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Violência e sistema prisional: um reflexo da desigualdade social

Resumo: O presente artigo aborda o discutível reflexo da desigualdade social no Sistema Prisional, elencando os processos societários que, atual na conjuntura social que levaram os sujeitos a se inserirem no mundo do crime. Nosso objeto principal de análise é desconstrução da culpabilização dos sujeitos envolvidos no processo de criminalidade, enquanto os únicos responsáveis pela condição de apenado, uma vez que o Estado não vem garantido os mínimos sociais aos cidadãos levando-os muitas vezes a cometerem um delito. Por fim,o Sistema Prisional que esta posto vem se tornando Universidade para o mundo do crime, não atendendo ao principal objetivo de reintegrar o sujeito ao meio social de forma digna.

Palavras-chave: Sistema Prisiona; Sociedade

Sob a ótica do Serviço Social, trataremos o problema da violência e da criminalidade, posto que se trata de uma das expressões da questão social. Contudo, para estudar esta temática, faz-se necessário um breve resgate histórico do desenvolvimento das políticas sociais brasileiras, focando a Política de Segurança Pública no Brasil, bem como acerca do reconhecimento da falência do Sistema Prisional, o qual será abordado sob a perspectiva teórico- metodológica crítica de inspiração marxiana, uma vez que a mesma possibilita uma análise dos processos sociais sob uma visão de totalidade.

 A questão social na contemporaneidade se apresenta com maior intensidade pois vem atingindo todos os setores sociais, principalmente num contexto de reestruturação produtiva, flexibilização e advento do neoliberalismo[1], vive-se o desmonte do tripé da seguridade social, que tem como resultado a desestabilização social. Sendo assim, a expansão do capitalismo está ligada à pobreza, ao aumento do desemprego, as condições de trabalho, fome, dentre outras expressões da questão social.

Behring (2006) pontua que, as políticas sociais têm como cenário de surgimento o período de ascensão do modo de produção capitalista; a Revolução Industrial, as lutas sociais e assim as primeiras intervenções estatais. Porém, só se generalizam a partir do processo de mudança do modo de acumulação de capital, em que se priorizam os monopólios em detrimento da concorrência. De um lado estão os interesses da classe dominante através da “mais valia” [2] e de outro está a classe subalternizada que luta por condições dignas de sobrevivência[3].

De acordo com Passetti (2002), direitos historicamente conquistados através das lutas de classes e movimentos sociais, legitimados na Constituição Federal de 1988, estão sendo dissolvidos através políticas sociais fragmentadas, focalizadas e mediatistas que não dão contam de atender a toda demanda emergente. Diante do que está posto percebe-se que a pobreza e a desigualdade são condições essenciais para o atual modo de produção capitalista, constituindo-se como produto da organização societária.

Para Behrnig (2006), as políticas sociais surgem como mecanismo do capital para mediar às relações contraditórias inerentes ao modo de produção capitalista que visa abafar movimentos sindicais, organizações sociais dentre outros, desarticulando esses movimentos, fragilizando esses processos lutas, dificultando assim, a sensibilização da sociedade no que tange à reivindicar direitos. Resultando no acirramento da criminalidade como resposta a demanda por política publicas.

 Nesse sentido o Estado se utiliza desses mecanismos como estratégia[4] no enfrentamento das expressões da questão social como instrumento de controle de social, sendo essa uma forma de manutenção da classe subalternizada, legitimando o Estado e reforçando a face humanitária, paternalista e clientelista do capitalismo reproduzindo com isso a dominação e alienação da sociedade, não ofertando a mesma , possibilidades de ir além daquilo que esta posto.

Yasbek (1993), afirma que a pobreza é identificada como produto do capitalismo e se reproduz através de mecanismos excludentes em que a vulnerabilidade é legitimada no meio social, excluindo os sujeitos do acesso aos bens e riqueza socialmente produzidos, no momento que fragmenta as políticas. Destacando que pobreza não é apenas ausência de renda e bens materiais, bem como ausência de direitos conquistados através de lutas e reivindicações sendo assim.

“É necessário que políticas publicas indiquem caminhos objetivos para a minimização de pequenos problemas cotidianos, mas que assumem um caráter grandioso quando afligem pessoas fragilizadas pela vivência do encarceramento e principalmente pela estigmatização.” (FILHO, 2006,p.6)

Embora as estratégias do Estado carreguem traços de clientelismo, de dominação elas representam respostas do Estado com a sociedade, sendo essa uma relação contraditória, pois inclui reforçando a exclusão[5], visando atende os pobres mais pobres através da seletividade da políticas. Estes mecanismos reforça a exclusão social e se torna funcional ao sistema capitalista não alterando os fatores determinante, sendo a mola precursora para o atual modo de produção capitalista.

Para Bravo (2000), o Estado reproduz com ações paliativas e contraditórias o atual modo de produção capitalista, quando atende alguns interesses dos mais excluídos, como meio de manter a sua função ideológica, neutralizando tensões para que a sociedade se mantenha conformada com atual organização societária, sendo que esta estratégia fica perceptível quando se trata das políticas públicas que não são articuladas e não vão no cerne da questão social.

