A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) na construção da solidariedade alimentar

Resumo: É cediço que alimentação e nutrição configuram elementos indissociáveis para o desenvolvimento humano, compondo, a partir de 1996, com o advento da Cúpula de Roma, de maneira expressa, o rol dos direitos humanos. Nesta esteira, como uma típica manifestação dos ideários de solidariedade, o direito à alimentação adequada passa a transpor o individualismo humano, reclamando, por via de extensão, um agir coletivo, encontrando no gênero humano o destinatário de sua efetiva concretização. A Educação Alimentar e nutricional torna-se fundamental neste contexto ao passo que, vem ensinando as futuras gerações como atingir um ideal de vida saudável através de uma alimentação nutritiva, fazendo com que essas novas gerações sejam cada vez mais nutridas, saudáveis e consequentemente mais evoluída que as que a antecedem[1]

Palavra-Chave: Educação Alimentar e Nutricional. Direito Humano à Alimentação Adequada. Responsabilidade Alimentar.

Abstract: It's musty that food and nutrition constitute inseparable elements for human development, composing, from 1994, with the advent of the Summit of Rome, express way, the human rights list. On this track, as a typical manifestation of solidarity ideals, the right to adequate food passes to cross the human individualism, claiming, by extension via a collective act, finding the human race the recipient of its effective implementation. Food and Nutrition Education is fundamental in this context, while teaching future generations how to achieve an ideal of healthy life through a nutritious diet, making the new generations are increasingly nourished, healthy and consequently more evolved Than those that precede it.

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Keyword: Food and Nutrition Education. Human Right to Adequate Food. Food Responsibilities.Sumário: 1. Introdução; 2. Direito à alimentação adequada: breves apontamentos; 3. Primeiros comentários à educação alimentar e nutricional EAN; 4. Educação alimentar e nutricional: práticas pedagógicas no fortalecimento do DHAA; 5. Solidariedade alimentar e EAN; 6. Considerações finais.1 INTRODUÇÃO

Há que se reconhecer, inicialmente, que a temática da fome materializa assunto dotado de complexidade e de difícil abordagem pela sociedade, sobretudo em decorrência da fome estar diretamente associada à pobreza, a condições consideradas impróprias para o desenvolvimento humano e, até mesmo, à capacidade de retirar do faminto sua dignidade. Contudo, apesar da negação, este é um problema real que assola as sociedades desde os primórdios das civilizações, delineando diversos momentos de crise, nos quais a fome assumia sua feição mais potencializada, denominada carestia, tornando-se fator de desagregação social. Nesta linha de exposição, cuida ponderar que a fome encontra sua origem, sobretudo na contemporaneidade, em outras mazelas sociais, sobremaneira na desigualdade social e econômica e a ausência de distribuição de alimentos de forma isonômica.

Assim, é possível afirmar que as mazelas sociais têm o condão de gerar um “efeito cascata”, desencadeando uma série de outros problemas, os quais vão substancializando um cenário caótico, no qual a população desprovida de condições econômicas é a maior vítima. Entender esse dilema, como ponto de partida da análise proposta no presente, apresenta-se como fundamental. Ora, combater a fome, sobretudo na contemporaneidade, tornou-se uma tarefa hercúlea, um verdadeiro desafio consistente em assegurar a todos o acesso à alimentação adequada e, com isso, ter condições mínimas para assegurar desenvolvimento físico, psíquico e intelectual e, por extensão, a concretização do ideário maior de dignidade da pessoa humana. Em tal cenário, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) desempenha papel fundamental, porquanto seu objetivo maior é aumentar a capacidade internacional para que, de forma eficaz, seja promovido o suporte adequado e sustentável para a segurança alimentar e nutrição global.

Desta feita, para que seja possível ter-se uma dimensão do tamanho de tal problemática, quadra reconhecer que alguns dados são fundamentais. Segundo a FAO, cerca de 1,3 bilhão de toneladas de tudo que é produzido por ano é desperdiçado, ou seja, não chega a finalidade a que se destinaria. Ora, 30% (trinta por cento) da produção mundial se perdem na cadeia produtiva e obsta a concretização do direito à alimentação adequada. O desperdício é responsável por cerca de 8% das emissões globais de efeito estufa. Além disso, a produção de alimentos é a principal responsável pelo desmatamento, pela ampliação das fronteiras produtivas e pelo esgotamento de água do planeta. Portanto, mesmo que a produção anual de alimentos tenha alcançado elevados patamares de qualidade e seja mais do que suficiente para atender  a população mundial, elevado é o número daqueles que sofrem fome crônica no século XXI. Neste sentido, convém apresentar o Mapa da Fome produzido pela FAO, referente ao biênio 2014-2016:

Ora, é ilógico que, com tanto alimento de qualidade sendo produzido no mundo anualmente, o número de pessoas atingido pela fome seja tão elevado. De acordo com os estudos apresentados pela FAO (2016), os maiores índices de fome estão concentrados na Ásia e na África, como se percebe dos dados apresentados: (i) 15,2% da população total da Índia é subnutrida, o que equivale a 194,6 milhões de pessoas; (ii) 16,4% da população  de Bangladesh, o que perfaz o número de 26,3 milhões de pessoas; (iii) 47,7% da população da República Centro Africana, o que perfaz 2,3 milhões de pessoas; (iv) 47,8% da população da Zâmbia, isto é, 7,4 milhões de pessoas; (v) 42,3% da população da Namíbia, ou seja, cerca de 1 milhão de pessoas. Entretanto, a problemática não se encontra limitada apenas aqueles continentes, mas também é verificada no continente americano, sendo possível, ainda, fazer alusão: (i) 53,4% da população do Haiti, ou seja, 5,7 milhões de pessoas; (ii) 16,6% da população da Nicarágua, isto é, 1 milhão de pessoas; (iii) 15,9% da população da Bolívia, o que equivale a 1,8 milhões de pessoas.

