Resumo: Resenha da obra “Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira”, de autoria de Nádia de Araújo.
Palavras–chave: Resenha da obra “Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira”. Nádia de Araújo. Direito Internacional Privado brasileiro.
Abstract: Review of the book “Private International Law: Theory and Practice of Brazil”, written by Nádia de Araújo.
Keywords: Review of the book “Private International Law: Theory and Practice of Brazil”. Nádia de Araújo. Brazilian Private International Law.
Sumário. 1. Sobre a autora. 2. Sobre a obra. 3. Referências bibliográficas.
1. Sobre a autora.
A Professora Dra. Nádia de Araújo é graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1981), mestre em Direito Comparado pela George Washington University (1983) e doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) (1996), sendo, atualmente, professora associada da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e Procuradora Geral da Justiça, trazendo em sua trajetória profissional uma carreira alicerçada em temas correlacionados ao Direito Internacional, somando a ênfase em Direitos Especiais e estudo aos temas da arbitragem, MERCOSUL, relações contratuais e convenções internacionais.
2. Sobre a obra.
“Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira”, de autoria da Professora Dra. Nádia de Araújo, trata-se de trabalho deveras inovador por incorporar – ainda que no tradicional formato de manual – as temáticas dos Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e a própria proteção da pessoa humana para o interior do método conflitual da disciplina e em consideração a todo o fenômeno jurídico internacional.
Orientado por um eixo epistemológico igualmente estruturado no valor da dignidade da pessoa humana, o trabalho coteja o corpo nuclear do Direito Internacional Privado (DIPr), contemplando – além dos eixos tradicionais do conflito de leis e correspectivos elementos ou pontos de conexão –, o fenômeno de sua flexibilização, estruturado a partir do movimento que ficou conhecido como “Revolução Americana”,considerando ao caso concreto soluções mais justas e equânimes.
Acrescenta-se ao trabalho a abordagem das principais convenções acerca dos temas correlatos ao DIPr, sua evolução histórica perpassada pelas diferentes escolas e estudo das fontes, bem como o processo civil internacional e a competência internacional da justiça brasileira, em recortes que não desconsideram os fenômenos do Direito Comunitário europeu e as práticas convencionais e codificadoras do MERCOSUL e das Conferências Interamericanas de Direito Internacional Privado (CIDIP). Da mesma forma, os fundamentos estruturais do DIPr brasileiro – em especial pelo cotejo à Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro (Decreto-Lei nº 4657/1942), o mais substancioso diploma pátrio infraconstitucional à matéria – permitem ao leitor, pesquisador e estudante do “conflito de leis” terem acesso a um significativo curso, que se evidencia tanto como fonte de localização para tarefas de ordem profissional como de referencial para pesquisas mais profundas.
No entanto, dentre os muitos tópicos abordados no interior de uma obra que se revela concebida nos vieses de profissional do Direito, pesquisadora e professora, reitera-se a sua significativa e relevante ótica principiológica imprescindível de considerar a pessoa humana como o centro das preocupações do Direito e do DIPr, estabelecida, por exemplo, por documentos do quilate da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão francesa de 1789 e da Declaração Universal dos Direitos Humanos concebida no interior da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas de 1948, esta última – enunciando direitos indivisíveis e universais – verdadeira oposição aos horrores materializados na Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
O diálogo com a doutrina alienígena é igualmente presente nas lições de Nádia de Araújo, onde, dentre tantos outros nomes expressivos – como Léna Gannagé, Friedrich K. Juenger, Erik Jayme, Rui Manoel Moura Ramos, José Carlos Fernández Rozas e Adriana Dreysin Klor –, somam-se os brasileiros – Antônio Augusto Cançado Trindade, Flávia Piovensan, Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros, Carlos Eduardo de Abreu Boucault e Cláudia Lima Marques –, sem o abandono das contribuições dos clássicos e dos mestres, como Pontes de Miranda (1892-1979), Haroldo Valladão (1901-1987), Henri Batiffol (1905-1989) e Jacob Dolinger, este último um dos que se fizeram presentes na trajetória da autora, no que se revela o atributo da atualidade e do sólido conhecimento diante das diferentes abordagens e conceituações dos objetos do “sobredireito”.
Além da materialização de suas lições com o estudo da jurisprudência sobre a matéria, quadros explicativos permitem uma nova (re)visão do conteúdo estudado, agregando-se significativa relação bibliográfica para oportuna consulta.
Por derradeiro, a obra “Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira” se constitui em importante contribuição para a atualização e renovação epistemológica da disciplina, permitindo um novo olhar sobre o método conflitual e para as relações privadas com conexão internacional, contemplando perspectivas de alteridade, multiculturalidade, diálogo e cotejo ao próprio processo de globalização.
Advogado, pedagogo e professor. Mestre em Direito Internacional pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) e doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
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