Cadê a voz do Judiciário Estadual nos Tribunais Superiores?

Mais uma vez o Judiciário dos Estados é tratado com menosprezo pelo Ministro Edson Vidigal, Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Não incomoda o fato de sua Excelência defender melhorias, ampliação ou interiorização da Justiça Federal, pois isso é bom para todos. Como ele próprio afirma, no artigo de sua lavra entitulado “Sem Justiça, é matar ou morrer”, publicado no jornal “Folha de São Paulo”, em 20.02.2005, p. A3:

“Uma vara federal leva consigo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal; Advocacia Geral da União e Defensoria Pública; Caixa Econômica Federa e Banco do Brasil; Correios e internet. Leva progresso. Leva salários e pessoas com nível cultural acima da média local. Planta sementes para o surgimento de uma nova classe média. O Brasil, como está indo, vai ficar sem classe média. Daí a urgência de interiorizar mais as ações do Estado. Recuperar rios, rodovias, ferrovias. Extinguir municípios que não se sustentam. Fechar prefeituras e câmaras municipais. Construir cidades, portos, aeroportos. Levar a Justiça ao campo. Reforma agrária só haverá se for na lei ou na lei. Nada de marra ou na marra.”.

Maravilha! Difícil encontrar quem não goste de plataforma política tão positiva e benfazeja como esta. Sem entrar no mérito da viabilidade, custos etc, particularmente gosto muito,  com algumas ressalvas, pois embora vislumbre inúmeros benefícios, não consigo vincular tantos efeitos mágicos com a criação e instalação de novas varas federais.

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Lendo artigo, fechando os olhos e fantasiando um pouco, é possível imaginarmos a chegada do juiz federal, precedida por um largo pincel mágico que, à frente dele, desenrola passarelas, transforma pistas esburacadas em tapetes asfálticos, ao mesmo tempo em que um pó dourado, caindo do céu ao som de sininhos, colore as casas, transforma barracos em habitações dignas e faz crescer monumentais prédios federais nos terrenos baldios, com bandeira e tudo, ao mesmo instante em que, com o Hino Nacional de fundo musical,  são trocados os farrapos por belas roupas, em gente burra, pálida e banguela que se transformam em pessoas cultas, inteligentes, saudáveis, com um sorriso brilhante de dentes brancos perfeitos.

Mas abro os olhos e relembro o que realmente incomoda: é a forma como o Senhor Ministro apresenta as suas idéias e projetos.

O discurso público de sua Excelência sistematicamente aponta, de forma generalizada,  a Justiça Estadual como fracasso e apresenta ou sugere a Justiça Federal como fórmula do sucesso, quando todos os operadores do Direito neste país sabem que, no geral, as duas estruturas do Judiciário brasileiro – Federal e Estadual – são caras, carentes, deficientes e estão longe de prestar um serviço de boa qualidade para o cidadão brasileiro. Há bons e maus juízes em ambas, onde também se encontram alguns poucos desonestos, infelizmente. São igualmente desrespeitadas pelos governos Federal e Estaduais. E a mídia tem se encarregado de divulgar esta situação, sem que eu precise aqui mencionar, dentre outros, o escândalo de precatórios não pagos, decisões judiciais que sistematicamente não são  cumpridas, leis casuísticas que são feitas para beneficiar determinadas pessoas, livrando-as de processos perante a Justiça Comum Federal ou Estadual de 1º grau etc.

Sua Excelência falta com o respeito devido à Justiça Estadual. No início do artigo, parte do lamentável assassinato da irmã Dorothy Stang, ocorrido há poucos dias em Anapu, no Estado do Pará, e faz a seguinte referência a uma providência do Judiciário daquele Estado: “Uma juíza estadual chegou a pedir ao governo que desse à irmã garantia de vida. Não adiantou nada.”.