No cenário nacional, a temática da fome, segundo os dados da FAO (2016), apresentou elevada evolução, reduzindo os índices de subnutridos. Neste sentido, convém mencionar que, no período entre 2000-2002, o Brasil apresentava uma população de 19,9 milhões de pessoas subnutridas (FAO, 2016). Contudo, a partir do período 2005-2007 há um salto qualitativo, reduzindo o número de subnutridos a número inferior a 5% da população em estado de subnutrição, o que é verificável no período 2010-2012 e 2014-2016. Ora, há que reconhecer que esses índices sofreram diminuição em especial devido ao programa de redistribuição de renda encampado pelo governo federal, o que se deu, em especial, com o Programa Bolsa Família.  Vale ressaltar que o direito à alimentação adequada substancializa um proeminente direito humano e tem amparo jurídico. Isso significa dizer, que a legislação brasileira protege o direito de alimentação da pessoa humana, e mais que isso, tem o intuito de garanti-lo, sendo isso graças à emenda constitucional 064/2010, onde passou a figurar o mesmo, no artigo 6º como direito social.

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (BRASIL, 1988).

O real problema da fome vai além de não se ter o que comer, ou seja, identificar a alimentação como uma simples ração a ser distribuída periodicamente, pois não basta ter o que comer, mas sim é necessário comer com qualidade, em quantidade suficiente e hábitos culturalmente aceitáveis para que se supram as necessidades biológicas humanas. Trata-se, aqui, não da fome aguda, aquela passageira, o real intuito deste artigo é falar sobre a fome crônica, aquela a que milhões de pessoas estão expostas.

2 DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA: BREVES APONTAMENTOS

O direito à alimentação começa a ser citado e notado como direito humano na Convenção de Genebra (1864), na qual se identificou o poder do alimento como forma de dominação de um ser humano sobre outro, de um Estado sobre o outro e até mesmo como uma possível arma de guerra. Posteriormente, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), foi reconhecido internacionalmente normativamente como um direito humano, a alimentação adequada, em seus artigos 25 e 11 consecutivamente.

“Art. 25 Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948, s.p.).

Art. 11 Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas destinadas a assegurar a realização deste direito reconhecendo para este efeito a importância essencial de uma cooperação internacional livremente consentida. 2. Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de todas as pessoas de estarem ao abrigo da fome, adotarão individualmente e por meio da cooperação internacional as medidas necessárias, incluindo programas concretos […]” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1966, s.p.).

Buscando, ainda, a efetiva concretização desses direitos, partindo do principio de que, se esses permanecessem apenas no plano teórico, não passariam de mera utopia, em 1966, na Cúpula Mundial de Alimentação (CMA), reconheceu-se como um direito fundamental estar o homem livre da fome e, como resultado disso, nasce um Plano de Ação que apontava sete compromissos que buscariam a erradicação da pobreza e da desigualdade e a promoção da segurança alimentar para todos. Em complemento as ponderações apresentadas até o momento, é possível, ainda, se socorrer das lições de Castro, que acenam no sentido que:

“Quanto à fome, foram necessárias duas terríveis guerras mundiais e uma tremenda revolução social — a revolução russa — nas quais pereceram dezessete milhões de criaturas, dos quais doze milhões de fome, para que a civilização ocidental acordasse do seu cômodo sonho e se apercebesse de que a fome é uma realidade demasiado gritante e extensa, para ser tapada com uma peneira aos olhos do mundo” (CASTRO, 1984, p. 21).

É imprescindível dizer, portanto, que o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) encontra intrínseca relação com o direito à vida, comportando, por vezes, “confusão” ideológica em seu núcleo sensível. Tal fato destaque-se, decorrer da premissa que a alimentação é condição básica para o exercício do direito à vida e, dessa forma, portanto, fica demonstrado incontestavelmente a importância do reconhecimento e da concretização da essencialidade que o DHAA passa a ser revestido. Neste passo, cuida ponderar que o acesso à alimentação é um direito humano centrado em si mesmo, reconhecendo-se, portanto, que o direito à alimentação constitui o próprio direito à vida. Neste aspecto, negar o direito em comento, antes de qualquer coisa, é negar a primeira condição para o exercício pleno da cidadania que é o próprio direito à vida.

Prosseguindo na discussão da temática, é imperioso sublinhar que o Direito Humano à Alimentação Adequada inclui o acesso estável e permanente a alimentos saudáveis, seguros e sadios, em quantidade suficiente, culturalmente aceitos, produzidos de uma forma sustentável e sem prejuízo da implementação de outros direitos para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 2008, p.15). A relação do homem com a alimentação extrapola os fenômenos químicos necessários para a subsistência do individuo, há toda uma cultura ritualística no ato de se alimentar e, sobretudo, há toda uma gama de responsabilidade histórica na ideia de alimentação, já que este é um dos principais motivos pelo qual surgiram as sociedades, e as mesmas evoluíram, ou seja, alimentar-se é preciso, e pode ser feito com mais facilidade em grupo. Primeiramente com a caça, a pesca e a colheita, com os nômades; posteriormente com surgimento da agricultura, nas sociedades mais evoluídas; e, assim por diante, com o surgimento do comércio, por exemplo. Ou seja, a busca pelo alimento, levou o homem a evoluir, o ensinou viver em sociedade.

