O termo stealthing refere-se à prática de remover o preservativo durante uma relação sexual sem o consentimento da outra pessoa. Essa conduta, além de ser uma grave violação da autonomia e da dignidade sexual, tem repercussões jurídicas e sociais significativas. No Brasil, apesar de o termo não ser utilizado na legislação, o stealthing pode ser enquadrado como crime, dependendo das circunstâncias. Este artigo examina o conceito, os aspectos legais, e os direitos das vítimas em relação a essa prática.
O stealthing ocorre quando uma das partes em uma relação sexual consensual retira o preservativo sem o conhecimento ou consentimento da outra pessoa. Essa conduta transforma o ato sexual originalmente consensual em uma violação da integridade sexual, já que a outra pessoa não concordou com a mudança nas condições do encontro.
A prática é amplamente condenada por especialistas em saúde, psicologia e direito, pois envolve engano e falta de respeito pela autonomia da outra pessoa, podendo causar danos físicos, psicológicos e sociais.
Embora o Código Penal brasileiro não utilize explicitamente o termo stealthing, essa prática pode ser enquadrada em crimes já previstos na legislação. Dependendo das circunstâncias, o ato pode ser tipificado como:
O artigo 213 define o estupro como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. No caso do stealthing, a remoção não consensual do preservativo pode ser interpretada como uma forma de violência psicológica, já que há uma violação da vontade da vítima.
O stealthing pode ser enquadrado no artigo 215, que trata da prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante fraude. Nesse caso, a fraude seria representada pelo engano ou pela omissão do ato de retirar o preservativo, contrariando as condições consensuais inicialmente estabelecidas.
A prática também pode ser interpretada como importunação sexual, caso não se encaixe nos crimes de estupro ou violação sexual mediante fraude. O artigo 215-A prevê punição para condutas libidinosas realizadas sem consentimento, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Se o ato de stealthing resultar na transmissão de uma IST ou em outras consequências físicas para a vítima, pode ser caracterizado como lesão corporal, especialmente se houver dolo na intenção de causar dano.
As vítimas de stealthing têm o direito de buscar reparação tanto na esfera criminal quanto na cível. Além de registrar o ocorrido em uma delegacia e buscar a responsabilização penal do agressor, a vítima pode ingressar com uma ação de indenização por danos morais e materiais. O dano moral é justificado pelo impacto psicológico e emocional, enquanto o dano material pode incluir despesas médicas ou relacionadas a tratamentos necessários.
O stealthing já é reconhecido como crime em diversos países, o que reflete a gravidade da prática e sua aceitação como uma forma de violação sexual.
Nos Estados Unidos, o stealthing tem recebido atenção crescente nos tribunais. Na Califórnia, por exemplo, a prática foi oficialmente tipificada como crime em 2021, permitindo que as vítimas processem os agressores por danos civis.
No Reino Unido, embora não haja uma legislação específica para o stealthing, casos desse tipo têm sido tratados como estupro, com base no entendimento de que a remoção não consensual do preservativo anula o consentimento original.
No Canadá, a Suprema Corte já decidiu que a prática constitui violação sexual, pois o consentimento para a relação sexual depende das condições acordadas entre as partes, incluindo o uso de preservativo.
A prevenção do stealthing envolve tanto medidas educacionais quanto ações jurídicas. É essencial promover discussões sobre consentimento e respeito às condições estabelecidas em relações sexuais. Além disso, campanhas de conscientização podem ajudar a informar as pessoas sobre os riscos e as consequências dessa prática.
O que é stealthing?
O stealthing é a prática de remover o preservativo durante uma relação sexual sem o consentimento da outra pessoa. É considerado uma forma de violação da integridade sexual.
O stealthing é crime no Brasil?
Embora o termo stealthing não seja mencionado explicitamente na legislação brasileira, a prática pode ser enquadrada em crimes como estupro, violação sexual mediante fraude ou importunação sexual, dependendo das circunstâncias.
Quais são os riscos do stealthing?
Os riscos incluem a exposição a infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), gravidez indesejada, danos psicológicos e impacto social negativo.
Como denunciar o stealthing?
A vítima deve registrar um boletim de ocorrência, procurar atendimento médico para documentar possíveis evidências e buscar orientação de um advogado para garantir seus direitos.
O stealthing é considerado estupro?
Em alguns casos, sim. Se a remoção do preservativo for interpretada como uma forma de violência ou grave ameaça, o stealthing pode ser enquadrado como estupro.
O stealthing é uma prática que viola a autonomia e a dignidade sexual das vítimas, com sérias repercussões físicas, psicológicas e sociais. Embora a legislação brasileira não trate especificamente do termo, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para punir os responsáveis e proteger as vítimas. É fundamental que a sociedade esteja informada sobre o tema para prevenir e combater essa prática, além de garantir apoio jurídico e psicológico às pessoas afetadas.
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