A Crise da Democracia em Tempos de Globalização

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Resumo: Esse artigo faz uma análise sobre a situação atual da democracia, enquanto elemento do campo jurídico que está a viver uma grave crise no seu papel na atualidade, destacando o papel da globalização nesse processo de fragmentação, bem como, igualmente, se pretende oferecer uma alternativa via o campo jurídico, via a teoria constitucional.

Sumário: 1 Introdução; 2 Uma aproximação ao conceito de Democracia: A democracia como cenário político; 2.1 A Democracia em sua gênese histórica e territorial: autolimites à visão pragmático-romântica de seus defensores; 3 O fenômeno da Globalização: uma aproximação ao tema; 3.1 A Globalização e a Democracia: Contradições e Interconexões; 4 Conclusão; 5 Notas; 6. Referências Bibliográficas.

1. Introdução

“Deve-se entender bem que não é o simples fato de viver no presente que faz alguém ser moderno, pois neste caso tudo o que vive hoje seria moderno. Só é moderno aquele que tem profunda consciência do presente”. CARL GUSTAV JUNG.

É perceptível que estamos vivendo um tempo de grande crise. Econômica, política, social e conceitual. Os efeitos desse momento de transformação e ruptura são tão marcantes, que nenhum espaço parece escapar incólume a essas mudanças que tornam a própria linguagem um campo limitado e, sem medo de errar, esgotável em suas fontes de reordenação.

É, assim, com o espaço político. Em toda a sua extensão se pode perceber uma fragmentação em seus alicerces, pois que ele está seduzido pela ruptura dos velhos paradigmas que, ao longo do século passado, fizeram-no viver o seu apogeu. Dentre os elementos que o formam e que sofrem essa crise, está a figura da democracia.

Mas o simples fato de se constatar a presença do signo da crise não significa, necessariamente, um resultado negativo. É preciso romper com as tradicionais visões maniqueístas do pensamento. Nesse sentido, a crise é aqui percebida como um instrumento que estimula a transformação, pois que nela há a presença de uma potência de significado positivo, pois que obriga aos institutos do vasto campo social, a desenvolver uma eterna capacidade de se transformar. É, assim, com a democracia, principalmente a partir da década de 80, do século XX.

Desde ao final dos anos 80, a democracia presenciou, enquanto campo privilegiado do espaço político, a áurea da vitória inconteste. Das ditaduras militares da América Latina, até aos regimes socialistas da Europa Oriental, pôde-se perceber o triunfo de sua catequese.

Entretanto, quase que instantaneamente, iniciou-se o influxo de uma crise que tem exaurido a sua capacidade de resposta, criando um paradoxo1 ao apogeu que foi por ela alcançado.

Repita-se: o paradoxo é o resultado da vitória que a democracia alcançou a partir do momento em que o espaço socialista se fragmentou, pois com o fim desse sistema político, o discurso democrático, obrigado a se confrontar consigo mesmo, acabou por se perder em suas próprias contradições e limitações.

Nesse sentido, a democracia vive com intensidade a mesma dificuldade que o Estado e os seus poderes, que a soberania e que a cidadania estão a atravessar. Experimentada como forma política que pode constituir alguma alternativa para superar a crise atual, ela não tem conseguido responder-se enquanto solução uniforme e perceptível, o que vem criando um certo sentimento de imobilidade e desencanto tanto aos setores da filosofia, quanto ao universo do senso comum. 2

Se junta a esse cenário de dificuldades, os efeitos do instituto da globalização, que ao mesmo tempo em que oferece saídas para a crise sentida pela democracia (bem como para o conjunto do campo político), aprofunda novas dificuldades que desafiam o projeto democrático, e, com tal intensidade são essas dificuldades, que para muitos, obriga esse projeto a uma redefinição e reafirmação constantes.

Bem assim, o presente trabalho procura demonstrar que a crise pressentida pela democracia, não pode estar determinada pela figura da globalização, pois que essa não é a causa primeira, mas, sim, deve ser buscada dentro dela mesma – o que cria as condições para o paradoxo em que a democracia vive – . Isso não significa que se negue a influência do instituto da globalização em criar mais dificuldades para capacidade de resposta daquela.

Finalmente, como último esforço desse trabalho, é fundamental destacar que está no universo jurídico uma possibilidade bastante real para reanimar o discurso democrático, principalmente através da teoria constitucional, pois que se busca dela, não a Constituição enquanto uma norma fundamental, pois que a própria Constituição é um instrumento ideológico espaço-temporal, mas os princípios que a fundamentam, pois que esses, de conteúdo amplamente universais, podem acompanhar as novas extensões globais, permitindo aos sujeitos de diferentes culturas, agir a partir de uma base comum.

Reconstruir o discurso da democracia é permitir que ela possa enfrentar as várias facetas da exclusão, e os princípios constitucionais dos direitos fundamentais e da garantias do homem, podem vir a se constituir em um antídoto bastante eficiente, reanimando o próprio espaço político, a própria figura do Estado e, é claro, da própria democracia, mesmo em tempos de globalização.

Assim é que, “Este é tempo de partido, tempo de homens partidos. Em vão percorremos volumes, viajamos e nos colorimos. A hora pressentida esmigalha-se em pó na rua, os homens pedem carne. Fogo. Sapatos. As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei. Meu nome é tumulto e escreve-se na pedra.”3

2. Uma aproximação ao conceito de democracia: A Democracia como Cenário Político

“Existe certamente um estágio onde não há sentido fazer mais perguntas ou exigir mais respostas; entretanto, no processo de alcançar esse estágio, podemos encontrar um terreno comum a outros ao fazer nossas avaliações, e esse terreno comum é de grande importância”. H. R. G. GREAVES.

Ao se referir ao conceito de democracia deve-se partir de uma premissa fundamental: enquanto signo do campo político o seu sentido é multiforme e contestável.

É multiforme porque, enquanto sinal político, pertence a todos os ideários sociais, isto é, a democracia sofre todas as influências dos conflitos, das contradições e das significações que os sujeitos sociais vão acrescendo a ela ao longo de sua trajetória.

Efeito dessa intensa inter-relação com os sujeitos sociais têm sido o fato de que, a democracia, não raro, alcançou variadas definições, muitas, contraditórias entre si. Desse modo, conjugada com outros tantos conceitos do campo político, que lhe emprestam distintas significações, a democracia vem praticando um difícil exercício em se adequar aos diferentes usos que dela são exigidos, a ponto de ter esgotado essa tradicional elasticidade conceitual, resultando, com isso, na pasteurização da sua própria natureza.

A democracia, portanto, ao longo de sua trajetória, foi mesclada com diferentes tradições: com o republicanismo, com o liberalismo, com o socialismo, com o elitismo etc. De um poder do povo, enquanto representante da “velha” polis, foi conduzida para ser a forma política definitiva da nação. 4

De direito do cidadão, foi carreada para ser exercício de cidadania nos modernos Estados capitalistas, até confundir-se e violentar-se, finalmente, com a noção desagregadora de mercado econômico.

Nesse último estágio, ela acabou servindo para legitimar um discurso crítico à política de desigualdade fruto do capital, e que acabou por assentar os sonhos de toda uma geração revolucionária.

Ao longo do século XX, a democracia se viu, ainda, reduzida a mera estratégia de marketing político, no discurso partidário que, demagogicamente propalando-a como objetivo último, buscava, na verdade, alcançar o máximo exercício do poder político através do voto, da eleição, enfim, da conquista do aparelho estatal.

Agora, na abertura do novo milênio, onde a crise é a marca de todo o campo político, a democracia é confrontada com a extra-territorialização do capital, que na sua forma virtual, impõe uma nova noção de tempo e de espaço.

