Entenda por que é importante empresas e profissionais liberais se adequarem o quanto antes às novas regras de proteção de dados.
Depois de revisões e atrasos, finalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor. Por mais que nem todos os artigos da lei já estejam produzindo efeitos, o novo marco legal por ela instituído é uma realidade que deve ser considerada desde logo por pequenas, médias e grandes empresas.
Ainda que as multas e outras sanções administrativas passem a ser aplicadas apenas a partir de agosto de 2021, especialistas alertam que é importante se adequar o quanto antes às novas regras sobre proteção de dados.
“E não só empresas. Profissionais liberais e todos que de alguma forma lidam com dados pessoais de terceiros, como aqueles que comercializam produtos e serviços de forma online – e-commerce, pagamentos digitais, cursos, entre outros – devem se adequar o quanto antes”, explica o advogado Antonio Eduardo Reichmann Seixas, do escritório Paludo & Paschoal Advogados, doutorando e mestre em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP).
Mas por quê?
Segundo Seixas, por mais que as “punições mais pesadas” venham apenas no ano que vem, isso não impede que empresas sejam prejudicadas desde logo. Veja as dicas e as razões destacadas pelo especialista em LGPD do escritório Paludo & Paschoal Advogados:
1 – Consumidores que se sintam prejudicados podem entrar na justiça
Consumidores que se sintam prejudicados com o mau uso dos seus dados pessoais podem ingressar com ações indenizatórias contra quem não esteja cumprindo os parâmetros legais já em vigor. A legislação estabelece que todo e qualquer dado pessoal só pode ser processado se houver uma finalidade clara para tanto, e exige, em uma série de casos, que o titular dê consentimento expresso para a captação, armazenagem e compartilhamento de suas informações pessoais. A partir de agora, as pessoas têm o direito de saber como e para que os seus dados pessoais são tratados. Tudo tem que ser informado de forma bastante transparente, e qualquer omissão nesse sentido pode representar uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados.
2 – Com a pandemia, o comércio eletrônico aumentou
Se alguma empresa ou negócio ainda não está no comércio eletrônico ou efetuando alguma transação online, com o quadro iniciado pela pandemia, muito provavelmente logo estará conectada. Não são poucas as pesquisas que mostram o quanto o consumo via e-commerce aumentou durante a pandemia. Pessoas que antes nunca haviam comprado online passaram a fazê-lo. Não importa o tamanho da empresa, a partir do momento que recebe informações de pagamento e realiza cadastros dos clientes, já terá que se adequar à LGPD. Diante desse cenário, não há mais motivos para atrasar ou “se enrolar” para dar início às adequações estipuladas na lei.
3 – O caminho é longo, então começar desde já irá poupar complicações lá na frente
Apesar dos mais de 60 artigos da lei, ainda há um longo caminho para a completa definição do novo marco legal. Isso porque o Governo Federal ainda não criou efetivamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A LGPD estabelece diretrizes, princípios, deveres gerais que as empresas que processam dados pessoais terão que cumprir. No entanto, a responsável por esmiuçar essa lei, regulamentar, estabelecer os padrões técnicos de como as empresas vão ter que exatamente se adequar, e fiscalizar o cumprimento dessas regras é a ANPD. Até a metade do ano que vem devem ser publicados esses regulamentos específicos, mas não é preciso esperá-los para começar o processo de adequação à LGPD.
4 – Ao proteger o cliente, você se protege
É importante lembrar sempre que o que LGPD estabelece é uma via de mão dupla. Quem cuida do seu cliente, também cuidará do seu negócio. Toda empresa ou negócio também consome e faz transações online e desta forma também tem seus dados expostos. “Além disso, ao demonstrar que está em conformidade com a lei e as boas práticas de segurança de dados, a empresa gera um nível de confiança perante os consumidores que pode retornar em bons negócios”, finaliza o advogado Antonio Seixas.
Como reverter um indeferimento do INSS? Para reverter um indeferimento do INSS, o segurado pode…
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores…
A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas com obesidade grave que não obtiveram…
A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…
Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…
Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…