivem com a poesia concreta, e o estilo euclidiano, contínuo, cíclico, convive com a compacta literatura oriental[51], o modelo de produção atual convive com o trabalho escravo, o taylorismo, o fordismo e o toyotismo.
Mas, assim como na adoção da técnica da improvisação, utilizada pelo ballet contemporâneo, onde se busca criar espaço não a partir de vontade do bailarino, mas sim a partir do que existe[52], o sindicato também deve se tornar mais pragmático, mais plástico, mais flexível – não no ideário, mas nas estratégias de ação.
É preciso, portanto, pensar uma nova forma de atuação que se contraponha, de maneira eficaz, à organização globalizada e excludente do capital, e que seja horizontal e flexível, tal como a fábrica de hoje e seja capaz de aglutinar os trabalhadores, restabelecendo seus laços de união.
Entendemos que as redes internacionais sindicais, forma de atuação sindical adotada pelos trabalhadores metalúrgicos, são uma resposta viável à nova forma de organização do capital, uma vez que a globalização pode ser um processo positivo, desde que se busque uma integração mundial cultural, política e econômica justa e inclusiva.
8. As redes internacionais sindicais
Na esteira da globalização, a organização sindical que extrapola fronteiras ganhou fôlego. Mais do que a troca de experiências entre sindicalistas de uma mesma categoria, a organização dos trabalhadores por empresa ganha força na medida em que as multinacionais aumentam os investimentos fora dos países de origem.
As redes internacionais sindicais implicam na organização no local de trabalho, na utilização de ferramentas virtuais para troca de informações e mobilizações e, em alguns casos, como as redes metalúrgicas, na expansão do instituto da co-gestão.
Fernando Lopes[53] afirma que “antes tínhamos sérias reservas em relação à globalização. Agora, o movimento sindical está correndo atrás do tempo perdido e adotando estratégias globais de organização”.
Denominada no meio sindical de “comitê mundial”, a organização dos representantes dos trabalhadores em cada fábrica da mesma multinacional, independentemente da localização geográfica, dá-se através de redes internacionais de solidariedade, que passaremos a denominar de redes internacionais sindicais.
De acordo com o secretário de organização sindical da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT), Ubirajara Alves de Freitas (Bira), o comitê da Volkswagen, surgido em 1999, foi o pioneiro. Desde a sua criação, os representantes dos trabalhadores da montadora no Brasil participam das reuniões mundiais, que ocorrem duas vezes ao ano. Somente na base metalúrgica, o Brasil já participa de quinze comissões e outras dez estão em formação[54].
Em novembro de 2001, a CUT[55] criou o projeto “CUTMulti – Ação Frente às Multinacionais”. Tal projeto visa incentivar a organização dos trabalhadores de empresas transnacionais e promover a luta unificada por melhores condições de trabalho, unindo os sindicatos que representam os trabalhadores de uma mesma multinacional.
Desde o 9º Congresso Nacional da CUT, realizado em 2006, o CUTMulti tornou-se um braço da CUT que promove a criação de redes internacionais de trabalhadores de multinacionais.
As redes efetuam levantamento de informações sobre a empresa, promovem o conhecimento de todas as plantas, criam plano de ação comum, incentivam a comunicação integrada, a administração de recursos financeiros, a capacitação de talentos humanos e uma constante avaliação.
O CUTMulti conta ainda com o site Conexão Sindical, que promove o intercâmbio de informações através de notícias indexadas no banco de notícias, informes de usuários e documentos inseridos na biblioteca virtual. A ferramenta é um instrumento para a formação de redes virtuais, com ênfase na troca de informações entre usuários e entidades parceiras sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores, meio ambiente e comportamento de empresas multinacionais.
Os laços de união que foram quebrados pela cultura individualista e pelas novas tecnologias podem ser por estes restabelecidos. Os sites de relacionamento são a prova desse fato. É importante notar que a internet quebra o monopólio de opinião.
Kucinski salienta que “a internet, além de ser uma nova mídia, é um instrumento operacional, típico das organizações da sociedade civil nos nossos tempos. Você articula pela internet. Articula, reúne…” (KUCINSKI; LIMA, 2009: 55).
Interessante observar como os trabalhadores podem utilizar ferramentas da internet para efetuarem movimentos de resistência, demonstrando a simbiose existente entre os elementos que compõem todo o sistema produtivo (capital, trabalho e meios de produção).
