Outros

Violência Obstétrica e a Diferença de Raças

OBSTETRIC VIOLENCE AND RACE DIFFERENCES

 

Rebeca Patrícia Andrade Mesquita [1]

Rosália Maria Carvalho Mourão [2]

Centro Universitário Santo Agostinho-UNIFSA

 

Resumo: A Violência Obstétrica é algo corriqueiro nos dias atuais, porém com pouca visibilidade, um momento que deveria ser doce, sútil e prazeroso para a parturiente, acaba se tornando algo doloroso e muitas vezes com traumas que levarão para o resto de suas vidas, e existe uma diferença de casos relacionados a raça entre mulheres brancas e negras, e para uma sociedade que se considera justa e igualitária, acaba sendo contraditório casos assim. O Tema do trabalho em questão é Violência Obstétrica e a diferença de tratamentos e números de mortes em partos por conta da raça. Como problema de pesquisa, temos a dificuldades de atendimento a gestantes principalmente na rede pública e a diferença de mortes entre mulheres brancas e negras. O objetivo do trabalho, em relação a essa violência e demonstrar como pode ocorrer a denúncia de casos assim, que a voz da parturiente deve valer tanto quanto a do médico. Desde Adão e Eva, o parto para mulher deve ser algo doloroso, porém gratificante, mulheres que passam por isso tem um valor a mais na sociedade, entre mulheres brancas e negras, dizem que as negras conseguem suportar mais dores, porque seus corpos são feitos para isso, o que acaba incidindo em números gritantes na diferença de mortes entre brancas e negras. O presente estudo será desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, com abordagem dedutiva.

Palavras-chave: Parto, Mulheres, Diferenças.

 

Abstract: Obstetric Violence is something common nowadays, but with little visibility, a moment that should be sweet, subtle and pleasurable for the parturient, ends up becoming something painful and often with trauma that will lead to the rest of their lives, and there is a difference of cases related to race between black and white women, and for a society that considers itself fair and egalitarian, ends up being contradictory cases like this. The theme of the work in question is Obstetric Violence and the difference in treatment and number of deaths in childbirth due to race. As a research problem, we have the difficulties of assisting pregnant women, especially in the public network, and the difference in deaths between white and black women. The objective of the work, in relation to this violence and demonstrate how it can occur the denunciation of cases like this, that the voice of the mother should be worth as much as that of the doctor. Since Adam and Eve, childbirth for women must be something painful, but gratifying, women who go through this has an added value in society, between black and white women, say that black women can withstand more pain, because their bodies are made for it, which ends up affecting in glaring numbers in the difference of deaths between white and black women. The present study will be developed through bibliographic research, with a deductive approach.

Keywords: Childbirth, Women, Differences.

 

Sumário: Introdução. 1. Sobre Violência Obstétrica 1.1 Como ter acesso a Justiça em casos de Violência Obstétrica 2. Diferença entre Mulheres Brancas e Negras 2.1 Relação entre Violência Obstétrica e a Diferença de Raças. Conclusão. Referências.

 

 

 INTRODUÇÃO

Violência obstétrica, que consiste na apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, por meio do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, causando perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade. Esse foi o conceito dado, pela Cartilha feita pela Defensoria Pública de São Paulo, com o intuito de aumentar o conhecimento da população, principalmente das mulheres acerca dessa violência.

Como problema de pesquisa foi abordado, as dificuldades no atendimento a gestantes principalmente na rede pública e a diferença da mortalidade materna entre mulheres brancas e negras, o que se leva a pensar na falta de assistência a essas classes menos favorecidas.

Objetivos do estudo em questão são: demonstrar como pode ocorrer a denúncia de casos sobre violência obstétrica, demonstrar através de pesquisas que mulheres pardas e negras sofrem mais violência obstétrica do que mulheres brancas e discutir os dados pesquisados a respeito da diferença de atendimento médico as mulheres brancas, pardas e negras.

