O estacionamento, desde as aulas práticas da autoescola, é um assunto delicado.
Os aspirantes a condutores já ingressam no curso de habilitação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com receio de realizar a famosa baliza.
Após obterem o documento de habilitação, o receio passa a ser de estacionar o veículo em local proibido e, consequentemente, ser multado e ter o veículo guinchado.
Esse medo é tido, principalmente, pelos condutores que trabalham com os seus carros e precisam, ao longo do dia, estacioná-los mais de uma vez e em diferentes locais.
Contudo, é possível vencer o medo que permeia o ato de estacionar. E, se esse também for o seu caso, proponho-me a ajudá-lo.
Ainda hoje, ao ler este conteúdo, tenho certeza de que você vai estacionar o seu veículo com muito mais tranquilidade, sem se preocupar com o guincho ou com outro tipo de penalidade referente à possibilidade de autuação.
Porém, para o caso de você ser autuado, trago, ao final deste artigo, 2 razões para você fazer o download do recurso de multa por estacionar em local proibido.
Leia este artigo até o final e informe-se sobre como a legislação de trânsito trata o assunto e como é possível ter a penalidade cancelada.
Não se esqueça de compartilhar o texto em sua rede social. Pode ser que os seus amigos também tenham dúvidas a respeito do tema.
Boa leitura!
O fato de as vias que compõem o cenário urbano serem públicas – uma vez que permitem o livre trânsito de pessoas, animais e veículos, como aponta o § 1º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –, não permite que os condutores estacionem os seus veículos em qualquer espaço que esteja vago.
Há regras claras quanto ao estacionamento, independentemente do tipo de veículo: moto, carro ou caminhão, por exemplo.
Isso acontece porque é preciso que haja organização e ordenamento no espaço público.
Imagine o caos dos centros urbanos se não houvesse regras organizacionais que determinassem como os condutores devem agir.
Por essa razão, no art. 181 do CTB, a legislação estabelece como os condutores não devem proceder ao estacionarem nas vias públicas.
Ao longo de seus 20 incisos, o art. 181 determina os modos de estacionar que configuram infrações de trânsito.
Para que você compreenda melhor o que estou falando, vou mostrar a você um exemplo.
No inciso I do art. 181 do CTB, a lei estabelece como infração a prática de estacionar o veículo a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via, ou seja, nenhum condutor deve estacionar o seu veículo próximo à esquina.
Também não deve estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m, afastado do cordão da calçada, como determinado no inciso II do mesmo artigo.
Logo, todo veículo flagrado nessas condições, pelos agentes de trânsito, é autuado, e o proprietário do bem sofre penalidades, as quais vão da multa a medida administrativa.
É preciso, portanto, além de conhecer todas as determinações, expostas no artigo da lei, referentes à prática de estacionar, verificar as placas de sinalização presentes nas ruas.
As placas sinalizadoras indicam os locais e horários de estacionamento e parada proibidos (placas – Proibido Parar e Estacionar), e se é possível ou não estacionar o veículo em determinada vaga (placa – Proibido Estacionar).
Desse modo, sempre antes de fazer a baliza, é importante averiguar se há alguma placa sinalizadora, pois estacionar em local cuja sinalização proíbe, de acordo com o inciso XVII do art. 181, também configura infração e gera penalidades.
Você quer saber sobre as penalidades previstas para os condutores que estacionam irregularmente?
Então continue a leitura deste artigo.
Toda infração definida pelo CTB tem previstas penalidades para quem as comete (condutor ou proprietário do veículo).
Tais penalidades podem compreender não só a multa em dinheiro, mas também uma medida administrativa.
A multa pecuniária consiste em um pagamento de uma taxa ao estado, ou seja, ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e, junto a ela, há soma de pontos na CNH.
Tanto o valor a ser pago quanto a quantidade de pontos são determinados pela natureza da infração – leve, média, grave ou gravíssima.
Para a medida administrativa, a punição prevista pelo CTB, aos condutores infratores, pode consistir na retenção ou remoção do veículo.
No que diz respeito ao estacionamento em local proibido, o CTB, no art. 181, determina, a depender da irregularidade cometida, como infração leve, média, grave ou gravíssima.
Quanto à medida administrativa, é determinada a remoção do veículo.