Em 2007, os trabalhadores da IBM iniciaram uma greve virtual no site Second Life, greve esta posteriormente denominada “Greve dos Avatares”. Os trabalhadores da IBM, em toda a Europa, protestaram contra a proposta da multinacional de corte salarial de 1.000 euros por ano, que seria efetuado nos salários dos trabalhadores da empresa na Itália e contra a ruptura unilateral do acordo com os sindicatos.
O Comitê Europeu dos trabalhadores da empresa, as Federações de Trabalhadores do Metal, a IWIS (Solidariedade Internacional de Trabalhadores da IBM) e a UNI [56]decidiram convocar esta greve virtual.
Os trabalhadores “baixaram” no Second Life cerca de 2 mil avatares[57], que são a representação visual dos utilizadores em realidade virtual (no caso os próprios grevistas), geralmente encontrados para download em sites de animes.
Esses avatares cortaram todas as conexões do sistema, retirando do ar sites como o Facebook, Second Life, Twitter, dentre outros.
O protesto simbolizou o primeiro passo na aliança sindical global dos trabalhadores através das novas tecnologias. Foi uma maneira inovadora de dar uma resposta às necessidades dos trabalhadores, pensar globalmente e atuar localmente.
Depois da entrada da política em Second Life através das mediáticas campanhas eleitorais na França, Estados Unidos, Portugal, as organizações sindicais parecem ter encontrado uma forma eficaz de serem ouvidas e noticiadas, o que faz da internet um instrumento privilegiado de exercício efetivo de cidadania.[58]
Antônio Álvares da Silva salienta que “a participação é um princípio informador de toda a sociedade democrática.” (SILVA, 1991:28). O autor explica que a co-gestão implica participação, nas tomadas de decisões, do empregado e do empregador, não se confrontando com o modelo clássico do contrato de trabalho, no qual o empregador determina a conduta do empregado na continuidade sucessiva que caracteriza a relação de emprego. As decisões deixam de ser unilaterais para se tornarem participativas, visando o fim da predominância do capital sobre o trabalho.
Os sistemas unilaterais de decisão são então substituídos por instrumentos participativos, onde se destaca a influência dos interessados na solução de seus próprios interesses, transcendendo até mesmo os limites da relação de emprego imediata, para incorporar interesses ambientais, dentre outros.
Antônio Álvares entende que:
“Este equilíbrio das relações produtivas, importando em sua democratização, atrai para o tema uma grande carga de interesse pois será por este caminho que terão de passar todas as democracias do mundo ocidental. A democratização na empresa e no estabelecimento é a mais significante mudança das estruturas sociais dos nossos dias”[59].
8.1. Alguns êxitos obtidos pelas redes internacionais sindicais
De acordo com Paulo Cayres, secretário nacional de formação da CNM-CUT e diretor do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e região (antigo Sindicato do ABC paulista):
“O papel da secretaria nacional de formação da CNM-CUT é propiciar cursos que dialoguem com a realidade dos trabalhadores, para que estes atuem com mais firmeza. As redes internacionais sindicais são fundamentais, pois oferecem grande troca de informações, possibilidade de atuação conjunta, o que leva a acordos melhores”[60].
Valter Sanches[61] informa que em julho de 2007, a empresa Grob, fornecedora da montadora Daimler Benz, afastou um representante sindical. Através da atuação das redes internacionais sindicais, os trabalhadores da montadora paralisaram as máquinas da Grob dentro da fábrica. Os trabalhadores membros “comitê mundial” da Daimler Benz cobraram desta o compromisso firmado[62], no qual se estabeleceu que os fornecedores da montadora deveriam seguir sua ética de reconhecimento de organização sindical. Após essa ação combinada, o representante sindical da fornecedora Grob voltou a ser reconhecido.
Valmir Lotti[63], trabalhador da planta da Gerdau em Sapucaia do Sul e diretor do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Leopoldo/RS, esclarece que a rede internacional sindical da multinacional brasileira Gerdau se iniciou em 2004. A multinacional está presente em mais de dezessete países, tendo em torno de trinta e cinco mil trabalhadores no mundo, quinze mil somente no Brasil.