O interesse em abordar esse tema surgiu, quando em meios a pesquisas sobre o tema, percebe-se que uma violência existe a uma classe específica é tão pouco notória e dada a devida importância, como também chama atenção o fato do pouco conhecimento sobre a mesma e de nenhuma lei que puna a prática dessa violência.

No primeiro capítulo, foi abordado sobre o conceito, as formas e como pode ocorrer a prática dessa violência com as mulheres, como os danos causados podem muitas vezes serem irreversíveis e que vivem por anos com essas mulheres.

Como também, a forma de procurar a justiça quando sofrem violência obstétrica, apesar de ser reconhecida a sua existência no Brasil, não existe uma lei específica que puna tais condutas e até mesmo a forma de ingresso a justiça se torna complicada na hora de reunir provas, levando-se em consideração o estado que as mulheres estão, durante o parto e pós parto.

Segundo capítulo, fala acerca da figura dos médicos, como protagonista durante o parto, e as mulheres em coadjuvantes o que resulta na omissão das vontades e desejos das gestantes em relação ao seu próprio parto, o quanto a sua raça, escolaridade e renda podem influenciar no seu atendimento e nos procedimentos que serão usados.

Analisando as pesquisas é nítido a diferença de mortalidade materna, em quanto a de mulheres brancas diminuiu ao longo dos anos, mulheres parda e negras aumentam, esses índices não interessam apenas a área da saúde, como também envolvem aspectos sociais, jurídicos, e que o Estado precisa de posicionar sobre esses assuntos.

No quanto faltam políticas públicas acerca de assuntos tão corriqueiros e que ao mesmo tempo faltam assistência e auxilio para serem resolvidos, que direitos básicos e fundamentais, até mesmo aqueles que estão previsto em lei, como o direito ao acompanhante são negados ou omitidos a essas mulheres, que pelo fato de tais condutas se tornarem tão naturais e normais, essas mulheres não conseguem reconhecer que estão sendo vítimas de uma violência.

 

1 SOBRE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

   Em tempos com poucos acessos a tecnologias como antigamente, tinham se partos como uma dádiva divina, que aconteciam em suas casas com ajuda de parteiras sempre regados a bastante dor, os que diziam que toda mulher de verdade deveria passar pela dor do parto.

Com o tempo e o conhecimento científico se aprimorando, foram se formando médicos com o intuito de ajudar nesse momento tão único e radiante na vida das mulheres, só que algumas vezes à vontade e desejo dessas mulheres não são respeitados e as pessoas que deveriam ajudar nesse momento, são as que acabam causando danos e abusos que por muitas vezes ficam para sempre na vida e mente dessas mulheres.

A violência obstétrica pode ocorrer em qualquer etapa da gestação, parto e nascimento resultando, muitas vezes, em danos físicos, psíquicos e morais à mulher, demonstrando claramente à ausência do cuidado e da proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos.

A violência obstétrica individual é a mais fácil de ser identificada, porque se trata exclusivamente da mulher e com os profissionais de saúde para com ela. O momento do parto, é para ser visto e sentido pela mulher como um momento único e mágico, apesar de saber que quando se trata de um parto normal, a dor é algo existente.

A violência física se trata de qualquer manobra ou procedimento que seja feito no corpo da mulher com o intuito de amenizar os sintomas, mas acabam resultando em mais dor e sofrimentos, alguns dos procedimentos mais comuns são: privação de alimentos, interdição a movimentação da mulher, tricotomia (raspagem dos pelos pubianos), manobra de kristeller (aplicação de pressão, das mãos do profissional de saúde, na parte superior do útero com o objetivo de facilitar a saída do bebê, durante o período expulsivo), uso rotineiro de ocitocina.

A violência psicológica é tudo aquilo que é dito a mulher no momento do parto, no qual pode causar abalos psicológicos e psíquicos a gestante até mesmo para depois do parto, coisas como, “na hora de fazer foi bom”, “quanto mais gritar, menos eu ajudo”. Falas desse tipo causam sentimento de inferioridade, medo as gestantes, nas quais muitas vezes pelo pouco grau de instrução que possuem e confiando nos médicos, se calam e sofrem esses abusos.