 “A exclusão social adquire força e se torna mais visível em razão do projeto de sociedade vigente, no qual apenas a minoria abocanha as riquezas produzidas por todos. Nesse sentido, o rio que separa os ricos dos pobres se torna cada vez mais externo, chegando a níveis considerados inaceitáveis para uma sociedade que se diz civilizados”. (SIQUEIRA, 2001, p.58)

Assim, ressalta-se que esses fatores relacionados a exclusão social, fazem parte da base estrutural da sociedade capitalista, que tem com seu núcleo orgânico a desigualdade e injustiça social, o que pode acontecer é uma melhoria nas condições de vida através de acesso a serviços sociais públicos de educação,saúde,habitação, trabalho e etc, para buscar a emancipação[6] do sujeito, para que ele não precise usar de estratégias para garantir a sua sobrevivência.

Nesse sentido as desigualdades provocadas pela globalização do capitalismo atual com base em privatizações econômicas do Estado, redução de políticas sociais como forma de controle social, tem trazido rebatimentos desastrosos na vida da sociedade, entendendo tal ação como uma violência do Estado sobre a classe mais vulnerável sem oferecer subsídios para que a mesma possa se reconhecer como ator de sua história.

 Portanto, contraditoriamente, o que se assiste é a precarização das condições de vida daqueles sujeitos historicamente excluídos das políticas publicas, sendo assim é possível romper com essa alienação, superar a cultura da tutela possibilitando aos mais vulneráveis ampliar suas condições de protagonista, mas para isso os sujeitos tem que conhecer seus direitos e legitimá-los participando de conselhos, conferências, seminários dentre outros para garantir junto ao Estado de forma passiva os seus direitos. (YASBEK, 1993).

 A ausência de cidadania faz com que sujeitos sociais, envolvam em atos ilícitos como forma de garantir a sua sobrevivência entendendo que as políticas públicas são instituídas é focalizada, sendo a política de Segurança Pública agravada por combater a violência pela via da repressão, não levando em consideração que o sujeito faz parte da historia.

A estrutura governamental torna a violência necessária, em alguns aspectos, para a manutenção da desigualdade social. Não se sabe ao certo onde a violência se concentra, pois se são presos sofrem torturas, maus tratos, descasos, perseguições e opressões fazendo que tenham dentro de si um desejo maior e exagerado de vingança tornando a mesma um ciclo da organização societária.

As estratégias propostas pelo Estado não qualificam os sujeitos, nem antes do cárcere quanto menos depois dificultando sua inserção na sociedade, não propiciam alterações nas condições de vida dos sujeitos envolvidos neste processo de fragilização, mesmo porque muitos já carregam o estigma de ser egresso do sistema prisional. Neste sentido, deve-se questionar sobre o papel do Estado que se propõe muito pouco, no que se refere as políticas públicas, principalmente a políticas de Segurança Pública. O que antecede a violência é o desrespeito, que é consequências das injustiças e afrontamentos, sejam sociais, sejam econômicos, etc que o Governo vem praticando com a sociedade, esse desrespeito, produz desejos de vingança que se transformam em atos de violência.

 De acordo Faleiros (1997), a trajetória dos dominados tem a marca da exclusão social, os sujeitos que deixa o sistema prisional passam por um processo de fragilização com perdas de patrimônios e referências, esses sujeitos que nunca tiveram acesso às políticas sociais, encontram-se a mercê da criminalidade, além de serem expostos as diversas formas de discriminação ao saírem da prisão, pela condição estigmatizante de “ex presidiário” favorecendo assim a reincidência criminal. Conforme Leite,

“Este maior controle penal entra em choque com o dito “Estado mínimo” tão aclamado nos tempos modernos. Percebe-se com isto que, apesar de toda conclamação da liberdade, há hoje um maior controle do Estado que, se por um lado se desobriga socialmente, por outro aumenta seu controle via punição. Há uma atrofia do Estado social e uma hipertrofia do Estado penal se correlacionando e se complementando totalmente.” (2007,p.2)

 Esta contradição entre Estado mínimo para o social e macro para a penalização, produz efeitos desastrosos na sociedade, entendendo que o crime é uma violação do direito, fica perceptível que quem vem desencadeando a violência é o Estado,que não atende as finalidades propostas tais como: prevenir a prática de novos delitos e promover a reinserção social dos apenados[7].

Valendo-se da ausência do Estado e da situação de completo abandono da população subalternizada, assisti-se ao aumento das expressões da questão social que é tratada com punições cada vez mais severas para controlar grupos considerados “delinqüentes[8]”, e aplaudido pela sociedade que carrega o discurso ideológico do Estado individualizando a violência, sendo que a questão social deveria ser tratada de forma séria criando condições favoráveis para a minimização do envolvimento de sujeitos criminalizados em ciclos de violência .

 Diante do que esta posto Martins; Souza (2007), afirma que a violência é uma estratégia de resistência da classe subalterna contra a classe dominante, entendendo que a violência e a criminalidade é um processo de fragilização, marginalização, que os sujeitos vivenciam por diferentes determinantes psico sócio econômico – cultural, que os tornam vulneráveis à realização de atos considerados criminosos pela sociedade e pelo sistema penal.

“A violência em todas as suas manifestações é, hoje, sem dúvida alguma, o principal problema que estamos enfrentando. Deixou de ser um fato exclusivamente policial para ser um problema social que afeta a sociedade como um todo.” (BAIERL; ALMENDRA, p 59, 2002).

Sendo assim, as condições vivenciadas pela classe subalternizada possibilitam determinadas formas de violência e criminalidade, no instante em que limitam o acesso a políticas públicas de Educação, Saúde, Habitação, Trabalho, onde o Estado restringe as noções de direitos e cidadania. Porém vale ressaltar que o sujeito que não se organiza coletivamente, sente dificuldade de se opor a classe dominante, sendo que a prática de delitos cometidos por alguns grupos de sujeitos, em grande parte dos casos esta associada às desigualdades sociais.

