A emergência de uma cidadania cosmopolita diante do contexto globalizado: o ativismo na rede e as novas formas de pensar e fazer política

Resumo: O presente artigo tem por escopo analisar o cenário de emergência da cidadania cosmopolita e as novas formas de ativismo, abordando uma breve análise conceitual de globalização, passando a analisar o possível esvaziamento das funções do Estado Democrático de Direito diante do contexto globalizado, passando a análise da emergência de uma cidadania cosmopolita. Para com isso demonstrar que essa cidadania só é concretizada através das novas formas de ativismo, como o ativismo na rede, traduzido nos movimentos sociais e nas Organizações não-governamentais.

Palavras-chave: Cidadania Cosmopolita; Globalização; Movimentos sociais.

Abstract: This article has the purpose to analyze the scenario of emergence of cosmopolitan citizenship and the new forms of activism, addressing a brief conceptual analysis of globalization, starting to analyze the possible evacuation of the functions of the democratic rule of law before the globalized context, through analyzing the emergence of a cosmopolitan citizenship. For in the end demonstrate that citizenship is only achieved through new forms of activism, and activism on the net, translated in social movements and ONGS.

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Key-words: Cosmopolitan Citizenship, Globalization, Social Movements.

Sumário: Introdução. 1. O cosmopolitismo e globalização como palco para a insuficiência do estado e a emergência da cidadania cosmopolita. 2. O ativismo na rede e a nova política: movimentos sociais e organizações não governamentais como expressão da cidadania cosmopolita. 3. Considerações finais. Bibliografia.

INTRODUÇÃO

Com a evolução tecnológica e informacional que acompanha a mundialização de grandes empresas, caracterizando basicamente o fenômeno da globalização econômica, atualmente, o Estado perde muitas de suas funções em detrimento da ordem econômica das grandes corporações. Estas rompem com o sistema tradicional Estatal, ocasionando, até mesmo, a carência das funções estatais.

Além disso, outros fatores contribuem para tal crise do Estado, fazendo-o direcionar seu foco às relações externas e de manutenção de poder. Com isso, o cidadão e os seus direitos, que devem ser garantidos pelo governo, ficam à margem dos objetivos do país.

Diante deste cenário, emerge o conceito de cidadania cosmopolita e suas novas formas de ativismo. Dentre os quais, tem destaque o ativismo na rede através de Organizações não-governamentais e movimentos sociais, como sendo uma inovadora espécie de expressão cidadã. Desse modo, a cidadania deixa de ter apenas aquele conceito tradicional ligado à nacionalidade e passa a ser uma cidadania exercida através destas diferentes formas a nível global, primando pela solidariedade entre os povos.

1 O COSMOPOLITISMO E GLOBALIZAÇÃO COMO PALCO PARA A INSIFUCIÊNCIA DO ESTADO E A EMERGÊNCIA DA CIDADANIA COSMOPOLITA

O período atual é marcado por profundas transformações. Dentre elas, destaca-se a grande evolução tecnológica que tornou porosas as fronteiras estatais, permitindo uma grande troca de informações e possibilitando uma maior conexão entre os seres humanos a nível global. Nesse sentido, Leonardi aponta os ensinamentos de Castells em que o mesmo afirma que estaríamos diante de uma nova estrutura social, denominada informacionalismo:

“Manuel Castells vai muito além. Afirmando que estamos diante de uma nova estrutura social – chamada por ele de informacionalismo (ou capitalismo informacional) – que tem a informação como a base material e tecnológica da atividade econômica e da organização social, fenômeno novo que não pode ser ignorado pelo Direito”[1].

Além disso, a evolução econômica é companheira da evolução tecnológica. Estas juntas proporcionam um rascunho do que se entende por globalização econômica. É de suma importância entender as diferenças e semelhanças existentes entre a globalização e o cosmopolitismo, pois estes são conceitos ora muito distintos, mas que se entrelaçam, sendo atualmente, quando colocados em prática, o palco para a emergência da cidadania cosmopolita.

