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Resgatar a cidadania

Resumo: Como se (re-) constrói a cidadania? É um processo automático? O que significa “resgatar a condição de cidadão?” Quais os valores e os fatores que possibilitam dito processo? Implica esse “resgate” o fato de que não se pode falar de cidadania se isso não se materializa nas próprias condições materiais de vida, com liberdade e igualdade de oportunidades em uma sociedade fraterna e solidária? Quais são os elementos que influem para que valores como a solidariedade ou compromisso sejam a base do resgate proposto? Significa, em definitivo, uma relação de vida em que ter cédula de cidadania plena é ter liberdade para resistir à interferência arbitrária de outros, não somente do próprio Estado, mas também de todos os demais agentes sociais?


 “La injusticia en cualquier parte es una amenaza a la justicia en todas partes”.  Martin Luther King Jr.


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A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabalho (MPT) lança o projeto “Resgatando a Cidadania”, cujo objetivo consiste em reincluir (reintegrar) no mercado trabalhadores resgatados em situações análogas à escravidão ou de trabalho degradante, seguramente uma das experiências mais perversas e daninhas que configuram a condição humana.


Mas, como se (re-) constrói a cidadania? É um processo automático? O que significa “resgatar a condição de cidadão?” Quais os valores e os fatores que possibilitam dito processo? Implica esse “resgate” o fato de que não se pode falar de cidadania se isso não se materializa nas próprias condições materiais de vida, com liberdade e igualdade de oportunidades em uma sociedade fraterna e solidária? Quais são os elementos que influem para que valores como a solidariedade ou compromisso sejam a base do resgate proposto? Significa, em definitivo, uma relação de vida em que ter cédula de cidadania plena é ter liberdade para resistir à interferência arbitrária de outros, não somente  do próprio  Estado, mas também de todos os demais agentes sociais?


A toda evidência que sim. Sem a exigência material garantida não pode existir liberdade; se tenho que pedir aquiescência a X para poder viver cotidianamente, minha existência material depende de X. Para os partidários da liberdade republicana, o conceito de cidadania engloba os elementos da liberdade e da igualdade, passando pelo reforço da fraternidade, quer dizer, da responsabilidade social, do compromisso ético e da solidariedade.


Contudo, como com o republicanismo há uma grande confusão , pensamos que vale a pena dedicar algumas palavras a essa questão. Temos, por um lado, o republicanismo histórico, que por sua vez há que diferenciar entre o oligárquico e o democrático, e por outro, o que se conhece como neo-republicanismo acadêmico, que passou a estar em voga em alguns meios meios universitários e, ainda que com menor intensidade, também em determinados contextos políticos. Para este neo-republicanismo acadêmico, uma pessoa seria livre em ausência de dominação, quer dizer, de interferência arbitrária de outros particulares (ou do Estado). Em câmbio, para o republicanismo histórico (cujos inícios se encontram na democracia ática), a origem principal da interferibilidade arbitrária é a privação  de independência material. Se não se tem este ponto presente, então a “dominação ” se torna vaga e se desinstitucionaliza, e pode incluir-se sob ela aspectos das relações humanas que o republicanismo histórico em nenhum dos casos haveria considerado adequados politicamente. Para o republicanismo histórico, não pode entender-se a liberdade republicana à margem da existência material em sociedade. Foi o republicano Robespierre quem por primeira vez falou de “direito à existência”. Defendia de forma inigualável que a sociedade deve garantir a todos os seus membros, como primeiro direito, o de existir material e socialmente.


Nesse sentido, ao adotar-se uma concepção republicana da liberdade se entenderá rapidamente que às preguntas formuladas antes somente se pode responder: sem a garantia da existência material não pode haver liberdade. Para uma concepção republicana de cidadania, esta implica a garantia de uns mínimos materiais aos indivíduos; ou, dito em termos negativos, sem independência material não há cidadania: não é livre o indivíduo que trabalha em situação análoga à escravidão ou de trabalho degradante, não é livre o trabalhador assalariado (“escravo a tempo parcial”, segundo a genial definição de Aristóteles, logo retomada por Adam Smith e por Marx), não é livre a mulher submetida ao pater familias, não é livre o homossexual ao que se lhe nega a plena igualdade de direitos,…


A liberdade, portanto, é certamente o principal fator através do qual se manifesta uma cidadania plena, justa e ativa; uma sociedade fundada na não dominação e na igualdade material permite que seus membros formulem seus próprios objetivos, desenvolvam suas próprias habilidades e levem a cabo as ações que lhes converterão em indivíduos únicos, com  uma individualidade separada e autônoma.


