Existem diversas situações em que é preciso fazer uma remessa de dinheiro para o exterior, seja para ajudar filhos que estão morando em outro país, sustentar a família com o dinheiro que tem no Brasil, fazer um investimento, dentre diversos outros casos. Porém, é preciso ter cuidado para fazer a remessa de dinheiro de dinheiro de forma legal, ou seja, de uma maneira que não seja considerada evasão de divisa. Se você quer saber quando uma remessa para o exterior é evasão de divisa, este artigo pode ajudar.
Afinal, remessa de dinheiro para o exterior é evasão de divisa?
A resposta é: nem sempre.
A evasão de divisa é um crime financeiro através do qual se envia dinheiro para o exterior sem declará-lo, nem pagar os impostos necessários. A evasão de divisa ainda pode ser chamada de evasão cambial e significa perda de dinheiro pelo Brasil. O fato é que, a remessa de dinheiro para o exterior é evasão de divisa apenas quando ultrapassa um determinado valor e não é feita de forma legal e declarada.
O limite de remessas para o exterior é a primeira coisa que deve ser levada em conta quando falamos de evasão de divisa. É essencial respeitar o limite de remessas para o exterior, pois existe uma fiscalização intensiva em relação a isso. O valor do limite de remessas para o exterior é variável. Porém, o Banco Central (BACEN) considera adquirir até R$ 10 mil em moeda estrangeira e enviar até US$3.000 como movimentações de pequeno valor que não precisam ser declaradas. Entenda melhor sobre os limites de remessa para o exterior aqui.
Outros fatores importantes para remessa de dinheiro
Também é importante ressaltar que, de acordo com a cartilha de câmbio do Banco Central (BACEN), o remetente e beneficiário do dinheiro precisam estar envolvidos na transação financeira. Ainda de acordo com o BACEN, a transação de remessa para o exterior deve ser feita por uma instituição autorizada pela instituição a operar no mercado cambial.
Se você pretende enviar montantes mais altos do que o limite estipulado pelo BACEN, deverá apresentar seu imposto de renda e o seu limite será estipulado de acordo com sua declaração. Neste caso, a instituição financeira escolhida para realizar a operação deverá informar a Receita Federal e o BACEN e o dinheiro será enviado por débito em conta, transferência bancária ou cheque.
Situações em que a remessa de dinheiro para o exterior não é evasão de divisa
A declaração do objetivo da transferência é essencial para que seja feita corretamente. Os objetivos lícitos principais de remessas internacionais são:
Declarando o objetivo e utilizando uma instituição autorizada pelo BACEN para fazer a remessa para o exterior, você não terá problemas com evasão de divisa.
Situações em que a remessa de dinheiro para o exterior é considerada evasão de divisa
A aplicação financeira não declarada à Receita Federal competente no exterior está submetida ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/1986. A lei não abrange apenas o depósito em conta bancária no exterior, mas também:
Ainda é configurado como evasão de divisa o uso de empresas e instituições que não são autorizadas pelo BACEN ou que não tenham parceria com quem é autorizado e fazem parte de um mercado paralelo, não atuando de forma lícita.
Enviar dinheiro pela TransferWise pode configurar evasão de divisa?
A TransferWise é uma opção segura e legal para enviar seu dinheiro, quando falamos de transferência pessoal. O site é regularizado pela Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA) e opera de acordo com as normas legais dos países onde atua.
No Brasil, a TransferWise tem parceria com o Banco Rendimento e MS Bank, que são autorizados pelo BACEN para operar câmbio. Além disso, todos os dados informados por seus usuários no aplicativo e site são criptografados, garantindo a segurança.
A evasão de divisa é crime?
Sim, o delito de evasão de divisas está previsto no artigo 22 da Lei nº 7.492/86 e penaliza aquele que efetua operação de câmbio não autorizada, a fim de promover a saída de valores do país sem a devida comunicação aos órgãos reguladores – Banco Central, Receita Federal, entre outros.
O que pode acontecer com quem comete evasão de divisa?
A evasão de divisa é penalizada com dois a seis anos de reclusão e multa. Conforme o parágrafo primeiro, sofrerá a mesma reprimenda aquele que manter valores no exterior sem a devida declaração à repartição federal competente. Entretanto, até pelo caráter fragmentado do Direito Penal, não será todo o valor mantido no exterior e não comunicado que incidirá em tais penalidades: conforme as Circulares do BACEN nº 3.225/2004, 3.278/2005 e 3.313/2006, apenas os valores acima de US$ 100.000,00 (cem mil dólares) são submetidos a tal crivo.
Como evitar isso?
Existem algumas medidas que podem ser tomadas para evitar que a remessa de dinheiro para o exterior seja configurada como evasão de divisa.
Consulte o registro no BACEN:
Utilizar empresas regulamentadas pelo BACEN é uma forma legal de enviar dinheiro para o exterior. Além disso, garante a segurança, uma vez que as transferências são respaldadas pelos órgãos de defesa ao consumidor. Portanto, antes de realizar qualquer operação, certifique o status da empresa no site oficial do Banco Central.
Verifique a cobrança do IOF:
Toda transferência legal para o exterior cobra o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é de 0,38% (nas remessas para uma conta bancária de outra titularidade), ou 1,1% (para transferências entre contas do mesmo titular). Esteja certo que esse valor está incluso no valor da remessa.
Declare o objetivo da transferência de forma correta:
Realizar a declaração correta do objetivo da remessa é essencial para evitar multas e problemas na declaração do Imposto de Renda.
Confira o valor da taxa VET:
O pagamento de taxas mais altas não é sinônimo de irregularidade. Porém, para saber o que você está pagando ao enviar dinheiro, verifique o Valor Efetivo Total (VET) da transferência. Isso é importante quando você envia dinheiro com bancos em que é cobrada uma margem percentual sobre o câmbio, além das taxas Swift.
Veja qual é o tipo de transferência:
Confira se você está usando o método correto para enviar dinheiro, ou seja, se é uma transferência comercial ou pessoal. Determinados provedores oferecem somente um motivo para transferência internacional.
Procure informações sobre a declaração do imposto:
Consulte um contador para declarar as remessas no seu Imposto de Renda. Ele também poderá te ajudar a respeito dos valores limites para transferências internacionais.
Autora: Mariele Velloso
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