 Nesse viés, o autor Anthony Giddens traz uma ideia de globalização além da sua ligação econômica o que, nesse sentido, aproxima-a do cosmopolitismo, afirmando que:

“A globalização pode assim ser definida como a intensificação das relações sociais em escala mundial, que ligam localidades distantes de tal maneira que acontecimentos locais são modelados por eventos ocorrendo a muitas milhas de distância e vice-versa. Este é um processo dialético, porque tais acontecimentos locais podem se descolar numa direção inversa às relações muito distanciadas que os modelam”.[2]

Tal afirmação demonstra a evolução e a rapidez proporcionada pela globalização, vendo-se o Estado com dificuldades para acompanhá-la, vindo o cosmopolitismo, nesse contexto de deficiência estatal, como modificador até mesmo dos conceitos tradicionais de cidadania como se verá adiante. Cabe, nesse sentido, trazer à baila um significado de globalização que a denomina como “nova desordem mundial” [3] na qual os Estados estão inseridos, ainda com seus conceitos clássicos de soberania e cidadania que vagarosamente vêm sofrendo modificações. Assim, de acordo com Zygmunt Baumann, em sua obra Globalização, as consequências humanas:

“O significado mais profundo transmitido pela idéia de globalização é o do caráter indeterminado, indisciplinado e de autopropulsão dos assuntos mundiais; a ausência de um centro, de um painel de controle, de uma comissão diretora, de um gabinete administrativo. A globalização é a “nova desordem mundial” de Jowitt com um outro nome”[4].

Outrossim, cabe destacar a distinção entre globalismo, globalidade ou globalização trazida pelo autor Ulrich Beck,  em sua obra:

“O “globalismo” significa a concepção de que o mercado substitui ou acaba com a ação política, incorporando totalmente a ideologia do neoliberalismo, restringindo-se ao aspecto econômico. […] A “globalidade” pode ser entendida como um complexo de fatores que enlaça a economia, a cultura, a política e tudo aquilo que estiver relacionado com essas áreas. […] A “globalização” é entendida como o próprio conjunto de processos, em cujo andamento os Estados nacionais se encontram, pois esses têm atingido sua soberania, identidade, redes de comunicação, sendo que as oportunidades de manifestação de poder, sofrem a interferência cruzada dos atores transnacionais”.[5]

Desse modo, entende o autor que o Estado não passa exatamente por uma “crise” – considerando-se a globalização como conceitualizada pelo autor -, mas sim que suas formas de manifestação de poder sofrem agora uma interferência dos atores transnacionais.  Ademais, evidencia-se que a concepção de globalização está estritamente ligada à economia de uma forma linear, seria, então, o “globalismo”, e não a globalização, que é algo mais amplo.

Dessa forma, é partindo do conceito amplificado de globalização, exposto por Beck, que se afirma que a globalização está estreitamente ligada ao conceito de cosmopolitismo.

O Cosmopolitismo tem seu grande marco teórico na obra de Immanuel Kant, A Paz Perpétua, na qual o autor estabelece outra dimensão do direito e a relação entre Estados, ou seja, vai além do direito estatal e internacional acrescentando o “Direito Cosmopolita”, que, de acordo com Kant, é o direito dos cidadãos do mundo.

Para o referido autor, os seres humanos não estão aprisionados às fronteiras de seu Estado apesar de serem membros do mesmo, também são de uma sociedade cosmopolita, no mesmo nível valorativo.[6]

Com base neste entendimento, o autor institui a necessidade de haver uma hospitalidade universal necessária, a fim de que haja paz entre os Estados e cidadãos, já que todos têm a posse sobre a Terra – posse comunitária da Terra – assim aproximando o gênero humano de uma constituição cosmopolita.[7]

Na sua obra A Paz Perpétua, no Terceiro Artigo Definitivo para a Paz Perpétua, Kant afirma:

“Já que agora a comunidade (mais estreita, mais larga), difundida sem exceção entre os povos da Terra, foi tão longe que a infração do direito em um lugar da Terra, é sentido em todos, não é, assim, a ideia de um direito cosmopolita nenhum modo de representação fantasioso e extravagante do direito, mas um complemento necessário do código não escrito, tanto do direito do Estado como do direito internacional, para um direito público dos homens em geral e, assim, para a paz perpétua, da qual pode-se aprazer encontrar-se na aproximação contínua somente sob esta condição.”[8]

A partir disso, torna-se evidente que cada indivíduo é considerado como um integrante de uma sociedade mundial. Assim, importa elucidar que tal conceito abrange tanto a noção unitária de Estado como a pluralidade oriunda das relações entre esses Estados.

