Wallace Antonio Dias Silva: Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP sob a condição de bolsista da CAPES, pós-graduando em Direito do Trabalho pela PUC-SP, advogado, e-mail: wallace_ads@hotmail.com
Resumo
O propósito deste estudo é analisar o surgimento do sistema político-econômico-social Bem Viver na América Latina, seus valores, princípios e relacionando-o à sociedade contemporânea, expor sua intrínseca relação com a economia solidária, cooperativismo e cooperativas de plataforma. Para tal, foi utilizado o método analítico e descritivo, através de revisão teórica, bibliográfica e empírica tanto no âmbito nacional quanto internacional. Diante da pesquisa realizada perquiriu-se inicialmente sobre o histórico e interpretações sobre o Bem Viver, passando-se às suas visualizações práticas e reais, além de vinculá-lo com a economia solidária para se constatar que as cooperativas de plataforma – adaptadas às condições sociais e econômicas do momento de pós-modernidade – configuram meios de reação às atuais formas exploração do trabalho humano e sugerem formas de consecução deste novo sistema, traduzindo, esta união, em verdadeira alternativa pragmática para a emancipação da América Latina e de seus trabalhadores, possibilitando, local e após globalmente, numa nova visão biocêntrica, a integração dos homens entre si, com os demais seres vivos e com o meio-ambiente.
Palavras chave: Bem Viver; Economia solidária; Cooperativismo de plataforma; Relações de trabalho; Pós-modernidade.
Abstract
The purpose of this study is to analyze the emergence of the Bem Viver’s political-economic-social system in Latin America, its valuesand, principles and relating it to contemporary society, expose its intrinsic relation with solidarity economy, cooperativism and platform cooperatives. For this, the analytical and descriptive method was used, through theoretical, bibliographical and empirical revision both at the national and international levels. In the face of the research carried out, we first looked at the history and interpretations of Bem Viver, moving on to its practical and real visualizations, as well as linking it with the solidarity economy in order to verify that the platform cooperatives – adapted to social conditions and economic aspects of the moment of postmodernity – constitute the means of reaction to the present forms of exploitation of human labor and suggest ways of achieving this new system, translating this union into a true pragmatic alternative for the emancipation of Latin America and its workers, making possible, local and globally, in a new biocentric vision, the integration of men among themselves, with other living beings and with the environment.
Keywords: Bem Viver; Solidarity economy; Platform cooperativismo; Labour relationships Postmodernity.
Sumário: Introdução. 1. Sistema político-econômico-social Bem-Viver. 2. A prática do Bem-Viver. 3. Economia compartilhada e cooperativismo de plataforma. 3.1. Cooperativismo de plataforma como instrumento de consecução do Bem-Viver. Considerações finais.
INTRODUÇÃO
Ao mesmo tempo em que a modernização das relações tem sido um debate constante no Direito do Trabalho brasileiro, a inclusão dos mais diversos tipos de prestadores de serviços na proteção decorrente do reconhecimento de uma relação de emprego com seus contratantes permanece sendo um objetivo a ser alcançado pelos juslaboralistas.
No presente artigo, em contramão, num sentido mais pragmático – para que não seja necessário, caso a caso, adentrar-se na tormentosa discussão da existência ou não de vínculo de emprego – expõe-se que existe, através da união entre o Bem Viver e a economia compartilhada, uma alternativa viável para proteção e emancipação dos trabalhadores.
Pouco existe escrito a respeito do Bem Viver por autores brasileiros e, menos ainda, vinculando-o às relações de trabalho, de maneira que há uma lacuna no conhecimento científico sobre o tema.
Através da apreciação sobre o Bem Viver, num primeiro momento, busca-se analisar seu histórico, conceito, valores, princípios e visualizações práticas. Após, serão evidenciadas pesquisas e interpretações que demonstram a economia solidária ser um instrumento ótimo para sua consecução.
Com essa base de dados e pressupostos passar-se-á a vincular ambos os conceitos à economia compartilhada e ao cooperativismo de plataforma, momento em que serão constatadas algumas características da sociedade contemporânea conectadas às relações de trabalho, para se meditar sobre a possibilidade da união entre o Bem Viver e o cooperativismo de plataforma.
Durante todo o pensamento serão levantadas questões sócio-jurídicas relacionadas aos tempos atuais, seus reflexos na sociedade e no Direito, para possibilitar uma visão ampla e global sobre o tema.
O tema se encontra relativamente inexplorado pela doutrina e até mesmo pelos próprios aplicadores do direito no aspecto prático. Há uma lacuna no conhecimento jurídico neste ponto que deve ser suprida, tendo em vista que o tema possui clara relevância no desenvolvimento teórico da ciência jurídica e gera importantíssimas repercussões no Direito do Trabalho e no cooperativismo.