“A fome — eis um problema tão velho quanto a própria vida. Para os homens, tão velho quanto a humanidade. E um desses problemas que põem em jogo a própria sobrevivência da espécie humana, a qual, para garantir sua perenidade, tem que lutar contra as doenças que a assaltam, abrigar-se das intempéries, defender-se dos seus inimigos. Antes de tudo, porém, precisa, dia após dia. encontrar com que subsistir — comer” (CASTRO, 1984, p. 05).

Dito isso, é fácil concluir que a alimentação mudou, evoluiu, e com a multiplicação da população mundial, multiplicou-se também a carência por alimentos e, da mesma forma, a necessidade de uma correta distribuição dos mesmos para essa população. O que lamentavelmente inúmeras vezes não ocorre, ferindo assim o DHAA de cada individuo, tanto daquele que passa fome, quando daquele que não passa, já que como supracitado, a responsabilidade de solidariedade trazida pela terceira dimensão dos direitos fundamentais, impõe que quando um único individuo tem seu DHAA ferido, o DHAA de cada individuo do planeta é ferido da mesma forma. Isto é, enquanto houver no planeta um único indivíduo sofrendo de fome, nenhum ser humano terá seu DHAA concretizado.  Vale ressaltar que a fome em si, é um problema tão grave, que segundo estudos, as diferenças entre os indivíduos que enfrentam a fome e os que não enfrentam, se manifestam fisicamente e posteriormente intelectualmente, o que por si só gera um circulo vicioso, considerando que essa desnutrição seja causada pelo fator financeiro, já que um indivíduo desnutrido tem sua capacidade intelectual diminuída, já que o cérebro não tem fontes energéticas, nutricionais e hormonais para realizar as sinapses necessárias para a conclusão de raciocínios mais complexos.

O direito humano à alimentação adequada substancializao direito de todos os seres humanos vivos, entendendo-se neste contexto também o direito de alimentação do nascituro, já que apesar de não nascido, este tem seus direitos resguardados. No primeiro momento, pode parecer óbvio, já que a alimentação do feto depende no primeiro momento da alimentação da mãe, assim como na fase do aleitamento exclusivo, entretanto cabe ressaltar, que no período de gestação, a gestante em prol do nascituro carece de vitaminas, que supram a alimentação, sendo assim, portanto, tais vitaminas não são essenciais para a vida da gestante, mas são fundamentais para a manutenção da vida do nascituro. Dessa forma, entende-se, portanto, que fica assim resguardado também o direito ao acesso a tais vitaminas. Há uma extensão robusta do direito à alimentação adequada, inclusive, para aqueles que foram concebidos, mas, ainda, não nascidos, a fim de resguardar o acesso à possibilidade de desenvolvimento desde o útero materno.

Cabe, no mesmo sentido, destacar os diferentes tipos de fome enfrentados atualmente, a saber: a fome aguda e a fome crônica, bem como quais serão as implicações dessas no DHAA de cada indivíduo. Primeiramente, a fome aguda, que é a fome momentânea, ocorre pela privação de alimentação pelo um determinado espaço de tempo; De outro lado, tem-se a fome aguda, que é, realmente, a mais relevante para esse estudo, já que essa é a que causa ao faminto a permanente falta de alimento suficiente para suprir suas necessidades energéticas e nutricionais, é a fome que causa a desnutrição, a perda ou, então, a falta do ganho de peso e que torna os indivíduos, na grande maioria das vezes, menor, em quesito de estatura e de desenvolvimento de suas capacidades biológicas. Neste ponto, vale ressaltar que essas características ficam muito claras e contrastadas na fase da adolescência, fase que comumente o indivíduo daria o chamado “estirão”, ou seja, uma fase em que o indivíduo cresce e tem grandes transformações corporais rapidamente.

Para a consecução do DHAA, é importante explicitar que o alimento deve reunir uma tríade de aspectos característicos, a saber: disponibilidade, acessibilidade e adequação. No que concerne à disponibilidade do alimento, cuida destacar que, quando requisitado por uma parte, a alimentação deve ser obtida dos recursos naturais, ou seja, mediante a produção de alimentos, o cultivo da terra e pecuária, ou por outra forma de obter alimentos, a exemplo da pesca, caça ou coleta. Além disso, o alimento deve estar disponível para comercialização em mercados e lojas. A acessibilidade alimentar, por seu turno, traduz-se na possibilidade de obtenção por meio do acesso econômico e físico aos alimentos. “La accesibilidad económica significa que los alimentos deben estar al alcance de las personas desde elpunto de vista económico” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, s.d., p. 03). Em relação à acessibilidade, as pessoas devem ser capazes de adquirir o alimento para estruturar uma dieta adequada, sem que haja comprometimento das demais necessidades básicas. A acessibilidade física materializa-se pela imperiosidade dos alimentos serem acessíveis a todos, incluindo indivíduos fisicamente vulneráveis, como crianças, enfermos, deficientes e pessoas idosas.