Podendo ainda vim a sofrer violência sexual, quando viola a intimidade ou pudor da mulher, como a episiotomia, que é um procedimento cirúrgico usado para aumentar a abertura vaginal. É um dos procedimentos mais usados no mundo, enquanto a OMS relata que esse procedimento é para ser usado apenas quando houver sofrimento fetal. Ainda tendo como procedimentos: toques invasivos, lavagem intestinal.

 

1.1 Como ter acesso a Justiça em casos de Violência Obstétrica

No Brasil ainda não existe uma legislação exclusiva para a violência obstétrica, visto que o judiciário entende que essa violência existe e que ela é exclusiva para mulheres, no entanto não existe amparo legal, porém a justiça não pode deixar desamparado aquele que sofreu uma lesão.

Á vista disso há de se grifar que a responsabilidade que se trata no presente trabalho é a de natureza civil, e esta pode ser entendida como “dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário” (GONÇALVES,2014, p.25).

Gonçalves, cita quatro elementos que na maioria dos casos de violência obstétrica acontecem, podem ser usados em benefício das vítimas para receberem alguma indenização pelos danos que sofreram. São eles:

A ação ou omissão do agente/agressor, que é a conduta de alguém que cause dano a outrem; a culpa ou dolo do agente/agressor, a culpa podendo ser entendida como negligência, imprudência ou imperícia e o dolo, como a vontade de violar o direito de outrem; a causalidade, que “é a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão do agente e o dano verificado; o dano, que é um prejuízo de órbita material, moral, financeira ou estética. (GONÇALVES, 2014, p. 51-53).

Diante disso, fica expresso que a responsabilidade do Estado em razão da atenção púbica à saúde é objetiva, de forma que deverá ser apurada apenas com base na prova do ente federativo causador do dano, bem como se este decorreu da conduta, ação ou omissão, estatal, independentemente de culpa (GONÇALVES, 2014).

Portanto, cabe a vítima da violência obstétrica juntar todos os meios de provas que puder para caracterizar a conduta do médico como atípica, para com isso dar encaminhamento a um processo na área cível, que muitas vezes chega a ser longo e doloroso. Na intenção de receber uma indenização que lhe é de direito pelos danos sofridos, sejam eles físicos, psicológicos ou sexuais.

Outrossim, a vítima de violência obstétrica deve, na peça inicial, relatar o ocorrido e juntar todos os meios de prova que possuir, documentais, bem como rol de testemunhas etc. mas, se me razão de sua hipossuficiência , encontrar-se diante de um caso de prova excessivamente difícil ou impossível, pode pleitear ao juiz a inversão de ônus da prova, ou seja, que a parte ré, as pessoas jurídicas ou a pessoa física na figura do médico, fique incumbida de demonstrar que o fato não ocorreu (DIDIER JR., 2015).

Assim sendo, a inversão do ônus da prova, uma forma de representar o respeito a subjetividade feminina, em especial a das parturientes, nos casos de violência obstétrica. Embora o jurídico não consiga absorver e corrigir toda a carga de gênero herdada pelas mulheres, a proferição de decisões que as considere configura mais um avanço no seu campo de luta por direitos, como também mais uma forma de punir a referida violência.

 

2 DIFERENÇA ENTRE MULHERES BRANCAS E NEGRAS

Vivemos em uma sociedade ainda muito machista e patriarcal apesar de estarmos no século XXI, na qual as mulheres sempre foram silenciadas e subordinadas as vontades e ensinamentos dos homens. Isso acaba refletindo também em relação aos partos, que muitas vezes o desejo e vontade da mulher não são levados em consideração.

A violência Institucional ocorre principalmente por práticas sendo levando em conta o gênero ou raça dessas mulheres. Quando se trata de maternidades públicas as gestantes com baixa escolaridade, baixa renda são as mais vulneráveis em relação a essa violência.