O artigo, assim, possui a pretensão de contribuir com o recente debate do tema, buscando incentivar o conhecimento da matéria e instigar novos pensamentos sobre tal.
O Bem Viver, de antiga e indefinida origem na América Latina nos povos andinos e amazônicos[1] é um novo sistema político-econômico-social alternativo, recentemente positivado nas Constituições do Equador[2] e da Bolívia[3] e que é uma proposta de transformação civilizatória.
Inova com uma visão biocêntrica da sociedade através da integração dos seres humanos entre si e destes com o meio-ambiente. Baseia-se, em oposição ao antropocentrismo, na constatação que o homem não é o centro do planeta ou até mesmo do universo, mas, que é membro deste como todos os demais seres vivos e não vivos, num contexto em que a natureza é que deve ser o fim último de toda ação humana. Em outras palavras: a natureza é permanente e não existe em prol do homem, mas, o homem a integra.
Opõe-se, assim, ao pensamento filosófico europeu-ocidental de origens no relativismo de Protágoras do homem-medida[4], valendo-se de orientações filosóficas, políticas e sociais de povos latinos americanos do período anterior à dominação europeia (ou povos atuais que não foram afetados por ela), os quais possuem propostas de práticas e desenvolvimento inspiradas na reciprocidade, solidariedade, coletividade e, especialmente, em objetivos plurinacionais e interculturais, albergando tanto a relação dos homens entre si quanto destes com a natureza.
Exatamente porque não influenciados pela cultura europeia-ocidental é que se é possível verificar esta distinção de bases. Não se trata de considerar esses povos atrasados ou pré-modernos (como o pensamento colonizador comum normalmente os considera), mas verificar, conforme ensina ALBERTO ACOSTA (2016, p. 24), em seus valores, experiências e práticas uma nova forma de civilização, diametralmente oposta à “modernidade colonial”, imaginando um futuro distinto que desafia o conceito de “desenvolvimento” adotado pelos países centrais, estes últimos que, por certo, se mantiverem seus atuais paradigmas dominantes de crescimento, acumulação e exploração dos recursos naturais sem limites, destruirão o meio ambiente que é compatível com a vida humana, além de, antes, provocar a destruição do próprio homem, posto que as desigualdades aumentam cada vez mais e a maioria da população mundial não alcançou e não possui condições de alcançar o bem estar material defendido pelo modelo capitalista de sociedade (HABERMAS, 2000, p. 90).
Não é por outro motivo que o presente individualismo exacerbado, se analisado por uma visão global, ao invés de trazer benefícios ao homem e ao indivíduo, o aniquila e o insere na máquina cotidiana para alimentação do próprio sistema e de um seleto grupo que lhe domina[5] fazendo surgir ansiedades, depressões e insatisfações permanentes, traduzindo a recente globalização e virtualização do mundo, como constata MILTON SANTOS numa “evolução negativa da humanidade” (SANTOS, 2013, p. 20).
Realidade presente não só no campo econômico, mas, também, no estético, originando uma “cultura-mundo” (LIPOVETSKY; SERROY, 2011, p. 32) – conceito criado por GILLES LIPOVETSKY e JEAN SERROY – que amolda e cerca o indivíduo no campo cultural aos paradigmas do capitalismo hipermoderno, impondo e inserindo-o nos quatro polos estruturantes que o definem: hipercapitalismo (no aspecto financeiro), hipertecnização (no aspecto tecnológico), hiperindividualização (no aspecto social) e hiperconsumo (no aspecto cultural), desorientando-o, fragmentando-o e atomizando-o para facilitar a perpetuação de seus valores como sistema.
E, igualmente, no campo filosófico, MÁRCIO PUGLIESI (em preparação, p. 51) descreve que a visão filosófica capitalista habita a investigação contemporânea, fundamentada pela “formação cartesiana das escolas e liceus” as quais são responsáveis pela influência – nos bastidores – na formação dos estudiosos e concepções de mundo, a qual, pela classificação de ZYGMUNT BAUMAN (1999, p. 17-18) revela uma realidade de “recursos líquidos”, porque implementada em todos os aspectos das relações sociais e extremamente móvel, o poder do capital (ou do “mercado”) não encontra barreiras nem mesmo nos resquícios de limites administrativos e legais impostos pelos Estados.
Estamos diante, pois, de um equivocado caminho evolucional que necessariamente deve ser modificado, através da discussão de novos rumos, criação de novas teorias e pensamentos sobre a modernidade, ponto no qual se insere o Bem Viver que possui como, um dos principais objetivos, discutir o conceito de “desenvolvimento” tanto no aspecto individual quanto coletivo, além do local e global.