A acessibilidade do alimento estabelece que deve ser assegurado a pessoas que estão em ares remotas e vítimas de conflitos armados ou desastres naturais, tal como a população encarcerada. Renato Sérgio Maluf, ao apresentar sua conceituação sobre segurança alimentar (SA), faz menção ao fato de que se deve considerar aquela como “condições de acesso suficiente, regular e a baixo custo a alimentos básicos de qualidade. Mais que um conjunto de políticas compensatórias, trata-se de um objetivo estratégico […] voltado a reduzir o peso dos gastos com alimentação” (1999, p. 61), em sede de despesas familiares. Por derradeiro, o alimento adequado pressupõe que a oferta de alimentos deve atender às necessidades alimentares, considerando a idade do indivíduo, suas condições de vida, saúde, ocupação, gênero etc. “Los alimentos deben ser seguros para el consumo humano y estar libres de sustancias nocivas, como los contaminantes de los procesos industriales o agrícolas, incluídos los residuos de los plaguicidas, las hormonas o las drogas veterinarias” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, s.d., p. 04). Um alimento adequado, ainda, deve ser culturalmente aceitável pela população que o consumirá, inserido em um contexto de formação do indivíduo, não contrariando os aspectos inerentes à formação daquela.

3 PRIMEIROS COMENTÁRIOS À EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL (EAN)

Em um primeiro momento, é necessário explicitar que a educação alimentar e nutricional (EAN) materializa um campo de conhecimento e de e prática contínua, permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional que objetiva a promoção da prática autônoma e voluntária de hábitos alimentares saudáveis, inserido no contexto do DHAA e na garantia da SAN. Partindo, portanto, de tal concepção, Santos (2005) verificou a crescente importância dispensada à EAN nos documentos que elaboram as políticas públicas no campo da alimentação e nutrição no Brasil, notadamente na PNSAN, no SISAN, da proposta Fome Zero, tal como a Estratégia Global para a Promoção da Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde. “Em seguida, o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional da Promoção da Saúde e o Programa de Saúde Escolar, em 2006 e 2008, respectivamente” (SANTOS, 2012, p. 454). Trata-se, portanto, de instrumento relevante no fortalecimento de prática autônoma e voluntária de hábitos alimentares saudáveis, visando à promoção do DHAA e da SAN.

Assim, ao partir das políticas supramencionadas, examinam-se as ações governamentais empreendidas no campo da EAN nos Ministérios do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS), do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério da Educação (MEC), órgãos que têm formulado tais políticas. Oliveira e Oliveira (2008, p. 496), no âmbito do MDS, apontam que a EAN, na condição de ação governamental, prevista como uma “ação estruturante” na Proposta Fome Zero, desempenha uma função estratégica para a promoção da SAN em todas as suas dimensões, trilhando desde a produção até o consumo dos alimentos, considerando os aspectos éticos, culturais, socioeconômicos e regionais, no que tange à promoção de hábitos alimentares adequados e saudáveis. “A partir de 2006, as ações de educação alimentar e nutricional do MDS ficaram sob responsabilidade da Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN)” (SANTOS, 2012, p. 454), vinculada ao Departamento de Apoio a Projetos Especiais na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Dessa maneira, a CGEAN busca a promoção da EAN visando à alimentação adequada e saudável no sentido de prazer cotidiano, de modo a estimular a autonomia do indivíduo e a mobilização social, valorizando e respeitando as especificidades culturais e regionais dos diversos grupos sociais e etnias na perspectiva da SAN e da garantia do DHAA[2]. Ainda nesse mesmo sentido, compreende-se que a EAN deve compreender todas as fases do ciclo da vida, com atenção às especificidades dos diversos grupos sociais num processo permanente. Sobre a questão, Oliveira e Oliveira já explicitaram que:

“A CGEAN compreende que a educação alimentar e nutricional deve estar voltada para todas as dimensões da segurança alimentar e nutricional, de modo a preconizar uma abordagem educacional que englobe aspectos culturais, regionais, históricos, sociais, econômicos, biológicos e afetivos, entendendo, portanto, o corpo como um todo que interage com o seu meio de modo dinâmico, interdependente e inter-relacional. Uma abordagem ética que enfatize as interconexões entre o biológico, o cultural e o simbólico” (OLIVEIRA; OLIVEIRA; 2008, p. 500).

Na esfera do MS, a Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição (CGPAN), alocada no Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde, apresenta, também, ampliação acerca das discussões em torno do tema. No bojo do PNSAN e da Política Nacional de Alimentação e Nutrição da Saúde, a CGPAN tem priorizado as ações de promoção da alimentação saudável no qual a EAN aparece como estratégica no seu campo de atuação. “Salienta-se que estão ainda fundamentadas ou articuladas com outras ações e políticas tais como a Estratégia Fome Zero” (SANTOS, 2012, p. 455). É possível, ainda, constatar a relevância da EAN no âmbito das ações da CGPAN, em decorrência da realização, no ano de 2006 e 2008, dos I e II Fórum de Educação Alimentar e Nutricional para a Promoção da Saúde e Direito Humano à Alimentação Adequada.

No âmbito do MEC, vale lembrar que a escola tem sido um dos espaços mais focados pelas políticas públicas de SAN com a promoção da alimentação saudável, reconhecida como lócus prioritário da formação de hábitos e escolhas. Um claro exemplo de tal preocupação está refletida na Portaria Interministerial nº 1.010, de 08 de maio de 2006, responsável por instituir as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e de nível médio nas redes públicas e privadas, em todo o território nacional, em que as ações de EAN materializa um dos eixos prioritários. Além disso, é necessário pontuar que o histórico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do MEC, tem sofrido inúmeras alterações no seu aparato legal, permitindo a incorporação da promoção da alimentação saudável no ambiente escolar como uma importante meta.