 Há, nesse diapasão, uma totalidade sistemática, que coaduna tanto a unidade quanto a pluralidade, integrando o cidadão diante de um direito cosmopolita. Este proporciona ao ser humano e à proteção dos seus direitos a liberdade da vinculação estatal soberana, como se esta fosse única garantidora dos seus direitos fundamentais.

No mesmo sentido de Kant, mas de forma menos utópica, Ulrish Beck afirma que se busca, com o cosmopolitismo, o reconhecimento internacional dos direitos humanos, o direito do trabalho, a supressão da pobreza, a proteção ambiental, etc. [9]

Assim, é possível observar que o termo cosmopolitismo é, essencialmente, diferente do termo globalização, pois, por mais amplo que o último pareça, geralmente está ligado ao aspecto econômico; enquanto que o cosmopolitismo está ligado aos direitos humanos em escala global e é voltado para sua garantia além das fronteiras estatais.

A fim de aclarar este conceito, Ulrish Beck expõe um ato cosmopolita através da atuação do Greenpeace no ano de 1995, quando a empresa multinacional Shell afundaria uma plataforma petrolífera no oceano Atlântico, o que não foi levado a cabo em decorrências de inúmeras manifestações do Greenpeace. Estas obrigaram a empresa a desmontar a plataforma em terra firma.

Assim, tem-se questionado se as regras internacionais não são violadas quando uma pessoa não autorizada, como o Greenpeace, coloca em prática seus ideais e convicções. Dessa maneira, a partir destes movimentos de cidadãos, fica claro que tais atos são absolutamente legais, porque quem conseguiu tal vitória não foi o Greenpeace, mas sim o grande movimento de cidadãos que foi divulgado mundialmente através da televisão.[10]

Nessa ótica, o autor Ulrish Beck [11]afirma, ainda, que :

“As atuações das companhias internacionais e dos governos nacionais sofrem pressão de um espaço público mundial. A participação individual-coletiva no contexto global é por esta razão decisiva e notável: o cidadão identifica no consumo a senha que autoriza a intervir politicamente em qualquer hora ou local. No boicote se reuniram e se associaram a sociedade ativa de consumo e a democracia direta – em todo planeta.”

Somando-se a isso e considerando o entrelaçamento dos referidos conceitos. A globalização leva à mudança do perfil de soberania.  Esta, antes era concebida como o monopólio da força e da política sobre um determinado território, habitado por uma população e atualmente, devido a novas realidades, houve uma interdependência entre os Estados-Nação, o que acarretou um entrelaçamento na idéia de soberania.[12]

Dessa forma, é possível entender as modificações pelas quais tem passado até mesmo o conceito de soberania do Estado. Este, hoje, tem suas fronteiras porosas à invasão de informação. Além disso, a regulamentação estatal está fragilizada pelo poderio das grandes corporações.

Essas corporações atuam em diversos países a nível mundial, às vezes, dificultando o crescimento da economia essencialmente nacional. Com isso, pode-se falar hoje de uma insuficiência das funções do Estado, já que é garantidor de direitos fundamentais, mas não consegue exercer esta função. Desse modo, o cidadão deve buscar outro palco para sua atuação, o mundo.

Sobre este cidadão local, mesmo que atuante no palco mundial, tem seu conceito de cidadania clássico, tradicionalmente atrelado aos ideais de participação política. A definição tradicional da cidadania própria à sociedade contemporânea pode ser encontrada no ensaio clássico de T.H. Marshall sobre o tema da cidadania: Cidadania e classe social[13]. Observa-se que, mesmo cinco décadas após a sua publicação, em 1949, o ensaio de Marshall continua a ser a referência teórica fundamental, especialmente, para quem começa a refletir sobre a cidadania na sociedade contemporânea.

