Especialista explica que a origem do pronome de tratamento é estabelecer a lógica de que não se faz um tratamento à pessoa, mas ao cargo que ele ocupa
Goiânia, setembro de 2019 – O despacho de um juiz de Araraquara levantou uma discussão importante sobre o uso dos pronomes de tratamento. Qual seria o termo correto para se dirigir a um magistrado? Segundo o linguista, professor e advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em Redação Jurídica e em Português Forense, o juiz realmente errou na escolha do pronome ao se dirigir ao colega, pois o tratamento que deve ser dado aos magistrados, independentemente do emissor da mensagem (seja um colega, advogado ou membro do Ministério Público), deve ser mesmo vossa excelência.
“A origem do pronome de tratamento é estabelecer a lógica de que não se faz um tratamento à pessoa, mas ao cargo. E, apesar do formalismo, o pronome de tratamento existe para evitarmos pessoalidades. Neste caso específico do juiz de Araraquara (SP), que se recusou a apreciar pedido de um colega porque este usou o pronome de tratamento ‘senhoria’, o adequado realmente seria que tivesse usado ‘excelência’. No entanto, a atitude de não apreciar foi deselegante. Afinal, nada existe do ponto de vista processual que permita ao juiz se negar a receber um documento por falha nesse sentido”, comenta Carlos André Pereira Nunes, especialista em Redação Jurídica e em Português Forense.
Para o professor e também fundador do Instituto Carlos André, centro de excelência em Língua Portuguesa e preparatórios para Admissão à Carreira Diplomática, Pré-vestibular e Assessoria em Português Jurídico, fundado em 2009, é preciso conhecer e entender os pronomes de tratamento. “Eles são extremamente importantes. É inadmissível que nós discordemos disso ou achemos que isso é burocrático. Ele não é exagerado, mas, utilizado para se referir não a alguém, mas ao cargo que ele ocupa”, reitera.
“Vossa Excelência”
O Decreto 9.758, publicado neste ano, que trata sobre formas de tratamento e de endereçamento nas comunicações oficiais do Governo e com o Governo, proíbe o uso de pronomes de tratamento como “vossa excelência” na comunicação entre agentes públicos da administração federal.
“A utilização de pronome de tratamento possui tradição lusitana e é comum entre os europeus. O pronome possui a lógica da impessoalidade e seu objetivo é que se despersonalize alguém e confira-lhe a função de representante do Estado. O tratamento ‘Excelentíssimo’ para presidente da república é, ao ver da maioria dos servidores públicos, adequado e lógico. A retirada abrupta causará muita estranheza, e implicará certo ‘sofrimento’ em razão da necessidade de respeito às hierarquias”, afirma Carlos André, que representa a OAB Nacional no Senado da República no Acordo Ortográfico.
O Judiciário, que também usa o Manual da Presidência, não foi incluído na nossa regra, ou seja, continuará a seguir os pronomes indicados pelo próprio Manual e pelos manuais específicos de alguns Tribunais (caso do Manual do TST). “Os pronomes de tratamento são marca muito consolidada no Poder Judiciária. A tradição hierárquica deve manter-se internamento, tendo-se em vista que não se trata de ‘Poder Popular’ e por possuir uma liturgia diferente dos demais poderes. Isso não significa, porém, burocratização. Ao contrário. Isso indica imparcialidade, que é a essência do Judiciário”, explica.
História dos Pronomes
No Brasil, as instruções sobre pronomes de tratamento iniciaram-se no século XIX, ganharam força ao início do século XX, mas o Manual de Redação da Presidência, em 1992, inaugurou, de fato, a oficialização do uso dos pronomes.
Sobre Carlos André e o Instituto
O autor dos livros “A nova ortografia da língua portuguesa” e “Na ponta da língua”, Carlos André representa a OAB Nacional no Senado da República no Acordo Ortográfico, e é Professor de Língua Portuguesa e de Redação Jurídica. Fundador do Instituto Carlos André, centro de excelência em Língua Portuguesa e preparatórios para Admissão à Carreira Diplomática, Pré-vestibular e Assessoria em Português Jurídico, fundado em 2009, é Mestrando em Gramática pela UFMG e em Letras pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Formado em Direito, o autor e professor também é Membro do grupo técnico responsável pelo Manual de Redação Jurídica – OAB.
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