O atendimento no SUS, se aproxima mais do parto fisiológico muitas vezes sendo usados métodos desnecessários que aumentam a possibilidade de mortalidade dessas mulheres. É na rede pública que as mulheres, em sua maioria pobres e negras, tendem a receber a episiotomia (procedimento cirúrgico usado para fazer uma abertura vaginal). Em 94,2% dos partos vaginais hospitalares no Brasil, entre 1995 e 1998, foram realizadas episiotomias, (DINIZ E CHACHAM, 2006: 85), sendo que a OMS recomenda uma taxa de somente 15% a 30% desse procedimento.

Os casos de mortalidade materna é muito mais do que só a área da saúde, envolve aspectos sociais, jurídicos, o Estado sente vontade em diminuir essas taxas, mas encontram dificuldades em relação a assistência da saúde as classes menos favorecidas, comparada as mulheres de classe média ou alta, que possuem plano de saúde e uma maior facilidade em receber bons atendimentos.

Dos procedimentos citados no capítulo anterior em relação a violência obstétrica, mostram indícios de como os direitos dessas mulheres estão sendo violados e não respeitados. Em relação a práticas cirúrgicas ocorre uma distinção racial, as mulheres brancas quando são atendidas tem uma maior chance de terem seus partos cesáreos o que gera a preservação de sua vagina, enquanto as negras tendem a passar pela episiotomia, causando traumas e dores, que afetam sua vida sexual, após o parto.

As mulheres quando se encontram nessa situação de estar dando à luz, tendem a se sentirem subordinadas aos médicos pelo fato de terem pouco conhecimento e ás vezes nenhum em relação a isso, acabam confiando nos profissionais para fazerem o melhor para elas e seu bebês.

No Brasil, a taxa de mortalidade materna em 2014 era de 58,37 mortes maternas a cada 100.000 nascidos vivos, sendo que apenas 30,36% desses óbitos são de mulheres brancas. Os dados da morbidade materna referente ao período de agosto de 2016, revela que somente 26,86% das mulheres internadas no SUS por morbidades maternas são brancas. Isso significa que mais de dois terços das mulheres quem vêm a óbito no Brasil, em razão de morbidades maternas, pertencem a minorias étnicas (negras, pardas e indígenas).

Embora nas últimas duas décadas a taxa de mortalidade no Brasil tenha diminuído, ela não atingiu as mulheres negras e indígenas, o que nos leva a notar que falta políticas públicas que assistam mais especificamente estes grupos, que por serem menos favorecidos são os que mais sofrem com essas estatísticas.

Cerca de 64,86% dos óbitos maternos em 2014 eram referentes a mulheres negras e pardas, o que corresponde a 926 mulheres pardas e 202 mulheres negras. Entre as pardas, a maior concentração de mortes foi na região Nordeste, com 384 casos. Já entre as negras, houve um maior número de mortes no Sudeste, com 88 ocorrências. Todavia, ao somarmos o número de mulheres negras e pardas, o Nordeste apresenta o maior número de mortes: 453, o que representa 26,04% no número total de mortes maternas no Brasil e 40,15% dos óbitos maternos entre pardas e negras, um número bastante elevado se levarmos em consideração que somente 27,96% dos nascidos vivos nesse período nasceram nessa região. Dados retirados de uma Audiência Pública, onde o debate se tratava sobre a redução da taxa de mortalidade materna.

No ano de 2014, o número de mulheres pardas e negras que vieram a óbito, somente no Nordeste, correspondem quase ao total de mulheres brancas que faleceram em decorrência da gravidez, parto ou pós-parto em todo o Brasil: 528 óbitos maternos. Isso indica um elevado índice de mortalidade materna entre as mulheres negras e pardas.