Nesse sentido, o tempo dessa economia virtual, muito mais instantâneo e acintosamente rápido, oblitera o padrão tempo tradicional, pois que subverte o presente, reduzindo-o a um simples toque de uma tecla de computador. Ao mesmo tempo, o espaço não é mais o da fronteira territorial, mas é o do globo, passando por cima das diferenças culturais, o que dá a esse capital a possibilidade de impor seus interesses além dos interesses pragmáticos da nação, e conseqüentemente, da democracia.

E esse capital além do Estado-nação, exigiu da democracia buscar novos espaços para se fazer emergir, como é o caso de sua aproximação, por exemplo, com o campo jurídico, pois que esse campo apresenta um discurso mais amplo, já que pode falar ao “homem”, e não apenas ao cidadão, o que permite, assim, ao discurso democrático encontrar novas estratégias para tentar dirimir as contradições sociais atuais.

Dessa maneira, a estratégia de se impor, via Constituição, a imagem dos direitos fundamentais, que é, igualmente, uma reafirmação do Estado Democrático de Direito, cria um discurso mundial e comum que busca enfrentar as novas ondas de exclusão racial, sexual, religiosa e ideológica, essas, conseqüências diretas da globalização da economia.

Como afirma CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA, “O Direito Constitucional contemporâneo põe-se no turbilhão das mutações, oferece-se ao destino das transformações dos homens, desde que não se perca o seu centro e a sua razão maior: o valor homem e os valores dos homens, leal aos quais se persiste a buscá-los no traçado dos novos caminhos, seguindo-se as novas vertentes”. 5

Direitos fundamentais, direitos sociais, direitos de solidariedade são signos que se buscam emprestar à democracia, com o fim último de permitir-lhe diminuir o estranhamento que a relação Estado/indivíduo/sociedade alcançou nos dias atuais, o que reforça a tese de que ela tem uma natureza multiforme.

Através, assim, de um discurso judicializante da política, a democracia ambiciona estabelecer uma comunicação mais abrangente, pois que o campo jurídico pode, mesmo agora, operacionalizar uma sedução mais eficiente, pelo simples fato de que pode pretender falar a todos os povos e culturas.

A “fala” jurídica, ao defender o ‘homem’, através da defesa inconteste de seus direitos indisponíveis, tais como o direito ao ambiente, a água potável, ao trabalho, enfim, à vida, permite que a democracia possa recuperar o carisma que atualmente lhe falta e, dessa forma, diminuir o déficit em que se encontra.

Todavia, é condicio sine qua non que essa judicialização do discurso democrático não se deixe manipular pelas pretensões de um ou outro país, pois que assim, corre o risco de se identificar, mais uma vez, com o malfadado discurso nacionalista.

A democracia é, igualmente, contestável porque, quanto mais se enaltece as suas qualidades em dirimir as diferenças e desigualdades, menos ela parece capaz de enunciar algum discurso com o poder de romper com a clausura econômica que o mercado lhe impôs e, assim, superar os limites e ocasos das distâncias e das disputas sociais, quer dizer, das próprias diferenças e desigualdades.

Essa característica de altercar em possibilidades antagônicas está agravada, ainda, pelo “império” da pós-modernidade. A pós-modernidade tem se apresentado como uma fase de fragmentação e desconstrução dos velhos paradigmas, principalmente, no campo das ciências sociais. Tal fragmentação, observada no campo do político é mais profunda, pois que ao longo dos séculos, a civilização entregou a esse espaço privilegiado a capacidade de solver os problemas que perturbam o ser.

Confrontado com silêncios que a filosofia política tradicional não pode mais responder, se faz obrigatório, para ampliar a capacidade de sedução dos institutos políticos, superar o ser como o principal sujeito da análise, pois dessa forma, o discurso democrático, buscando tornar-se mais operativo, deve olhar para um espaço e um tempo que, igualmente, se despreocuparam com o sujeito físico. O universo virtual do capital mundial é uma afronta à “velha hermenêutica”, mas é preciso enfrentá-la com novos signos.

A democracia não pode, portanto, ser vista como simples participação política, como um mero estratagema da embolorada política tradicional, já que com a crise do Estado nacional, até mesmo essa pretensão se desmanchou no ar.

Destarte, a democracia não pode ser, apenas, entendida como um “direito”, quer dizer, como direito à participação política (voto/eleição/poder político), ao direito ao tratamento igual, etc. Ela tem, na verdade, um sentido mais amplo, isto é, a democracia deve ser entendida como um cenário, cenário privilegiado da política, onde o maior número possível de sujeitos desenvolvem estratégias para atuar e ampliar os centros de controle e de decisão, sendo que esses dois instrumentos devem ser entendidos como exercício de poder político dos agentes sociais.

A democracia, então, deve ser entendida como um espaço6 de atuação do sujeito, onde os indivíduos e os entes jurídicos disputam o exercício do poder político (controle e decisão). É, portanto, o campo da intersecção de vontades do agir político, onde a sua natureza multiforme e contestável lhe dá forças ao mesmo tempo em que gera as contradições que a imobilizam, num constante e construtivo paradoxo. A alternativa para se conseguir romper essa circularidade paradoxal pode estar na conjunção ao discurso jurídico, que com novos signos, pode permitir-lhe enfrentar, de forma mais eficiente, os novos tempos.

2.1 A Democracia em sua Gênese Histórica e Territorial: Autolimites à Visão Pragmático-Romântica de seus Defensores.

“O homem civilizado colocado em meio ao caminhar de uma civilização que se enriquece continuamente de pensamentos, de experiências e de problemas, pode sentir-se ‘cansado’ da vida, mas não ‘pleno’ dela. Com efeito, ele não pode jamais se apossar senão de uma parte ínfima do que a vida do espírito incessantemente produz, ele não pode captar senão o provisório e nunca o definitivo”. ANÔNIMO.

Não parece sofisma afirmar que há, verdadeiramente, uma correlação entre a figura do Estado-Nação e a figura da democracia. Isso porque, foi no espaço do primeiro, pacificado e delimitado, “que se desenvolveram ao longo dos dois últimos séculos as lutas pela democracia, a configuração de identidades e solidariedades sociais e as formas constitucionais e arranjos específicos de governos democráticos”. 7

A emergência do Estado nacional, enquanto ruptura da modernidade ao modelo medieval, trouxe à tona a discussão em torno do exercício do poder político. Em sua gênese, esse poder político esteve concentrado na figura da monarquia absolutista, mas, com a crítica iluminista e os eventos ocorridos ao final do século XVIII, tanto o exercício do poder político, quanto o cenário de participação foram ampliados, pois que se passou a conjugar os conceitos de república e de democracia, e dessa maneira, o poder concentrado nas mãos de um determinado sujeito foi, de forma revolucionária, despersonalizado.

Independente das fases vividas pelo Estado, isto é, desde o Estado de modelo liberal, passando pelo Estado do bem-estar social, e chegando ao modelo atual, a democracia sempre esteve amarrada ao Estado nacional. Esse foi, até ao final do século XX, o nó górdio da sua existência. Analisemos, ainda que de forma tênue, a evolução do caminhar democrático.

Sob a ótica liberal, a teoria da democracia esteve, ao longo, principalmente, do século XIX, estruturada sobre o pressuposto básico da simetria e congruência entre os que eram responsáveis pelas decisões políticas, e àqueles a quem essas estavam destinadas. Apesar de propalada dentro de uma organização estatal que se autoproclamava como “Estado Mínimo”, tantas foram às disputas e conflitos sociais ocorridos, que de forma bastante clara ficou a impressão de que os direitos à uma ampla democracia estavam longe de serem reais.

Nessa natureza de cunho liberal, o discurso jurídico, condicionado já, com o capital, buscou ser protetor dos direitos do indivíduo, constituindo aos atos do Estado uma natureza negativa, pois que disciplinava a sua limitação frente à defesa da individualidade.