Logo, havia um juiz de direito estadual de alguma forma tratando daquela questão. Não tenho conhecimento específico das ações judiciais ali em curso, mas o ilustrado autor do artigo noticia a atuação de um juiz estadual. Assim sendo, lamentável o seu comentário ao final, quando, após considerar acerca da pequena quantidade de juízes federais,  equipara a nada a jurisdição estadual: “Falar em Justiça Federal para um país como o Brasil, com esse número ridículo de juízes, não parece sério. Sério mesmo é dizer que pontos do mapa como Anapu, no Pará, onde mataram a irmã Dorothy Stang, é terra sem lei e sem ordem. É elementar, companheiras e companheiros. Onde não há juízes, não há Justiça. Portanto, não há lei. E, onde não vale a lei, vale o bandalho.”.

Diante do teor das suas manifestações, inclusive algumas outras  precedentes, não deveria  ter-se referido aos juízes estaduais como “coleguinhas”, assim,  no diminutivo, ainda mais no contexto em que o fez: “Parafraseando Vinícius, o poeta, os abnegados coleguinhas da Justiça estadual que me perdoem. Mas a interiorização da Justiça Federal – com pelo menos mais 4.000 varas – é fundamental.”. O Senhor Ministro escolheu parafrasear a frase (tão célebre quanto infeliz, a meu ver) do Poetinha Camarada em que afirmava: “as feias que me perdoem, mas beleza é fundamental”.

O  que chateia é que ambas são feias, mas o Sr. Presidente do Superior Tribunal de Justiça insiste em escolher a sua favorita. Imaginem a madrasta sem a Cinderela, só com as duas filhas feias e megeras. Pois é isso: não há Cinderela; é duro escolher a “menos feia” delas. Ambas precisam se educar, aprender a servir e se submeterem a umas plásticas, lipoesculturas, dietas etc.

No artigo mencionado, aborda a interiorização dos crimes, o que realmente é um fato preocupante. Mas esse alastramento  não decorre da omissão das varas estaduais e falta de varas federais, como sugere no seu artigo. Pelo que está escrito pode-se concluir que os bandidos estão fugindo das capitais e regiões metropolitanas porque ali estão presentes os juízes federais. O crime, na verdade, em razão da omissão do Estado (aí incluídas deficiências do Judiciário Federal e Estadual) está estendendo os seus tentáculos. Ele não está mudando da capital para o interior; está também ocupando o interior, como ocupa as capitais e regiões metropolitanas com juiz estadual, federal e tudo. Conquanto possa parecer mórbido, é questão de espaço: tem tanto bandido, que estão procurando lugares novos para cometerem os seus crimes, aqueles em que a concorrência seja menor.

Inequivocamente seria boa a presença de juízes federais em muitas outras localidades; é necessário. Mas essa necessidade existe e se justifica por si só, não decorre de deficiência dos juízes estaduais, mesmo porque têm competências diversas.

A grande frustração na atual conjuntura histórica do Judiciário brasileiro, em que se implementam reformas significativas neste Poder, é a ausência de um porta-voz, um líder verdadeiro, uma pessoa que possa aglutinar, empunhar bandeiras realmente grandiosas. Não se enganem: não me refiro a alguém que se disponha a buscar benesses ou represente simples interesses corporativos dos juízes. Longe disso! Espero um líder nacional, que enxergue o Judiciário como um todo e possa bem representá-lo neste momento; um embaixador do Poder nas elevadas esferas federais, lutando por instrumentos legais que possam efetivamente transformá-lo em um Poder moderno, acessível, eficiente, eficaz, respeitado e ao mesmo tempo próximo da comunidade.

Tenho insistido muito nisso e em outras oportunidades já me manifestei publicamente a respeito: o  Superior Tribunal de Justiça é um tribunal de âmbito nacional, e este deve ser o limite do pensamento e o alcance da ação que se espera dos seus membros. Entretanto, alguns dos seus integrantes, mesmo aqueles oriundos da Justiça dos Estados, parece que quando para ali vão  “achatam-se”, amoldam-se,  a limites mais estreitos, passando a se comportarem como se  fossem simplesmente magistrados federais. A magistratura nacional como um todo, especialmente a Estadual, espera e necessita que tenham uma visão mais larga e abrangente do que o vínculo empregatício que têm com a União.

O Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça deveria representar satisfatoriamente também  os  elevados interesses do Judiciário dos Estado e do Distrito Federal (repito que não me refiro a direitos de classe ou corporativos), o mesmo se podendo dizer sobre o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, cientes de que, na sua omissão, desestimulam os juízes, Escolas de Magistratura e aqueles Tribunais Estaduais que há muito vêm se dedicando, com sucesso,  ao aperfeiçoamento do Judiciário e do seu serviço, buscando a excelência, a simplificação com qualidade e a aproximação com a comunidade. Embora ainda distantes do ideal, o Judiciário de diversos estados brasileiros  apresenta excelente performance, comparável e até mesmo de melhor qualidade ao Judiciário de países que habitualmente são usados pelos críticos como paradigma.  Há muitos “Brasis” também em se tratando de Judiciário Estadual: há rápidos, modernos, eficientes, informatizados, certificados com padrões internacionais de qualidade, bem como lentos, retrógrados, atrasados e paquidérmicos. O Supremo Tribunal Federal, embora tardiamente,  começou a coletar informações a esse respeito.

Falta um líder nacional que empunhe com a motivação adequada a bandeira do Judiciário dos Estados, que se proponha a conhecê-los realmente, bem como às Escolas de Magistratura e ainda aos seus diversos projetos e iniciativas de sucesso, empreendidos nos mais diversos rincões deste país. Mas, frise-se, com a motivação correta.

Assusta-me que os principais líderes do Poder Judiciário a nível federal, os Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estejam sendo considerados pela grande imprensa como futuros candidatos a cargos políticos e que estariam agindo pra consolidar tais projetos futuros. A coluna Painel, da Folha de São Paulo do dia 23 de fevereiro de 2005, p. A4, traz a preocupante nota entitulada “Só pensam naquilo”, cujo conteúdo espero sinceramente seja infundado:

“Em benefício de seus respectivos projetos eleitorais para 2006, Nelson Jobim (STF) e Edson Vidigal (STJ) vão acabar disputando as atenções até em batizado de boneca. Ontem, os dois presidentes assistiram à troca de comando na CCJ do Senado.”.

Talvez líderes com o perfil ideal  surgissem com a mudança e aperfeiçoamento da maneira como são compostos os Tribunais Superiores e eleitas as suas administrações. Nos mesmos moldes da composição do Congresso Nacional, se não todos os Estados, pelo menos as diversas Regiões do país deveriam ser  neles representadas. No STJ, observada a proporcionalidade regional,  as vagas destinadas aos desembargadores poderiam ser preenchidas de forma mais democrática e vai aqui uma sugestão: os juízes de cada Estado da Região, federais ou estaduais, conforme a vaga a ser preenchida, escolheriam por eleição livre, dentre todos os desembargadores, seis nomes  e o STJ apreciando as diversas listas, elaboraria a sua lista tríplice, remetendo-a após ao Presidente da República.

Também a eleição da administração do Superior Tribunal de Justiça deveria ser feita com a participação direta, por meio do voto de todos os juízes de direito do país, permitindo-se a reeleição, impondo-se ao presidente eleito  uma quarentena que o impeça da disputa por cargos político- eleitorais (o que também se aplicaria ao STF), visando a obstar  que magistrados, sem compromisso real com o Judiciário, utilizem-se do Poder e do seu cargo como plataforma de pretensões eleitorais. Os mesmo critérios, feitas as necessárias adaptações, aplicar-se-iam aos demais Tribunais Regionais, Federais e Estaduais. E a eleição da administração do Supremo Tribunal Federal poderia ser feita por colégio de eleitores composto pelos presidentes dos diversos tribunais do país, tanto federais  como estaduais.

A adoção dessa fórmula ou de alguma outra afinada com o modelo constitucional adotado para a composição do Legislativo, melhor adequar-se-ia ao sistema federativo e proporcionaria o surgimento de líderes mais compromissados com o efetivo aperfeiçoamento do Judiciário Nacional, inclusive do Estadual, em benefício de toda a nação.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Renato Martins Mimessi

 

Desembargador no Estado de Rondônia
Diretor da Escola de Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON
Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia

 


 

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