A população penitenciária é de presos em sua maioria pobres e negros já vitimizados socialmente antes mesmo de ingressar no sistema penal, portanto o sistema carcerário não trata os desiguais de forma igualitária, isso porque no Brasil a maioria dos condenados é de classe subalternizada. Os crimes cometidos pela classe dominante, conhecidos como crimes de “colarinho branco”, em sua maioria ficam impunes ou os condenados têm condições privilegiadas de cumprimento da pena dando muitas vezes continuidade no seus negócios de dentro dos muros para o exterior.

“…que de1986 a 1995, dos 682 casos de crimes financeiros apurados pelo Banco Central, apenas 14 resultaram em condenações, mas nenhum deles estão presos. Mas nesses 9 anos, os 682 casos nada representam, posto que segundo o Ministério de Justiça, são cometidos no país um milhão de crimes financeiros por ano.” (SOUZA, 2006, p.2).

A criminalidade é mais rentável do que se imagina, principalmente quando se trata do mundo dos negócios lícitos que gira em torno da produção da criminalidade que é alvo de propaganda de um mercado lucrativo sendo: armas sofisticadas, sistemas eletrônicos de seguranças, carros blindados, seguros contra furtos, seguranças particulares dentre outros estes negócios lícitos está ligado intimamente a violência que vem assolando a sociedade e que rende muitos discursos de movimentos sociais, organizações não governamentais – ONGs e principalmente de políticos que trabalham remediando os males da sociedade. Diante do que esta supra-mencionado.

“É preciso considerar que todos esses instrumentos de segurança bem como de controle e repressão só se justificam em razão de o cidadão ter seus direitos elementares negados, ou seja, o direito de viver e de ser tratado como ser humano que, com essa negação, acaba encaminhando o cidadão ao mundo do crime” (SIQUEIRA, 2001,p.60)

A violência do Estado é infinitamente superior a do indivíduo, pois detém meios legítimos de violênta. A sociedade precisa ser trabalhada para compreender que a violência não se reduz à criminalidade, sendo física, econômica, racial, sexual, religiosa, dentre outras, a violência que o Estado mais utiliza com a sociedade é a física e a econômica. (FRAGA, p.46, 2002).

 Como supra mencionado violência “legítima”, e garantida ao governo através também da democracia[9], realizada por boa parte dos cidadãos no direito ao voto, sendo que quem se encontra em situação irregular com a justiça tem seu direito político suspenso, dificultando o acesso aos seus direitos, sendo que o Estado não vai garantir direitos a sujeitos que não o legítima através do voto. Tratando a violência de forma simplista e reducionista, centrando-se na criminalidade, por isso a necessidade de desconstruir o equívoco da sociedade em enxergar a violência por via da criminalidade.

De acordo Passetti (2002), a violência vai além de atos criminais pois perpassa qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que visem causar dano a sociedade, sendo assim a violência deixa marcas profundas e comprometendo a vida social de qualquer sujeito, desencadeando uma serie de fatores determinantes para se enfrentar as expressões da questão social. A mídia e sociedade debruça seu olhar sobre eles os condenando como ser fossem monstros.

“Se a violências continua sendo, hoje, até mais do que antes, um meio de sobrevivência, isso é um sintoma de questões ocultas no tempo presente, que o discurso ideológico dominante procura resolver com fórmulas como a pena de morte ou, do lado progressista, com éticas que querem pairar acima da realidade e da natureza dos conflitos sociais.” (FRAGA, 2002,p.47)

A violência sempre foi uma das estratégias que a população subalternizada toma mão para garantir o básico para sua sobrevivência, sendo um sintoma de uma sociedade “desestruturada socialmente” que tem seu discurso baseado no “ajustamento do indivíduo” por meio coercitivo, sentenciam o sujeito a pena de morte quando o submetem a viver em condições degradantes que a sociedade fecham os olhos para não ver..

Observa-se esses ‘indivíduos’ estão sujeitos, na grande maioria das vezes a dar continuidade à incidência criminal, se os fatores determinantes da criminalidade e da violência não forem de fato transformados e superados. È nesta perspectiva que se pontua a reflexão sobre a importância do conhecimento da realidade que é imprescindível para entendermos a lógica do Estado de controlar a violência que ele mesmo gere por meios inadequado de tratar as expressões da questão social.

Ressalta-se que como esta instituída a formação societária, o sujeito não tem condições de se reconhecer como ator de sua historia, assiste a precarização das condições de vida dos sujeitos, marcada pela miséria, desigualdade social, criminalidade dentre outras violências que vem sendo divulgados pelos meios de comunicação que da ênfase a criminalidade como se somente a mesma fosse responsável pela “destruturação da sociedade”. Para solucionar esse problema o Estado poderia melhorar as condições de vida da população através de acesso a serviços sociais públicos de educação, saúde, habitação dentre outros.

Conforme Diniz apud Guará (2006), os sujeitos subalternizados são porta vozes importantes dos maiores tramas e contradições sociais. Não satanizamos nem vitimizamos os mesmos que estão em cumprimento de sua determinação judicial, não são monstros nem heróis, são seres humanos que se apresentam em uma situação vulnerável maior, pela poucas oportunidades que a vida os deram. A repressão usada pela polícia para combater a violência gera conflitos e insegurança na população que nutrida pela corrupção das autoridades não sabe em quem confiar e decide se defender a próprio punho, perdendo seu referencial de segurança.