Nesse contexto, a democracia rapidamente se esgotou, pois que as diferenças infamantes e inflamáveis entre os grupos sociais, abriram grandes brechas na sua capacidade de se apresentar como representante de todos os sujeitos sociais.

Na emergência do discurso socialista, de ruptura à ordem imposta, o Estado liberal foi coagido a ampliar os espaços democráticos, e pressionado pela opção de uma revolução, incorporou muitas das críticas que eram feitas pelos setores populares. Para se tornar elástico em sua capacidade de atender a essas exigências sociais, o Estado foi obrigado, por um lado, a transformar-se, o que deu origem à figura do Estado do bem-estar social, ao mesmo tempo, que por outro lado, radicalizou na politização do agir democrático, pois que disciplinou a democracia enquanto jogo exclusivamente do político.

E, isso foi assim, porque se fazia necessário, ao mesmo tempo em que se cedia aos apelos dos grupos posicionados mais próximos da base da pirâmide social, disciplinar as conquistas desses, retirando-lhes do discurso crítico, os marcos de ruptura à ordem. Para reorganizar a disciplina, ofereceu-se a democracia, agora como um discurso de todos, mas manifestado a favor dos interesses do capital, para que, dessa forma, na conquista de vários pontos, ocorresse, igualmente, a derrocada de um discurso social mais violento e de pretensão subversiva aos poderes hegemônicos.

Politizar ao extremo o discurso democrático significou desarmá-lo de seu conteúdo mais revolucionário, e seduzindo as oposições, oferecendo-lhes o jogo político tradicional, foi possível proteger-se a origem da própria razão de ser da revolução.

Logo, ao buscar de qualquer modo a manutenção da hegemonia do sistema do capital, o Estado do bem-estar-social alterou o próprio discurso jurídico, pois que esse, a partir de então, passou a ser mais interventor, acrescendo linhas de intervenção que tiveram por escopo diminuir a capacidade autoregulatória da sociedade civil.

Assim, no século XX, “o foco da teoria da democracia, através de distintos modelos – desde as vertentes elitistas-conservadoras de matriz schumpeteriana ou da teoria da escolha pública, passando pelo pluralismo liberal, até as críticas provenientes do marxismo e das correntes democrático-radicais republicana e participativa, tem-se concentrado nas condições que promovem ou dificultam a vida democrática de uma nação”, 8 quer dizer, a democracia foi, lenta e inexoravelmente, condicionada aos humores do Estado nacional, a tal ponto que ela se metamorfoseou em simples exercício de participação política do cidadão na vida da nação.

Portanto, tanto aqueles teóricos que a defendem ou a criticam, acabaram por concluir que a democracia somente poderia estar formulada dentro dos limites das relações entre atores e estruturas determinadas pelo Estado-nação, disciplinada pelos interesses autoritários de um nacionalismo expressivo e opressor.

Mas, apesar de se associar ao capital, ao mercado, a democracia nunca foi uma unanimidade, pois que o mesmo instituto que deu espaço para ela se realizar, o Estado, criou outros discursos que a rejeitaram, e que levaram as nações a duas grandes guerras mundiais.

Logo que, com o passar do tempo e, mesmo desafiada pelos regimes que radicalmente a negaram e que acabaram derrotados na segunda guerra mundial, a democracia foi se consolidando, ao mesmo tempo em que acimentava a confusão de ser percebida como um direito ao voto, um direito à eleição, etc; e, igualmente, foi transformada em discurso de partidos políticos que visavam, apenas, alcançar o poder político de controlar e decidir a “coisa pública”, dentro de uma determinada unidade nacional.

Vista, assim, como inerente ao Estado nacional, a democracia, pós-segunda guerra mundial, alçou-se como discurso de oposição a todas as formas de autoritarismo, apresentando-se como via de realização da satisfação dos sujeitos sociais. Mas, essa identificação espacial com o território da nação, ao mesmo tempo em que em alguns planos atendeu aos anseios dos grupos sociais, por outro lado enfraqueceu a sua capacidade de resistir às transformações que ocorriam em seu próprio interior e, igualmente, daquelas que vinha além território da nação.

Nenhum ordenamento político está definitivamente estabelecido. Todo o sistema político é constantemente questionado em relação à sua legitimação e à sua eficiência. Isso vale, sobretudo, para as democracias”,9  pois que sendo o cerne do discurso político que contempla a legitimação da soberania, bem como a forma do agir da cidadania, ela se viu submetida às exigências que acabaram questionando o seu sentido primordial.

Repita-se que a democracia sempre esteve implicada pela sua completa identificação com a nação, a tal ponto que não lhe foi possível distanciar-se dos conflitos pertinentes a essa.

É o caso das disputas entre os modelos políticos da guerra fria. Envolvida por esse conflito que opunha nações com modelos políticos distintos, a democracia se viu transformada em um “outro discurso”, oposto ao do socialismo e da sua via econômico-social.

Dessa forma, ela se viu reduzida a ser a “outra via”, o “outro espaço político”, e enquanto foi possível apresentar-se enquanto uma outra proposta de organização social, ela teve forças para subsumir as suas fragilidades ao papel que lhe cabia naquele conflito mundial.

Todavia, com a derrocada do modelo socialista na ex-URSS, e na Europa Oriental, ao perder o papel de oposição e alcançar a vitória enquanto modelo político, ao mesmo tempo em que alcançou o apogeu, se viu incapaz de atender a todas as contradições que daí emergiram.

Sem ser mais a “outra via”, o discurso democrático reconheceu sua incapacidade de responder aos velhos e novos conflitos sociais que passaram a emergir, na mesma proporção em que os novos países capitalistas buscaram-na como instrumento para ser a condução segura da transição que se processava, e que em muitos sentidos, acabou resultando numa profunda decepção.

Contemplada pela derrocada do modelo socialista em boa parte do globo, a democracia se viu incapaz de responder-se, tanto como “o modelo vitorioso”, como “o derradeiro espaço político”. Isso porque, o discurso partidário que passou a ser o principal porta-voz do discurso democrático, como vimos desde a emergência do Estado do bem-estar social, acabou perdendo o contraste que definia os conceitos de “esquerda” e “direita”, o que terminou por dispersar os institutos tradicionais do período da guerra fria, esses entendidos, até então, como principais intermediadores da via democrática.

Assim, o fim dos contrários acabou por ter como maior efeito o surgimento de uma ruptura da significação no campo político, com conseqüências tão marcantes que determinaram o seu esvaziamento ideológico, bem como o esvaziamento da participação política dos grupos sociais e, em muitos sentidos, explicam a emergência dos temas da exclusão racial que se está operando em partidos ultranacionalistas e que confrontam a capacidade de inclusão da democracia, bem como na sua busca pela eqüidade.

No hiato que se construiu com a ruptura da ordem socialista, houve uma sobrecarga de expectativas sociais à perspectiva “abençoada” que o sistema democrático ocidental oferecia, mas que se provou, muito mais rapidamente do que se gostaria, uma mera ilusão. Sem o socialismo, uma boa dose de utopia foi perdida, o que veio a azedar o gosto dos dissabores com as limitações do modelo democrático-ocidental.

Nesse sentido, afirma WEIDENFEILD que “o sistema partidário tirou suas coordenadas do contraste entre leste e oeste, que não era apenas uma disputa por poder político, mas também um conflito cultural. A direita e a esquerda estavam presas no torno deste mundo simbólico da política mundial. Porém, depois que desapareceram os bastidores deste conflito entre imagens do homem – o homem como pessoa versus o homem como ser de uma espécie – os alicerces programáticos dos partidos, enquanto instâncias mediadoras da vida democrática se dissolveram”.10

Perdida a sua capacidade de justificar-se enquanto discurso de um outro mundo político, a democracia se viu incapaz de ofuscar as suas limitações, e tal dificuldade ainda se agravou pelo fato dela estar identificada à figura do Estado-nação, pois que o fim do conflito capitalismo/socialismo e, a emergência decisiva do efeito da globalização, em muito abateu a racionalidade intrínseca que justificavam muitos dos discursos do Estado.

