1.
Introdução
O mundo está
em constante evolução e isso obriga o direito a evoluir, adaptando-se para
resolver novos problemas como, por exemplo, o comércio de alimentos ou produtos
transgênicos. A tecnologia das sementes transgênicas é dominada por alguns países
como os Estados Unidos, Canadá e Argentina, os quais querem impor as regras
para seu comércio internacional. Por isso, cabe ao direito acompanhar esta
transformação científica, estabelecendo normas e vigiando-as para que sejam
cumpridas no âmbito internacional.
Os
transgênicos ou organismos geneticamente modificados (OGMs) são frutos da
engenharia genética criada pela biotecnologia. Há séculos o ser humano modifica
plantas e animais por meio de cruzamentos. Com o desenvolvimento de tecnologias
de engenharia genética, tornaram possíveis alterações com precisão muito maior
e mais rapidamente, principalmente a semente de soja.
Tal semente é a cultura transgênica mais cultivada e mais analisada
pelos Estados, desta que é utilizada em mais de 90% dos produtos alimentícios
no mercado e também é utilizada para diversos fins, como: na fabricação de
fibras, comestíveis, papeis, a adesivos, óleos e adubos. O principal objetivo deste artigo é analisar a evolução da
biotecnologia até a atualidade e a segurança dos alimentos e produtos
transgênicos no Brasil e no cenário internacional.
2.
A
Biotecnologia
Na agricultura, o homem utiliza há muito tempo essa tecnologia, pois
lidava com a biotecnologia na produção de vinhos, queijos, pães, cervejas e
derivados lácteos, mas o domínio deste conhecimento ocorreu gradativamente[1].
Foi apenas no fim do século XIX, que aconteceu um fato marcante para a
biotecnologia atual. Em 1865, o monge Gregory Mendel conseguiu desvendar os
segredos da hereditariedade, fazendo cruzamentos de ervilhas com diferentes
cores de flores no jardim de um monastério.
Seus experimentos criaram uma nova ciência: a genética[2].
Contudo, não resta dúvidas de que a biotecnologia do século XXI é muito
diferente daquela que existia no tempo de Mendel.
Em 1953, aconteceu a descoberta da hélice dupla do DNA (o material
genético era duplicado e passado de geração a geração) por James Watson e
Francis Crick[3]. Esta
descoberta trouxe consigo um novo conjunto de metáforas e uma nova linguagem
para descrever o processo biológico que altera a forma pela qual os biólogos
moleculares percebem as alterações genéticas nas plantas[4].
O crescimento acelerado
do campo da biotecnologia ocorreu a partir da década de 1970, mais precisamente
a partir de 1973, com o desenvolvimento da engenharia genética, conhecimento
que permite a alteração direta do material genético do DNA/RNA. Tal descoberta
foi feita pelos pesquisadores americanos Stanley Cohen e Herbert Boyer[5].
Esse processo de modificação direta do material genético pode alterar o tamanho
das plantas, retardar a deterioração dos produtos agrícolas após a colheita ou
torná-los mais resistentes às pragas, aos herbicidas e aos pesticidas durante a
fase do plantio[6], assim como
possibilitar maior adequação dos vegetais aos diferentes tipos de climas no
mundo.
No presente artigo
entende-se a biotecnologia como todo o estudo científico que utiliza nas pesquisas algum tipo de organismo vivo existente
no meio ambiente com objetivo de dar certas características às plantas
transgênicas, e assim trazer benefícios em diversas áreas, desde agricultura
até medicina[7].
No cenário internacional as primeiras plantas transgênicas foram
desenvolvidas em laboratórios da Europa, China e Estados Unidos (EUA) em 1983.
Logo em seguida, em 1986 começaram os primeiros testes de campo com plantas
transgênicas[8].
No Brasil desde o início dos anos de 1980 até atualidade as pesquisas
são desenvolvidas na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e
entidades privadas, mas a falta de investimentos tanto do governo quanto da
iniciativa privada para alavancar as pesquisas em curso no Brasil[9].
Em 1987 a empresa norte americana Monsanto saiu na frente das outras
grandes empresas de sementes, pois apresentou a primeira planta transgênica
alimentícia, a soja com tolerância ao herbicida glifosato[10].