A atual defesa cega do “desenvolvimento”, estimado pela análise econômica e não por outras diversas características das sociedades, para o Bem Viver, é considerada como um meio de manutenção da exploração dos países periféricos pelos centrais, pensamento ratificado por WOLFGANG SACHS (apud ACOSTA, 2016, p. 53) e GRO HARLEM BRUNDTLAND (19991, p. XIII) que, já em 1987, defendia que o desenvolvimento não passava de uma forma instrumentalização dos países para prospecção dos ideais dominantes. Trata-se, em outras palavras, da utilização da força de trabalho humana para modificação do meio ambiente em busca de um “desenvolvimento” que, em realidade, mantém o homem econômica e culturalmente explorado a fim da consecução de vontades e objetivos alheios aos seus e de sua comunidade/sociedade, sempre, numa ótica antropocêntrica da realidade.
A teoria do “desenvolvimento”, classificando sociedades no binômio atrasadas-selvagens ou avanças-civilizadas desconsidera que antes da colonização, no presente debate, da América Latina, outros povos que aqui habitavam possuíam grande densidade demográfica, organizações políticas, sociais, econômicas e, inclusive, intensas interações entre si como descreve PIRRE CLASTRES (2005, p. 64) citando que, quando da “descoberta”, a América do Sul – com raríssimas exceções por razão de condições climáticas extremas – se encontrava inteiramente ocupada a cerca de trinta milênios.
Realidade histórica que não é levada em consideração nem mesmo pelos próprios habitantes deste continente, sendo extremamente necessário que esta visão seja alterada, surgindo o Bem Viver como uma alternativa para tal.
Portanto, o objetivo do Bem Viver, retomando pensamentos e doutrinas tipicamente latino-americanas, tal qual a de JOSÉ MARTÍ (2015, p. 38), é promover a emancipação dos países periféricos frente a sua dependência junto aos centrais, valorizando suas características, culturas e paradigmas próprios, retomando suas raízes, conhecimentos e práticas. Ou, como cita HÉCTOR ALIMONDA (ALIMONDA, apud ACOSTA, 2016, p. 73), pela valorização do “legado dos povos andinos, em suas práticas cotidianas, em sua sabedoria prática”.
E como fazer isso? Inicialmente se faz necessária a promoção do conhecimento e entendimento sobre o Bem Viver na sociedade. Logo, a ideia primaria é promover a análise e a imaginação (ainda que, a priori, utópica) de um novo sistema pós-capitalista, descolonizador e que promova a reciprocidade, relacionalidade, complementariedade e solidariedade dos indivíduos entre si, entre suas comunidades e com o meio-ambiente.
ALBERTO ACOSTA (2016, p. 69-72) resume essa mudança através do que nomeia de “cosmovisão” distinta da ocidental, que rompe com as lógicas antropocêntricas do capitalismo enquanto civilização e dos socialismos reais até então existentes, promovendo posturas sociobiocêntricas. Não se busca apenas uma mudança econômica, política ou social, mas, uma verdadeira modificação filosófica da análise do papel do homem como espécie membra do planeta e do universo.
Busca-se, através de uma relação que MÔNICA CHUJI denomina de “interculturaliedade” (CHUJI, 2009, p. 3), uma transação civilizacional que possibilite conservar o que de melhor fez a espécie humana até hoje e transportá-la para uma realidade em que todos os seres vivos, não vivos, matérias e substâncias sejam considerados como membros de uma esfera única, transação que, defende MARIO PALACIOS, ocorrerá através de uma “construcción colectiva de pueblos, de nacionalidades, de misiones colectivas, de esperanzas colectivas, de crear y recrear y en esta etapa de franca confrontación con el modelo y con el sistema capitalista global” (PALACIOS, 2010, p. 8-9).
Vê-se, pois, a necessidade de junção entre os conceitos de interculturaliedade e reciprocidade, os quais, utilizando-se da expressão de GLORIA ALICIA CAUDILLO FELIX, formam uma “estrategia político-identitaria” (CAUDILLO FELIX, 2012, p. 362), possibilitando a confrontação proposta por PALÁCIOS.
Num sentido mais prático-utilitarista, todos os conceitos, opiniões e entendimentos acima descritos aglutinam-se numa visão holística de mundo, que, por sua vez, consubstancia-se numa ética da suficiência, numa visão epicurista, através de novas formas de consumo, produção e trabalho mais conscientes, respeitando os valores locais e comunitários, além da manutenção do planeta terra para o futuro.
Comportamentos e práticas que não são utópicos, mas, plenamente factíveis e que já foram aplicados em diversos locais e situações, podendo, conforme apresentado neste estudo, a economia solidária e o cooperativismo servirem de instrumentos para tais.