Desse modo, uma vez autuado, além da medida administrativa, o proprietário do veículo deve arcar com as seguintes consequências referentes à multa, conforme, é claro, a natureza da infração cometida:
Multa Leve: R$ 88,38 + 3 pontos na CNH
Multa Média: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
Multa Grave: R$ 195,23 + 5 pontos na CNH
Multa Gravíssima: R$ 293,47 + 7 pontos na CNH
A exceção das penalidades previstas para quem estaciona de maneira irregular está presente no inciso XV do art. 181, que confere aos condutores que estacionam na contramão apenas a multa em dinheiro como penalidade.
Esta é a única infração referente ao estacionamento que não prevê a medida administrativa, apenas a multa pecuniária.
Contudo, mesmo não sofrendo a medida administrativa, não vale arriscar o recebimento da multa, pois a questão vai além do pagamento da taxa.
E é exatamente neste ponto que quero chegar com você.
Contudo, antes de conversarmos sobre a gravidade da multa para a sua CNH, acompanhe o próximo tópico e veja como é possível cancelar as penalidades relativas às infrações por estacionamento em local proibido.
Ainda que o veículo tenha sido autuado, não necessariamente o proprietário deve sofrer as penalidades previstas pelo cometimento da infração.
Isso porque, às vezes, a autuação ocorre de modo injusto.
Não são poucos os motoristas que me procuram queixando-se das más condições de sinalização, por exemplo.
Nesses casos, é possível entrar com o recurso de multa para ter a penalidade cancelada.
O processo é simples e compreende três etapas. E você só precisará passar por todas elas se o recurso for indeferido na primeira e na segunda.
As etapas consistem na Defesa Prévia, Recurso em 1ª Instância e Recurso em 2ª Instância. Veja só.
A Defesa Prévia nada mais é que um apontamento formal que o condutor autuado faz da notificação de autuação recebida.
Logo, ao identificar alguma irregularidade no documento, tal como falha na descrição do veículo ou da infração, por exemplo, é possível questionar a autuação junto ao órgão responsável e ter a penalidade cancelada.
Contudo, caso você tenha perdido o prazo para envio da defesa prévia, ou seu pedido tenha sido indeferido, inicia-se de fato a etapa do recurso de multa – recurso em 1ª instância.
Nesta etapa, são necessários bons argumentos para tentar convencer a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), órgão colegiado responsável por julgar os recursos de trânsito.
Porém, se o órgão avaliar os argumentos inconsistentes, pode-se ainda recorrer em 2ª instância.
O envio do recurso administrativo, nesta etapa, pode ser ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou ao CONTRADIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), a depender do órgão que realizou a autuação.
Ainda que muitas pessoas pensem não valer a pena tentar recorrer em 2ª instância, uma vez que a primeira tentativa foi indeferida, quero lhe dizer que as chances de deferimento nesta fase são maiores.
Logo, pode-se contestar a multa utilizando mais argumentos e provas.
É possível, ainda, que você mesmo selecione os argumentos, basta ter o recurso de multas em mãos.
E se você clicou para ler este conteúdo, tenho certeza de que utilizar o recurso que disponibilizo a você é uma opção bastante viável.
Contudo, você deve estar se questionando se não é mais prático pagar a multa e a taxa para retirar o veículo em vez de entrar com o recurso de multa, não estou certo?
Saiba que, por não cancelar a multa, você pode sofrer consequências bastante severas, que incluem a perda temporária do seu documento de habilitação.
Ficou curioso para saber de quais consequências estou falando?
Então descubra, abaixo, as duas razões pelas quais você deve optar por fazer o download do conteúdo que estou disponibilizando a você.
Neste tópico, quero me deter em duas grandes razões para você não aceitar a imposição da penalidade com tanta tranquilidade e, assim, fazer o download do recurso de multa por estacionar em local proibido.
Acompanhe cada um dos pontos e reflita sobre o assunto.
Geralmente, as pessoas associam a multa apenas à taxa que é cobrada pelo DETRAN e esquecem que ela também gera a soma de pontos no documento de habilitação.
A questão chave que quero tratar com você é que, mesmo que o valor da multa seja pago, os pontos continuam no documento pelo período de um ano.