Segundo Passetti (2002), o Estado penalizador trabalha via soluções punitivas, consentidas pela sociedade com base numa idealização de que regiões pobres são locais de vício, violência, excesso de crimes e desintegração social. Torna-se como ponto de partida a lógica de encarceramento dos indivíduos que mostra o caráter repressor e controlador do Estado frente á violência e criminalidade, onde se aumenta o contingente policial, prendem-se todos os sujeitos e os amontoam em presídios e cadeias, deixando-os em condições subumanas. Esse aparato burocrático, frio e irracional que radicaliza o exercício do autoritarismo em cada esfera de poder como: polícias, judiciário e defensoria pública.

Ramalho (1984), afirma em sua missão de recuperar a cadeia acabar por punir em excesso e devolver para a sociedade um sujeito marcado para sempre, pois torna-se acuado e encontra várias dificuldades para retornar a sociedade. Os sujeitos que deixam a privação de liberdade encontra restrições ao voltar para o convívio social, dentre estas a garantia de emprego porém, com um agravante a mais que dificulta sua inserção no mercado de trabalho: a folha de antecedentes criminal.

Convém destacar que o sistema prisional, ainda hoje, é organizado com um único objetivo que é de “punir”, “ressocializar”, “moldar” no sentido de adequar comportamentos, incidir na forma de agir e pensar os sentenciados para que reproduzam a ideologia da cultura dominante de que a violência é apenas um problema de comportamento, de falta de caráter, com vista à manutenção da ordem vigente.

“Um rápido passa de olhos nas estatísticas sobre as prisões é suficiente para se perceber que realmente a maioria esmagadora dos presidiários vem das populações mais pobres, no entanto proporcionalmente ao conjunto da classe trabalhadora o número de presos não é tão vasto assim. Portanto,e aqui está a sutileza, dizer que se recrutam os presos (ou os delinquentes) entre os membros desses grupos sociais é mais adequado do que dizer que as condições desse grupo levam membros a delinquir”. (RAMALHO,1984,p.164).

Esse sistema prisional, destinado a hospedar os socialmente vulneráveis, que os reduz a objetos burocráticos que tramitam numa máquina lenta e pesada, responsável pela a execução criminal, que está à mostra e aos olhos e mãos das polícias, seja na ação legal de cumprir mandados judiciais ou no abuso de poder de forma ilegal, que a sociedade finge não vê por medo ou conformismo. Um aparato em que sujeitos historicamente de direitos, passam a ser reconhecidos apenas através dos chamados inquéritos e processos como objetos burocráticos desse sistema falido, esses objetos burocráticos são transportado feito carga em camburão lotado onde fica explícito o termo objeto pois é assim que o Estado os trata.

Diante do que está posto, fica evidente que a sociedade brasileira esta culturalmente alienada pelo discurso ideológico do Estado, clamando cada vez mais por penas mais rigorosas para os apenados, como se isso fosse resolver os problemas da violência no país. A população aplaude os mecanismos de repressão utilizados pelo o Estado, este que trabalha com ações repressoras, coercitivas e desqualificadas com aqueles menos assistidos pelo Estado. Barbosa afirma que…

“…leis mais rigorosas contribuem para torna o sistema penitenciário ainda mais degradante, pois o maior tempo de detenção gera um incremento populacional, que tem impactos nas condições de encarceramento. Você aumenta a densidade populacional, a demanda por trabalho não é suprida, cresce a ociosidade, o número de presos por funcionários aumenta e há problemas de gerenciamento do espaço.” (2006, p.2).

Mesmo existindo outras formas de controle social mais sutis o Estado insiste em trabalhar com esse sistema falido pois a miséria esta criminalizada pela repressão culpabilizando o sujeito sem oferecer condições para minimizar essa massa populacional que encontra-se o sistema penal brasileiro, porque mesmo quando o sujeito deixa o sistema prisional ele carrega estigmas para sua vida egressa.

Segundo Rolim (2007), todas as pessoas envolvidas no sistema de justiça criminal percebem, de uma forma ou de outra, o quanto a aplicação das penas rigorosas influenciam de maneira mínima nas taxas de prevenção a criminalidade. Sendo que não é o caso de construção ou reforma de novas unidades penais, mas e necessário discutir segurança pública envolvendo outros temas como emprego, saúde, educação, direitos humanos pois só assim, surgirão perspectivas de mudanças que conduzirão as transformações na construção de uma sociedade mais justa e iguais até para o cumprimento de determinações judiciais.

Quando o Estado não garante essas condições adequadas de cumprimento de pena, se torna omisso sendo percebido em cenas cruéis que falam por si quando a mídia sensacionalista vem mostrar nas cenas extremas de violência das rebeliões, que chocam toda uma sociedade negligente, uma vez que parte da sociedade apóia o tratamento desumano e as condições degradantes às quais o sujeito é submetido como: dormir no chão, comer com as mãos, ter sua comida servida em sacos plásticos, não ter suas necessidades fisiológicas respeitadas, tendo horário para a utilização de banheiros dentre outros[10] .

“A mídia funciona estrategicamente de maneira atuante. É agenciadora e localizadora dessas territorialidades, identificando comportamentos e bairros onde vivem esses ineptos, afirmando junto ás classes médias sua crença de que tal situação é “Resultado da negligência pessoal dos miseráveis”, o espelho para o qual não se quer olhar”. (PASSETTI, 2002, p.17).