“Inúmeros projetos em parceria com outros órgãos focalizam esta ação e, juntamente a ela, a educação alimentar e nutricional a exemplo: “Dez Passos para Alimentação Saudável na Escola”, em parceria com o Ministério da Saúde, “Projeto Criança Saudável Educação Dez” com o Ministério do Desenvolvimento Social, “Projeto Alimentação Saudável nas Escolas” com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Projeto Educando com a Horta Escolar, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação – FAO” (SANTOS, 2012, p. 456).

Ainda sobre o tema, é também uma meta desejada a incorporação da EAN ao projeto político pedagógico da escola, perpassando por todas as áreas de estudo e propiciando experiências no cotidiano das atividades escolares. É marcada, ainda, a busca da intersetorialidade e da integridade entre as instâncias governamentais em torno das ações propostas como ainda é verificado nas parcerias com outras organizações privadas e não governamentais. Trata-se da busca pela estruturação de um diálogo entre os mais diversos setores, culminando com a estruturação de experiências nas atividades escolares, com vistas a promover, de maneira articulada, a EAN. Ao lado disso, as ações conjugadas destes órgãos, além da organização dos eventos concebidos como espaços importantes para a implementação das políticas, discussões estratégicas e espaços de diálogo sobre experiências empreendidas.

Neste sentido, é possível mencionar que a terceira diretriz da PLANSAN materializa a instituição de processos permanentes de EAN, pesquisa e formação nas áreas de SAN e DHAA, reconhecendo a implícita relação entre aquelas e esses. O primeiro objetivo está baseado em estruturar e integrar ações de EAN nas redes institucionais de serviços públicos de modo a estimular a autonomia para produção e práticas alimentares adequadas e saudáveis. O segundo objetivo, por seu turno, consiste em assegurar processos permanentes de EAN e promoção de alimentação adequada e saudável[3], valorizando e respeitando as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos e etnias, na perspectiva da SAN e da garantia ao DHAA.

Verifica-se, ainda no que toca ao segundo objetivo, que o respeito das especificidades culturais e regionais atua como sedimento para a promoção da EAN, já que compreende as características dos diversos grupos e etnias, sendo, para tanto, imprescindível uma atualização dos guias de alimentação regionais da população brasileira. Dessa maneira, a instituição de ações de EAN, concedendo-se especial prioridade para aqueles que se encontram como titulares de direitos dos programas sociais, permitindo um fomento nas organizações sociais e uma maior integração entre as instituições que constituem o SISAN no território materializa um objetivo importante, porquanto permite a aproximação e o fortalecimento dos diversos segmentos que materializam o sistema em análise. Além disso, é necessário o desenvolvimento de estratégias de comunicação e sensibilização da população e formação de profissionais sob a ótica de SAN e de DHAA, atuando em sinergia com o PLANSAN. Computa-se, ainda, como objetivo a promoção de ações de EAN no ambiente escolar e fortalecer a gestão, execução e controle social do PNAE, com vistas à promoção da SAN, assegurando que a alimentação fornecida sob a forma de merenda escola compreenda também as especificidades regionais, voltando para os aspectos característicos da etnia ou comunidade em que está inserida.

O quarto objetivo, por sua vez, compreende o estímulo da sociedade civil organizada para atuar com os componentes da alimentação, nutrição e consumo saudável. Por seu turno, o quinto escopo alcança a promoção da ciência, tecnologia e inovação para a SAN. Por derradeiro, a diretriz em comento, ainda, apresenta como objetivo promover cultura e educação em direitos humanos, em especial o DHAA. Verificam-se, a partir das diretrizes abordadas, que a PLANSAN busca instrumentalizar, no aspecto intersetorial, os ideários contidos na PNSAN.

4 EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NO FORTALECIMENTO DO DHAA

Educar alimentarmente é tão fundamental quando a educação acadêmica, escolar, pois essa por sua vez vai determinar o tipo de vida daquele indivíduo, se esse será um individuo ativo, saudável, que ingerirá alimentos orgânicos, ou não, entre tantas outras variáveis. Alfabetizar o paladar infantil, apresentando novos sabores e texturas, ampliar o cardápio da criança é vital e se faz imprescindível. Já é de sabença reiterada da ciência que o funcionamento do organismo, é determinante para o funcionamento do cérebro do indivíduo, e que a qualidade da alimentação é que vai definir de que maneira as conexões neurais ocorrerão, isto é, um indivíduo que não ingere frutas, legumes e hortaliças de boa procedência, compromete a integridade do intestino e impossibilita a absorção de nutrientes básicos ao correto funcionamento do cérebro o que por sua vez dificulta a atenção, memória, concentração e humor.

“É impressionante como o modo de viver das pessoas, tem se tornado mais complexo e quanto mais se muda o estilo de vida do individuo, maior o ímpeto de dar estabilidade ao cérebro. Isso requer uma demanda nutricional mais elaborada de acordo com nossa capacidade orgânica e cerebral, para que se permita viver com felicidade” (CUSTÓDIO; PINHO, 2008).