Em 1994 surgiu o primeiro produto alimentício
transgênico no comércio, denominado “tomate Flavr
Savr”[11], da empresa
norte-americana Calgene. Este tomate tinha um gene que retardava seu
amadurecimento e, com isso, aumentava o prazo de validade para ser consumido[12].
A partir de 1995, outras culturas geneticamente
modificadas chegaram ao mercado. O milho, o algodão, a soja Roundup
Ready e a canola da Monsanto, e diversas
variedades de batata que tiveram características específicas adquiridas pela
tecnologia de DNA recombinante estavam sendo plantados em campos
norte-americanos[13]. Além
disso, após 1998 foram lançadas outras sementes no mundo por grandes empresas
como AstraZeneca, DuPont, Monsanto, Novartis e Aventis[14].
No período entre 1995 e 2006, o mercado internacional de transgênicos
evoluiu, em especial com a soja, que atingiu mais quatro bilhões de
consumidores em diversas partes do mundo como, por exemplo, na África, na Ásia,
na Oceania, nas Américas e na Europa, onde estão localizados alguns Estados que
colocam barreiras ao comércio de transgênicos[15].
Em 2006 já são vinte e um Estados (EUA, Argentina, Canadá, Brasil,
China, Espanha, França, Alemanha, Portugal, Checoslováquia, Irã, Índia,
Romênia, Filipinas, Austrália, África do Sul, Paraguai, Uruguai, Colômbia,
Honduras e México) que estão cultivando lavouras transgênicas no mundo como a
soja, o milho, o algodão e a canola[16].
Atualmente, cinco Estados cultivam quase 95% – 85,4 milhões de
hectares – de toda área do planeta destinada aos transgênicos. Em primeiro
lugar estão os EUA, com 49,8 milhões de hectares. Em segundo, aparece a
Argentina, com 17,1 milhões de hectares. Em terceiro, aparece o Brasil, com 9,4
milhões de hectares; Em quatro o Canadá com 5,8 milhões de hectares; e quinto a
China, com 3,3 milhões de hectares [17].
No ano passado o Brasil registrou a maior expansão no plantio de
culturas transgênicas, pois em 2005 o país cultivou 9,4 milhões de hectares,
contra 5 milhões de hectares em 2004. Em 2005 passaram a plantar culturas
transgênicas diversos Estados como, por exemplo: França, Portugal,
Checoslováquia e Irã[18].
É importante ressaltar que no Brasil e em outros Estados, a grande
maioria dos produtos alimentícios disponíveis no mercado apresenta soja ou milho
em sua composição, adicionados na forma natural do grão ou como proteína,
gordura, óleo, amido, extrato ou lecitina[19].
Na atualidade a evolução
da biotecnologia em relação aos transgênicos gera polêmica entre agricultores,
cientistas, organizações não-governamentais etc. Sendo assim, a segurança em
torno dos alimentos transgênicos será observada no próximo item que faz uma
analise tanto no Brasil quanto no cenário internacional concentrando à analise
na Organização Mundial do Comércio (OMC) e seus acordos, principalmente o
Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) que é mais utilizado
quanto se trata de questões polêmicas que referem-se aos produtos transgênicos
entre os Estados Membros da OMC.
3.
A
Segurança dos Alimentos Transgênicos
O Acordo sobre Medidas
Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) é um acordo que trata de barreiras técnicas
no âmbito da OMC, o acordo surgiu em 1995, como resultado da Rodada Uruguai[20].
A importância da OMC para
o presente artigo é que ela é a única organização internacional que se ocupa de
criar e adequar regras para comércio entre os Estados no cenário internacional[21].
A OMC tem três acordos para tratar da questão do comércio dos transgênicos que
são o SPS, o Acordo sobre Agricultura e o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao
Comércio (TBT). Além disso, a análise de cada caso deve ser conduzida em
função, sobretudo, dos transgênicos, por causa de seus riscos potenciais
(sanitários e ou ambientais) e, portanto, do objetivo da medida a ser proposta,
como também do conteúdo de tal medida, como a proibição ou restrição à
importação e rotulagem[22].