 As rebeliões são uma vitrine pela qual se olha o horror tolerado nos porões da sociedade. Esta realidade no Brasil é gritante, uma vez que, os usuários do sistema carcerário vivem em situação cada vez mais precária, e o saldo de investimentos do governo neste sistema é sempre insuficiente aos olhos da garantia de direitos e mais do que suficiente para os olhos da sociedade devido à vontade de penalizar e culpabilizar o sujeito que cometeu um ato delituoso.

Diante do que está posto, o Estado violenta o sujeito quando não garante o básico para sua sobrevivência, como os direitos fundamentais tidos assim, porque, sem eles, a pessoa não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida, é visível diariamente no Brasil, principalmente quando tratamos de presos, pela concepção errônea do Estado e grande parte da sociedade, que o sujeito que cometeu um crime não tem nenhum direito. (SALLA, 2001).

Não há pois, preocupação em garantir direitos humanos[11], em função do senso comum que os ver como “bandido”, “ marginal”, “vagabundo” e outro, quando a própria sociedade ao reproduzir a ideologia dominante, descaracteriza a noção de direito através dos estigmas e preconceito, sendo que os direitos humanos são para sujeito em conflito com a lei e também para qualquer sujeito que dela precisar, todas as pessoas são livres e iguais com direito a respeito e dignidade por isso deveria ser tratados como tal pelo Estado, algumas pessoas vem essa declaração como defensora de “bandidos”, mas todos esses direitos cabe a todos os sujeitos, sem distinção de raça, religião, credo político, idade ou sexo, vale ressaltar que em algum momento da história a sociedade se mobilizou para lutar em prol desses direitos historicamente conquistados.

Em tempos remotos o direito de punir não pertencia somente ao Estado mas principalmente ao cidadão que tivesse um direito agredido como ocorre atualmente entre os fundamentalistas islâmicos. Entretanto tornou-se evidente que o único ente capaz de punir seria o Estado, uma vez que o mesmo desenvolve normas quem somente ele, deve aplicá-la. Segundo a concepção do Estado a pena aplicada tem várias finalidades, visa punir o sujeito e ao mesmo tempo “reeducá-lo” de modo que possa integrá-lo à sociedade para que não cometa tais atos novamente servindo de exemplo. Ao longo do tempo chegou-se à conclusão de que “enjaular” um sujeito, açoitá-lo a penas extremamente severas não é suficiente para reduzir a criminalidade. ( MACHADO, 2007).

 Alguns países hoje, vêm experimentando as penas substitutivas como uma nova opção para sujeitos que cometeram delitos de baixo e médio potencial ofensivo, visando a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana, punir alternativamente pode ser eficaz por conter em si um caráter educativo, e humanista, não afastando o apenado do seu meio familiar e social e por ter a seu favor a inclusão na comunidade como instrumento de socialização. (LEITE, 2005).

Dessa forma, continuam insistindo em investir na construção de novas unidades penais e no endurecimento da penas com o objetivo de continuar a reproduzir a ideologia da cultura dominante de que a criminalidade é apenas um problema de “comportamento”, “falta de caráter”, com vista a manutenção da ordem social vigente, assim sendo a cadeia torna-se necessária em função de que questioná-la levaria também ao questionamento da própria estrutura desse modo de produção.

“È ai que se encontram um dos principais ângulos da funcionalidade do sistema penal, que, tornando invisíveis as fontes geradoras da criminalidade de qualquer natureza, permite e incentiva a crença em desvios pessoais a serem combatidos, deixando encobertos e intocados aos desvios estruturais que os alimentam” (KARAN,2005, p.30).

  Diniz (2007), aponta que o sistema prisional brasileiro como está estruturado não consegue cumprir seus objetivos sociais, pois os métodos utilizados têm sido ineficazes por não conseguir atingir seus objetivos de “ressocializar” o sujeito ao convívio familiar e social, porque a política de segurança pública como tantas outras trabalha focado no crime e violência. O Estado deveria trabalhar na busca da prevenção da violência por meio de políticas macro que visam atender a toda população não apenas a parte mais vulnerável.

 Segundo Ramalho (1984 ), o Estado nunca pensou em qualquer ruptura na forma de se pensar a prisão, porque isso levaria ao questionamento da organização societária, desencadeando na fragilização da relação cadeia e sociedade, visto que essa relação é um mau necessário a ordem posta. Diante disso entende-se que as expressões da questão social são essenciais para o atual modo de produção capitalista, constituindo, portanto, que a desigualdade e a injustiça social estão plenamente ligadas ao sistema prisional.

“Desigualdades sentidas e vividas por indivíduos sociais que se revoltam, resistem e lutam para construírem outros horizontes para a vida em sociedade, na contracorrente do poder, integrando-se às forças renovadoras da vida e, portanto, da história.” (IAMAMOTO,2006, p.141).

Sendo assim percebe-se que o Estado não tem compromisso com a sociedade, trabalhando pelo viés da repressão com seu caráter funcionalista e controlador focado na lógica do encarceramento do individuo, como se o problema fosse o individuo não a organização societária. Essa lógica do Estado faz com que os sujeitos criem estratégias de integração no meio social através da violência e criminalidade.

 O Estado busca com seu discurso ideológico “ reeducar” o sujeito amontoando em presídios e cadeias, deixando-os em condições subumanas para que ao sair do sistema penal possa reproduzir tudo que viveu, porque muitos sujeitos entram no sistema penal por pequenos delitos como: crimes contra o patrimônios, pequenos furtos dentre outros, algumas vezes para sobreviver outras pelo uso de drogas, sendo assim caberia adotar a aplicação de penas substitutivas, porque caso contrario o sujeito que entrou no sistema por um pequeno delito vai aprender muito mais na chamada pela sociedade “faculdade do crime”, dificultando assim a reintegração ou melhor sua inserção[12] .