A partir do Censo 2010 do IBGE podemos observar algumas informações que melhor ilustra as diferenças raciais entre as mulheres. Em 2010, dos 2.662.166 nascidos vivos, 41,40% nasceram de mães brancas, enquanto 56,56% nasceram de mães negras e pardas, se ignorarmos a presença de nascimentos múltiplos, notamos que a proporção entre parturientes brancas e negras e pardas não se difere muito. Contudo, quando analisamos as mortes delas, esse número se difere em mais de 24%. No ano de 2010, 34,61% dos óbitos maternos eram de mulheres brancas, contra 58,87% entre pardas e negras.

Essas pesquisas concluem que a maioria das mulheres que morrem em virtude de seus partos, em grande maioria são negras, o que podemos ver que elas utilizam o Sistema Único de Saúde, porque e o único meio que tem para recorrer, muitas vezes tem esse acesso dificultado, a cor de sua pele não indica a causa de sua morte, mas é um dos motivos de serem pouco assistidas e receberem certos tratamentos.

A morte materna em sua maioria se dar pelas mulheres negras, para cada branca que morre, 2,13 mulheres negras morrem em virtude de partos, procedimentos excessivos, negligência e desrespeitos aos seus direitos básicos, que deveriam ser garantidos.

No Brasil, a desigualdade racial existe e isso não é segredo para ninguém, porém a política de saúde se diz igualitária, mas não oferece o mesmo tratamento para todas as mulheres, baseado em pesquisas como a Campanha “SUS sem racismo” feita em 2014, do Ministério da Saúde mostrou que cerca de 60% da vítimas de mortalidade materna são negras.

O serviço de saúde, e o meio no qual mais acontece o racismo, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada em 2013, as pessoas que se sentiram discriminadas no atendimento 11,6% são mulheres, e em relação a cor dessas mulheres 11,9% se declararam da cor preta. O Ministério da Saúde reconhece que cerca de 92% das mortes maternas de mulheres negras, em sua grande maioria são evitáveis, porém eles escolhem quem atender e quem vai sobreviver, um pouco contraditório para um sistema que se diz igualitário.

No âmbito da saúde gestacional tanto a rede privada como a rede pública (SUS), existe um descaso para com as mulheres, que enfrentam uma sociedade patriarcal, machista, onde seu direito de escolha de como vai proceder seu parto ou até mesmo seu direito de obter atendimento igualitário não são respeitados.

Conforme uma pesquisa feita pela Maria do Carmo Leal, que se baseou no estudo “Nascer no Brasil”: Pesquisa Nacional sobre Parto e Nascimento, Mulheres pretas e pardas tem maior prevalência em ter depressão pós- parto, vinculam-se menos a maternidade, obtém poucas informações acerca de sua gravidez, fazem menos pré-natal ou nem chegam a fazer.

A pesquisa declarou também que 25% das mulheres ficaram sem seus acompanhantes durante o parto, e a maioria dessas mulheres pretas, portanto tiveram seu direito desrespeitado, sendo que é algo que está na Lei 11.108, todos devem ter direito a um acompanhamento em todo o momento.

Segundo o Relatório Socioeconômico da Mulher, divulgado pelo Governo Federal em 2015, cerca de 52% da população feminina brasileira é composta por mulheres negras, elas são 62,8% do total de gestantes mortas.

Importante seria que existisse uma maior divulgação de situações que possam se caracterizar como violência obstétrica, seja ele em rede pública ou privada, que a mulher saiba reconhecer e tenha para onde recorrer para denunciar, uma maior fiscalização das autoridades nesse quesito também seria de extrema importância.

É notório a discrepância no atendimento a mulheres negras e brancas, em relação ao pré-natal, orientações sobre aleitamento ou qualquer coisa sobre gravidez, uso de anestesia, direito a acompanhante em sua maioria as mulheres negras “saem” em desvantagem, portanto o Estado deve assumir uma responsabilidade civil objetiva em relação a violência obstétrica racial sofrida por essas mulheres, violência essa advinda de um racismo institucional.

