Uma das dúvidas mais comuns entre clientes e até mesmo entre profissionais de outras áreas é se existe obrigatoriedade em chamar um advogado de “doutor”. Essa prática, bastante difundida no Brasil, levanta questionamentos sobre formalidade, tradição e legislação.
Neste artigo, explicaremos se é realmente necessário chamar advogados de doutores, explorando a origem histórica desse tratamento e analisando o que a lei determina.
A tradição de chamar advogados de doutor remonta ao período do Império no Brasil. Em 1827, com a criação dos primeiros cursos de Direito no país, foi estabelecido que os bacharéis formados nessas faculdades poderiam ser tratados como doutores.
Na época, o título tinha como objetivo conferir prestígio e reconhecimento aos profissionais formados em Direito, uma área considerada essencial para o desenvolvimento do sistema jurídico e do Estado.
No entanto, com o passar do tempo, o conceito de doutorado mudou, sendo hoje utilizado para quem obtém o título acadêmico após pós-graduação strictu sensu (doutorado).
Não há qualquer determinação legal que obrigue o uso do termo “doutor” para se referir a advogados. A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética da OAB não impõem essa exigência.
Portanto, chamar um advogado de doutor é mais uma prática social do que uma obrigação formal.
No Brasil, o título de doutor costuma ser atribuído a profissionais que possuem um grau acadêmico de doutorado. No entanto, algumas profissões, como advogados, médicos e dentistas, tradicionalmente recebem esse tratamento, independentemente de possuírem ou não o título acadêmico.
Esse hábito cultural não está vinculado a um requisito legal, mas à prática consolidada ao longo do tempo, reforçada pela formalidade que envolve essas profissões.
Embora não seja obrigatório, tratar um advogado como doutor é considerado uma forma de respeito e cordialidade, especialmente em ambientes formais. Essa prática pode ser mais comum em tribunais e audiências, onde o uso de linguagem formal é esperado.
Por outro lado, muitos advogados não exigem ser chamados de doutor e preferem um tratamento mais informal, especialmente em interações cotidianas.
Não há qualquer penalidade legal para quem opta por não usar o tratamento de doutor ao se referir a um advogado. No entanto, é importante observar o contexto e o perfil do profissional para evitar mal-entendidos ou possíveis constrangimentos.
Nos casos em que o advogado prefira ser chamado por outro tratamento, como “senhor” ou pelo próprio nome, o ideal é respeitar essa preferência.
A forma mais comum de tratamento para advogados é “doutor” ou “senhor(a)”, mas não há obrigatoriedade legal. O uso do primeiro termo é mais tradicional e comumente aceito em ambientes formais.
Não. Não existe lei que obrigue o uso desse tratamento. É apenas uma tradição mantida em ambientes mais formais.
Não. O título de doutor só é tecnicamente exigido para quem possui doutorado acadêmico. Nos demais casos, o uso é opcional e costuma ser uma demonstração de respeito.
Não há lei específica que determine o uso do título de doutor para advogados. A prática teve origem na Lei de 11 de agosto de 1827, mas não é mais uma obrigação formal.
Chamar um advogado de doutor não é uma obrigação legal, mas sim uma tradição cultural enraizada no Brasil. Embora muitos advogados considerem o termo uma forma de respeito, não existe previsão legal que imponha essa prática.
O mais importante é manter o respeito e a cordialidade no tratamento com os profissionais do Direito, independentemente do uso do título de doutor. Caso tenha dúvidas sobre como se referir a um advogado, basta perguntar diretamente como ele prefere ser tratado, evitando qualquer tipo de desconforto.
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