Segundo Marshall, a cidadania é a participação integral do indivíduo na comunidade política; tal participação vem se manifestando, por exemplo, com lealdade ao padrão de civilização aí vigente e à sua herança social e com acesso ao bem-estar e à segurança materiais aí alcançados.

Nessa perspectiva, releva expor que este conceito clássico de cidadania está sendo superado. Sendo assim, a cidadania, em sua concepção moderna, teve seu desenvolvimento no século XVIII, “como uma forma de garantia de proteção contra um poder desmedido e disforme, em determinado espaço territorial.” [14]

Marshall desenvolveu três dimensões de cidadania, quais sejam: a cidadania civil, a política e a social – ao mesmo tempo em que defende uma interdependência entre esses três tipos. A cidadania civil, conquistada no século XVIII, englobava os direitos que embasam o liberalismo, a saber, os individuais para o exercício da liberdade, propriedade, igualdade, direito de ir e vir, direito à vida, etc. A cidadania política (séc.XIX) tratava-se do direito de participar do governo, seja pelo voto ou quando se participava do poder político. Por fim, a cidadania social, conquistada no século XX, partindo dos movimentos sindicais e operários, trata-se dos direitos do trabalho, saúde, educação, seguro-desemprego, etc.

Nessa ótica, importa falar da cidadania no seu aspecto monista e, de acordo com Valéria Ribas Nascimento, quando cita Julio Campuzano, o estatuto monista, somado ao processo global acelerado em que o mundo se encontra, levam ao esvaziamento do Estado, ou seja, suas estruturas modernas já não dão conta de responder – em quantidade e com rapidez – às necessidades advindas da complexidade das relações humanas.

Dessa maneira, releva esclarecer que este esvaziamento estatal é impulsionado pelo aparecimento de organismos, instituições ou micropoderes. Nessa visão, segundo Valéria Ribas Nascimento:

“Seguramente, o que acontece é que as empresas transnacionais surgem como instituições legítimas, capazes de monopolizar um poder de coação jurídica efetiva em nível nacional e internacional. É o retorno à descentralização de poder da Idade Média e, com isso, percebe-se que a legislação tradicionalmente aplicada pelo Estado torna-se imprevisível e dominada por poderes, muitas vezes, invisíveis de Organizações e Corporações Internacionais.”[15]

Para o esclarecimento desta temática, cabe elucidar a contribuição da autora Martha Nussban, na sua obra Los Limites Del Patrotismo, sobre a crise estatal ao afirmar que:

“Em laactualidad, El Estado neurótico está atrapado entre los compomissos producidos por La regulación social de La conductadel mercado y lãs nuevas dinâmicas del globalismo económico, essencialmente desregulado.Estas fuerzas antagônicas hacen que entre lãs promessas y La realidad existam unas divergências de uma profundidad y uma consistência tales que superan La típica actitud de los políticos que pormeten demasiado o que condicionansuactuación a La satisfación de um determinado conjunto de interesses”.[16]

Com base no exposto, nota-se que é natural que, tanto a evolução trazida pela globalização e pelo cosmopolitismo, assim como a crise estatal oriunda das mesmas, reflitam diretamente no significado da cidadania.

Nessa ideia, de acordo com Bolzan de Moraes e Valéria Ribas do Nascimento, na sua obra Constitucionalismo e Cidadania: por uma jurisdição constitucional democrática:

“Nas ultimas décadas, falar de crise tornou-se referência frente à mudança de paradigmas que orientam a construção dos saberes e as instituições da modernidade.Com a denominada globalização econômica, foco de atenção dos juristas, sociólogos, economistas, historiadores, etc., ocorreram transformações de valores do Estado-Nação, consequentemente se verificou uma modificação no significado de cidadania”.[17]

Há, neste diapasão, a superação daquele conceito de cidadania, somente vinculada ao Estado, restrita à nacionalidade, que se passa a apresentar uma cidadania que tende tornar-se cosmopolita, sem que haja o desligamento de seu Estado, ocorrendo o que chama “patriotismo cosmopolita” [18].

