O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) instalou, em sessão telepresencial realizada na tarde desta segunda-feira (18/4), dirigida pelo vice-presidente do TRT-5, desembargador Alcino Felizola, a Subseção de Uniformização da Jurisprudência (SUJ), novo órgão julgador colegiado. Na mesma sessão foi eleito o presidente da SUJ, o desembargador Rubem Dias do Nascimento Junior, com mandato até novembro de 2023.
A nova Subseção absorverá matérias de competência do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, passando a decidir especialmente sobre a padronização de entendimentos em assuntos repetitivos do Direito do Trabalho. As teses jurídicas decididas pelo colegiado deverão ser observadas nos julgamentos realizados por todos os magistrados do Tribunal.
A SUJ foi criada conforme nova redação dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno do Tribunal, dada pela Resolução Administrativa TRT-5 5/2022, e começará a funcionar a partir de 1º de maio, sendo composta por 15 desembargadores. O critério da antiguidade é decisivo na composição, e o desembargador somente pode deixar de integrar o órgão se ocupar cargo de direção do Tribunal ou se houver outro desembargador que, voluntariamente, manifeste o desejo de ocupar a vaga respectiva. Por ordem crescente de antiguidade, os integrantes são:
1 — Desembargadora Eloína Maria Barbosa Machado;
2 — Desembargador Rubem Dias do Nascimento Junior;
3 — Desembargadora Ana Paola Santos Machado Diniz;
4 — Desembargadora Suzana Maria Inácio Gomes;
5 — Desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro;
6 — Desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos;
7 — Desembargadora Margareth Rodrigues Costa;
8 — Desembargador Marcos Oliveira Gurgel;
9 — Desembargador Humberto Jorge Lima Machado;
10 — Desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos;
11 — Desembargador Renato Mário Borges Simões;
12 — Desembargador Norberto Frerichs;
13 — Desembargadora Marizete Menezes Corrêa;
14 — Desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi; e
15 — Desembargador Jéferson Alves Silva Muricy.
Competirá à Subseção, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, apreciar os incidentes de arguição de inconstitucionalidade; o incidente de assunção de competência; o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária do Tribunal no qual foi suscitado o incidente de assunção de competência; o incidente de resolução de demandas repetitivas; o procedimento para edição, revisão e cancelamento de súmula; a reclamação para preservação de sua competência; a observância de seus precedentes e dos precedentes sumulados do Tribunal Pleno; as exceções de incompetência que lhe forem opostas; os embargos de declaração, os agravos internos e o pedido de concessão de efeito suspensivo a decisões ou a recursos de sua competência.
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