Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer caractere do veículo
Infração 692-03: Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer caractere do veículo
No mundo agitado em que vivemos, prazos podem passar despercebidos. Contudo, quando se trata de legislação de trânsito, é crucial estar atento aos prazos estabelecidos. Um deles, pouco conhecido, é o prazo de 30 dias para efetuar o registro de veículo quando for alterada qualquer característica do mesmo. Este é um tema que gera muitas dúvidas e infrações, e é sobre ele que iremos abordar neste post.
Índice do artigo
Entendendo a Infração 692-03
A Infração 69203, descrita no Art. 233 cc 123 III, relaciona-se com o ato de deixar de efetuar o registro de veículo em 30 dias quando for alterada qualquer característica do veículo. Essa infração é de gravidade média e acarreta em penalidades específicas:
• Amparo Legal: Art. 233 cc 123 III
• Gravidade: Média
• Penalidade: Multa
• Medida Administrativa: Remoção do Veículo
• Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
• Infrator: Proprietário
• Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual
• Pontuação: Não Computável
• Constatação da Infração: Vide procedimentos
Exemplos da Infração 692-03
Muitos proprietários de veículos se perguntam como essa infração é constatada. Vejamos alguns exemplos:
• A infração será somente constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, no momento da transferência do veículo.
• O proprietário apresentou o veículo mais de 30 dias após a realização da alteração de características, nos termos do documento fiscal.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Quem é o responsável por essa infração?
R: O proprietário do veículo é o responsável.
2. Qual é a penalidade para essa infração?
R: A penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
3. Essa infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
4. Como é feita a constatação dessa infração?
R: A constatação é feita no órgão ou entidade de trânsito estadual, no momento da transferência do veículo ou quando o proprietário apresenta o veículo após o prazo de 30 dias da alteração.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
Estar atento às normas de trânsito é fundamental para evitar multas e demais penalidades. No caso da Infração 69203, é crucial que, ao realizar qualquer alteração nas características do veículo, o proprietário faça o registro dessa mudança no prazo de 30 dias junto ao órgão de trânsito estadual.
Lembre-se: dirigir com responsabilidade não significa apenas respeitar as leis de trânsito, mas também manter a documentação do veículo sempre em dia. Assim, você contribui para um trânsito mais seguro e evita dores de cabeça com multas e penalidades.