Percebe-se, dessa forma, que a globalização não é causa fundamental da atual crise do Estado e da democracia, mas mais um elemento que surgido ao longo do final da segunda metade do século XX, acabou por agudizar tal crise, já que obrigou àqueles a responder a novas problemáticas que, consentâneas com àquelas anteriores e internas a eles, enfraqueceram qualquer capacidade de resposta razoável e possível do Estado e da democracia, frente aos novos desafios impostos.

E um desses desafios da democracia está colocado, hoje em dia, na (im)possibilidade de estender ou não a amplos setores sociais, concretas e possíveis condições de inclusão, através de uma revitalizada cidadania, de uma difícil soberania compartilhada, e de uma quase utópica eqüidade e solidariedade entre os sujeitos políticos.

E, não deve tal desafio, ficar restrito a determinados espaços nacionais, pois que a regionalização continental desse processo, em última instância só pode levar tal projeto a soçobrar frente aos espaços que por ventura, não forem por ele tocados.

Mas em que sentido é possível a construção desse “novo” discurso democrático? Em primeiro lugar, é necessário abandonar a idéia que vigora de que a lei é, igualmente, procedimento, forma de um discurso que oferece a amplos setores da sociedade, um verdadeiro exercício da igualdade de participação.

Entretanto, como a lei é em síntese um discurso ideológico bastante formal, e que busca dar essa sensação de segurança jurídica, deve ser confrontada por um outro discurso ideológico que só encontra existência dentro do universo do dever-ser, isto é, a Constituição, que é lei, mas que deve ser sobreposta a toda e qualquer outra norma, de tal forma que ela seja percebida não mais como instrumento meramente normativo, mas a partir de seus princípios.

E o caminho para se ordenar esse conflito somente pode se dar através do uso elástico que se pode fazer dos princípios constitucionais, e dos sujeitos que o enunciam. Dessa forma, os princípios constitucionais, mais amplos que a própria lei, alcançam, hoje em dia, um caráter principalista, quer dizer, apresentam uma natureza de formação, de explicação, de interpretação e de supletação (entendido esse como a capacidade de suprir, completar aquilo que a própria lei não consegue fazer).

A partir dessa exigência para um novo papel da Constituição, através da capacidade dos seus princípios em alongar a sua influência sobre os limites da lei, a Carta Constitucional passa a exercer um caráter não apenas normativo ou político, mas declarativo. E em assim o fazendo, dá a democracia condições para se revigorar, já que através da teoria constitucional e seus princípios, e da definição dos direitos fundamentais como poder do indivíduo para limitar a ação estatal, o sujeito social pode reconstruir um discurso que, rompendo com as condições do campo econômico, reduza a exclusão e objetive o processo para validar a inclusão.

Nesse sentido, afirma MARIA JOSÉ FARIÑAS DULCE que: “El cambio de perspectiva, o si se quiere de paradigma jurídico, hacia lo que ya se viene denominado com cierta asiduidad como Estado constitucional de Derecho, há ocorrido paralelo a las transformaciones em la concepción de la soberania estatal y su fuente jurídica de máxima autoridad o jerarquía, que ha passado de ser la lei como producto del poder legislativo, a la Constitución como texto supremo que contiene los critérios básicos de ordenación política y los derechos fundamentales que se encuentran en la cúspide del sistema jurídico”.11

Por conseguinte, a democracia assenta a sua legitimidade, enquanto um novo sistema político, na capacidade da teoria constitucional em ampliar as possibilidades dela em diminuir os espaços da exclusão, seja econômica, racial, sexual, cultural, etc.

E, para que tal projeto não se choque em teorias regionalizantes ou comunitárias, que só buscam manter o discurso da democracia atrelada ao jogo político tradicional, é imperativo que a estratégia dessa redefinição político/jurídica se dê através de uma ofensiva global. E essa ofensiva, somente é possível através dos direitos fundamentais, inclusos nas constituições, e importantes para a teoria do constitucionalismo atual. 12

Os direitos fundamentais buscam redefinir uma nova visão do sujeito, resgatando o conceito da cidadania, pois que a entende não somente como direito a participar no jogo político pelo poder, através do voto do cidadão. Mas é a cidadania, enquanto influenciada por esses direitos, uma participação mais ampla, no próprio tecido social, regatando aqueles valores de primeira, segunda e terceira geração.

Nesse mesmo sentido, a soberania não pode se manter como baluarte de um discurso que cria o outro, adversário interno ou externo e que desvia a atenção para o fato de que o poder deve ser mais compartilhado, o que significa dizer que os espaços entre os blocos dirigentes e dos dirigidos devem diminuir, sensivelmente, para que num esforço conjunto entre uma nova soberania e cidadania, não se busque a imagem do Estado nacional, mas de um novo Estado, organizado sob um novo controle, onde o poder monolítico e pouco afeito à dividir-se, se espalhe pelo corpo social, transformando-se numa verdadeira microfísica do poder democrático.

A democracia, calcada no constitucionalismo, base desse Estado, deve, assim, transformar a noção da cidadania, vista até agora, somente como participação política na nação. Essa deve se reconstruir como um novo instituto, isto é, numa objetiva participação social, independente dos limites físicos do Estado, e através do universo amplo dos direitos fundamentais.

Todavia, os desafios para a emergência desse discurso democrático constitucional, não são poucos. É preciso romper a visão fragmentada das comunidades, das disparidades culturas, do jogo econômico, da lógica do capital virtual e, fundamentalmente, redirecionar o processo da globalização não como estratégia de expansão do mercado, mas como extensão de condições para a presença da eqüidade e da solidariedade.

Restam, infelizmente, algumas questões que devam ser enfrentadas, para que se possa, objetivamente, afastar a matiz utópica dessa pretensão: como legitimar uma democracia em um espaço além do território nacional? E quem há de enunciar as bases epistemológicas desses direitos fundamentais? Finalmente, como romper o elo que atrela a democracia, os direitos fundamentais, enfim, a teoria constitucional, aos interesses do capital?

Reside na (in)capacidade de se responder a esse conjunto de questões a emergência ou não dos limites da democracia , pois que se é possível, no universo da filosofia, estabelecer as condições para a sobrevivência dela, é preciso enfrentar-se a dúvida de como construir a sua presença no universo concreto e cotidiano da sociedade, onde predomina o senso comum, e onde as pretensões, em muitos casos, se encerram simplesmente em ter ou não ter esgoto, luz, comida, etc.

Destarte, não se pode afastar a possibilidade de que a democracia, enquanto sistema político, sempre aceitou a presença do discurso da exclusão, pois enquanto discurso político, ela sempre foi um olhar sobre o campo social, a partir do jogo político que os grupos vêm travando. E como todo o olhar é sempre um olhar engajado, para que tal discurso democrático se firme, agora como novo, é obrigatório que a velha ordem venha a submergir, criando um campo social mais abrangente, onde se revigorem os direitos perdidos. Mas, como tudo nesse processo é dialético, inevitável reconhecer que mesmo assim, mais uma vez, uma nova safra de excluídos haverão de ser constituídos, para desafiar a ordem estabelecida, obrigando-a a se superar novamente.