Mas a diferenciação (individualidade) sem integração (inclusão) rompe a ordem social em fragmentos e desata, de um lado, a cobiça de uns poucos e, de outro, quando não a inveja e o ressentimento, sempre ao menos a frustração, e muitas, muitas vezes, a angústia e o desespero de muitos. Daí a necessidade da igualdade real e de oportunidades, que é o elemento comum que torna possível o fato de que um grupo de indivíduos dedicados a ir atrás de seus próprios interesses possa coexistir em harmonia entre si.


Existem direitos de todo ponto inalienáveis, como  o direito a não ser “objeto” ou propriedade de outro. E são inalienáveis, porque não são direitos puramente instrumentais, senão  direitos  constitutivos  do próprio homem como âmbito de vontade soberana: direitos que  habilitam  publicamente a existência de in-divíduos dignos, separados, livres  e autônomos, isto é, que  habilitam  publicamente a existência dos cidadãos. Há algo que possa resultar mais desgarrador e nocivo, em termos comunitários, que uma situação  que permite a uns poucos afortunados fazer que a vida seja miserável para muitos desafortunados?


É muito provável que a maior dificuldade que impede a construção de uma  sociedade materialmente justa é que tendemos a considerar de maneira acrítica qualquer “avanço” como algo bom. Se um novo Projeto aumenta a liberdade, então deve ser um avanço, igual que qualquer movimento novo que alimente o sentimento de igualdade ou solidariedade entre os indivíduos. No entanto, não é provável que um único programa, de forma isolada, melhore as coisas sem a contribuição complementária de toda a sociedade. O resgate da cidadania e a realização da  justiça social requerem a sinergia de várias forças (sociais e institucionais) em atuação; um avanço de somente uma delas é provável que fomente a desconfiança, a confusão e o caos. A verdadeira degradação da cidadania vem causada por uma falta de liberdade, de igualdade e de valores comuns: o resgate da cidadania sem responsabilidade e compromisso ético compartidos pode resultar destrutiva e desmoralizante.


Em resumo, cidadania ativa e real implica liberdade e igualdade, isto é, de que não há lugar para qualquer contraposição entre liberdade/igualdade, pois não só a igualdade é entendida como reciprocidade na liberdade, como a universalidade da liberdade plena importa na constituição de uma sociedade igualitária e fraterna. Isto é o que permite que utilizemos atualmente a noção de solidariedade em um mundo em que liberdade e igualdade têm ainda um longo caminho que percorrer em sua aproximação ao ideal de uma sociedade justa. Devemos solidarizar-nos com os oprimidos e desgraçados desde as diferenças que nos separam nos níveis de liberdade e igualdade. A liberdade, a igualdade e a fraternidade, em seu conjunto, constituem a base de toda ordem política republicana democrática e conceitos-chaves para todo e qualquer projeto honrado e que pretenda propugnar de verdade sua causa, quer dizer, honrado também na ação.


E nem cabe objetar, aqui, que a cidadania, conceitualmente falando, está limitada somente a canalizar determinadas atitudes mentais de conduta, sem as quais perderíamos de vista os valores expressados pelos direitos democráticos. Não parece ser este o caso e nem tampouco padece a cidadania desse tipo de restrição. A justificativa para a cidadania reside no fato de que se deve concebê-la como um mecanismo por meio do qual se consubstancia e se expressa a necessidade de liberdade e autonomia não em abstrato, senão em uma sociedade que necessita ser transformada e constituída pela inclusão de todos os indivíduos na qualidade de verdadeiros cidadãos, isto é, como seres humanos autônomos e independentes, como verdadeiros seres emancipados e libertos de toda e qualquer barreira social, econômica, política ou de classe.


Significa dizer que tanto no âmbito da atuação política, institucional ou social, a cidadania destina-se a produzir a incorporação na sociedade civil – quebrada por conseqüência de uma intensa polarização da vida econômico-social – dos indivíduos mais desfavorecidos, com a conseqüente desaparição, eliminação ou afrouxamento das barreiras que os impedem de ocupar e participar dos espaços públicos, dissolvendo ou acabando com os eventuais vínculos de dominação e de não liberdade – enfim, dos grilhões que os submetem a caprichos arbitrários e/ou a interesses injustificados de qualquer agente social e/ou do próprio Estado. Dito de outro modo, que uma boa e justa sociedade terá de ser também e necessariamente “inclusiva”, dar espaço para que indivíduos livres e iguais, procedentes de todos os seus rincões, possam gastar suas vidas de forma digna[1].


