UFBA e UFRGS vencem competição da CAMARB; veja os caminhos para atuar na área
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UFBA e UFRGS foram apontadas como vencedoras de arbitragem e mediação, respectivamente, na XVII competição da CAMARB, em notícia publicada nesta terça-feira. Para estudantes interessados na área, a experiência acadêmica e os requisitos para atuação profissional precisam ser distinguidos.
Além de registrar o resultado, o AJ conferiu na legislação três caminhos diferentes: atuar como árbitro, mediador extrajudicial ou mediador judicial. Eles não possuem requisitos idênticos, e a participação em uma competição não substitui a análise das exigências de cada função.
Contexto e limites
Segundo o Migalhas, em reportagem de 27 de outubro de 2026, a UFBA conquistou a categoria Arbitragem e a UFRGS a categoria Mediação. O reconhecimento individual de melhor mediador foi atribuído a participante da FGV-RJ. O evento trabalhou um caso fictício e não resolveu uma disputa real entre as universidades.
A página oficial da CAMARB confirma as datas da XVII edição, de 14 a 17 de outubro de 2026, em São Paulo, e disponibiliza regras e materiais da competição. Na página consultada, os números de participação de uma edição anterior aparecem em apresentação institucional; por isso, não os utilizamos como total da edição atual.
A arbitragem envolve uma decisão por terceiro no âmbito legalmente admitido. A mediação facilita a construção de uma solução pelas próprias partes. Saber qual papel se pretende exercer é o primeiro passo para escolher uma formação.
Nesta página
Da competição à atuação: três percursos distintos
Árbitro
Capacidade e confiança das partes, com os deveres e limites da lei de arbitragem.
Mediador extrajudicial
Capacidade, confiança e capacitação para mediar.
Mediador judicial
Graduação há pelo menos dois anos e capacitação reconhecida, além dos requisitos aplicáveis.
Experiência acadêmica
Ajuda na formação; não dispensa a conferência dos requisitos do percurso escolhido.
Análise do AJ: escolher o curso depende do papel pretendido
A contribuição adicional é comparar os requisitos legais que a notícia do resultado não detalha. O artigo 13 da lei de arbitragem admite pessoa capaz e de confiança das partes como árbitro. A atuação envolve deveres de imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. A função de árbitro não deve ser confundida com a de advogado de uma parte.
Na mediação extrajudicial, o artigo 9º da lei 13.140/2015 exige capacidade, confiança e capacitação, independentemente da inscrição em conselho ou entidade de classe. Já para mediação judicial, o artigo 11 prevê graduação em ensino superior há pelo menos dois anos e capacitação em instituição reconhecida pela Enfam ou pelos tribunais, observados os requisitos legais. O artigo 12 trata dos cadastros nos tribunais.
Como aplicação prática, um estudante que procura um curso pode perguntar se a formação se destina à mediação extrajudicial ou à habilitação para o ambiente judicial. Um anúncio que use apenas a expressão “curso de mediação” não esclarece essa diferença.
A competição oferece um ambiente de aprendizagem e confronto de argumentos. Transformar a experiência em trajetória profissional exige identificar lacunas próprias: estudo do procedimento, escuta, redação, ética e prática supervisionada, conforme o papel e o programa de formação.
| Função | Referência legal | Conferência recomendada pelo AJ |
|---|---|---|
| Árbitro | Lei 9.307/1996, art. 13 | Regras de escolha e deveres da função no procedimento concreto. |
| Mediador extrajudicial | Lei 13.140/2015, art. 9º | Capacitação para conduzir a mediação e confiança das partes. |
| Mediador judicial | Lei 13.140/2015, arts. 11 e 12 | Formação reconhecida, tempo de graduação e cadastro aplicável. |
As leis fornecem o ponto de partida, mas não garantem nomeações, demanda de clientes ou renda. Regras institucionais e exigências do tribunal ou da câmara precisam ser lidas antes de contratar uma formação com uma finalidade específica.
Para avaliar a experiência acadêmica, vale guardar os materiais efetivamente produzidos e as devolutivas recebidas. Essa organização permite identificar competências a desenvolver sem apresentar uma premiação como habilitação universal.
Checklist para planejar a formação
- Defina se o interesse é representar partes, arbitrar ou mediar.
- Separe mediação judicial de extrajudicial.
- Confira as exigências legais e as regras da instituição onde pretende atuar.
- Peça ao curso a indicação de seu reconhecimento e da finalidade da certificação.
- Leia as regras e os critérios oficiais da competição para orientar estudos.
- Registre competências e pontos de melhoria a partir das devolutivas recebidas.
Próximos passos e fontes
Consulte os materiais oficiais da CAMARB e compare programas de formação com o percurso pretendido. O resultado acadêmico é uma oportunidade para conhecer a área com mais precisão.
- CAMARB — página oficial da XVII competição, datas e materiais
- Lei de Arbitragem — artigo 13
- Lei de Mediação — artigos 9º, 11 e 12
- Migalhas — resultado noticiado em 27/10/2026
No Âmbito Jurídico: Arbitragem e relações com o Poder Judiciário.
Notícia explicativa com comparação legal do AJ. Resultado atribuído à cobertura indicada; datas e materiais conferidos na organização. Consulta em 27/10/2026, sem promessa de habilitação ou oportunidades profissionais.