Em seu caráter prático, WALTER MIGNOLO (2008, p. 319) descreve o Bem Viver como um sistema em construção, em efetiva aplicação e plenamente factível no atual modelo global de civilização e, lembrando-se que se trata de uma prática milenar, dentre as diversas visualizações citam-se neste estudo as principais que se tem conhecimento, sendo apontadas apenas suas aplicações contemporâneas, tais quais: projeto Andino de Tecnologias Camponesas no Peru e Bolívia[6]; intercâmbio entre o Bem Viver e as políticas dirigidas aos povos indígenas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento no Equador[7]; Plano Nacional de Desenvolvimento da Bolívia[8]; iniciativa Yasuní-ITT no Equador[9]; inclusão do conceito e de seus princípios na Constituição Política do Equador de 2008 e da Bolívia de 2009; judicialização dos direitos da natureza no Equador[10]; lançamento da Carta aos Povos do Mundo no Rio+20[11] e; no plano político nacional, a recente criação do Grupo “RAiZ – Movimento Cidadanista”[12], evidenciando-se, claramente, a possibilidade de sua consecução na modernidade.
No aspecto econômico, especialmente no cenário brasileiro, DIEGO PALMA DE CASTRO e ISABEL JANAY HINÇA DA SILVA (2016, passim) relacionam o Bem Viver com a economia solidária[13]. As características democráticas de autogestão, cooperação, solidariedade, integração partilhada entre os membros e primazia do interesse coletivo da economia solidária, resumidas por JEAN-LOUIS LAVILLE como “impulso de reciprocidade e de hibridação” (LAVILLE, 2014, p. 67) consubstanciadas nas “cooperativas sociais” ou “empreendimentos econômicos solidários sociais”[14] (para se utilizar o termo legal) encaixam-se como uma luva na principiologia do Bem Viver, mormente porque ambos traduzem uma forma de reação ao capitalismo, uma nova forma de economia, exploração do trabalho, consumo e interação social.
CLAUDIA LIMA descreve essa relação no sentido da economia solidária ser “um projeto concreto construído para o BEM VIVER, no qual os mercados são justos, a economia é democrática, as potencialidades das pessoas são valorizadas e, sobretudo, a liberdade prevalece” (LIMA, 2016, p. 8), com base na democracia, cooperação, solidariedade, preservação ambiental e direitos humanos na “atividade econômica de produção, serviços, comercialização, finanças e consumo” (LIMA, 2016, p. 8), numa interação saudável e que não afete o meio ambiente.
Relevante citar, igualmente, as contribuições e conclusões obtidas na V Plenária Nacional de Economia Solidária para a qual a cultura do Bem Viver “significa vivenciar práticas cotidianas de cooperação e autogestão no trabalho, na saúde, na educação, na cultura, no lazer, na preservação do meio ambiente, nas finanças solidárias e na alimentação saudável” (RELATÓRIO, 2012, p. 33-38), logo, compatíveis com a economia solidária.
Por meio a interação entre o Bem Viver e a economia solidária, busca-se a complementação e dialeticidade na frente econômica, evitando-se a reificação[15] e promovendo-se que cada trabalhador-produtor pratique sua atividade através de um auxílio mútuo, em oposição à competição e fetichização impostas pelos valores capitalistas.
Superada a exposição de possibilidade de interação teórica entre o Bem Viver e a economia solidária, passa-se a meditar a respeito da relação prática entre os conceitos, defendendo-se, desde já, o modelo do cooperativismo como instrumento para tal.
Por rigor técnico e limitação do tema que se faz necessária na redação de um artigo acadêmico, no presente estudo, notadamente porque voltado à análise das relações de trabalho na América Latina, restringe-se o debate às cooperativas de trabalho, deixando-se de albergar os demais modelos de cooperativas existentes (crédito, consumo, seguro, abastecimento, dentre outros) os quais, importante salientar, também podem ser instrumentos para consecução do Bem Viver.
Desde o surgimento das “Aldeias cooperativas” de Robert Owen em 1817[16] as cooperativas se mostravam como um fator de união entre os trabalhadores, de independência da exploração econômica e independência da subordinação laboral (MARX, 2014, p. 105 e 168), tornando-os livres, iguais, conscientes, emancipados e, especialmente, inseridos nas questões econômicas, significando uma verdadeira forma de alavanca de progresso social e obtenção de cidadania plena.
AIMÉ GRINAND (GRINAND, apud MARX, 2014, p. 176) expõe muito bem essa realidade como um contexto para o trabalhador no qual este é livre e “por conta própria, sozinho, terá então modificado a face do Velho Mundo”.