Esse fato é tão crucial que existe uma corrente de pensadores que diz que, esse tipo de dualidade, em que uma parcela da população se alimenta bem e outra é subnutrida, será responsável por criar, o que se pode chamar de elite de seres humanos, isto é, seres superiores. Pode parecer cruel relatar tal fato desta forma, mas foto é que essa corrente de pensamento faz absoluto sentido, já que um indivíduo, devidamente nutrido e hidratado, realizará infinitas conexões neurais, isto é, sinapses, a mais que o um indivíduo desnutrido, e numa velocidade muito maior. Esse fenômeno se dá por razões obvias: o corpo humano reserva as poucas energias de que goza, para tentar desesperadamente se manter vivo e acaba por ter que escolher quais funções realizar, e escolhe sempre por aquelas mais necessárias a manutenção de sua existência.

“[…] o Rio Grande do Sul, foi referido no O Estado de São Paulo de 12 de agosto: A Revista da Associação Médica do Rio Grande do Sul publicou o resultado de uma pesquisa feita pela entidade, revelando que quase a metade das crianças gaúchas (1 milhão em 2 milhões e 600 mil) são desnutridas (sic). A desnutrição é responsável pela alta taxa de mortalidade infantil e pela evasão escolar: menos de 10% dos alunos matriculados no primeiro ano atingem a oitava série do ensino fundamental. A desnutrição é causada pela falta de alimentos, dificuldades econômicas e desconhecimento dos princípios de alimentação balanceada. Uma criança de quatro anos da classe A (isto é, das camadas ricas da população, lembro eu), diz a revista, é em geral, 9,19 centímetros mais altas que uma da classe B (isto é, das camadas populares, lembro eu) e seu peso é superior” (CASTRO, 1984, p. 13).

Neste passo se faz cada vez mais necessário, educar as novas gerações, para que esses possam ser indivíduos que optem sempre por alimentos saudáveis. Vale destacar que esse tipo de educação é interessante que aconteça na fase inicial da infância, já que nessa fase a criança desenvolve suas preferências alimentares e também, pois segundo os aprendizados da pedagogia, a criança é um indivíduo sem preconceitos, e portanto cada vez mais aberta provar novos alimentos.

“[…] o paladar começa a se desenvolver
só depois do nascimento. No útero, por volta do quinto mês de gestação, o bebê até começa a desenvolver alguns sentidos e consegue sentir cheiros e enxergar. Quando ele nasce, sente gostos, mas não de forma muito desenvolvida, o que vai acontecendo com o tempo. Por volta dos 2 ou 3 anos de idade é que as preferências e rejeições começam a aparecer com mais nitidez” (CRESCER, 2011, s.p.).

Segundo a Psicóloga Escolar Gisela Maria Bernardes Solymos, em entrevista ao Fantástico, programa da rede Globo de televisão, é importante que até os 3 (três) anos de idade a criança não ingira nenhum tipo de doce ou açúcar artificial, apenas aquele provenientes de frutas em geral. O consumo de açúcar desde muito cedo, torna a criança e posteriormente o adolescente e o adulto, dependentes do açúcar, já que este é o alimento preferencial do sistema nervoso, que por sua vez é responsável pela liberação de diversos hormônios que quando soltos na corrente sanguínea causam uma sensação de prazer imediato.  Vale dizer que existem estudos que comprovam que a obesidade causada por hábitos alimentares errôneos prejudica diretamente e drasticamente o rendimento escolar infantil.

Educar alimentarmente se faz fundamental também, quando se entende que as crianças hoje serão os governantes de amanha, os adultos do futuro, que sustentaram suas casas, com alimentos que aprenderam a comer quando crianças. Essas crianças hoje e adultos de amanha serão os responsáveis pela implementação de políticas publicas, como o caso do Programa Fome Zero, que apesar de ter conseguido sim inúmeros vitórias, foi desastroso em alguns pontos, pois, após os anos de suas implementações, causou autos níveis de obesidade, principalmente em crianças e adolescentes.

É necessário que estes aprendam a literatura básica da fome, que compreendam esse fenômeno e suas causas, para que possam futuramente contribuir para a construção de soluções dessa problemática, que atualmente se faz universal. Neste passo, é crucial que aprendam com Josué de Castro e sua obra Geografia da Fome, as áreas de fome brasileira e que desafios cada umas dessas áreas enfrentam. Dessa forma se faz possível a elaboração de um tipo de plano de ação para cada área, já que um único remédio não pode ser receitado a todas as doenças.

Outro fator que contribui de forma significativa para tal problemática foi a cultura estabelecida á décadas passada, principalmente nas áreas rurais, de que criança saudável é aquela obesa, considerada “fofinha”. Esse tipo de mentalidade contribuiu enormemente para que o Brasil alcance tais níveis de obesidade atualmente. Imagina-se que esse tipo de cultura se origina do medo da desnutrição e desidratação que assolava essa população, além de doenças como anemia, que com os escassos recursos médicos da época poderias se tornar fatal. Um grande desafio enfrentado pela área, diz respeito à merenda escolar, já que essa deve ser exemplar, pois a escola se faz o lugar estratégico pra essa discussão e principalmente para a formação do paladar do individuo.   Vale lembrar que, quando se fala em população carente, essa refeição pode vir a ser a única feita de forma correta pelo individuo ao longo de todo o dia, portanto, deve por sua vez, ser mais do que nunca, rica em nutrientes.