No cenário internacional, as organizações internacionais de
normalização mais importantes do SPS são três: o Comitê do Codex Alimentarius, o Órgão Internacional de Epizootias (OIE) e a
Convenção Internacional de Proteção às Plantas (CIPP). Tais organizações
internacionais estão ligadas a OMC pelo SPS[23].
Atualmente, as três
organizações internacionais de normalização do SPS são muito importantes,
porque cada uma possui uma papel diferente no SPS e se complementam formando um
único regime internacional. Tais organizações internacionais constituem vários
tipos de medidas sanitárias e fitossanitárias que se referem sobre a segurança
dos alimentos, proteção dos animais e preservação dos vegetais[24].
Os consumidores do mundo têm diversos direitos e garantias inerentes à
vida, à liberdade, à segurança em geral e à segurança alimentar em particular,
à saúde, à informação, à educação etc., os quais se encontram assegurados e
garantidos nas normas internacionais da Convenção sobre Diversidade Biológica,
mas cada Estado possui suas normais nacionais[25].
Os consumidores de
diversos países do mundo têm dúvidas em relação aos produtos transgênicos que
estão sendo comercializados, mas a Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS)
garantem que nenhum dos produtos transgênicos que estão no mercado causam
prejuízos à saúde, já que são testados como nenhum outro alimento ou produto
convencional, sendo mais seguro do que os convencionais[26]. Tais Organizações Internacionais aconselham uma
avaliação caso-a-caso dos produtos ou alimentos transgênicos. Além disso, a OMS
afirma que “é impossível se pronunciar de maneira geral sobre todos os
transgênicos”[27].
Mesmo ilegalmente em
2003, o Brasil se tornou o quarto maior produtor de transgenicos (algodão e
soja) de todo o mundo. De acordo com dados da ISAAA, tal país cultivou 3
milhões de hectares; sendo que o primeiro foi os EUA, com 42,8 milhões de
hectares. Em segundo, aparece a Argentina, com 13,9 milhões de hectares. Em
terceiro, aparece o Canadá, com 4,4 milhões de hectares. Em quinto a China, com
2,8 milhões de hectares [28].
O plantio comercial de
produtos transgênicos no Brasil começou em 2003. Por meio de medida provisória
131, que liberou o uso e comercialização da soja transgênica sem Estudo de
Impacto Ambiental e Relatório de Impacto do Meio Ambiente para a safra de 2004[29].
Ainda assim, o Brasil
precisou em 2004 da medida provisória 233, para o governo autorizar o cultivo
de soja transgênica naquele ano. O Brasil
aprovou no mês de março de 2005 a Lei de Biossegurança que regulamenta a
pesquisa (de laboratório e campo) e a comercialização dos transgênicos, o que
engloba cultivo, produção, manipulação, transporte, venda, importação,
exportação, armazenamento, consumo, liberação e descarte de transgênicos e seus
derivados[30].
Também criou o Conselho
Nacional de Biossegurança (CNBS), ligado à Presidência da República, que será
incumbido de formular e implementar políticas para o tema. Com base na opinião
da CTNBio, o CNBS terá poder para decidir, em última instância, se uma pesquisa
ou um plantio de produto transgênico é ou não maléfico para o meio ambiente[31].
Além disso, a nova Lei de Biossegurança busca resolver os problemas
burocráticos que têm atrasado o progresso científico do Brasil na área da
biotecnologia moderna, pois o país está ficando para traz em relação a países,
como a China, Coréia do Sul e a Índia[32].
A ilustração abaixo com
dados da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA) mostra o
símbolo que é utilizado pelo Brasil para a rotulagem obrigatória em 2005, mas
que não é muito vista nos produtos transgênicos no mercado por causa de
diversos fatores, como o baixo índice de presença de ingredientes transgênicos
(1%) e o processo de refinamento nos produtos industrializados[33].
Ilustração 1 – Símbolo utilizado pelo Brasil para
OGMs – 2005
Fonte: ABIA, 2005a.
