Notícias

A abertura do mercado na falência

Luiz Roberto Ayoub e Vanderson Maçullo

O novo marco regulatório da falência (Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.229/2005), em fase final de gestação no Congresso Nacional, é uma forma eficaz de salvar empresas tidas como à beira da morte, sendo um importante passo em uma economia, principalmente em situações de crise. A permanência de uma companhia no mercado evita o encerramento de postos de trabalho diretos e indiretos, mantém a circulação e a geração de riquezas e permite que o Estado ainda recolha tributos daquela empresa.

Pelo novo regulamento, se uma atividade, que não seja maléfica à sociedade, não anda bem nas mãos de um empresário e a pessoa jurídica que a agasalha está falida, deverá ter a sua condução, rapidamente, transferida às mãos de outro empresário.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Por isso, o conjunto de ativos de uma empresa falida – preferencialmente em bloco, incluindo a própria marca –, deve ser vendido, depressa, em leilão público, logo no começo do processo judicial de falência; e, preferivelmente, sem a interrupção da atividade do falido, para permitir o aumento da cobiça pelos investidores – e, consequentemente, refletindo a maior no preço dos ativos –, já que os bens serão comprados enquanto a atividade empresária, ainda que com dificuldades, estiver viva e operando.

Esse conjunto de ativos será recebido pelo comprador livre de qualquer ônus e sem haver sucessão nas dívidas trabalhista, fiscal, cível e nas eventuais penalidades da lei anticorrupção, também para maximizar o valor a ser pago pelo investidor e para garantir segurança jurídica. Do contrário, na presença de incertezas quanto à regra aplicável às relações comerciais, deve-se esperar um subinvestimento nas ofertas dos investidores nacionais e dos estrangeiros – os distressed funds.

Nesse passo, a nova legislação falimentar irá inaugurar e fomentar um novo mercado econômico e de oportunidade para investimentos no país – o de compra de ativos em processos judiciais de falência; além de induzir o início de uma mudança cultural – a da transferência célere da atividade de uma pessoa jurídica falida a outro empresário.

A abertura do mercado na falência representa uma situação de “ganha-ganha”, em que todos os participantes, indiscriminadamente, ganham, sem nada perder. O dinheiro arrecadado em decorrência da venda, maximizado pela rapidez da operação para se alcançar a atividade ainda viva, servirá para a satisfação de um maior número de credores do falido, obedecendo à ordem de pagamento fixada na lei, sejam eles trabalhadores, fazenda pública e fornecedores.

Nesse cenário de benefícios conjuntos, também se favorecem a comunidade em que a atividade se encontra inserida e, similarmente, o produto interno bruto nacional.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
Âmbito Jurídico

Recent Posts

Como defender propriedade intelectual

A propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protege as criações do intelecto humano.…

5 minutos ago

O que é proteção da propriedade intelectual

A proteção da propriedade intelectual é um conjunto de normas jurídicas que assegura aos criadores…

10 minutos ago

Laudos aceitos para isenção de IR

A isenção do Imposto de Renda (IR) é um benefício concedido pela Lei nº 7.713/88…

17 minutos ago

Como recorrer à isenção de IR negada

A isenção do Imposto de Renda (IR) é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88,…

20 minutos ago

Revisão de isenção de IR por doenças graves

A revisão de isenção do Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves é…

27 minutos ago

Benefícios fiscais para aposentados com doenças graves

Os benefícios fiscais são medidas previstas em lei para reduzir ou isentar tributos, oferecendo alívio…

30 minutos ago