Desse modo, se durante esse tempo o condutor cometer outras infrações, os pontos serão acumulados e, ao somarem o total de 20 ou mais pontos, é aberto um processo de suspensão do documento de habilitação.
Para aqueles que dependem do veículo para trabalhar, ter o documento suspenso pode ser desastroso. Principalmente, se o condutor insistir em dirigir nessa condição, uma vez que, nesse caso, a lei prevê como penalidade a cassação da CNH.
Portanto, por meio do recurso de multa, é possível ter os pontos cancelados e, assim, impedir que se acumulem e resultem na suspensão do documento.
Diferentemente da opinião dos pessimistas de plantão, posso afirmar a você, como alguém que é especialista e trabalha há anos na área de direito de trânsito, que há grandes chances de cancelamento da penalidade por meio do recurso de multa.
Não é necessário pagar o alto valor cobrado pela multa, tampouco deixar os pontos se acumularem em sua CNH até que ocorra a suspensão do documento.
A ideia que as pessoas leigas no assunto têm é de que o recurso de multa incentiva a prática de infrações no trânsito.
Porém, isso não passa de mito, pois, ao recorrer, você simplesmente faz jus ao seu direito à defesa enquanto cidadão brasileiro.
Além disso, há muitos casos em que o agente de trânsito comete equívocos.
Logo, recorrer significa apenas apresentar ao órgão competente de trânsito argumentos de defesa que provem a sua inocência.
Há muitos casos em que o órgão avaliador defere o recurso, cancelando a penalidade atribuída ao condutor.
Para que isso aconteça, é importante, portanto, enviar um documento com argumentos consistentes. Nada de achismos, argumente com base na legislação.
E para dar veracidade ao seu caso, reúna provas. Você já ouviu a expressão popular “contra fatos não há argumentos”?
De fato, isso aumenta as chances de deferimento do recurso no processo.
Caso você ainda esteja com dúvidas quanto às chances de sucesso no processo, veja o caso do Marcelo, no próximo tópico, e convença-se de que o recurso de multa não é utopia.
Ao final do ano passado, Marcelo procurou a mim e a minha equipe porque havia sido autuado por estacionar o seu veículo em uma vaga para pessoas com deficiência.
No entanto, não havia sinalização demarcando o local reservado a essas pessoas.
Dessa maneira, preparamos um recurso de multa por estacionar em local proibido, para que o Marcelo o enviasse à JARI – em 1ª instância.
Contudo, o órgão não avaliou o recurso no tempo determinado pela legislação de trânsito, que, segundo o art. 286 do CTB, deve ser de 30 dias.
Desse modo, enviamos um novo recurso, agora em 2ª instância, alegando que houve atraso no cumprimento do prazo de apreciação do recurso pela JARI.
À vista disso, o recurso foi deferido e Marcelo teve a penalidade cancelada. Logo, não foi necessário pagar pelas taxas referentes à multa nem receber os pontos na CNH.
Você viu como recorrer não é complicado e as chances de deferimento são reais?
Diante desse depoimento, você está esperando o quê para realizar o download do recurso de multa por estacionamento em local proibido?
Baixe antes que o seu prazo para recorrer expire. Não perca tempo!
Como você pôde acompanhar ao longo deste conteúdo, a lei é bastante clara quanto ao modo como os condutores devem estacionar os seus veículos nas vias públicas.
Portanto, todo motorista que não deseja ser penalizado deve estar atento às placas de sinalização e ao que determina o art. 181 do CTB, para não errar na hora de estacionar.
Contudo, ainda que você preste atenção a todos os detalhes, existe a possibilidade de os agentes de trânsito cometerem erros, como no caso de Marcelo, e o autuarem por estacionar de modo irregular.
Em casos como esse, o recurso de multa por estacionar em local proibido, disponível neste texto, pode ajudá-lo a livrar-se, não só do pagamento da multa, como da possibilidade de ter o documento de habilitação suspenso.
Se você ainda estiver em dúvida quanto à necessidade do recurso, tente relembrar as duas razões que dei para você querê-lo.
Assim, não há motivos para você perder tempo. Faça o download do recurso por estacionar em local proibido e tenha a sua penalidade cancelada.
Se houver ainda alguma dúvida quanto ao assunto, entre em contato comigo pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para o número 0800 6021 543.
É sempre um prazer poder ajudá-lo.
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