Ratificando este entendimento, para que não se exponha apenas o campo doutrinário, vale citar diversos organismos internacionais e nacionais que defendem o cooperativismo, tais quais: a Organização Internacional do Trabalho[17], Aliança Cooperativa Internacional[18] e a Organização das Cooperativas Brasileiras (FARDINI, 2017, p. 17).
Bem como, da interpretação do conceito legal e características das cooperativas previstas na legislação brasileira – Lei nº 5.764/1971[19], Lei nº 9.867/1999[20], Lei nº 12.690/2012[21], Código Civil[22] e Constituição Federal[23] – e, especialmente, dos arts. 10 a 18 da Lei nº 12.690/2012, arts. 3º, 4º e 21 a 56 da Lei nº 5.764/1971 e arts. 1.093 a 1.096 do Código Civil que, regulando o as cooperativas em seu aspecto societário, expõem a mesma principiologia e finalidades.
Ato contínuo, retomando-se análise das cooperativas sob as características sócio-filosóficas da contemporaneidade, diante das mudanças promovidas pela globalização, virtualização das relações e das prestações de serviços, para que se possibilite uma verdadeira interação entre o Bem Viver e a economia solidária (esta última, como exposto, consubstanciada nas cooperativas de trabalho), se faz necessária uma modernização das interações entre os próprios trabalhadores cooperados, a qual já vem ocorrendo em razão do moderno conceito de “cooperativismo de plataforma”, inserido nas relações existentes na “economia compartilhada”.
Por meio de processos colaborativos denominados “peer-to-peer”, utilizados, exemplificadamente, por plataformas como o “Uber”, “Airbnb”, “Netflix”, “Upwork”, “CrowdFlower”, “Homejoy” e “TaskRabbit”, surgiu uma nova forma de se fazer a economia. Um novo conceito de “economia compartilhada” no qual negócios virtuais conectam consumidores a plataformas virtuais para prestação de serviços no mundo físico/real.
TREBOR SCHOLZ (2016, p. 27) a define como “construtores de pontes digitais” que imbricam “processos extrativos em interações sociais”, ao passo que TOM SLEE (2017, p. 14) a conceitua como uma rede de cooperação humana anônima, impessoal e massificada, de pessoas que nem mesmo se conhecem ou possuem alguma relação, engendrando o surgimento das empresas-plataforma.
Há a adaptação das empresas tradicionais e o surgimento de novas, ou, em outras palavras mais diretas, a adequação do capitalismo “corpo a corpo” ou mesmo daquele de compras virtuais para os novos tempos, para um mundo de relações virtuais, globalizadas e colaborativas, que, conforme a doutrina sleeiana (SLEE, 2017, p. 14), supera o capitalismo contemporâneo no sentido de transformar-se num hipercapitalismo, hiperconsumista, preocupado com as massas e com a revolucionária característica do capitalista não necessitar ser o dono dos meios de produção: a empresa da economia compartilhada não possui patrimônio, propriedades, estoques, almoxarifado ou mesmo empregados. Passou a atuar por plataformas de softwares, páginas na internet e aplicativos de celular para, por meio de parceiros autônomos, vender seu produto/serviço.
Em todas, portanto, no contexto das relações de trabalho, há o elemento comum da contratação de trabalhadores “freelancers” ou autônomos, os quais, unilateralmente, definem sua disponibilidade para o labor, utilizam ferramentas/meios de produção próprios, subordinam-se – recebendo ordens, instruções e avaliações – aos aplicativos e, ao fim, pagam uma porcentagem à essa plataforma, realidade que TREBOR SCHOLZ (2016, p. 22) denomina de “pós-trabalho”. Numa evidente precarização das relações de trabalho e reação do mercado contra o “vínculo de emprego”, o empregado foi transformado em autônomo que, atomizado e distante dos demais trabalhadores de sua categoria, assume, ele próprio, os ônus e os riscos dos negócios, repassando valores às plataformas que, com mínimas estruturas, auferem lucros livres.
Condição que, por mais perversa que seja ao trabalhador, vem sendo constantemente reconhecida como válida pelos Tribunais Trabalhistas brasileiros entendendo-se que a relação havida entre as partes é, de fato, de trabalho autônomo[24].
Através da transformação do empregador típico à figura do “aplicativo” o patrão se despersonalizou no mundo virtual, massificado e globalizado, situação sintetizada por JOSÉ CARLOS DE CARVALHO BABOIN (2017, p. 358) ao qualificar a empresa moderna como “centros de gerenciamento e controle de mão-de-obra” ou “centro de controle e concentração dos lucros” que “sustenta não precisar de trabalhadores, apesar de depender deles para o desenvolvimento de sua atividade comercial”.
