Você sabia que é possível cancelar uma multa de trânsito recebida por meio do recurso de multa?
Entendo que receber uma notificação de autuação pode parecer assustador, principalmente quando é a primeira vez que você recebe.
Porém, não é necessário que você se desespere antes do tempo.
Existe, legalmente, a possibilidade de cancelar a penalidade recebida através do recurso administrativo de multa.
Para muitos, essa possibilidade incomoda, pois há, em meio à população, o mito de que o recurso de multa incentiva os condutores a serem imprudentes no trânsito.
Contudo, isso, de fato, não passa de um grande equívoco.
O recurso de multa, como você poderá ver ao longo deste conteúdo, oferece ao cidadão a chance de defender-se das penalidades aplicadas injustamente – sim, os agentes de trânsito também cometem erros.
E, a depender do caso, impede que aqueles que dependem do veículo para trabalhar tenham o documento de habilitação suspenso.
Não se trata, portanto, de fomentar a violência no trânsito, mas de oportunizar o condutor a apresentar a sua interpretação do caso que originou a autuação.
Em vista disso, se você quiser entender melhor como funciona o processo de defesa por meio do recurso de multa, em quais casos pode ser aplicado e quais são as chances de sucesso, convido você a seguir esta leitura até o final.
Tenho certeza que conseguirei esclarecer as eventuais dúvidas que você possa ter sobre o assunto.
Ao final do artigo, não se esqueça de deixar o seu comentário sobre o texto e se, realmente, você teve seus questionamentos sanados. Seu feedback é de muita valia para mim.
Todo cidadão brasileiro, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal, é amparado pelo direito à defesa, seja ou não inocente.
Logo, a lei assegura a todo condutor autuado por ter cometido uma infração a possibilidade de apresentar à autoridade de trânsito argumentos que mostrem a sua interpretação dos fatos.
Isso porque a legislação não elimina a possibilidade de equívoco por parte do agente autorizado de trânsito.
E equívocos não acontecem raramente.
Todos os dias, condutores são autuados injustamente e, se não fazem uso do direito de defesa, acabam por sofrer duras penalidades, que, muitas vezes, não compreendem apenas ao pagamento da multa.
Como exemplo, a infração descrita no art. 210 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê como penalidade a multa, a apreensão do veículo e a suspensão do direito de dirigir a todo o condutor que transpõe o bloqueio viário policial sem autorização.
Logo, uma vez autuado, o condutor acusado não somente deverá pagar o valor de R$ 293,47 e ter sete pontos somados à CNH (carteira Nacional de Habilitação) – informações correspondentes à multa de natureza gravíssima –, como também terá o veículo retido e ficará impossibilitado de dirigir por um período determinado, tendo em vista a suspensão de seu documento.
No entanto, não somente em casos de infrações que preveem a suspensão do documento é que se deve fazer valer o direito à defesa, pois o acúmulo de pontos também pode resultar na mesma consequência.
Ao não se defender, os pontos previstos pelo CTB para cada infração cometida são acumulados no documento de habilitação.
Quando essa pontuação atinge o total de 20 pontos, o documento é suspenso.
Dessa maneira, recorrer através do recurso de multa é o único meio de o condutor não correr o risco de perder o seu direito de dirigir, uma vez que o deferimento do recurso cancela a penalidade prevista pela infração.
É importante, em vista disso, que todo motorista autuado entenda como funciona o processo que envolve o recurso administrativo de multa.
Ao seguir a leitura deste texto, você poderá saber como acontece esse processo de defesa e quais fases engloba.
Não deixe de acompanhar.
Recorrer da multa recebida envolve três importantes e principais processos: a defesa prévia, o Recurso em 1ª Instância e o Recurso em 2ª Instância.
Antes de adentrarmos no que consiste cada um, quero mostrar como o condutor é informado sobre a multa, nos casos em que não há flagrante, e como se inicia a primeira fase do recurso (a defesa prévia).
Saiba, portanto, que, para dar qualquer passo, é preciso ter em mãos a notificação de autuação, documento enviado, dentro de 30 dias, pelo órgão autuador ao proprietário do veículo.
Esse documento informa o condutor sobre o registro de uma possível infração cometida, ou seja, formaliza a autuação registrada pelo agente de trânsito.
É importante que os condutores mantenham seus endereços residenciais sempre atualizados junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), pois se o motorista acusado não for encontrado, o seu nome é exposto no Diário Oficial da União (DOU).
Ao receber o documento, o acusado deve, primeiramente, averiguar se as informações contidas na notificação estão completas e se correspondem à veracidade dos fatos.
O art. 280 do CTB estabelece os quesitos que precisam estar presentes na lavratura do auto de infração. Veja o texto:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
(…)”
A notificação de autuação precisa, portanto, conter todas essas informações. Caso falte algum tópico ou as descrições não condigam com a verdade dos fatos, inicia-se a primeira etapa do processo de defesa.
Acompanhe.
Esta primeira etapa consiste no apontamento das inconsistências verificadas no documento recebido.
Ou seja, ao detectar alguma irregularidade formal na notificação de autuação, tais como erros na descrição do veículo e da infração, por exemplo, é possível ao condutor contestar a notificação junto ao órgão autuador.
E não somente casos de erros formais, mas o recebimento da notificação após 30 dias da ocorrência da infração também dá ao acusado o direito à defesa prévia.
