A isenção do imposto de renda é um benefício concedido por lei a aposentados e pensionistas portadores de doenças crônicas graves. Esse direito visa aliviar o impacto financeiro enfrentado por pessoas que necessitam de tratamentos médicos constantes e custosos.
A legislação que regulamenta a isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988. Vale destacar que a isenção se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e reformas, não abrangendo outras fontes de renda, como alugueis ou investimentos.
Quem tem direito ao benefício
O direito à isenção do imposto de renda é reservado para:
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
- Portadores de doenças crônicas graves previstas na legislação, independentemente de a doença ter sido diagnosticada antes ou após a concessão do benefício previdenciário.
Doenças que garantem a isenção
As doenças que garantem o direito à isenção do imposto de renda estão descritas na Lei nº 7.713/1988 e incluem:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estágios avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Como solicitar a isenção
O pedido de isenção pode ser feito de forma gratuita pela internet, através do portal Meu INSS. O processo é simples e envolve os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Realize o login com sua conta gov.br.
- Clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
- Selecione “Novo Requerimento” e busque pela opção “Isenção do Imposto de Renda”.
- Preencha o formulário com os dados solicitados.
- Anexe os documentos necessários.
O segurado somente precisará comparecer a uma agência do INSS caso seja chamado para uma perícia médica.
Documentação exigida
Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Comprovante de endereço atualizado
- Laudo médico detalhado emitido por profissional credenciado
- Exames e relatórios complementares que atestem a doença
- Documentos que comprovem aposentadoria ou pensão
Retroatividade do benefício
O pedido de isenção pode ser feito de forma retroativa, abrangendo os últimos cinco anos. Caso o contribuinte tenha pago imposto de renda indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores.
Perguntas e respostas
Quem pode solicitar a isenção do imposto de renda?
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988.
Preciso pagar para fazer o pedido?
Não. O processo é gratuito e pode ser feito pela internet.
A isenção se aplica a todas as rendas?
Não. Ela se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e reformas.
Como comprovar a doença?
Por meio de laudo médico emitido por profissional credenciado, acompanhado de exames e relatórios complementares.
Se o pedido for negado, posso recorrer?
Sim. Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Posso pedir a devolução de valores pagos anteriormente?
Sim. É possível solicitar a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, desde que comprovada a doença no período.
Conclusão
A isenção do imposto de renda por doenças crônicas é um benefício essencial para garantir um alívio financeiro a quem enfrenta condições de saúde graves. Compreender os requisitos legais, reunir a documentação necessária e seguir o procedimento adequado é fundamental para assegurar esse direito.
Para mais informações e para iniciar seu pedido, acesse o portal do INSS no link: Solicitar isenção do imposto de renda.