Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre
Infração 593-20: Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre
Encontrar-se em meio a uma infração de trânsito é uma situação que nenhum condutor deseja passar. Entretanto, o desconhecimento das leis pode levar a infrações, como a 59320, que trata de ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestres. Conhecer a legislação é fundamental para evitar multas, pontos na carteira e até mesmo suspensão do direito de dirigir.
Índice do artigo
Entendendo a Infração 593-20
A infração 59320 ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo pela contramão em local sinalizado com faixa de pedestres. Este ato é considerado uma infração de trânsito gravíssima, conforme o Artigo 203, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As consequências para quem comete esta infração são:
– Infração: Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestres (59320)
– Amparo Legal: Art. 203, II do CTB
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa 5X
– Medida Administrativa: Não
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Exemplos da Infração 593-20
A infração ocorre de maneira específica, conforme descrito abaixo:
– Ultrapassar outro veículo pela contramão em local sinalizado com faixa de pedestres.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Quem pode aplicar a multa por essa infração?
R: A multa pode ser aplicada por qualquer órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
2. Quantos pontos são adicionados à carteira do condutor que comete essa infração?
R: São adicionados 7 pontos à carteira do condutor.
3. É necessário ser abordado para que a infração seja constatada?
R: Não, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.
4. Essa infração configura crime de trânsito?
R: Não, a infração 59320 não configura crime de trânsito.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
O trânsito exige responsabilidade e respeito às leis. Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestres não apenas gera penalidades ao condutor, mas também coloca em risco a segurança dos pedestres e dos demais usuários da via.
Para evitar essa infração, é fundamental respeitar a sinalização de trânsito, especialmente as faixas de pedestres. Lembre-se sempre de que a preferência é do pedestre. Além disso, a paciência e a prudência no trânsito são essenciais para evitar acidentes e infrações. Dirija com consciência e segurança, preservando a sua vida e a dos demais.