De acordo com Lotti, os sindicatos dão sustentação à rede e vice-versa. Embora a organização não seja reconhecida pela empresa, a troca de informações entre os trabalhadores brasileiros, americanos e canadenses da Gerdau se intensificou quando a siderúrgica decretou locaute na unidade de Beaumont, Texas, entre maio e dezembro de 2005.
A rede sindical organizou várias atividades nas plantas brasileiras, como paradas de advertência, greves relâmpago e a multinacional se viu forçada a firmar acordo com os trabalhadores norte americanos. De acordo com o dirigente, a rede fortaleceu muita a atuação do sindicato e reforçou os laços de solidariedade, principalmente com os trabalhadores colombianos, norte americanos, canadenses e peruanos.
A rede dos trabalhadores da Gerdau é coordenada pela CNM-CUT, em nível nacional, e pela FITIM, em nível internacional, além de coordenação da própria.
Por sua vez, Paulo Ferreira Gomes[64], trabalhador da montadora Volkswagen de Taubaté, diretor Sindicado dos Trabalhadores Metalúrgicos de Taubaté e membro do conselho fiscal da CNM-CUT, informa que o “comitê mundial da Volks” está em funcionamento desde 1999. A montadora possui plantas industriais em dezesseis países, contando com sessenta mil trabalhadores, vinte e dois mil somente nas quatro plantas instaladas Brasil.
A maior atuação da rede sindical dos trabalhadores da Volks, segundo o dirigente, ocorreu quando a empresa anunciou seis mil demissões no Brasil e o fechamento da planta de Taubaté. A rede paralisou as plantas de Curitiba, São Carlos e Rezende e os trabalhadores, além de conquistaram direitos, conseguiram a manutenção de todas as fábricas no Brasil, através do compromisso de produção de dois novos modelos de automóveis na fábrica de Taubaté.
9. Conclusão
As redes internacionais sindicais dos trabalhadores metalúrgicos possibilitaram importantes conquistas e fortaleceram os laços de união dos trabalhadores, enfraquecidos pela reestruturação produtiva e pela concorrência internacional. Assim, essa nova forma de atuação se mostra importante para a busca de alternativas para a crise que afeta o movimento sindical e, consequentemente, o Direito do Trabalho.
Em uma de suas aulas, Márcio Túlio Viana ensina que:
“O direito individual do trabalho é, na verdade, uma soma, um conjunto de pequenos direitos individuais das pessoas, direitos subjetivos. Então, ele engloba, como agente sabe, a hora extra, o aviso prévio, essas coisas todas. Já o direito coletivo (do trabalho), […] de um modo geral suas regras tem outra natureza, são regras destinadas a viabilizar a produção do direito individual (do trabalho).
Então, nesse aspecto o direito coletivo (do trabalho) se parece até com o direito processual. Agente sabe que o processo dá efetividade ao direito material, é um instrumento. Pois bem, […] o direito coletivo traz regras que vão permitir que o direito individual nasça, cresça, permaneça. Então são regras instrumentais.[65]
O direito individual (do trabalho) tem como centro de gravidade a relação de emprego. Daí porque a crise da relação de emprego, hoje existente, é também a crise do direito do trabalho. Uma coisa ligada a outra. Direito individual do trabalho está em crise exatamente porque a própria relação de emprego, que é o seu centro, está em crise também. Pois bem, já no caso do direito coletivo (do trabalho), o centro de gravidade, o ponto de referência é o sindicato, daí também porque a crise de um é a crise do outro.”[66]
Através da análise da evolução histórica das relações de trabalho e do movimento sindical, compreendemos a crise que afeta o Direito do Trabalho, uma vez que o Direito Coletivo do Trabalho é ramo instrumental que possibilita a construção e efetividade dos direitos materiais. As novas formas de organização e atuação sindical aqui apresentadas são um exemplo das alternativas possíveis para a reconstrução deste importante ramo jurídico, que possibilita a inserção social, a dignidade humana e o exercício de uma democracia não apenas formal.
Advogada, assessora jurídica e de formação política do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem. Assessora jurídica da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais – FEM-CUT-MG, pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Pitágoras, em Belo Horizonte – Minas Gerais. Mestranda em Direito Privado: linha de pesquisa Direito do Trabalho, Modernidade e Democracia da PUC/MG. Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/MG
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