Vale lembrar que as opiniões no governo brasileiro são um pouco
diferenciadas. O Ministro do Desenvolvimento do Brasil, Luiz Fernando Furlan
defende que a posição do Brasil é pragmática, pois quer posicionar o Brasil da
melhor forma no mercado mundial e afirma que o Brasil pode produzir tanto
produtos tradicionais quanto os transgênicos. Já a Ministra do Meio Ambiente,
Marina Silva defende que o Brasil tenha cautela em relação dos transgênicos[34].
Portanto, conforme se pôde perceber do estudo realizado, a
biotecnologia e a segurança dos alimentos e produtos transgênicos é uma questão
complexa na atualidade.
4.
Considerações
Finais
No decorrer do presente
trabalho, percebe-se com a comparação feita entre as culturas convencionais e
transgênicas, que os avanços da biotecnologia no mundo foram além da área
agrícola atingindo outras áreas como, por exemplo, na medicina, pecuária e
indústria. As pesquisas com transgênicos mudaram depois dos anos 1970 com o
domínio da técnica de alteração do DNA recombinante, o que possibilita maior
adaptação dos vegetais aos diferentes tipos de climas dos países do mundo.
Em 2006 as três maiores
ETNs de sementes transgênicas do mundo são DuPont, Monsanto e Novartis, que
respondem por mais de 35% do mercado mundial. Tais ETNs garantem que suas
sementes e fertilizantes podem ser comercializados com a rotulagem obrigatória,
já que tem certeza da qualidade de seus produtos que estão no mercado. Também é
visível que devido do refinamento industrial que ocorre nos produtos
alimentícios se torna impossível detectar o gene transgênico que é destruído
durante tal processo.
No cenário internacional
os principais atores (Estados, Organizações Internacionais, Organizações
Não-Governamentais e Empresas Multinacionais) envolvidos sobre os transgênicos
pensam em sintonia sobre a questão da segurança dos consumidores aos alimentos
ou produtos transgênicos, pois perceberam que a rotulagem obrigatória é
essencial para o comércio internacional.
Atualmente, em nível
internacional as regras de rotulagem para produtos transgênicos mais adequadas
para os consumidores e ao meio ambiente estão sendo objeto de negociação no
Comitê do Codex Alimentarius. As
agências especializadas (FAO, OMS e outras) mostram que é necessário utilizar
as regras do Comitê do Codex Alimentarius,
pois são necessárias regras mais adequadas para os produtos transgênicos, e não
regras gerais do comércio internacional do acordo TBT[35].
Enfim, a OMC deve se
fazer presente nas discussões no cenário internacional sobre os produtos
transgênicos, afinal tem que se garantir à segurança das pessoas, animais e
meio ambiente nos países, tanto desenvolvidos quanto em desenvolvimento.
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2.ed. São Paulo: Aduaneiras, 1999, p.80.
Notas:
[1]
BORÉM, Aluízio; COSTA, Neuza Maria Brunoro. Biotecnologia e Nutrição: saiba como o DNA pode enriquecer os
alimentos. São Paulo: Nobel, 2003, p. 13.
[2]
OLIVEIRA, Simone Born de. Da Bioética ao
Direito: manipulação genética e dignidade humana. Curitiba: Juruá, 2002, p.
22.
[3] OLIVEIRA,
Simone Born de. Ob. cit., p.14.
[4]
BORÉM, Aluízio; COSTA, Neuza Maria Brunoro. Ob. cit., p. 205.
[5]
MATHIAS, João. Biotecnologia: Alimentos Transgênicos. Análise Setorial. Panorama Setorial: Gazeta Mercantil, v.1, out.
1999, p.12.
[6] LUCCI, Elian Alibi. Geografia: O Homem no Espaço Global.
São Paulo: Saraiva, 1998, p. 129.
[7]
BURILLO, 2002 apud SILVA, Paula Valente
Cunha da. Teoria da Interdependência e
Alimentos Transgênicos no Brasil. 2003. Monografia de conclusão de curso de
Relações Internacionais – Universidade do Vale Itajaí, São José, p. 36.
[8]
CUNHA, Lucia Ferreira. Transgênicos: revolução à vista. Globo Rural. São Paulo: Globo, ano. 20, n. 234, abr. 2005, p. 42.
[9] RANGEL,
Rodrigo. Brasil transgênico. Revista O
Globo. São Paulo: Globo, ano.1, n.39, 24 abr. 2005, p. 22-29.
