O registro de ponto é um tema central nas relações trabalhistas e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é monitorar a jornada de trabalho, garantindo transparência tanto para empregados quanto para empregadores, evitando conflitos e prevenindo litígios trabalhistas. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos relacionados à obrigatoriedade do registro, os casos de dispensa e as mudanças trazidas pela Portaria 671/2021.
A obrigatoriedade de manter o registro de ponto está prevista no artigo 74 da CLT, que determina que empresas com mais de 20 empregados devem adotar sistemas de controle de jornada. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. O objetivo principal é garantir que a jornada de trabalho seja devidamente monitorada, evitando abusos e assegurando que horas extras sejam contabilizadas corretamente.
Essa obrigação é fundamental para que tanto empregados quanto empregadores possam documentar as horas efetivamente trabalhadas, pausas, e o cumprimento da carga horária. Em caso de jornadas extraordinárias, o controle de ponto garante que os trabalhadores recebam pelas horas extras trabalhadas, conforme o que é determinado pela CLT.
A Portaria 671/2021, que unificou e atualizou as normas sobre o ponto eletrônico, trouxe maior clareza e modernização ao controle de jornada, detalhando as regras e sistemas aceitos. Isso permite uma maior adaptação das empresas ao uso de novas tecnologias para o controle do ponto, incluindo sistemas digitais que podem ser mais práticos tanto para empresas quanto para empregados.
O artigo 74 da CLT estabelece que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter o registro de ponto. A lei não só regula o dever de registrar as horas trabalhadas, como também define a forma como esse controle deve ser feito. Além disso, é permitido que o empregador faça a pré-assinalação do período de descanso (intervalos para almoço, por exemplo), desde que isso esteja formalmente registrado no sistema de controle de ponto.
O principal objetivo dessa exigência é dar visibilidade e transparência à jornada de trabalho, garantindo que o empregado cumpra suas horas contratuais e, em contrapartida, seja remunerado de forma justa por horas extras, se houver. Além disso, a legislação visa prevenir abusos e proteger o trabalhador contra sobrecargas de trabalho.
A lei também estabelece que o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e sanções para as empresas, caso se comprove que não houve o controle adequado ou que o sistema de ponto adotado tenha sido manipulado.
Apesar de a CLT prever a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 20 empregados, existem categorias que não estão obrigadas a marcar o ponto. São elas:
É importante destacar que, em alguns casos, os contratos podem prever formas de controle específicas ou até mesmo acordos individuais e coletivos que regulamentem a questão do ponto. Empresas podem adotar sistemas mais flexíveis de controle de ponto para se adaptar às necessidades dos seus funcionários, especialmente em regimes de trabalho que envolvem horários mais dinâmicos.
Conforme estabelecido pela CLT, os seguintes funcionários estão isentos de registrar ponto:
A dispensa desses funcionários da marcação de ponto está ligada à própria natureza de suas funções. No caso dos gerentes, por exemplo, a lei entende que sua posição hierárquica e poder decisório conferem autonomia suficiente para gerir o próprio tempo, enquanto os trabalhadores externos, pela dificuldade de monitoramento, não estão sujeitos ao controle de ponto tradicional.
A Portaria 671/2021, publicada em novembro de 2021, unificou as regras sobre o controle de ponto eletrônico, substituindo as portarias anteriores e consolidando as normas. Ela detalha que o registro eletrônico deve ser seguro e transparente, impedindo fraudes e permitindo que tanto o empregado quanto o empregador possam acompanhar a jornada de trabalho de forma clara.
Entre as exigências da portaria estão:
A lei também estabelece que, caso o empregador manipule ou fraude os registros de ponto, ele poderá ser multado e responsabilizado judicialmente. Além disso, o funcionário que tiver suas horas extras não pagas ou jornada de trabalho manipulada pode acionar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
O controle de ponto é uma ferramenta essencial para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que a jornada de trabalho seja transparente e devidamente remunerada. A CLT obriga empresas com mais de 20 empregados a adotarem sistemas de registro de ponto, que podem ser manuais, mecânicos ou eletrônicos. Entretanto, existem exceções, como cargos de confiança, atividades externas e o regime de teletrabalho.
Com as inovações trazidas pela Portaria 671/2021, o controle eletrônico de ponto foi atualizado e modernizado, garantindo mais segurança e eficiência na gestão das jornadas de trabalho. O trabalhador que perceber qualquer irregularidade no controle de ponto, como a ausência de pagamento de horas extras ou manipulação de dados, deve buscar auxílio jurídico para assegurar seus direitos.
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