Por certo que justiça não significa – e uma boa sociedade não implica – ausência de desníveis e assimetrias, já que os indivíduos são sempre ontologicamente diferentes; mas significa e implica, isso sim, a ausência de exploração de uns sobre outros, a eliminação efetiva de interferência arbitrária nos planos de vida de uns sobre outros, diálogo e valores compartidos. Tratar com igualdade aos indivíduos não necessariamente entranha um trato idêntico: não exige em absoluto que todos recebam uma porção igual do bem, qualquer que seja, que a comunidade política trate de subministrar, senão mais bem a direitos ajustados às diversas condições. É a “consideração” e o respeito pelo ser humano  que devem ser mantidos por igual.


Neste particular, não resulta difícil apreciar (e admirar) como notável a atitude do Ministério Público do Trabalho de, no combate a esta grave enfermidade social, lançar o Projeto “Resgatando a Cidadania”. De fato, não há nenhuma dúvida de que a melhor maneira de se viabilizar uma postura ética verdadeiramente transformadora do status quo da ausência de verdadeira solidariedade deve começar por um juízo formulado a partir das vítimas sociais do sistema político e sócio-econômico, isto é, de adotar a perspectiva daqueles que se encontram na parte mais escura da vida, “no pior de todos os mundos possíveis”, para usar a expressão de Schopenhauer. Afinal, viver bem, eticamente, significa estar e se preocupar com os outros, ser um entre os outros dentro de um quadro institucional que nos afirme na condição de cidadão: o homem completo, ética e responsavelmente comprometido com a igualdade social, é o cidadão virtuoso, que combina a procura da felicidade pessoal com a exigência interpessoal da amizade e da solidariedade social , sob a égide de instituições justas.


Enquanto para uma consciência cúmplice do sistema as vítimas são um momento necessário, inevitável, um aspecto funcional ou natural do contexto sócio-econômico, para uma consciência crítica e responsável, que só pode existir a partir de uma posição ética comprometida, as vítimas são reconhecidas como sujeitos éticos, como seres humanos que não podem (de forma livre, inviolável, autônoma e digna) produzir, reproduzir ou desenvolver suas vidas em comunidade e que se encontram afetados por alguma situação de verdadeira morte existencial.


Trata-se, simplesmente, de saber ouvir a voz do outro e de abraçar uma igualdade que abranja fraternalmente a todos os indivíduos em condições de liberdade e autonomia plena, isto é, como verdadeiros cidadãos. É necessário, na ética e práxis do cotidiano, que nos situemos no lugar do outro para reconhecer que cada um de nós não é mais que um ser entre outros, todos os quais têm desejos e necessidades que lhes importam, o mesmo que a nós nos importam nossas necessidades e desejos. Somente por esse caminho as vítimas sociais terão a oportunidade para emancipar a si mesma em uma sociedade “livre, igualitária e fraterna”. Enquanto viverem na miséria, sob o manto perverso da mais atroz e injustificada indiferença, dignidade humana, liberdade, igualdade, fraternidade e cidadania, não serão para eles sequer meras possibilidades humanas[2]. A autêntica cidadania somente pode dar-se na medida em que a liberdade e a igualdade se dêem efetiva e previamente. Postula que se considere a todos iguais e como  plenamente livres e requer, para ser plena (e não se configurar como uma versão vulgar da caridade), a harmônica integração/inclusão social de seres livres e iguais.


Ademais, a justiça é uma exigência que postula uma experiência pessoal. A experiência da aspiração à justiça que nasce da experiência da injustiça e da dor que dela deriva: a percepção da injustiça contida na exploração, na coisificação dos seres humanos por parte de outros seres humanos (Zagrebelsky, 2006). A ação humana deve estar orientada por esta aspiração, plasmar-se em uma atitude compassiva e brotar da capacidade de indignar-se ante a injustiça e de comover-se ante o sofrimento.     


Assim entendido, a proposta de “resgatar a cidadania” mostra, com claridade, a iniludível chamada de um princípio que, em última instância, nos permite exercer nossas melhores capacidades e demonstrar nossa valia como seres humanos – isto é, em que toda vida humana adquira um sentido pleno, despida da pretensão de embalsamar a justiça ou fazê-la absoluta como um fetiche sob o controle “do outro”. O mesmo é dizer que não se pode falar de dignidade da pessoa humana se isso não se materializa em suas próprias condições materiais de vida, com liberdade e igualdade de oportunidades em uma sociedade fraterna e solidária, destinada prioritariamente a combater as desigualdades reais e deixar a vida, na medida do possível, fluir livre e igualitariamente, ou seja, dignamente na busca de uma humanidade comum.