Nesse momento, é imperioso lembrar, como afirmou KARL MARX, que “O problema de se ao pensamento humano corresponde uma verdade objetiva não é um problema da teoria, e sim um problema prático. É na prática que o homem tem que demonstrar a verdade, isto é, a realidade, e a força, o caráter terreno de seu pensamento. O debate sobre a realidade ou a irrealidade de um pensamento isolado da prática é um problema puramente escolástico”.13

3. O fenômeno da globalização: uma aproximação ao tema

“Globalização significa transgressão, remoção de fronteiras, e, portanto, representava uma ameaça para aquele Estado-Nação que vigia quase neuroticamente suas fronteiras. Anthony Giddens definiu globalização como a ‘intensificação das relações mundiais que ligam localidades distantes, de tal maneira que os acontecimentos locais são moldados por eventos que são a muitos quilômetros de distância e vice-versa’. A comunicação global ocorre tanto por meio de linguagens naturais (na maioria das vezes através de meios eletrônicos) como por códigos especiais (são os casos, sobretudo, do dinheiro e do direito)”. JÜRGEN HABERMAS.

Na comunicação entre a história e a política, toda a sociedade humana é desafiada por um problema básico, mas recorrente à sua capacidade de existir: o problema de conciliar o instituto da preservação da continuidade com a inexorável capacidade de se transformar.

Em relação ao campo político, os Estados nacionais buscam alcançar algum ponto de equilíbrio entre conservar os atuais institutos políticos, e admitir as mudanças que são exigidas pelo momento histórico atual.

A globalização e a democracia se encontram nessa situação de constante tensão, pois, por um lado, estão os que defendem a democracia como fórmula para reordenar a crise da relação Estado/sociedade/indivíduo, mas, por outro lado, sob os efeitos intensos do fenômeno da globalização, podem ser encontrados aqueles que buscam romper com os velhos conceitos que, esgotados em sua capacidade discursiva, não podem ajudar a construir uma nova ordem sob uma roupagem da velha ordem.

O que está a ocorrer com boa parcela dos intelectuais que defendem os velhos conceitos é a extrema dificuldade em aceitar o “novo”. Como destaca STRECK14, “se olharmos o novo, com os olhos do velho, transformamos o novo em velho”. Infelizmente é isto que está ocorrendo em boa parte dos intérpretes do momento atual, pois, apegados aos velhos signos do campo político, parecem incapazes de buscar a melhor compreensão para os eventos mais recentes e, assim, acabam por obliterar qualquer crítica mais construtiva e inovadora, fazendo com que o pensamento fique próximo à estagnação.

A globalização repita-se, não é a causa da crise da democracia, nem é a sua principal matriz, mas tem contribuído para aprofundá-la. Mas como entender esse fenômeno?

A globalização pode ser percebida a partir de algumas rupturas com a antiga ordem mundial:

a) incapacidade de se garantir a segurança dos cidadãos e a integridade da nação. O terrorismo, o narcotráfico e o crime organizado têm, todos eles, deixado claro que os desafios aos Estados nacionais, a partir do fim da bipolarização, se tornaram mais complexos e dispersos, e que os aparelhos tradicionais de proteção do Estado não estão aptos a responder com certa eficiência.

b) a mundialização da economia. Esse é, talvez, o efeito mais perceptível da globalização, pois que é marcado pelo vigor do capital em impor o seu interesse transnacional aos interesses das nações. Construindo um modelo de capital que desvirtua as noções tradicionais de tempo e espaço, o capitalismo retira dos Estados nacionais, em grande parte, o poder de coerção desses sobre as forças econômicas. Assim, muitas das decisões que os governos nacionais adotam para as suas economias internas, são compartilhadas pelos interesses das grandes corporações e, em grande medida, são por elas determinadas. 15

Nesse sentido, não é errado afirmar que o Estado está limitado em suas políticas fiscais e intervencionistas (em termos de alcance interno) pelas coerções da economia mundial, bem como também, não é equivocado afirmar que a democracia não se apresenta mais como o modelo que vai ao encontro dos interesses do capital e do seu mercado. Nesse sentido, LUIZ GONZAGA SILVA ADOLFO destaca que “Na realidade, o fenômeno da globalização econômica trouxe a substituição da política pelo mercado como instância máxima de regulação social, esvaziando os meios de controle dos atores nacionais e tornando sua autonomia decisória vulnerável a decisões tomadas em outros lugares sobre as quais têm escasso poder de influência e pressão”.16

No instante em que o mercado se reconhece como um substituto para a política, os valores do discurso democrático podem se tornar obstáculos, pois que mesmo que associada, como se viu, ao capital, em sua natureza ele traz uma crítica que pode ser usada contra a lógica competitiva da economia e a sua constante busca pela legitimação de exclusão social.

c) uma outra imagem de ruptura causada pela globalização pode ser entendida pela internacionalização do Estado, quer dizer, a intensa e variada participação dos Estados nacionais em organizações de cunho internacional, como o FMI, ONU, CEE, EEE, etc., acaba, sem sombra de dúvida, por repercutir internamente, afetando e transformando muitos dos processos que, até então, eram decididos inteiramente pelos próprios Estados nacionais. Ao mesmo tempo, constrangidos a desenvolver políticas de cunho internacional, associando-se com outras nações, como é o caso das políticas em torno do meio ambiente, tais políticas internacionais obrigam a um reordenamento das políticas exclusivamente nacionais.

Nesse escopo, uma nova tensão está criada entre o direito nacional e o direito internacional, e que tem o condão de ampliar a contradição em que está afundada o campo político tradicional. Mais uma vez, se pode oferecer como uma resposta a esse problema emblemático, os signos presentes na teoria constitucional, através de seus princípios, já que em sendo universais, sem serem antinacionais, eles trazem uma disjunção definitiva: somente um discurso político/jurídico de natureza universal pode equilibrar e pacificar o conflito nacional/globalização.

É, assim, que todas essas rupturas, oriundas do fenômeno da globalização, acabam por ter como maior conseqüência a desconstrução do campo político tradicional. Conforme ANDRÉ-NOËL ROTH, “no plano externo, o Estado Social já não pode pretender regular a sociedade civil nacional de maneira soberana. E, no plano interno, sua ação não permite resolver a crise e aparece como impotente”.17

Dessa forma, a globalização, inegavelmente detém uma grande responsabilidade quanto a situação de crise que vive o espaço político, pois que acabou impondo a esse universo, transformações consideráveis, que levaram os Estados nacionais a perderem uma parcela da sua soberania e autonomia, bem como colocaram em cheque a própria capacidade da democracia de se apresentar como uma saída possível.

Conforme atesta JOSÉ MARIA GÓMES, “… o incremento da polarização social, em escala doméstica e global, e a erosão da solidariedade social decorrentes de duas décadas de intensa globalização econômica (afetando especialmente a figura do Estado do Bem Estar e os direitos sociais) têm provocado fortes restrições no duplo registro mencionado, assim como a dimensão sempre presente de cidadania ativa comprometida com a busca da boa sociedade em termos de democracia substantiva. Mas com isso, o contexto de interconexões regionais e globais afetou a cidadania democrática em um nível mais profundo, no da própria concepção de demos e comunidade política, revelando sua inadequação crescente à identificação essencialista do povo que vive na unidade territorial delimitada e exclusiva do Estado-Nação”.18

3.1 A Globalização e a Democracia. Contradições e Interconexões.

“Tudo flui e nada permanece; tudo se afasta e nada fica parado…. Você não consegue se banhar duas vezes no mesmo rio, pois outras águas e ainda outras sempre vão fluindo…. É na mudança que as coisas acham repouso…”.19

A globalização não tem nenhum respeito pelos espaços tradicionais do Estado nacional, bem como pelos institutos tradicionais do campo político. O capital transnacional e virtual busca romper toda e qualquer limitação aos seus interesses, e assim, pretende a derrubada de toda e qualquer proteção à sua expansão.

Contra ela, alguns buscam levantar o discurso da democracia, tentando revigorá-la enquanto discurso uniforme e capaz de estender uma lógica que inclui ao maior número possível de sujeitos sociais.