Diante desta situação de modificação das relações de trabalho e evidentes prejuízos individuais e coletivos à massa trabalhadora, assumindo-se, na esteira da jurisprudência brasileira que não há vínculo de emprego entre os trabalhadores e as empresas da economia compartilhada, neste artigo se propõe, de acordo com a teoria sleeiana, a cooperativização destes trabalhadores da área da economia compartilhada ou, utilizando a moderna expressão, o avanço do chamado “cooperativismo de plataforma”.
3.1. COOPERATIVISMO DE PLATAFORMA COMO INSTRUMENTO DE CONSECUÇÃO DO BEM VIVER
Considerando que as condições de trabalho estão sendo flexibilizadas e precarizadas, considerando que o trabalhador tem sido visto como um empreendedor de si mesmo e considerando que o movimento cooperativista é uma forma de superação da subordinação do trabalho ao capital por meio da associação livre e igual, a solução lógica e evidente é que esta massa de profissionais liberais, através de cooperativas, se una e preste serviços por plataformas de softwares, páginas na internet e aplicativos de celular próprios.
O que se propõe, portanto, é uma necessária reação às mudanças tecnológicas e globalizantes e aos problemas da economia compartilhada relacionados às condições de trabalho – como reconhece a Organização Internacional do Trabalho (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2001, p. 2-6) – por meio de uma única solução pragmática: ao invés de se discutir a existência ou não de vínculo de emprego e proteções celetistas entre as partes envolvidas, ao invés de se criticar a economia de plataforma, evolui-se na discussão para promover a substituição dos tomadores de serviços (como o “Uber” – verdadeiros intermediadores) por uma relação direta dos próprios prestadores com os consumidores, organizada através de uma cooperativa.
Justificando esta mudança, acrescenta-se que a atual sociedade de massa apresenta evoluções e mudanças de paradigmas tão rápidas no tempo, que o Direito necessita – urgentemente – renovar seus conceitos e a forma de entender a relação de trabalho. Mudança que poderá ser possível a partir do momento em que forem entendidas, pelos juristas, as principais características da contemporaneidade.
Neste sentido, inicia-se com a doutrina de MILTON SANTOS (2013, p. 68) sobre a globalização, para o qual esta propôs uma nova técnica, particular de comportamento e regulamentações, trazendo novas formas de relacionamento, inclusive na estrutura do emprego.
Ato contínuo, menciona-se ALAIN SUPIOT (2003, p. 20-25) no campo das relações de trabalho para o qual o momento é de “crise do emprego” e de “transformações da gestão” que faz surgir novas categorias de trabalhadores, sem vínculo de emprego ou com o chamado “trabalho independente” que ANDRÉ ARAÚJO MOLINA (2017, p. 4), ao seu turno, entende como reflexo da “pós-modernidade”, engendrando novas relações de trabalho flexíveis, abertas, adaptáveis, plurais, complexas e instantâneas.
Existem, inclusive, diversos exemplos destes tipos de trabalhadores na sociedade atual, tal qual na, Alemanha, com 3 (três) categorias de trabalhadores independente e expressa referência ao “trabalho em regime de subcontratação” pela Organização Internacional do Trabalho em Conferência em junho de 1997 (SUPIOT, 2003, p. 25-27).
A atual vida em rede, assim, se inteligentemente utilizada, pode promover a atuação conjunta dos trabalhadores em benefício do seu todo, unindo-os através de plataformas as quais, se gerenciadas aplicando-se os princípios e valores do Bem Viver, possuem enorme condição de se tornar instrumento – prático – de emancipação destes na pirâmide social.
Através da economia compartilhada amolda-se o antigo cooperativismo às novas tecnologias, globalização e virtualização do mundo o qual, adaptado à nova realidade e acrescentando em sua organização os princípios e valores do Bem Viver de relacionalidade, complementariedade, reciprocidade, solidariedade, coletividade, passa reinterpretá-la em seu benefício.
A cultura do compartilhamento, retornando à teoria sleeiana (SLEE, 2017, p. 196), na esteira do que propõe o Bem Viver, permitiu a criação de novos negócios comunitários e solidários, trazendo novos paradigmas para a produção e, especialmente, para a prestação de serviços por profissionais liberais, remodelando o próprio capitalismo nesta esfera, mutação, inclusive, já prevista por JEAN-LOUIS LAVILLE (2014, p. 67): “Não há um modo único de organização da economia que seja a expressão de uma ordem natural, mas um conjunto de formas de produção e de repartição que coexistem. As representações individuais induzem ações e práticas sociais que as instituições normalizam pela política, delineando o quadro no qual as práticas podem se desenvolver e influindo sobre as representações. As instituições são mutáveis, porque são convenções sociais que experimentam e ao mesmo tempo delimitam o campo das possibilidades; seu estudo permite adquirir a consciência precisa dos fatos e a apreensão, senão a certeza, de suas leis e ajuda também a se distanciar desta “metafísica” de que são impregnadas as palavras em “ismo”, como capitalismo. Afirmar a existência de uma sociedade capitalista equivale a admitir uma homogeneidade no interior do sistema econômico, ao passo que esse se compõe, na realidade, de mecanismos institucionais contraditórios, irredutíveis uns aos outros”.