[10] MATHIAS,
João. Ob. cit., p. 15.
[11] BORÉM,
Aluízio; COSTA, Neuza Maria Brunoro. Ob. cit., p. 177.
[12] MATHIAS,
João. Ob. cit., p. 15-16.
[13] DI CIERO, Luciana. Biotecnologia agrícola: Dez anos de
benefícios e um futuro promissor. Disponível
em: <http://www.srb.org.br/modules/news/article.php?storyid=1466>.
Acesso em: 21/05/06.
[14] MATHIAS,
João. Ob. cit., p. 137.1
[15] RIBBEIRO,
Flávia. Ob. cit., p.30.
[16] Tais dados do ISAAA estão disponíveis em: <http://www.isaaa.org.//>.
[17]
CLIVE, James. Relatório sobre o cultivo de transgênicos no mundo de 2003. ISAAA. Disponível em: <http://www.isaaa.org.//>.
Acesso em: 15 de maio de 2006.
[18]AGÊNCIA
MEIOS. Cresce área de transgênicos no
Brasil. Disponível em: <http://www.srb.org.br/modules/news/article.php?storyid=1620>.
Acesso em: 21/05/06.
[19]
MARCELINO, Franscismar Corrêa; MARTINS, Marta Fonseca; PIMENTA, Márcio Antônio
Silva et al. Detectação de Transgênicos. A experiência da Agrogenética. Ciência Hoje. São Paulo: Sociedade
Brasileira para o Progresso Científico, n.203, v.34, , abr. 2004, p.38-39.
[20]
THORSTENSEN, Vera. OMC – Organização Mundial do Comércio: as
regras do comércio internacional e a nova rodada de negociações internacionais.
2.ed. São Paulo: Aduaneiras, 1999, p.80.
[21]
DI SENA JÚNIOR, Roberto. Comércio
Internacional e Globalização: a cláusula social na OMC. Curitiba: Juruá,
2003, p. 39-48.
[22]
VARELLA, Dias Marcelo; PLATIAU, Ana Flávia Barros (Orgs.). Organismos Geneticamente Modificados. v.
3, Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 160-176.
[23]
DI SENA JÚNIOR, Roberto. Ob. cit., p. 39-48.
[24]
Idem, Ibidem.
[25]
RANGEL, Rodrigo. Ob. cit.,
p. 22-29.
[26]
BRASIL. Manual dos Transgênicos. CIB. Disponível
em: <http://www.cib.org.br/manualdostransgenicos.pdf>. Acesso em:
20 mar. 2005.
[27]
____. Manual dos Transgênicos. CIB. Disponível
em: <http://www.cib.org.br/manualdostransgenicos.pdf>. Acesso em:
20 mar. 2005.
[28]
CLIVE, James. Relatório sobre o cultivo de transgênicos no mundo de 2003. ISAAA. Disponível em: <http://www.isaaa.org.//>.
Acesso em: 15 de maio de 2006.
[29]
MAGALHÃES, Vladimir Garcia. O Princípio da Precaução e os Organismos
Transgênicos. In: VARELLA, Dias Marcelo; PLATIAU, Ana Flávia Barros (Orgs.). Organismos Geneticamente Modificados. v. 3, Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 70-80.
[30] DEBONA,
Darci. Biossegurança: Faesc apóia aprovação de transgênicos. Diário Catarinense. Florianópolis, 4
mar. 2005, Economia, p. 16.
[31]
Idem, Ob. cit., p. 15-16.
[32]
ARAGÃO, Francisco J. L.. Lei de Biossegurança contribui para a pesquisa
científica brasileira. ANBio.
Disponível em: <http://www.anbio.com.br/>. Acesso em: 4 out. 2005.
[33]FRIAS
FILHO, Otávio. Rotulagem de Transgênicos. ABIA.
Disponível em: <http://www.abia.org.br/asc/jur/EsclarecimentoFolha.pdf
[34]
CUNHA, Lucia Ferreira. Ob.
cit., p. 40-42.
[35] Idem, p.
163.
Bacharel em Relações Internacionais e Especialista em Direito Ambiental pela Univali. Aluno especial do mestrado em Agroecossistemas pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
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