Infração 572-00

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Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação

Infração 57200: Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação

Você já se perguntou sobre as consequências de transitar pela contramão em uma via com duplo sentido de circulação? Neste artigo, vamos explorar a infração 57200, que trata exatamente sobre esse tema. Vamos desvendar sua gravidade, penalidades, e até mesmo esclarecer algumas dúvidas comuns. Acompanhe!

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Capítulo 1:

Entendendo a Infração 57200

Transitar pela contramão em uma via com duplo sentido de circulação é uma infração grave, prevista no artigo 186, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. As consequências para o infrator são:

– Infração: Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação (57200)
– Amparo Legal: Art. 186, I
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos de infração

Agora que temos um entendimento claro da infração, vejamos alguns exemplos de como ela pode ocorrer:

1. O automóvel transitava à esquerda da via com duplo sentido de circulação sem qualquer motivo.
2. A motocicleta transitava na contramão de direção em via de duplo sentido com canteiro fictício.
3. Ônibus transitando no lado esquerdo da via após passar de sentido único para sentido duplo de circulação, local sinalizado com placa R28.
4. Automóvel transitando no lado esquerdo da pista com sinalização horizontal de faixa reversível. Marcação de Faixa Reversível no contrafluxo (MFR).
5. Transitou à esquerda da via com sinalização temporária ativa.
6. Motocicleta transitando no lado esquerdo da pista sinalizada com dispositivos de uso temporário indicando o sentido duplo de circulação ativada.
7. Automóvel permaneceu transitando no lado esquerdo após passagem para sentido duplo.

Perguntas Frequentes

1. **Qual a penalidade para quem transita pela contramão em uma via de duplo sentido?** A penalidade é a aplicação de uma multa.
2. **Essa infração pode configurar um crime de trânsito?** Não, essa infração não configura um crime de trânsito.
3. **Quem é o responsável por essa infração?** O condutor do veículo é o responsável pela infração.
4. **Como é feita a constatação desta infração?** Esta infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.

**Capítulo 4: Conclusão e dicas de prevenção**

Em resumo, transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação é uma infração grave que acarreta multa e pontos na carteira de habilitação. É uma prática perigosa que coloca em risco a segurança do condutor e dos outros usuários da via.

Para evitar essa infração, é essencial estar atento à sinalização e às condições da via. Respeite as placas de trânsito, as faixas de sinalização no asfalto e, principalmente, o sentido de circulação indicado. Lembre-se: a direção defensiva é sempre a melhor estratégia para um trânsito seguro.

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