Isso se dá, pois, no art. 281 do CTB, a lei determina que, se considerado inconsistente ou irregular ou, ainda, se expedido após o prazo de 30 dias, o auto de infração é arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Contudo, se enviada a defesa prévia pelo condutor e, assim, indeferida pelo órgão avaliador, inicia-se, de fato, o momento de apresentação dos argumentos de defesa através do recurso de multa. Veja a seguir.
Transcorrido o período de autuação, o condutor acusado recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade.
A partir de então, inicia-se uma nova etapa do processo de defesa: o recurso em 1ª instância.
Aqui, os argumentos de defesa do condutor são apreciados pelo colegiado responsável pelo julgamento dos recursos de trânsito, a JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações).
É importante que os argumentos utilizados no recurso sejam consistentes e que haja provas a favor do condutor acusado a fim de que as chances de cancelamento da multa sejam reais.
Porém, se, mesmo com argumentos consistentes, o recurso em 1ª instância for indeferido, ainda existe a possibilidade de recorrer em 2ª instância.
Acompanhe e veja como funciona.
Nesta etapa, a avaliação do recurso é feita pelo órgão responsável pela identificação da infração cometida, podendo ser, portanto, o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou o CONTRADIFE (Conselho de Trânsito e Distrito Federal).
Logo, as chances de deferimento do recurso do acusado dobram, pois há uma apreciação mais detalhada do caso.
Desse modo, é necessário que haja uma dedicação ainda maior no momento de elaboração dos argumentos, pois, tendo em vista que esta é a última etapa, eles precisam ser bastante convincentes.
A lei ainda permite que o acusado recorra, simultaneamente, a mais de uma multa, desde que obedeça a todo o processo que envolve o recurso administrativo.
Além disso, é preciso que o condutor tenha cuidado com os prazos de envio e recebimento das notificações.
A entrega de recursos fora do período estipulado pelo órgão avaliador pode fazer com que o condutor perca o direito à defesa.
Continue a leitura e veja o que estabelece a lei quanto aos períodos de envio de cada recurso de multa.
Perder o prazo de envio do recurso administrativo, bem como da defesa prévia, pode ser desastroso, principalmente se a penalidade prevista para a infração cometida envolve a suspensão do documento de habilitação.
A grande e principal questão é que, uma vez perdido o prazo de envio do documento de defesa, perde-se a possibilidade de enviar recurso para a multa.
Portanto, é preciso ficar atento às datas, as quais sempre vêm especificadas na notificação, tanto na de autuação quanto na de imposição de penalidade.
Mas não se desespere pensando que o recurso administrativo deve ser enviado no dia posterior ao recebimento da notificação.
De acordo com a lei, o prazo determinado pelo órgão para o envio da defesa não pode ser inferior a 30 dias (atenha-se ao prazo que consta na notificação para não ter erro).
Assim como o período de apreciação do recurso pelo órgão avaliador não pode exceder de 30 dias, como posto no art. 289 do CTB.
Logo, há tempo suficiente para a preparação do documento. É preciso apenas ficar atento às informações contidas no documento recebido e agilizar a elaboração do recurso de multa.
Quanto à elaboração desse documento, na leitura do próximo tópico, você verá que há disponível, neste site, um modelo de recurso de multa que o auxiliará no processo. Confira a seguir.
Inúmeras vezes fui questionado quanto à credibilidade dos modelos de recurso de multa disponíveis na internet.
E minha resposta é sempre a mesma: você confia no conteúdo disponibilizado pelo site que está oferecendo o recurso?
Em toda e qualquer circunstância, deve-se avaliar a confiabilidade do site e o conteúdo por ele oferecido, seja através dos comentários feitos pelos usuários ou em contato direto com a empresa por e-mail ou telefone.
O ideal é que você procure um profissional especializado na área para elaborar o recurso de multa, tendo em vista a experiência na preparação dos argumentos com base legal.
Mas se deseja realizar sozinho o procedimento, precisa ter bastante cuidado, principalmente porque no documento não pode faltar nenhuma informação.
Por essa razão, pensando em ajudá-lo, preparei um modelo de recurso de multa com todos os itens exigidos pela legislação. Assim, você não precisará se preocupar.
Ao realizar o download do documento, será preciso apenas preenchê-lo com os dados exigidos e os argumentos necessários para a sua defesa.
Ao assinar o documento, basta enviá-lo ao endereço expresso na notificação e aguardar a avaliação do órgão.
Ao ser divulgado o resultado, você só precisará comemorar o cancelamento da multa.
Receber uma multa não é uma experiência agradável em nenhuma circunstância.
É preciso, portanto, apesar da correria diária e do estresse produzido pelo trânsito, sempre buscar a prática de uma direção defensiva.
Porém, mesmo que se tenha cuidado e prudência, às vezes, infrações de trânsito são cometidas, e é preciso responder por elas.
Como comentei com você no início deste artigo, é assegurado a todo o brasileiro, por meio da Constituição Federal, o direito à defesa. Portanto, não é preciso aceitar de modo pacífico a multa.
Com um recurso bem fundamentado, ou seja, com bons argumentos e provas consistentes, é possível ter o cancelamento da multa recebida.
E o melhor de tudo isso é que você mesmo pode elaborar o seu documento de defesa.
Basta realizar o download do modelo de recurso de multa que disponibilizo neste site e estar atento às datas de envio.
Caso você ainda tenha alguma dúvida em relação ao assunto e antes de realizar o download queira saná-la, deixe um comentário abaixo ou envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br, para que eu o auxilie com a questão.
Não deixe os pontos acumularem na sua CNH, recorra através do recurso de multa e tenha a penalidade cancelada.
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