Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que pacientes pertencentes às Testemunhas de Jeová possuem o direito de recusar transfusões de sangue e podem exigir que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça alternativas que respeitem suas convicções religiosas. Nos casos analisados, o STF determinou que a União, o Estado do Amazonas e o município de Manaus devem garantir e financiar tratamentos alternativos compatíveis com essa escolha.
Em outro caso (RE 979.742), a União questionava a decisão que a obrigava a custear uma cirurgia de artroplastia sem transfusão de sangue fora do Amazonas, já que o procedimento não estava disponível no estado. A Procuradoria-Geral da República defendeu que é dever do Estado cobrir os custos de tratamentos que respeitem a liberdade religiosa dos pacientes.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, relatores dos processos, sublinharam a importância da liberdade religiosa, assegurando aos pacientes o direito de recusar transfusões e optar por tratamentos alternativos. O ministro Barroso também votou a favor da obrigação do Estado de fornecer esses tratamentos, incluindo o custeio de transporte e hospedagem, caso seja necessário. No entanto, ele destacou que o direito de recusa é pessoal e não pode ser estendido por pais ou responsáveis a tratamentos indispensáveis para menores, prevalecendo o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
O Recurso Extraordinário (RE) 1212272 envolve uma mulher, Testemunha de Jeová, que necessitava de uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Maceió, mas recusou-se a autorizar a transfusão de sangue, levando ao cancelamento da operação. Após ter seu pedido negado em primeira instância, ela recorreu ao STF, alegando o direito de decidir sobre seu tratamento e os riscos associados, com base em sua dignidade e direito à saúde.
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