“um sistema que apresenta sérios problemas e sobrevive caoticamente, mantendo em constante conflitos e sob o julgo da violação dos direitos humanos milhares de homens e mulheres presos. Este quadro decorre da ausência de uma política institucional definida e estruturada em níveis nacionais, que construa novos parâmetros e objetivos para o sistema penitenciário além de segurança e do encarceramento”. (TORRES, 2001p.77)

Esse sistema que tem um método essencialmente desumano, fere o que está prescrito na Lei de Execuções Penais – LEP 7.210/84 que regulamenta o sistema prisional, em seu artigo um que busca efetiva as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmonia integração social do condenado, pois vem se preocupando em garantir penas mais humanas, prevenindo com isso a reincidência criminal, a LEP vem respaldar essas ações em seu.

“artigo 10 “a assistência ao preso e ao internado como dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, estendendo-se esta ao egresso”, incluindo ainda assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.”

 Infelizmente o que vem prescrito na LEP não está efetivado, a ineficiência da prática contribui para a manutenção da dominação e a reprodução da violência, fazendo com que os sujeitos continuem incidindo criminalmente, pois os fatores determinantes da criminalidade não foram superados, tornando os sujeitos “perversos” aos olhos da sociedade, o Estado não vem garantido o que está legitimado na LEP ficando apenas no plano do ideal.

 Conforme supracitado a ineficiência da prática, vem contribuindo para a manutenção de sujeitos estigmatizados para o resto dos seus dias, impossibilitando concretas chances de “reintegrar-se” à vida social, devido aos vários anos de confinamento sem um acompanhamento adequado das áreas social, psicológica, judicial e médica, visto que os números de profissionais são poucos para tantas demandas, fica claro a falência da pena restritiva de liberdade, querem trabalhar com medidas paliativas e focalizadas que visam somente a construção de unidades penais. È necessário que haja um movimento em prol de uma sociedade justa e igualitária.

“Para tanto, é necessário que o Estado de fato assuma seu papel não só no âmbito da violência e da segurança, mas nas condições de vida da população e na qualidade de vida. Ou seja, por meio de um conjunto de ações integradas envolvendo saúde, emprego, lazer, educação, segurança, entre outros. Sem essa ação integrada, quase nada poderá ser feito para que o problema da violência e do medo social seja controlado”. (BAIERL;ALMENDRA, p.66, 2002).

O Governo não procura trabalhar de forma a prevenir a criminalidade através de política públicas eficientes que atenderiam melhor a sociedade, mas sim pela lógica eleitoreira com programas e projetos emergenciais, ficando óbvio que a violência e criminalidade encontram-se em um contexto histórico-sócio-cultural perverso,marcado pela opressão e injustiça.

“Assim, se devemos considerar como uma simplificação notável da ideia de que o crime e a violência sejam sub produtos da miséria ou da desigualdade social-tese que, ainda hoje, parece caracterizar o discurso situado aparentemente à esquerda no espectro político-ideológico -não resta dúvida de que as prisões têm sido empregadas como regra, em todo o mundo, como um espaço de segregação daqueles que, antes dela, já haviam sido excluídos”. (ROLIM, 2007,p.4)

Todavia, reduzir a produção de reincidência criminal assim como, prevenir a incidência é antes de tudo, ter um Estado efetivo, que crie uma série de ações que possibilite aos sujeitos a garantia das condições materiais e sociais de sobrevivência necessitando que os segmentos sociais: universidades, conselhos, associações, movimentos, dentre outras no sentido de contribuir para o rompimento da perspectiva conservadora que vincula a violência e a criminalidade a uma questão de “desvio de caráter”, “desajuste social”, “família desestruturada” individualizando o crime, como se este representasse uma “patologia social”, desvinculada do processo histórico de exclusão social, política e econômica que são reproduzidas no contexto da sociedade capitalista.

Rolim (2007), afirma que neste contexto marcado de exclusão, onde a violência e criminalidade esta banalizadas pela sociedade, percebe-se que o nível de escolaridade dos sujeitos é baixo, sendo esse um fator determinante para o aumento da massa carcerária. Sendo assim cabe ao assistente social, enquanto um profissional que intervém nas diferentes expressões da questão social, criar mecanismos para sensibilizar os sujeitos para juntos se mobilizarem e buscar alternativas para romper com as algemas da desigualdade social que se prolifera na ausência de educação.

 Para romper com essas algemas é necessário, que os sujeitos possam compreender o meio social onde estão inseridos, buscando através do acesso a políticas, subsídios para lutar e reivindicar por seus direitos sem precisarem usar de violência para alcançar seus tais, visto que usando de violência não conseguem ter seus direitos respeitados e passam a ser tachados por codinomes pejorativos, que nada vão contribuir para alcançar sua emancipação ao contrário podem até a prejudicá-los nesse contexto macro.

“ Talvez não esteja em nossos hábitos participar. É mais prático receber as coisas dos outros, mesmo porque é um projeto milenar viver às custas dos outros. Em grande parte a história da humanidade é profundamente isto. Na verdade, é uma situação provocada por uma sociedade autoritária e que convive com regimes autoritários. A tal ponto, que a participação assusta. Em seu extremo, podemos até encontrar a postura de impedir, por exemplo, o desenvolvimento dos sistemas básicos de educação, para não dar aos interessados a chance de reconhecer seus direitos e de os urgir.” (DEMO, 1996, p.25).