Mas esses não percebem, que é impossível a democracia, sozinha, o exercício de tal papel, pois que a globalização traz em si a força de ser uma nova reordenação da velha divisão social do trabalho, agora, não mais concentrada na figura do sujeito, mas de unidades mais amplas e que vêm a ser os próprios Estados nacionais. Nessa nova reordenação da divisão social do trabalho, o discurso democrático não tem, ainda, um porta-voz que o represente, tornando-se, nesse sentido, obsoleto, pois que a sua proposta de diminuir qualquer diferença, não consegue incorporar o novo signo da desigualdade, já que o sujeito dessa, não é um homem, mas o próprio Estado nacional.

Bem assim, algumas nações mantêm o controle da dívida externa, dos investimentos, da tecnologia e da possibilidade de auferir com os lucros da dependência, enquanto a grande maioria das nações é palco da exploração do mercado econômico, massacradas pelos valores da dívida externa, pela falta de investimentos em tecnologia e da presença da cruel concentração de renda entre os próprios grupos nacionais. Nesse cenário, não há como se defender a presença de um verdadeiro discurso democrático.

Associada à figura do Estado, a democracia se torna inoperante frente ao processo da extraterritorizalização, gerando um déficit difícil de ser superado. Como as distâncias estão encolhendo, as redes de alcance mundial do capital permitem uma interação mais imediata, onde as “viagens” dos interesses das grandes corporações são absolutamente rápidas, já que ocorrem num universo em que a democracia não tem como imperar, isto é, no espaço virtual.

Dessa maneira, a maioria das redes interativas está fora do controle estatal, o que leva a uma diminuição mais acentuada das tradicionais fronteiras, ao mesmo tempo em que encurrala o movimento do agir democrático.

Por conseguinte, se numa esfera se busca utilizar a figura da democracia como um antídoto contra os efeitos da globalização, em outra esfera, esse mesmo antídoto dá mostras de ineficácia, já que esgotado, vem a justificar o afastamento de amplos setores sociais do debate em torno da importância dos velhos institutos do campo político.

Outrossim, os próprios discursos democráticos, carregados pelas suas próprias contradições, apresentam-se sem elasticidade para entender e justificar as novas ondas de exclusão que acontecem, e que se não debeladas, impedem-na de agir de forma a apresentar-se como uma solução realmente viável. Exclusões raciais, religiosas, ideológicas, abatem a democracia, impedida que está, essa, de reorganizar o campo social e, dessa forma, superar os seus próprios limites, bem como aqueles oriundos da globalização.

Ao encontro desse cenário pouco otimista, estão as observações de YEHEZEL DROR que afirma que, “… desde de sempre, as nações estiveram expostas à ação de forças e de atores que estavam fora de seu controle. Mas os modernos processos globalizados, por exemplo, no campo financeiro, têm efeitos muito mais intensos, e são ainda menos previsíveis e até mesmo realmente ‘kafkianos’, na medida em que chegam a escapar à compreensão também das pessoas que neles trabalham e os dirigem nominalmente. As palavras da moda, que falam na ‘aldeia global’, deixam claro em que medida o discurso se deixa prender por trocadilhos que falseiam a realidade e impedem a sua compreensão. Pois uma das características principais de uma aldeia é que, nela, todos se conhecem, e a interação que nela ocorre é bastante transparente. Mas justamente isso é o que não ocorre na globalização”.20

Mas o pessimismo é, por ele mesmo, um sinal de derrota, e não deve ser sorvido sem resistência.

A globalização tem em sua natureza, a possibilidade concreta de amarrar a democracia em uma prisão conceitual, mas que é, igualmente, concreta, na medida em que muitos grupos sociais se afastam dela, buscando em alternativas mais fáceis, como os discursos xenófobos e excludentes da ultradireita nacionalista, uma via de resposta rápida, já que o signo da violência é sempre manifestado no tempo presente.

Se ela não tem em si a estratégia para resolver o impasse, cabe a seu sistema comunicacional buscar novas linhas de comunicação, por exemplo, com o sistema jurídico.

É na capacidade de se transformar que o discurso democrático pode se apresentar como capaz de ajustar-se aos novos tempos globais, e para isso, mais do que nunca, ela precisa ser universal. No velho desenho nacional, não é mais possível enfrentar a pressão do capital e do mercado mundial, mas através de uma aproximação com os princípios da teoria constitucional, da Constituição enquanto um instrumento de reconhecimento de direitos, garantias e diferenças, poderá a democracia reconstruir-se, sem se deixar alterar em sua natureza, mas a ponto de se libertar do Estado nacional e buscar, com a construção de uma nova idéia de homem, de Estado, enfrentar os problemas mais díspares, como a fome na África, a descriminação sexual na América Latina, os interesses imperialistas dos EUA, até as múltiplas visões da figura religiosa, para, por fim, atender aos dissabores dos sujeitos que ambicionam, apenas, sobreviver.

Ao encontro do que afirmamos, PIERRE BOURDIEU já afirmava que “A vingança do real é impiedosa com a boa vontade mal esclarecida ou com o voluntarismo utopista; e o destino trágico dos empreendimentos políticos que se pretenderam uma ciência social presunçosa está aí para lembrar que a ambição mágica de transformar o mundo social sem conhecer os mecanismos que o movem corre o risco de substituir por uma outra violência, às vezes mais desumana, a ‘violência inerte’ dos mecanismos que a ignorância pretensiosa destruiu”.21

4. Conclusão

“… temos necessidade ao mesmo tempo de reanimar o pensamento crítico e a imaginação política. O pensamento crítico não é o verdadeiro sempre negativo sobre o presente, em benefício da nostalgia das soluções mitológicas do passado; a imaginação não é a edificação de um modelo de sociedade projetado para o futuro. O pensamento crítico comporta necessariamente uma parte autocrítica e conduz aos problemas de fundo. A imaginação tem por tarefa inventar um possível, mesmo se ele é hoje improvável. Os dois estão legados: a crítica chama a imaginação e a imaginação chama a crítica”. EDGAR MORIN

A democracia traz em si os elementos de sua própria crise, e os fatos ocorridos ao longo das décadas de 80 e 90 do século passado, ajudaram a construir a imagem do paradoxo democrático.

E isso é assim, porque ela recebeu da presença da bipolarização um norte conceitual, pois que foi apresentada como modelo alternativo a proposta do socialismo e de seus regimes de partido único. Na derrocada desses, a democracia deu o passo para alcançar o triunfo, pois que o seu universo ideológico, saía, finalmente, vitorioso do longo embate.

Contudo, na dissolução do universo socialista, com a vitória do mercado, do capitalismo, enfim, da democracia, essa começou a perder força, pois que estava na existência do confronto, a sua capacidade de sublimar as dificuldades que lhe eram intrínsecas. Sem a oposição dos sistemas políticos, as diferenças tornaram-se mais perceptíveis do que muitas de suas virtudes.

A globalização, advinda depois, acabou por redimensionar o espaço do Estado e da própria democracia, pois que o ampliou para além das fronteiras do território nacional, e fez com que as incapacidades do discurso democrático, que já se pressentiam, ficassem mais evidentes. No novo cenário, agora global, extraterritorial, a democracia deu mostras de não ter forças para impor a sua vitória, pois que os desafios internos e externos cobraram-lhe um preço que ela não podia arcar.

A não tão “nova” ordem mundial, que está marcada pela liderança cada vez mais contraditória dos EUA, apresenta uma imagem de democracia que, determinada pelo estilo norte-americano é muito mais autoritária e muito menos democrática. E tal contradição vai ao encontro dos interesses do mercado, que não pretende distribuir eqüidade, mas, sim, confirmar as diferenças entre os espaços culturais e econômicos, e que em relação ao ideário democrático, acentua e aprofunda o momento da crise, já que essa democracia de estilo americana, imposta aos povos, muitas vezes contra a sua própria vontade, faz crescer a oposição a esse modelo político.