 

2.1 Relação entre Violência Obstétrica e a Diferença de Raças

Antigamente os partos eram realizados em casa e com o auxílio de parteiras, com a evolução da medicina, os partos acabaram se tornando hospitalares contando com o auxílio de medicamentos e procedimentos com o intuito de amenizar a dor nesse momento, porém muitos procedimentos que são elencados para o uso apenas em casos excepcionais pela OMS, são usados como rotineiros.

Procedimentos como: a episiotomia (corte no períneo), Manobra de Kristeller (compressões abdominais com as mãos), uso rotineiro de ocitocina para a aceleração do parto por conveniência médica e constantes e agressivos toques vaginais.

Muitas destas intervenções se caracterizam como violência obstétrica, que consiste na apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, por meio do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, causando perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade. Esse foi o conceito dado, pela Cartilha feita pela Defensoria Pública de São Paulo, com o intuito de aumentar o conhecimento da população, principalmente das mulheres acerca dessa violência.

Portanto, apesar de anos em luta pela igualdade e direitos das mulheres, ainda não chegamos tão longe ao ponto de terem seus direitos fundamentais e vontades respeitados, que é importante lutar pelos direitos das mulheres e principalmente combater a violência sofrida por elas, dando uma maior visibilidade de seus interesses e direitos.

Importante ressaltar que deve ser reconhecido os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, como também terem seus diretos básico, a uma assistência de saúde durante o pré natal, parto e pós parto, de terem seus desejos respeitados e principalmente respeitando seus limites e de seus corpos.

A Constituição Federal de 1988 contém o princípio da igualdade e dispõe sobre o direito à plena assistência à saúde e o dever de que o parto seja humanizado. O direito à saúde encontra previsão no artigo 6º, da Constituição Federal Brasileira. Além disso, é garantida à gestante o direito à licença por 120 dias (artigo 7º, inciso XVIII, da CF).

Uma forma de prevenir arbitrariedades, evitando a prática de violência durante o parto, é a efetivação do direito ao acompanhante. Também cresceu a conscientização sobre o direito ao acompanhante que se encontra previsto em lei (Lei 11.108/2005), pode e deve ser exigido pela gestante. Entendendo que a presença de um acompanhante pode evitar a prática de violência obstétrica.  O acompanhante é de livre escolha da gestante deve ser admitido tanto em partos normais ou cesáreas, em hospitais públicos ou privados. A falta de estrutura física não pode servir como desculpa para a proibição ao exercício deste direito, devendo os hospitais estar devidamente equipados para atender às gestantes.

A violência obstétrica no Brasil contra as mulheres negras é fruto do racismo institucional que tem como resultado a negligência médica, e ocasiona, situações desconfortáveis para a gestante e o recém-nascido e ou mortes que poderiam ser evitadas se as mulheres tivessem recebido tratamento humanizado e igualitário como prega o SUS, apesar da violência ocorrer também na esfera privada.

Para evitar essa situação é necessário que os profissionais da saúde estejam empenhados em oferecer um atendimento de qualidade, e caso ele não seja, as gestantes devem saber como agir através da denúncia e aparato jurídico.

 

 CONCLUSÃO

No primeiro capítulo, é abordado a maneira de como aconteceu a evolução do parto, a mudança dos papéis entres as gestantes e os médicos, e como procedimentos que surgiram para diminuir certas situações pioram seus quadros e o quanto em um momento tão único de suas vidas, podem ficar marcadas para sempre.

Essas práticas obstétricas agressivas, em sua maioria, têm como estrutura argumentos machistas que tornam a mulher passiva em toda assistência obstétrica ao longo de sua vida. Como alternativa a essa dominação masculina sobre o corpo feminino, a Medicina Baseada em Evidência propõe um modelo humanizado de assistência ao parto que identifica as singularidades de cada gestante e assegura sua autonomia durante todo o processo reprodutivo.

Serviu também para demonstrar como uma violência tão corriqueira e tão fácil de ser identificada, não tem a sua devida importância em ser falada e demonstrada mudanças em seu quadro. Iniciativas como a Defensoria a Pública do Estado de São Paulo, que em 2014, criou cartilhas que explicam e identificam as maneiras que podem ocorrer tal violência, os meios em que ocorrem e o que pode ser feito quando isso acontece.