A sociedade que tanto clama por justiça, não sabe o poder que tem em suas mãos, para transformar esse cenário, mas para isso será necessário que essa mesma sociedade, ocupe espaços legítimos de lutas e reivindicações, porquê a sociedade precisa compreender a violência como resultado do acirramento da questão social. Esse processo só efetivará quando a população subalternizada se unir e luta em conjunto pois todas conquistas brasileiras foram realizadas através de lutas e mobilização de todos. Destaca-se que várias conquistas foram legítimas, porém não se efetivam no contexto societário garantindo o bem estar social dos sujeitos.

Baierl; Almendra (2002), entende o Estado como uma instituição que foi criada pela sociedade para organizar, facilitar e representar a vida social e coletiva, se ele não estar atingindo a suas finalidades já passou da hora de repensar o papel do mesmo na sociedade com o objetivo de transformar a organização societária com base em uma sociedade justa e igualitária.

O Estado tem o dever de desconstruir junto a sociedade os estigmas existentes em torno de sujeitos em cumprimento de determinação judicial para que de fato possa ocorrer sua integração à sociedade. A sociedade vem punindo o apenado duas vezes, uma no momento que ele cumpre sua determinação judicial e outra quando ele se torna egresso do sistema judicial e não encontra condições adequadas para sobreviver.

A violência se concentra na atual conjuntura fora do sistema prisional, necessitando que haja um planejamento de forma que se utilize formas específicas que não sejam regidas pela força, autoridade exagerada e violenta, que a sociedade possa se conscientizar de que, violência não é uma ação, mas uma reação contra a toda opressão que vivemos submetidos, alienados com um preconceito que o pobre é um criminoso impotência, quando na verdade a pobreza é apenas mais um dispositivo da criminalidade como tantos outros.Diante disso, temos duas alternativas: ou reproduzimos a violência e a criminalidade da forma que está posta baseando em preconceitos e discriminação ou lutamos para transformá-la através de ações de caráter político e cultural, respeitando as adversidades.

 