O Estado Democrático de Direito vive, portanto, uma grave crise, que é aprofundada pelos efeitos da globalização, isto é um fato. Mas, essa crise não permite aos apocalípticos de plantão afirmar, igualmente, que a democracia, e o próprio Estado, chegaram ao seu fim.

Mesmo em se reconhecendo os atuais limites, é sem sentido declarar a morte desses velhos institutos do campo político, e isso é assim, pela simples razão de não conseguirmos, ainda, construir novas significações que em se ajustando ao período presente, venham a explicá-lo em um discurso menos confuso e mais homogêneo.

O Estado segue sendo, uma engenharia política com fôlego, ainda que organizado no velho esquema nacional, mesmo que confrontado por noções de espaço externo e interno que buscam subverter esses mesmos limites. Como conseguir administrar as condições para o exercício do controle e da decisão nesses novos cenários determinados pelo mercado econômico mundial, é o desafio do ente estatal. Para sobreviver, o Estado deverá superar a sua essência clássica, e subvertendo-se, transformar-se em sua antinomia, isto é, ser um Estado, mas ao mesmo tempo ser extraterritoral.

Por sua vez, a democracia, é o único discurso em que se acredita ser possível a enunciação da política baseada em princípios de eqüidade e solidariedade. Verdade que ela tem desafios mais robustos e, senão confrontados, podem decretar o seu abandono por parte de amplos setores do campo social. Mas, ela segue sendo o melhor espaço da política em que os sujeitos podem buscar alguma satisfação, enquanto agentes do agir político.

Para que não se fale em abandono do discurso em torno da democracia, é obrigatório desenvolver políticas de inclusão eficientes, a tal ponto que possam fazer frente à construção da exclusão perpetrada pelos interesses das grandes corporações, enfim, pelos interesses do capital. Nesse escopo, a democracia vai necessitar redefinir os conceitos de cidadania e de soberania, conceitos condicionais ao sucesso ou fracasso dessa em sobreviver aos desafios que ela carrega em seu interior e que a globalização aprofundou. 22

Para redefinir a sua carga conceitual, o sistema político deverá, obrigatoriamente, acoplar-se estruturalmente com o sistema jurídico, pois que está na comunicação entre esses dois sistemas parciais do grande campo social, a alternativa mais viável para a sua sobrevivência. 23

No caso da cidadania, essa não deve mais ser tratada a partir do limite da nação, mas percebida como um conceito mais amplo, com capacidade de construir uma noção de “homem” identificado não com o limite territorial-cultural do Estado nacional, mas como uma visão mais abrangente, estruturada em um conteúdo mais jurídico e menos político.

Já, no caso da soberania, espera-se que ela se confunda com a noção de direitos do homem, ou mesmo com a noção de direitos fundamentais, pois somente nessa condição, ela há de desenvolver estratégias que busquem ampliar e estender os espaços de controle e de decisão, enfim, do poder político. E esse, obrigatoriamente, para além da figura do limite nacional.

Mas todas essas alternativas são desafiadas pelo fato de que a democracia é figura indeterminada, quer dizer, sobre ela, pesam muitas expectativas, e pouquíssimas certezas. A democracia, nesse sentido, é uma nebulosa perceptível por diferentes sujeitos políticos, posicionados em diferentes espaços sociais. E tal característica, ao mesmo tempo em que é força para a sua projeção além tempo, também lhe concede uma imagem de um discurso maleável e pouco seguro, e que pode explicar o desencanto porque passam amplos grupos sociais na atualidade em relação a sua defesa.

Sem que a democracia confronte os seus próprios demônios, ela não será possível como estratégia para (re) alinhar alguma ordem nessa época de globalização. E mesmo em se reconhecendo os efeitos nefastos da crise, repita-se de que essa deve ser entendida como uma força motriz fundamental para que todo e qualquer conceito possa manter a sua capacidade de renovar-se e reconstruir-se. No caso do discurso democrático, que ele possa usar as forças antagônicas geradas pelo momento de crise e, finalmente, ancorada pela cooperação com o campo jurídico, mais propriamente a partir da contribuição dos princípios constitucionais, migrar do Estado Nacional, para um novo espaço que, inexoravelmente, se apresenta para além dos limites empoeirados e ossificados do nacionalismo.

