O suporte normalmente é a televisão, o anunciante geralmente é uma empresa de telefonia, mas temos problemas sérios de visão ou a publicidade que passa em alguns comerciais não dá para ler nada? Estamos sendo induzidos em erro?
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor afirma que é proibida toda publicidade enganosa. O parágrafo primeiro deste artigo diz que publicidade enganosa é aquela capaz de induzir em erro o consumidor.
A publicidade constituindo-se numa oferta, quando espera atingir um número de pessoas que venham adquirir seus produtos e serviços de forma onerosa, deve ser apresentada contendo informações claras e ostensivas, segundo estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
A publicidade deve ser apresentada de forma que possa ser lida, ela tem que ser legível e não ilegível, pois se assim o for deve ser considerada enganosa.
Ainda que o conteúdo tenha sido apresentado, esteja correto e que venha existir uma televisão com pause para tentar ler o que esta escrito, devido a velocidade na transmissão da informação, acompanhada de uma lupa para enxergar aquelas letras minúsculas, tal publicidade seria enganosa porque o público em geral, desprovido desta tecnologia, não conseguiria lê-la.
Como se pode ler neste artigo, não resta dúvida que aquelas publicidades passadas na televisão com textos onde não se consegue ler nada, com relação as informações escritas, deve ser considerada enganosa e seu conteúdo não obriga o consumidor mas não tomar conhecimento das informações ali transmitidas.
Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante
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