Referências Bibliográfica:
BAIERL, L. Fátima; AMENDRA C. A. da Cunha. A Dinâmica Perversa do Medo da Violência Urbana. Revista Serviço Social e Sociedade, nº70, São Paulo, p.59-74, julho. 200.
BRASIL. Lei de Execuções Penal-Lei nº7. 210 de 11 Junho1984 dispõem sobre a regulamentação do sistema prisional brasileiro.
BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social. Fundamentos e História. São Paulo: Cortez, 2006 – Biblioteca básica de Serviço Social; v. 2.
BOTTOMORE, Tom. Dicionário do Pensamento Marxista. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BUSSINGER, Vanda Valadão, Fundamentos dos Direitos Humanos.In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo:Cortez, n.53,mar.1997.
DAGNINO, Evelina. Cultura, Cidadania e Democracia: A Transformação dos Discursos e Práticas na Esquerda Latino – Americano.IN: Alvarez, Sonia E. ;DAGNINO, Evelina; ESCOBAR, Artuno. Cultura e política nos Movimentos Sociais Latino-americano: Novas Leituras. Belo Horizonte: UFMG, Cap.2, p.61-102. 200.
DINIZ, Lígia Garcia. Trabalho reelaborado após o encerramento do seminário “ A Reintegração Social do Egresso do Sistema Prisional através do Trabalho e da comunidade”-UFMG- Março de 2005.
DEMO, Pedro. Participação é conquista: noções de política social participativa. 3. ed. São Paulo: Cortez, 1996.
COUTINHO, Carlos Nelson. Notas sobre cidadania e modernidade. Revista Praia Vermelha, Rio de Janeiro, UFRJ, n. 1, v. 1, p. 145-165, 1º semestre de 1997.
FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social-2 ed. – São Paulo: Cortez, 1997.
FRAGA, Paulo Denisar. Violência: Forma de Dilaceramento do Ser Social. Revista Serviço social e Sociedade, nº70, São Paulo, p.44-58, julho. 2002.
FILHO, Milton Júlio de Carvalho. Te Prepara pra Sair: síntese analítica sobre a situação dos egressos do sistema penitenciário brasileiro. São Paulo: PUC/SP, 2006.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão, Editora Vozes, Petrópolis, 2004.
GADELHA, Paulo de T. Benevides.Das Penas Alternativas,. Revista Esmafe “Escola de Magistratura Federal da 5a.Região, nº 10,Pernambuco, março.2006.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço Social na Contemporaneidade. Trabalho e Formação Profissional. 10 ed. São Paulo: Cortez, 2006.
KARAM, Maria Lúcia. O Sistema Penal Brasileiro: Diagnósticos e Pespectivas. Revista do Programa Central de Penas Alternativas do Estado de Minas Gerais, nº 2,Minas Gerais,p.41-47, dezembro.2005.
LEITE, Fabiana de Lima. Uma Leitura das Penas e Medidas Substitutivas no Brasil e em Minas Gerais. In: BRASIL, As Penas Alternativas como Prevenção à Criminalidade. Belo Horizonte: dez.2005.
MACHADO, Diogo Marques. Pena alternativa.Jus Navigandi, Teresina, ano 8,n.460, 10.2004 Disponivel em:hattp: //jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5757. Acesso em: 02 set.2008.
MARTINS, Valéria Cristina; SOUZA, Linamar Amaro. Criminalidade e Protagonismo Sócio-Político: Estratégias Distintas de Resistência à Dominação de Classe: um estudo junto aos sujeitos atendidos pelo Programa Reintegração Social do Egresso no município de Ipatinga-MG.Trabalho de Conclusão de Curso (graduadas em Serviço Social).Universidade Antonio Carlo. Ipatinga, Dezembro 2007.
PASSETTI, Edson. Cartografia de violências. Revista Serviço social e Sociedade, n.70. São Paulo, p.5-43, julho 2002.
SIQUEIRA, Jailson Rocha. O trabalho e a assistência social na reintegração do preso à sociedade.In:Serviço Social e sociedade.São Paulo:Cortez,n.67,set.2001.
YASBECK, Maria Carmelita.Classes Subalternas e Assistência Social.São Paulo: Cortez, 1993.
SOUZA, Robson Sávio Reis. Políticas Públicas e Violência. Revista Democracia Viva, Rio de Janeiro, 2006, 38,n°33, p.38-43, Out.2006.
RAMALHO, José Ricardo. Mundo do Crime: A Ordem Pelo Avesso. 2ed.São Paulo: [s.n] 1984.
ROLIM, Marcos.Justiça Restaurativa e Segurança Pública. São Pulo, 2007.
SALLA,Fernando.Rebeliões nas prisões brasileiras.In:Serviço Social e sociedade.São Paulo:Cortez,n.67,set.2001.
SIQUEIRA, Jailson Rocha. O trabalho e a assistência social na reintegração do preso à sociedade.In:Serviço Social e sociedade.São Paulo:Cortez,n.67,set.2001.
TORRES, Andréa Almeida. Direitos Humanos e Sistema Penitenciário Brasileiro. Desafio Ético e Político do Serviço Social e Sociedade. Revista Serviço Social e Sociedade, nº70, São Paulo, p.78-92, julho. 2002.
Notas:
[1] […] o neoliberalismo trabalha com uma visão de cidadania como uma sedutora integração individual ao mercado. Por outro lado, atua sistematiamente para a eliminação dos direitos consolidados, transformando seus portadores/ cidadãos nos novos vilões da nação, inimigos privilegiados das reformas políticas quef pretendem diminuir as responsabilidades do Estado. (OLIVEIRA, 1996 apud DAGNINO, 2000, p. 84).
[2] Segundo Marx, mais valia é a “diferença entre o VALOR do produto e o valor do capital envolvido no processo de produção. O último é constituído por duas partes: o capital constante corresponde ao valor despendido em meios de produção, que é simplesmente transferido para o produto durante o processo de produção; e o capital variável que é utilizado para empregar trabalhadores, pagos pelo valor daquilo que vendem, sua força de trabalho” (Dicionário do Pensamento Marxista. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. p. 51-54).
[3]E quando falamos de sobrevivência, nos referimos tanto à física ( do simples alimento) quanto à simbólica (da revolta real contra o reconhecimento negado pela sociedade em geral). (FRAGA, p.49,2002)
[4]As estratégias são processos de articulação e mediações de poderes e mudança de interesses, referências e patrimônios em jogos, sejas pela efetivação de direitos, de novas relações ou pelo uso de informação. As estratégias implicam investimento em projetos individuais e coletivos que tragam a reaticulação dos patrimônios, referências e interesses com vista à re-produção e à representação dos sujeitos históricos (FALEIROS1997, p.76).
[5] O termo de exclusão significa que de algum modo geral uma categoria não faz parte do núcleo do processo de produção da riqueza e a partir daí organizam suas vidas ( através de costumes, valores, éticas, representações, etc. (YASBEK, 1993, p.22)
[6]Emancipação humana em Marx significa cidadania plena, sendo esta incompatível com o capitalismo, destacando que os direitos (civis, político e social) não são suficientes ao crime tal realização, mas se faz necessário conquistá-los como universais e não como privilégio de poucos, de uma classe.
[7] Apenados são sujeitos sentenciados a algum tipo de pena privativa de liberdade ou restritiva de direito que vivenciaram um processo de criminalização. Os dados estatísticos demonstram vulnerabilidade social a que estão expostos ( marginalização, exclusão, fragilização, vitimização, violação dos direitos sociais, opressão etc.) no sistema penal.(GUINDANI,p.39,2001).
[8] A deliquência se estende por todo um campo social desempenha um papel econômico e político cujo o desdobramento se estende por diversas atividades da sociedade ( RAMALHO, 1984, p.78 ).
[9] […] sinônimo de soberania popular. […] presença efetiva das condições sociais e institucionais que possibilitam ao conjunto dos cidadãos a participação ativa na formação do governo e, em consequência, no controle da vida social. (COUTINHO, 1997, p. 145).
[10]De acordo com um documentário da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI carcerária que ocorreu entre os meses de junho de 2007 a julho de 2008.
[11] Os Direitos Humanos se referem á garantias imprescindíveis, fundamentais, invioláveis e universais a que todos os seres humanos têm direitos. Cabe ressaltar que os direitos humanos são datados do século XVII e foram elaborados considerando, de fato, interesses particulares de determinada classe, a saber, a ascendente burguesia. Bussinger (1997) resgata a história dos direitos humanos e sua vinculação ao “dilema da conciliação entre os interesses individuais e particulares do homem e a sua compatibilização ou não com os interesses comuns da coletividade onde este homem está inserido” (BUSSINGER,1997,P.9)
[12]De acordo com Araújo (1995), Pobres prisioneiros e com o estigmas da lei penal, que lhe dificulta cada vez mais a reinserção social (na realidade a própria inserção social pois de fato nunca foram socializados.

Informações Sobre o Autor

Laís Alexandre da Silva

Assistente Social


Equipe Âmbito Jurídico

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