A suspensão da CNH por excesso de velocidade ocorre quando o motorista ultrapassa o limite permitido em mais de 50%. Essa infração é classificada como gravíssima, e a penalidade inclui a suspensão do direito de dirigir por um período que varia de 2 a 8 meses, além de multa e a obrigatoriedade de realizar um curso de reciclagem.
Essa penalidade é chamada de autossuspensiva, ou seja, não depende do acúmulo de pontos na CNH para ser aplicada. Apenas o cometimento da infração já é suficiente para iniciar o processo de suspensão.
O período de suspensão pode variar de acordo com diversos fatores considerados pelo órgão de trânsito responsável. Entre os critérios avaliados estão:
A aplicação da suspensão da CNH segue um processo administrativo formal conduzido pelo órgão de trânsito competente, como o Detran. O procedimento inclui as seguintes etapas:
O órgão de trânsito inicia o processo administrativo ao identificar a infração gravíssima. Essa etapa envolve a emissão de um auto de infração e o registro da multa no sistema.
O proprietário do veículo e/ou o condutor responsável é notificado da infração. A notificação é enviada ao endereço registrado no sistema do Detran e contém informações sobre a infração, as penalidades aplicáveis e os prazos para apresentação de defesa.
O condutor tem direito a apresentar uma defesa prévia e recorrer da suspensão. O prazo para contestar varia conforme a legislação local, mas geralmente é de 15 a 30 dias. O recurso pode ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Caso a defesa ou o recurso sejam indeferidos, a penalidade é aplicada, e o condutor deve cumprir o período de suspensão, além de realizar o curso de reciclagem antes de reaver sua CNH.
Durante o período de suspensão, o motorista está proibido de dirigir. O descumprimento dessa regra pode acarretar penalidades ainda mais graves, incluindo a cassação da CNH. Além disso, o condutor deve cumprir as seguintes obrigações:
A multa por excesso de velocidade é cobrada junto ao licenciamento do veículo e é de responsabilidade do proprietário do automóvel. Entretanto, a pontuação na CNH e as penalidades associadas, como a suspensão, são de responsabilidade do condutor que cometeu a infração. Por isso, é essencial identificar corretamente o motorista no momento da autuação.
Motoristas que discordarem da suspensão podem recorrer apresentando argumentos baseados na legislação de trânsito. O recurso segue etapas definidas:
O condutor pode apresentar uma defesa prévia ao órgão de trânsito. Essa etapa é ideal para apontar possíveis falhas no processo administrativo, como erros na identificação do infrator ou na notificação.
Se a defesa prévia for negada, o próximo passo é recorrer à JARI. O recurso deve conter argumentos sólidos, fundamentados na legislação e acompanhados de provas que sustentem a contestação.
Caso o recurso na JARI seja indeferido, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dependendo da instância responsável. Essa é a última etapa administrativa para questionar a penalidade.
Não cumprir a suspensão da CNH pode trazer consequências severas, como:
É a suspensão da CNH aplicada diretamente após o cometimento de uma infração gravíssima, como o excesso de velocidade acima de 50%, independentemente do número de pontos acumulados na CNH.
Não. O período pode variar de 2 a 8 meses, dependendo da gravidade da infração, das circunstâncias e do histórico do condutor. Em casos de reincidência, o prazo pode ser ampliado.
O recurso pode ser apresentado em até três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e, em última instância, ao CETRAN ou CONTRAN. É essencial reunir provas e argumentos sólidos baseados na legislação.
Sim, enquanto o recurso estiver em tramitação, o motorista pode continuar dirigindo, desde que sua CNH esteja válida e ele tenha cumprido os prazos administrativos corretamente.
Sim, o curso de reciclagem é obrigatório para recuperar a CNH após o período de suspensão. O condutor também deve ser aprovado em uma prova teórica para retomar o direito de dirigir.
A multa é de responsabilidade do proprietário do veículo, mas a pontuação e as implicações, como a suspensão da CNH, recaem sobre o condutor que cometeu a infração.
Dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa multiplicada por três, 7 pontos na CNH, e a cassação do direito de dirigir.
A suspensão da CNH por excesso de velocidade é uma penalidade severa, mas necessária para garantir a segurança no trânsito. O motorista tem direito a recorrer e deve estar atento aos prazos e exigências legais para apresentar sua defesa. Cumprir as penalidades, respeitar as regras de trânsito e evitar reincidências são passos fundamentais para uma convivência segura e harmoniosa nas vias públicas.
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