A vida em rede se apresenta, por conseguinte, como um instrumento ótimo para modificar o contexto de prestação de serviços contemporâneo, promovendo, por meio do cooperativismo de plataforma, a negação ao individualismo em voga e atomização dos trabalhadores, além de incentivar uma atuação conjunta destes em benefício de sua categoria, sendo válida a contribuição de JUSSARA BORGES E HELENA PEREIRA DA SILVA (2006, p. 131) a respeito da “competência informacional”, não-linearidade, auto-organização e autopoiese dos sistemas em rede, plenamente compatíveis com os conceitos ora estudados.
Destarte, verifica-se a possibilidade da transição das tradicionais cooperativas em cooperativas de plataforma, as quais traduzem um efetivo instrumento de mudança e de estímulo permanente para emancipação dos trabalhadores para, através desta, modificar a formatação do atual sistema político-econômico-social.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da proeminente função do Bem Viver de ser uma nova forma de orientação político-econômico-social que defende uma atuação coletiva e democrática, de integração e solidariedade entre os seres humanos e destes com o meio-ambiente, verifica-se que a economia solidária, representada pelas cooperativas de trabalho, em razão de suas diferentes formas de geração e gestão do trabalho e da renda, novas estruturas de produção, distribuição, consumo, financiamento e acumulação (de bens ou capital), ao mesmo tempo em que promove a inclusão social combate as novas precárias e perversas formas exploração dos trabalhadores, expropriação dos consumidores, dominação cultural, degradação ambiental, se mostra como um dos principais instrumentos de consecução do Bem Viver no mundo contemporâneo.
Através da adaptação das cooperativas ao contexto atual, transformando-as em cooperativas de plataforma, possibilita-se a organização de novas redes colaborativas e solidárias que, por sua vez, possuem a finalidade de propiciar uma complementariedade entre consumo, comércio, produção, serviços e finanças, em clara resistência e alternativa ao atual sistema pós-capitalista.
O Bem Viver, pois, unido com o cooperativismo de plataforma, configura uma alternativa pragmática e possível para efetiva emancipação da América Latina e de seus trabalhadores, os quais, através do exemplo, podem influenciar positivamente para que a prática seja difundida aos demais continentes e para que o mundo (em todas suas facetas de relações dos seres humanos entre si e destes com o meio ambiente), como conhecemos hoje, possa ser mantido e sobreviver para as gerações futuras.
O tempo é de mudança.
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[1] Conforme Alberto Acosta: “As mobilizações e rebeliões populares – especialmente – a partir dos mundos indígenas equatoriano e boliviano, caldeirões de longos processos históricos, culturais e sociais – formam a base do que conhecemos como Buen Vivir, no Equador, ou Vivir Bien, na Bolívia. Nestes países amazônicos, propostas revolucionárias ganharam força política e se moldaram em suas constituições (…)”. (ACOSTA , 2016, p. 23).
[2] Constituição Política da Bolívia de 2009.
[3] Constituição Política do Equador de 2008.
[4]“Anthrôpos metro panthô chrématôn”, em tradução livre: O homem é a medida de todas as coisas humanas.
[5] Conforme cálculos realizados pela Oxfam com base no relatório Global Wealth Databook do banco Credit Suisse e na lista de bilionários da revista Forbes, “A riqueza global total alcançou a impressionante soma de US$ 255 trilhões. Desde 2015, mais da metade dessa riqueza tem ficado nas mãos do 1% mais rico da população mundial. No topo da distribuição, os dados para este ano indicam que, coletivamente, os oito indivíduos mais ricos do mundo detêm uma riqueza líquida de US$ 426 bilhões, valor equivalente à riqueza líquida da metade mais pobre da humanidade” in Oxfam Internacional. Oxfam GB. Uma economia para os 99% (OXFORD: 2017, p. 11).
[6] Para maiores informações sobre o projeto, ver http://pratecnet.org/wpress/, acesso em 28.01.2018.