 Há exemplos de localidades de investiram na agricultura familiar, para gerar alimentos saudáveis e orgânicos para o consumo na merenda escolar. Esse investimento se dá graças a Lei Federal 11.949 de 2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e determina que ao menos 30% (trinta por cento) dos alimentos da merenda escolar sejam provenientes da agricultura familiar o que estimula a produção e o consumo local. Além do beneficio claro de se ter um alimento mais fresco, com menos agrotóxicos e conservantes.

Praticas como apresentar às crianças frutas, legumes e hortaliças e instigar nelas a curiosidade a respeito destes, torna esse processo de aprendizado muito mais lúdico e natural. Brincar com os sabores, cores e texturas dos alimentos contribui para aceitação por parte da criança e na grande maioria das vezes, se torna gradativamente mais fácil. Na realidade, segundo especialistas da área, o grande desafio é fazer com que os adultos aceitem essa alimentação e a botem em pratica, já que este sim, é cercado por preconceitos e hábitos a muito construídos.

“Uma boa dica é a familiarização. As crianças aceitam melhor um alimento que ajudaram a preparar, lavaram, picaram, arrumaram no prato. Se o contexto for positivo, seu filho vai olhar a comida com uma atitude mais favorável. Por exemplo, não tente introduzir no mesmo dia todos os vegetais amargos. Sirva-os um de cada vez, sempre acompanhados de um dos pratos preferidos dele. Ofereça as frutas picadinhas ou em palitos. Dizer para a criança comer porque faz bem para a saúde ou propor recompensas não funciona. É melhor educá-la para sentir prazer e apreciar o gosto dos alimentos” (CRESCER, 2011, s.p.).

Outro instrumento valioso que pode ser usado para promover essa EAN é a biodiversidade que o país oferece. É importante que as crianças consumam produtos locais e que apreciem a culinária de sua região. Da mesma forma, é importante que elas conheçam os alimentos de outras regiões, outros estados e até de outros países. Na busca pelo enriquecimento do cardápio infantil vale combinações, transformações, descobertas e principalmente muita criatividade.

5 SOLIDARIEDADE ALIMENTAR E EAN

A solidariedade alimentar encontra-se vinculada na efetiva participação comunitária na realização do direito à alimentação adequada. Trata-se, com efeito, de um agir ativo em prol daqueles que não possuem, por vezes, acesso à alimentação, sem que isso implique em uma dependência absoluta da atuação estatal e de seus programas. Obviamente, primar pela solidariedade alimentar significa envidar esforços, sobretudo a partir de uma atuação orgânica advinda do seio da população, a fim de estruturar mecanismos e programas sociais que assegurem a concreção do direito em comento. Neste contexto, é oportuno consignar que inúmeras outras instituições atuam na tentativa de transformar a realidade em que vivem, como as organizações sem fins lucrativos.

Esses tipos de entidades são movidas pela vontade de ajudar o próximo, reconhecendo como agente transformador da realidade local e identificando o gênero humano como unidade, superando a individualidade como aspecto característico, e têm conseguido expressivos resultados nas áreas em que existem. Um bom exemplo dessas organizações sem fim lucrativos é o CREN, é um centro de referência internacional na área de educação nutricional e no tratamento de distúrbios nutricionais.

“É um lugar que comprova quanto bem um alguém é capaz quando suas pretensões não são excessivas e irreais, quando o objetivo não é o cumprimento de um plano delimitado, e sim favorecer a pessoa e ajudá-la em suas necessidades.

No CREN, o impacto supera a reversão do quadro clínico. A condição dos indivíduos muda, seu entorno e sua atitude diante da vida são objetos de transformação. Tal mudança é o nosso compromisso, traduz quem somos e resume nosso conceito de uma recuperação nutricional sustentável e para toda a vida.

Enfrentar a subnutrição e a obesidade nutrindo corpo, mente e relações para o desenvolvimento integral da pessoa e da família” (CREN, 2015, s.p.).

O CREN vem ajudando, conforme dados disponibilizados no sítio eletrônico da instituição (2016), crianças e adolescentes a 23 (vinte e três) anos e nesse tempo muitos frutos foram colhidos, como: 140 (cento e quarenta) mil indivíduos atendidos, 291 (duzentos e noventa e um) mil atendimentos feitos, 11.813 (onze mil oitocentos e treze) oficinas realizadas, 33 (trinta e três) mil pais e profissionais capacitados, 243.620 (duzentos e quarenta e três seiscentos e vinte) passagens de ônibus distribuídas, 1,5 (um e meio) milhões refeições servidas, mais de 100 (cem) publicações científica, dentre elas 16 (dezesseis) livros e manuais, 9.100 (nove mil e cem) atendimentos domiciliares realizados, 3,5 (três e meio) milhões de pessoas beneficiadas indiretamente.

Não há como negar que esse tipo de instituição, contribui e pode sim fazer muita diferença, isto é, tendo como o único motor, a solidariedade e a vontade de fazer algo, e não simplesmente esperar uma atitude por parte do Estado, que na grande maioria das vezes, deixa enormemente a deseja, quanto as garantias básicas do ser humano.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

É importante que se tenha em mente, que a crianças não podem por si só decidir quais alimentos devem ou não ser ingeridos e em que horários as refeições ocorreram, esse processo de descoberta alimentar deve ser guiado por um adulto, e guiado de forma correta, para que seja desenvolvido um paladar aberto à vários tipo de sabores, e que esse individuo aceite alimentos saudáveis e orgânicos. Contudo vale lembrar, que apesar desse processo de educação ocorrer com mais facilidade na fase inicial da infância, ele pode ainda ocorrer em indivíduos de todas as idades, basta que se entenda a importância de uma boa nutrição, e que essa por sua vez vem sendo cada vez mais crucial na prevenção de doenças do mundo moderno.