O projeto lançado pelo Ministério Público do Trabalho parece ser uma relevante solução ético-institucional para lutar contra a barbárie da indiferença e da injustiça social. Ignorar este fato nos deixa a mercê do azar insensível ou, o que é inclusive pior, dos parasitas exploradores travestidos das mais diversas pelagens. Depois de tudo, somos os únicos seres viventes que está cognitivamente dotado da capacidade para poder superar a indiferença, remover o sofrimento e eliminar as desvantagens evitáveis.


Já é hora de que abandonemos a indiferença do espírito que Hannah Arendt descobriu em sua frase memorável: “a banalidade do mal”; de que passemos a contemplar a todo e qualquer indivíduo como um ser humano com plena aptidão para sentir, aprender, reagir, amar, eleger, cooperar, dialogar…, enfim, como titular do incondicional direito de dispor de oportunidades reais para se autodeterminar como entidade livre, separada e autônoma (como cidadão), por meio de vínculos sociais relacionais igualitários e fraternos (integração/inclusão) e no contexto de complexidade de uma boa e justa sociedade.


 


Notas:

[1] Claro que esta “inclusão” só é possível se tomamos como premissa uma idéia de direito fundamentada, entre outras coisas, numa moral de respeito mútuo, ou seja, de que somos  nós mesmos quem outorgamos direitos morais a todo o homem, com vistas a viabilizar a própria vida social. Com isto, o aparente mistério de que existam direitos que não foram outorgados se soluciona da maneira mais simples: todos os direitos, inclusive os fundamentais, têm de ser outorgados a seus portadores, só que já não são outorgados nem por atos particulares, nem pela lei e tampouco em função de premissas religiosas ou metafísicas, senão por nós mesmos ao conceber-nos baixo uma moral de respeito recíproco e universal. Não há, pois, direito que não seja outorgado para resolver os problemas a ele relacionados. E isto implica uma concepção de Estado segundo a qual este não pode ser concebido como Estado mínimo com obrigações puramente de proteção, senão que tem de ter uma função positiva: a de prover as bases mínimas de uma vida respeitável, assegurando e promovendo a liberdade (plena) dos indivíduos. 

[2] A essência da indiferença, da apatia com relação ao outro, reside precisamente no fato de que carrega consigo a completa perda de interesse no que sucede. Nada nos preocupa nem nos importa. E uma consequência natural disso é que nossa disposição a estar atentos se debilita e nossa vitalidade ou sensibilidade moral se atenua. Em suas manifestações mais habituais e características, o conformismo apático implica uma redução radical da agudeza e constância de atenção ao que realmente importa. Nossa consciência moral perde a capacidade de perceber injustiças, convertendo-se em algo cada vez mais homogêneo. E à medida que se expande e se apodera de nós, a indiferença faz com que nossa consciência ou compromisso ético experimente uma diminuição progressiva de sua capacidade de perceber os fatos importantes. A justiça só é um valor para os que se interessam e desejam a justiça. A humanidade só é um valor para os que  desejam viver humanamente; a vida só vale para quem a busca ativamente; e nenhuma coisa comanda a não ser proporcionalmente ao interesse que temos por ela. Dito de modo mais simples: ter interesse por alguém ou algo significa ou consiste essencialmente, entre outras coisas, em considerar seus interesses como razões para atuar ao serviço dos mesmos. 

Informações Sobre os Autores

Atahualpa Fernandez

Pós-doutor em Teoría Social, Ética y Economia pela Universidade Pompeu Fabra; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral y Política pela Universidade de Barcelona; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas pela Universidade de Coimbra; Pós-doutorado e Research Scholar do Center for Evolutionary Psychology da University of California/Santa Barbara;Research Scholar da Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel-Alemanha;Especialista em Direito Público pela UFPa.; Professor Titular Cesupa/PA (licenciado); Professor Colaborador Honorífico (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB; Membro do Ministério Público da União /MPT (aposentado); Advogado.

Marly Fernandez

Doutora em Humanidades y Ciencias Sociales (Cognición y Evolución Humana)/ Universitat de les Illes Balears- UIB/Espanha; Mestra em Cognición y Evolución Humana/ Universitat de les Illes Balears- UIB/Espanha; Mestra em Teoría del Derecho/ Universidad de Barcelona- UB/ Espanha; Investigadora da Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB).


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Equipe Âmbito Jurídico

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