Como, não existe uma lei especifica para punir quem comete violência obstétrica, devíamos tomar como exemplos países vizinhos como, Argentina e Venezuela que em seu ordenamento jurídico criaram punições para quem comete essa violência. Na lei Argentina não existe a tipificação do crime, como existe na Venezuela que além da punição penal, existe o pagando de multa para quem pratica essa violência, em casos que a mãe chega a falecer, e virtude de tais práticas seu filho recebe o valor de pecúnia.

O que sugere, uma maior atenção de políticas públicas a classes menos favorecidas, como também a uma violência que é tão corriqueira e que muitas vezes, causam mortes a mulheres que poderiam ser evitadas, ter um reconhecimento jurídico dessa violência, como gerar punição a quem cometer práticas que sejam de cunho de violência obstétrica.

Despertando o interesse em trabalhar um tema de uma violência tão especifica e que acontece em um momento tão sublime, levando-se a frisar que direitos básicos e fundamentais dessas mulheres são violados, que suas vontades muitas vezes não respeitadas e que merecem políticas voltadas para suas causas.

No segundo capítulo, foi demonstrada a estruturação dessa violência, e a seletividade das vítimas. Mulheres negras, pobres, com baixa escolaridade e mais novas são mais vulneráveis a sofrerem procedimentos vexatórios e indesejáveis. São também elas que têm menor acesso aos serviços de saúde, o que colabora para os altos índices de morte materna nesses grupos.

Assim, é imprescindível a criação de normativas que tenham como objetivo a proteção dessas mulheres, de forma que elas tenham acesso a seus direitos e possam ser agentes autônomas de suas vidas.

Muitas mulheres sofrem maus-tratos, agressões e humilhações durante o parto. A violência na assistência obstétrica se encontra tão naturalizada nos serviços de saúde, que muitas mulheres acreditam que o excesso de intervenções e de medicamentos durante o momento do parto é considerado como um atendimento típico, normal ou mesmo como sinônimo de qualidade. Tais ações favorecem a construção da cultura do medo do parto, em especial do parto normal, nega a mulher como um sujeito de autonomia e liberdade, que é capaz de desejar e sentir, e suprime a vivência da parto.

Por elas, mulheres pobres, jovens, negras, indígenas, sem escolaridade, que esse trabalho foi realizado, para que as instituições garantam a essas mulheres seu direito de não serem silenciadas. Para que elas possam ser livres para decidir o modo como viverão suas vidas e a forma como darão à luz a seus filhos.

 

REFERÊNCIAS

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Direito e literatura contra o racismo: leituras a partir de Quarto de despejo / Fábio Belo. – Belo Horizonte, MG: Relicário,2018.

 

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GONÇALVES, C. R. (2014). Direito civil brasileiro: Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva.

 

OLIVEIRA, Amanda Lima de. Violência obstétrica: uma análise de suas dimensões nas normativas brasileiras. 2016.

 

PRETA, MÃE; DE VIOLÊNCIA, ESTUDO SOBRE O. ÍNDICE. OBSTÉTRICA ENTRE AS MULHERES NEGRAS.

 

SÃO PAULO (Estado). Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Núcleo especializado de promoção e defesa dos direitos da mulher. Escola da Defensoria Pública do Estado. Violência Obstétrica: você sabe o que é?. São Paulo, 2014. Disponível em:<http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/41/violencia%20obstetrica.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2019.

 

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TEMPORÃO, José Gomes. Audiência Pública: Debate sobre a redução da taxa de mortalidade materna, tema abordado pela 5a Meta de Desenvolvimento do Milênio da ONU. Mai, 2010.

 

[1] Graduanda do Curso de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. E-mail: becapatricia1610@hotmail.com

[2] Orientadora, Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho, Mestra em Letras pela Universidade Federal do Piauí- UFPI. E-mail:rrosapi@hotmail.com

Âmbito Jurídico

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