A EAN é de estrema relevância para o Direito, já que as legislações afirmam tanto o direito do individuo de Educação quanto o direito de estar este livre da fome, conforme assegura o dispositivo da Segurança Alimentar. Essa dúplice de educação e alimentação deve ser trabalhada em todos os meios da sociedade, no contexto familiar, escolar e até mesmo através de mais informação e publicidade por parte tanto do Estado como das organizações privadas, já que se pressupõe que essa é uma responsabilidade de todos. É imprescindível destacar que com praticas simples, é possível modificar a realidade brasileira e principalmente os preocupantes índices supracitados.

 

Referências
ABESO: Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica. Disponível em: <http://www.abeso.org.br/noticia/quase-60-dos-brasileiros-estao-acima-do-peso-revela-pesquisa-do-ibge>. Acesso em: 20 dez. 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de Outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 25 ago. 2016.
__________. Educação alimentar e nutricional (EAN). Disponível em: <http://www.mds.gov.br>. Acesso em 22 dez. 2016.
__________. Emenda Constitucional nº 64, de 04 de Fevereiro de 2010. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc64.htm>. Acesso em 25 ago. 2016.
__________. Mapa da Fome (2014-2016). Disponível em: <http://www.fao.org/hunger/en/>. Acesso em 25 ago. 2016.
__________. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 2200A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor na ordem internacional: 3 de Janeiro de 1976, em conformidade com o artigo 27.º. Disponível em: <http://www.fao.org/hunger/en/>. Acesso em 25 ago. 2016.
__________. Portaria Interministerial nº 1.010, de 08 de maio de 2006. Institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br>. Acesso em 22 dez 2016.
CASTRO, Josué de. Geografia da Fome: o dilema brasileiro: pão ou aço. 10 ed. Rio de Janeiro: Edições Antares, 1984.
CREN. Sobre o Cren. 2015. Disponível em: <http://www.cren.org.br/sobre_cren/>. Acesso em: 21 dez. 2016.
CRESCER. São Paulo: Globo, 04 jun. 2011. Diaria. Disponível em: <http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI2290-10591,00.html>. Acesso em: 20 dez. 2016.
CULTURA MIX. São Paulo: R7, 03 dez. 2000. Diaria. Disponível em: <http://meioambiente.culturamix.com/agricultura/origem-da-agricultura>. Acesso em: 21 dez. 2016.
CUSTÓDIO, Ivanir Madoenho; PINHO, Kátia Elisa Prus. Influências da Alimentação na Aprendizagem. 2008. 28 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Tecnologia em Radiologia, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2008. Disponível em: <http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1674-8.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2016.
JOBST, Daniela. Nutrição funcional ajuda na prevenção e cura da depressão. Minha Vida, São Paulo, p.327-345, 17 jul. 2008. Diaria. Disponível em: <http://www.minhavida.com.br/alimentacao/materias/2884-nutricao-funcional-ajuda-na-prevencao-e-cura-da-depressao>. Acesso em: 21 dez. 2016.
MALUF, Renato Sérgio. Economia de Rede. O Papel da Distribuição e a Problemática da Segurança Alimentar. In: ___________; WILKINSON, John (org.). Reestruturação do Sistema Agroalimentar. Rio de Janeiro: REDCAPA, 1999.
OLIVEIRA, Sabrina Ionata de;  OLIVEIRA, Kathleen Sousa. Novas perspectivas em educação alimentar e nutricional. Psicologia USP, n. 4, v. 19, p. 495-504, 2008. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicousp/v19n4/v19n4a08.pdf>. Acesso em 22 dez. 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Disponível em: <http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf>. Acesso em 25 ago. 2016.
SANTOS, Lígia Amparo da. Educação alimentar e nutricional no contexto da promoção de práticas alimentares saudáveis. Revista Nutrição, a. 18, n. 5, p. 681-692, 2005.
___________. O fazer educação alimentar e nutricional: algumas contribuições para reflexão. Ciência & Saúde, a. 17, n. 2, p. 453-462, 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n2/a18v17n2.pdf>. Acesso em 22 dez. 2016.
Notas
[1] Artigo vinculado ao Projeto de Iniciação Científica intitulado "O direito humano à alimentação adequada (DHAA) em uma ótica regionalizada: os impactos da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em Cachoeiro de Itapemirim-ES, à luz dos equipamentos públicos de alimentação”.
[2] Neste sentido: BRASIL. Educação alimentar e nutricional (EAN). Disponível em: <http://www.mds.gov.br>. Acesso em 22 dez. 2016. A Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN) tem por objetivo desenvolver ações de Educação Alimentar e Nutricional, no contexto da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional. E pertence ao Departamento de Estruturação e Integração dos Sistemas Públicos Agroalimentares (DEISP) da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
[3] O termo “alimentação adequada e saudável” é expressamente empregado no Plano Nacional de Segurança Alimentar – 2012/2015.

Informações Sobre os Autores

Viviane da Silva Fidelis

Acadêmica de Direito do Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo IESES Unidade Cachoeira de Itapemirim

Tauã Lima Verdan Rangel

Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especializando em Práticas Processuais – Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário São Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário São Camilo-ES


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Equipe Âmbito Jurídico

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