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IAB critica reforma da herança: como distinguir legítima, dívidas e patrimônio do casal

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O IAB aprovou pareceres críticos a mudanças sucessórias do PL 4/2025, especialmente à proteção de familiares vulneráveis. O projeto continua em tramitação no cadastro do Senado consultado. A aprovação dos pareceres não muda a lei de herança de uma família.

Contexto e limites

A entidade divulgou a deliberação de 28/10/2026, repercutida pelo Migalhas em29/10. Danielle Vasconcelos e Litiane Marins Araujo assinam as análises relatadas. Seus alertas tratam de possíveis efeitos da proposta; não são efeitos de uma norma nova em vigor.

O Código Civil consolidado consultado mantém, no art.1.845, descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários. A metade da herança é a legítima, nos termos do art.1.846. Quem herda e em qual proporção exige examinar a situação sucessória concreta.

Para acrescentar uma contribuição verificável ao debate, o AJ conferiu o art.1.847: a base da legítima considera dívidas, despesas de funeral e bens sujeitos à colação. A reserva não deve ser calculada simplesmente sobre tudo que aparece no patrimônio do casal.

Infográfico: antes de falar em metade

Separe titularidadeIdentifique o que pertence ao falecido e eventual meação.
Apure o passivoConfira dívidas e despesas relevantes.
Examine colaçãoVerifique bens sujeitos à recomposição legal.
Só então calculeAplique a reserva à base corretamente definida.
Síntese do Âmbito Jurídico. Os critérios e limites estão explicados no texto.

Análise do AJ: aplicação prática

A contribuição do AJ é uma simulação de conferência da base. Considere, apenas para explicar o método, R$ 600 mil de bens já pertencentes ao falecido, depois de separada eventual meação, R$ 100 mil de dívidas e R$ 20 mil de funeral. Sem bens sujeitos à colação, a base ilustrada seria R$ 480 mil; sua metade, R$ 240 mil.

O exemplo não informa a quota de um cônjuge nem calcula imposto. Também não autoriza deduzir despesas sem prova. Se houver doações sujeitas à colação, propriedade controvertida ou passivo discutido, o resultado pode mudar. Os valores são hipotéticos e não descrevem um inventário real.

É por isso que a discussão política sobre liberdade para testar precisa ser separada do levantamento documental. Duas famílias com a mesma soma de bens podem ter bases sucessórias diferentes. Uma possui patrimônio próprio do falecido; outra reúne bens comuns, dívidas e adiantamentos que exigem tratamento próprio.

Comparação para organizar a análise

Valores hipotéticos para conferir a base da legítima
Etapa Valor didático Premissa
Bens do falecido R$ 600 mil Meação já separada
Dívidas e funeral R$ 120 mil Comprovação e enquadramento necessários
Base ilustrada R$ 480 mil Sem colação neste exemplo
Metade da base R$ 240 mil Não é quota individual de herdeiro

A crítica do IAB chama atenção à dependência econômica e ao trabalho de cuidado. A avaliação individual deve considerar esses fatos sem presumir que toda mulher ocupe a mesma posição familiar. Acompanhar o texto do projeto e suas alterações é diferente de aplicar uma mudança ainda proposta.

Para planejamento sucessório, vale revisar titularidade, dívidas e doações já realizadas antes de projetar o que um testamento poderia destinar. Quem discute união estável precisa conferir também a disciplina e a jurisprudência pertinentes, sem transpor automaticamente uma frase isolada do Código.

Checklist específico

  • Separe proposta legislativa e lei vigente.
  • Reúna documentos de titularidade e regime de bens.
  • Relacione dívidas, funeral e doações relevantes.
  • Antes de testar, confira base, herdeiros e limites legais.

Próximos passos e fontes

Acompanhe a tramitação oficial e mantenha a documentação patrimonial atualizada. Um planejamento precisa da realidade da família, além do debate sobre o projeto.

Consulte também o acervo de direito de familia do AJ.