Os trabalhadores e os correpondentes bancários

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Há alguns nos, foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil a atividade de ‘correspondente bancário’, através da qual uma empresa é contratada e credenciada por instituições bancárias para realizar a prestação de vários serviços bancários (saques, pagamentos, cobranças, depósitos, etc).

A partir de então, agências dos Correios, lotéricas, farmácias, mercados ou empresas dedicadas especialmente à tal atividade passaram a integrar a paisagem de nossas cidades como alternativa aos tradicionais espaços bancários.

O aspecto que nos interessa aqui é precisamente o fato de que os trabalhadores contratados pelos correspondentes não são considerados bancários e, portanto, não recebem a mesma remuneração que é paga a estes, tampouco gozam dos demais benefícios previstos em lei ou em instrumentos de negociação coletiva.

Não tardou muito, no entanto, para que o debate quanto ao regime jurídico dos empregados desses ‘correspondentes’ chegasse ao Congresso Nacional.

Exemplo desse fenômeno se encontra estampado na tramitação do Projeto de Lei n° 3.859, de 2000, ora em exame na Câmara dos Deputados.

De autoria do Deputado Coriolano Sales (PFL-BA), o projeto busca estabelecer que os funcionários dos correspondentes bancários – que se dedicam a atividades tipicamente bancárias -, submetam-se à jornada de trabalho própria dos trabalhadores bancários, limitada, portanto, a seis horas diárias, à exceção dos sábados, com duração máxima de trinta horas por semana.

A proposição foi inicialmente despachada à Comissão de Economia, Indústria e Comércio, onde recebeu parecer desfavorável. De acordo com o relator da matéria, Deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), estabelecimentos como casas lotéricas e agências dos Correios não se dedicam só à atividade de ‘correspondente bancário’, razão pela qual “não caberia enquadrar seus funcionários nas normas da CLT próprias de bancários”.

Rejeitado no primeiro colegiado parlamentar, o projeto seguiu para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, onde foi designada relatora a Deputada Federal Dra. Clair (PT-PR). Em seu parecer, reconheceu a parlamentar paranaense que a criação dos ‘correspondentes bancários’ representou um ‘bom negócio’ para os bancos – que expandiram suas atividades -, bem assim para os estabelecimentos e empresas contratadas, na medida em que aumentaram o fluxo de circulação de pessoas em seus negócios. Porém – alertou – um personagem imprescindível para o sistema fora deixado de lado por esse novo sistema: o trabalhador.

Com efeito, recordando que aos bancários é assegurada por lei jornada reduzida em função da natureza das atividades desenvolvidas, concluiu a relatora que o projeto tem o mérito de reparar uma injustiça com os trabalhadores empregados no novo segmento de correspondente bancário.

Assim, restringindo o benefício apenas àqueles trabalhadores que exercem as funções típicas dos correspondentes, apresentou a relatora voto favorável à matéria.

Não se trata, porém, de posição que reflita integralmente a opinião da Comissão de Trabalho da Câmara. Isso porque, no prazo regimental, já foi oferecida proposta de retirada de parte do texto, que compromete, na prática, a essência da proposta.

Nota-se, diante de tudo isso, que estamos diante de uma questão polêmica, cujos debates ainda estão no início. Nada obstante, já se pode observar a dificuldade de construção de consensos, notadamente pela percepção bem diferenciada do papel social dos correspondentes bancários na perspectiva nos trabalhadores empregados neste novo segmento da economia brasileira.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Luciano Athayde Chaves

 

Professor Orientador do Curso de Pós-graduação de Residência Judicial da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), Doutorando em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Ciências Sociais (UFRN).Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

 


 

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