[7] Para maiores informações sobre as ações do Banco Interamericano de Desenvolvimento no Equador, ver os seguintes contratos: “EC-T1039 : Support for the Creation of “Bolsa de Valores Sociales”, “TC0304018 : Local Development Plan for PROPICIA 1 – District in the City of Esmeraldas”, “EC-T1010 : Census and Socio-Cultural Analysis of Indigenous Informal Vendors in Quito” e “TC0302025 : Building Indigenous Entrepreneurial Capacity”.
[8] Para maiores informações sobre o plano, ver: https://www.dnp.gov.co/Plan-Nacional-de-Desarrollo/PND%202006-2010/Paginas/PND-2006-2010.aspx, acesso em 28.01.2018.
[9] Para maiores informações sobre a iniciativa, ver: (MILANEZ; PEREIRA DOS SANTOS, 2016, p. 39-65).
[10] Para maiores informações ver: (GARZÓN, 2017, p. 13- 32).
[11] Para maiores informações sobre a Conferência e sobre a Carta aos Povos, ver: http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20.html, acesso em 28.01.2018.
[12] Para maiores informações, ver: http://www.raiz.org.br/ , acesso em 28.01.2018.
[13] PAUL SINGER resume a economia solidária como um modo de produção pautado pela igualdade: “Nós costumamos definir economia solidária como um modo de produção que se caracteriza pela igualdade. Pela igualdade de direitos, os meios de produção são de posse coletiva dos que trabalham com eles – essa é a característica central. E a autogestão, ou seja, os empreendimentos de economia solidária são geridos pelos próprios trabalhadores coletivamente de forma inteiramente democrática, quer dizer, cada sócio, cada membro do empreendimento tem direito a um voto. Se são pequenas cooperativas, não há nenhuma distinção importante de funções, todo o mundo faz o que precisa. Agora, quando são maiores, aí há necessidade que haja um presidente, um tesoureiro, enfim, algumas funções especializadas, e isso é importante, sobretudo, quando elas são bem grandes, porque aí uma grande parte das decisões tem que ser tomada pelas pessoas responsáveis pelos diferentes setores. Eles têm que estritamente cumprir aquilo que são as diretrizes do coletivo, e, se não o fizerem a contento, o coletivo os substitui. É o inverso da relação que prevalece em empreendimentos heterogestionários, em que os que desempenham funções responsáveis têm autoridade sobre os outros” (SINGER, 2008, p. 289-314).
[14] Conforme artigo 2º, I e II do Decreto nº 8.163/2013: “Art. 2º – Para os fins deste Decreto, consideram-se: I – cooperativas sociais – cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3o da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; e II – empreendimentos econômicos solidários sociais – organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.867, de 1999, e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados”. No mesmo sentido, tem-se a definição descrita pelo art. 2º, II do Decreto nº 7.358/2010: “Art. 2º – Para os efeitos deste Decreto, entende-se por: (…) II – empreendimentos econômicos solidários: organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados”.
[15] Conforme conceito de Peter L. Berger e Thomas Luckmann, a reificação “é a concepção dos produtos humanos como se fossem algo que não produtos humanos: condições naturais, sucessão de leis cósmicas ou manifestações de uma vontade divina. Reificação implica que o homem é capaz de esquecer a própria autoria do mundo humano e, além disso, que a dialética entre os produtores humanos e os seus produtos perdeu-se para a consciência. Um mundo reificado é, por definição, um mundo desumanizado. O ser humano vivencia-o como faticidade alheia a si, um opus alienum, sobre o qual ele não tem nenhum controle, e não como opus proprium da sua atuação produtiva” (BERGER, Peter; LUCCKMANN, Thomas, apud HABERMAS, 2000, p. 113).
[16] Alguns autores defendem que as primeiras cooperativas surgiram em 1844, chamadas de “Cooperativa de Rochdale”, contudo, por Robert Owen estar relacionado não só com cooperativas, mas, também, com a economia solidária, adotam-se suas “Aldeias Cooperativas” como o marco temporal.
[17] Recomendação nº 193 de 3 de junho de 2002 (que substituiu a antiga Recomendação nº 127 de 21 de junho de 1966).
[18] Ver https://ica.coop/en/whats-co-op/co-operative-identity-values-principles, acesso em 28.01.2018.
[19] Artigos 4º e 5º.
[20] Artigo 1º.
[21] Artigos 2º e 3º.
[22] Artigos 1.093 a 1.096.
[23] Artigo 5º, inciso XVIII, §2º do artigo 174 e inciso VI do artigo 187.
[24] Citam-se as decisões mais emblemáticas: TRT2, 8ª Turma, processo 1001574-25.2016.5.02.0026, Relatora Sueli Tomé da Ponte, julgado em 14.12.2017 e TRT3, 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, processo 0011863-62.2016.5.03.0137, Juíza Tamara Gil Kemp, julgado em 30.01.2017.
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