Notas:
*Paper apresentado pelo autor na disciplina de Teoria Constitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito-Mestrado da Unisinos. Orientação do prof. Dr. ANDERSON ORESTES LOBATO.
2 Em sentido amplo, o paradoxo significa aquilo que é “contrário à opinião recebida e comum”, ou à opinião admitida como válida.  Em Filosofia, paradoxo designa o que é aparentemente contraditório, mas que apesar de tudo tem sentido. Em Matemática, fala-se muitas vezes de paradoxo matemático ou paradoxo lógico, ou seja, de uma contradição deduzida no seio dos sistemas lógicos e das teorias matemáticas. No entanto, as fronteiras do conceito de paradoxo não estão muito bem definidas. As idéias de conflito ou de dificuldade insuperável parecem acompanhar de forma estável a idéia de paradoxo. Mas, demasiado gerais, elas podem servir também para caracterizar uma “antinomia” (que originariamente significava conflito entre duas leis) ou uma “aporia” (caminho sem saída). Um paradoxo lógico consiste em duas proposições contrárias ou contraditórias derivadas conjuntamente a partir de argumentos que não se revelaram incorretos fora do contexto particular que gera o paradoxo. Ou seja, partindo de premissas geralmente aceitas e utilizadas, é (pelo menos aparentemente) possível, em certas condições específicas, inferir duas proposições que ou afirmam exatamente o inverso uma da outra ou não podem ser ambas verdadeiras.
3 Ambos os conceitos são emprestados de Antonio Gramsci, que estabelece dois universos culturais distintos: aquele dos intelectuais, onde os conceitos ganham forma e gênese, chamado por ele de universo da filosofia, bem como o da base social, onde estão os setores populares, consumidores daqueles conceitos desenvolvidos, ao qual ele se refere como campo do senso comum. Independente de suas motivações ideológicas, tais definições explicam bastante bem a diferença de apreensão dos significados no universo real dos sujeitos.
4 Carlos Drummond de Andrade. “Nosso Tempo”.
5 Ao longo do processo de sua evolução, a democracia se viu utilizada por diferentes forças sociais e políticas, a tal ponto que a sua captura foi em muitos sentidos, o principal objetivo de algumas correntes políticas. É o caso, em que se destaca aqui, da “democracia liberal”, bem como da “democracia popular”. A primeira, a “democracia liberal” teve por intuito maior o objetivo de destacar os direitos individuais dos cidadãos. Queria, assim, alçar à democracia o corolário teórico do liberalismo, onde se por um lado se sobressaia a figura do sujeito-indivíduo, em sua máxima plenipotência, por outro lado, para justificar a competição que na prática nunca se dá em condições iguais de disputa, desenvolveu o conceito englobante de cidadania, criando assim, uma sensação de homogeneidade social. Tal pretensão não permitiu que na realidade do campo social, os indivíduos deixassem de perceber a existência de uma lógica cruel de desigualdades que em muito veio a desgastar a opção democrática. A segunda, a “democracia popular”, que pode ser percebida desde uma tradição rousseauriana, buscou demarcar à democracia os elementos da soberania, da vontade popular (em teoria absoluta), e de uma idéia, ainda resgatável em muitos autores, do contrato social. Nessa engenharia política, a democracia seria um exercício do poder popular que, a partir da gênese contratual, fundava a legitimidade do exercício político do Estado na soberania. E essa, em última razão, pertenceria ao sujeito histórico, muito pouco definido, conhecido, simplesmente, por “povo”. A “democracia popular” não raro acabou por estabelecer contradições tão intensas que permitiu a metamorfose da democracia em sistemas autoritários, e que, particularmente, na América Latina acabou por ganhar o desenho dos chamados sistemas populistas. Destarte, em que pese que se busque e aceite a democracia como forma política mais desejável, tal reconhecimento não tem o condão de eliminar a contestação que surge do seu interior, pois, quanto mais se enaltece as qualidades democráticas, mais intensas e robustas se torna a controvérsia em torno de seus limites e ocasos, a tal ponto que, tal como o mito de Pandora, encerra esperanças que espalham males maiores, mas que nem por isso, são evitáveis ou (in)desejáveis na busca da construção de uma sociedade moralmente igualitária e responsável.
6 ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O constitucionalismo contemporâneo e a instrumentalização para a eficácia dos direitos fundamentais. pág. 10, texto disponível na Internet em www.jus.com.br.
7 O espaço da política é aqui entendido como distinto do campo político. A política é gênero, e o político, a espécie, portanto, englobado por aquela. A primeira se estende para além do espaço concreto do social, já que se confunde com a própria visão ideológica dos sujeitos. Ela acontece, assim, no espaço discursivo dos sujeitos, enquanto o segundo é eminentemente manifestado no espaço do público, já que representa a disputa pelo exercício do poder político, elemento da primeira. Igualmente fruto de discursos, aqui é o grupo, partido ou representante que enunciam os conceitos para os sujeitos, a tal ponto que mesmo que partindo do indivíduo e retornando a ele pelo espaço do público, é em um novo sentido, o que reafirma a influência do político sobre a política, até porque, na divisão do espaço público sobre o privado, apesar de vários fluxos em que um ou outro predominou, se assiste, hoje em dia, através da explosão dos espaços da mídia, uma reafirmação do público sobre o privado. É assim que Claude Lefort, em seu estudo A Democracia e a Teoria Política ratifica tal distinção, afirmando que “(…) a política se refere a estratégias manifestas e empíricas do sujeito, enquanto o político denota a matriz constitutiva, quase-transcendental da vida política, isto é, o espaço público que permite o mise-em scène (ou encenação) da política”.
8 GÓMES, José Maria. Globalização, Estado e Cidadania. Pág. 51.
9 GÓMES, José Maria, pág. 52.
10 WEIDENFEILD, Werner, pág.02.
11 WEIDENFEILD, pág.03.
12 Maria José Fariñas Dulce, ciudadanía universal versus ciudadanía fragmentada, in: El vínculo Social: Ciudadanía y Cosmopolistismo. pág. 183, Valência: Turant lo Bllanch, 2002.
13 A vida política é feita dessa oposição entre decisões políticas e jurídicas que favorecem os grupos dominantes e o apelo a determinada moral social que defende os interesses dos dominados ou minorias e é escutado porque contribui também para a interação social. Portanto, a democracia nunca será reduzida a procedimentos, nem tampouco a instituições; mas é a força social e política que se esforça por transformar o Estado de direito em um sentido que corresponda aos interesses dos dominados, enquanto o formalismo jurídico e político a utilizam em um sentido oposto, oligárquico, impedindo a via do poder político às demandas sociais que coloquem em perigo o poder dos grupos dirigentes. O que, ainda hoje, opõem um pensamento autoritário a um pensamento democrático é que o primeiro insiste sobre a formalidade das regras jurídicas, enquanto o outro procura descobrir, atrás das formalidades do direito e da linguagem do poder, escolhas e conflitos sociais.
14 Karl Marx, Teses sobre Feuerbach, pág.63.
15 STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica em crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 3ª ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001.
16 Tanto isso é verdadeiro que uma política econômica e social ao estilo daquele pensado por Keines está fadada ao fracasso. São, assim, os exemplos do governo francês de 1981 e 1983, bem como as declaradas intenções protecionistas do primeiro governo de Bill Clinton nos EUA, como o desenrolar das adaptações do plano real ao longo dos últimos anos.
17 ADOLFO, Luiz Gonzaga Silva. Globalização e Estado Contemporâneo. São Paulo: Memória Jurídica Editora, 2001, pág. 83.
18 ROTH, André-Noël. O Direito em crise: fim do Estado moderno? pág. 19.
19 GÓMES, pág. 65.
20 Heráclito, Fragmentos.
21 DROR, Yehezel. Pág.69. in: Weidenfeld, Werner.
22Pierre Bourdieu. Lições de Aula. São Paulo: Editora Ática, 1988, pág.35/36.
23 Segundo YEHEZEL DROR, “… quando a utilidade dos Estados isolados, enquanto unidade de ação diminui, e muitos problemas precisam ser resolvidos em outros níveis, freqüentemente mais elevados e distantes, todo o arcabouço institucional da democracia precisa ser repensado. Isto é tanto mais certo, quanto as estruturas estatais supranacionais não podem ser construídas por sobre o modelo presente dos Estados. O debate sobre o déficit democrático no seio da União Européia, por exemplo, levanta a questão urgente acerca de como poderiam ser transferidos os conceitos de democracia, originalmente desenvolvidos no nível dos Estados nacionais, para os novos sistemas supranacionais de governo”. pág. 71. in: Weidenfeld, Werner.
24 Entende-se a noção de sistema e acoplamento estrutural, como quer N. Lhumann, isto é, o sistema é um conjunto de operações fáticas que, por serem operações sociais, são ações comunicativas, e que por possuírem uma natureza autopoiética, podem se reconstruir, mantendo-se em um constante agir que é fechamento e abertura ao entorno e aos outros sistemas parciais. É nesse sentido que o sistema político pode buscar dar ao instituto da democracia uma dinâmica operacional, pois que em se mantendo em comunicação com o sistema jurídico, ela poderá irritar-se com os conceitos desse, e dessa forma, através dos processos de evolução e seleção, codificando-os, a democracia poderá se programar para enfrentar o entorno, entendido como o processo de globalização.
5. Referência Bibliográfica
ADOLFO, Luiz Gonzaga Silva. Globalização e Estado Contemporâneo. São Paulo: Memória Jurídica Editora, 2001.
BOURDIEU, Pierre. Lições de Aula. São Paulo: Editora Ática, 1988.
CHOMSKY, Noam. A Minoria Próspera e a Multidão Inquieta. 2ª ed., Brasília: UnB, 1999.
DULCE, Maria José Fariñas. Ciudadanía universal versus ciudadanía fragmentada. in: El vínculo Social: Ciudadanía y Cosmopolistismo. Valência: Turant lo Bllanch, 2002.
GÓMEZ, José Maria. Política e Democracia em Tempos de Globalização. Petrópolis: Vozes, 2000.
GUÉHENNO, Jean-Marie. O Fim da Democracia. 2ª ed., Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.
HABERMAS, Jürgen. O Estado Nação frente aos desafios da globalização. Novos Estudos. CEBRAP. São Paulo, 1995.
Marx, Karl. Teses sobre Feuerbach. São Paulo: Vozes, 1990.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O constitucionalismo contemporâneo e a instrumentalização para a eficácia dos direitos fundamentais. Texto disponível na Internet no site www.jus.com.br.
ROTH, André-Noël. O Direito em crise: fim do Estado moderno? Texto xeroz.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica em crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 3ª ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001.
WEIDENFELD, Werner e outros. O Futuro da Democracia: Projetos para o século XXI. São Paulo: Konrad – Adenauer-Stiftung, 1997, nº 11.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Antonio Marcelo Pacheco

 

Advogado criminalista do Escritório Amadeu Weinmann. Professor de Direito Penal e Processo Penal de cursos preparatórios para concursos públicos e seleção para OAB, mestrando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, licenciatura e bacharelado em História e Filosofia, especialista em Ciência Política pela UFRGS.
Cidade de domicílio do autor: Porto Alegre/RS.

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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