Sendo assim, é notável que a cidadania cosmopolita emerge como uma cidadania baseada na solidariedade entre os povos, que buscam sua realização mundial. Isso ocorre através da mobilização da sociedade civil conjuntamente aos demais atores internacionais, tais como: as organizações internacionais e as organizações não governamentais, buscando a realização dos direitos humanos. [19]

Observa-se que, também, que a cidadania cosmopolita é, diretamente, vinculada aos direitos humanos e defendida por diversos autores que vêem nela a forma ideal para representar esse conceito frente à era global existente, pois se trata de uma cidadania vinculada aos direitos humanos, promovendo a dignidade da pessoa humana. Assim, fica nítido que tal visão escapa da órbita do Estado-Nação, tornando-se concreta em nível mundial. [20]

Pode-se afirmar, então, que a cidadania cosmopolita representa “o reconhecimento das pessoas como cidadãos dotados de direitos humanos em qualquer parte do mundo, em qualquer Estado”. Representa também a “união de forças para a promoção desses direitos em nível mundial, considerando a dignidade da pessoa humana.” [21]

Por outro lado, ressalta-se que, mesmo diante do enfraquecimento estatal, “o padrão da cidadania reside ainda no próprio Estado”[22] e, por esta razão, urge a necessidade de elaboração de novos espaços para a cidadania, ou seja, uma nova forma de ativismo.

2 O ATIVISMO NA REDE E A NOVA POLÍTICA: MOVIMENTOS SOCIAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS COMO EXPRESSÃO DA CIDADANIA COSMOPOLITA

Diante do contexto já delineado, a cidadania cosmopolita é aquela que representa os cidadãos de todas as nações, isto é, aquele que transita em diversos países, sendo adaptável em qualquer um deles, não perdendo suas características locais, mas valorizando e defendendo outras culturas.

Valéria Ribas Nascimento cita Otfried Hoffe que traz a diferença de três graus de cidadania mundial, conceituando o que seria um cidadão mundial ou cosmopolita, assim:

“Considera-se cidadão mundial ou cosmopolita aquele que não se atém a fronteiras, que se desloca por todo mundo, porém que se sente – mais ou menos – em casa em todas as partes por onde anda […] conserva sua língua, seus costumes e cultura, mas se deixa levar pela língua franca […] não passa de um cosmopolita de primeiro grau, viajante mundial […] um cosmopolita de segundo grau, se alcançar aquela abertura para o mundo que o faça perceber o estrangeiro, reconhecendo-o com igualdade de valor. Em um sentido mais intenso, um cidadão mundial é aquele que leva sua própria cultura para outro país, mas se deixa marcar pela nova cultura e não abdica das novas características após o retorno a sua terra natal. […] No entanto, mesmo esse cosmopolita de terceiro grau, permaneceu cidadão mundial em um sentido pré-político.”[23]

A partir dessa colocação, percebe-se que a cidadania cosmopolita não está associada a uma única nacionalidade, sendo possível separar a nacionalidade da cidadania a partir do momento em que se admite que qualquer pessoa que resida no território do Estado pode tornar-se um cidadão. O autor defende este ideal porque afirma que qualquer pessoa deve ser considerada um cidadão em qualquer Estado, independentemente de sua nacionalidade.

Ulrich Beck, ao falar da utopia da sociedade mundial, afirma que, na sociedade de risco em que vivemos, é urgente pensar de forma mundial já que os riscos ultrapassam as fronteiras dos Estados Nacionais. Além disso, para o autor, os seres humanos devem se reunir além das fronteiras na busca por soluções para os problemas mundiais, como os problemas ambientais a serem resolvidos mediante acordos internacionais.[24]

É partindo deste pressuposto que se busca discutir a cidadania em um contexto globalizado, juntamente com  a discussão em torno da insuficiência do Estado em promover a cidadania dentro da sua realidade.[25]

Na batalha histórica pela conquista dos seus direitos, o cidadão lutou, mas não conseguiu exatamente os direitos requeridos. Além disso, ele acabou por transferir  as decisões de sua vida para o comando do Estado, acomodando-se e aguardando que o mesmo, tudo fizesse.[26]

Com a falta de credibilidade dos governos, somada com a falta de resultados obtidos pelas instituições estatais, lentas, burocráticas e, ao mesmo tempo de difícil compreensão para a maioria da população, os cidadãos acabam procurando outras formas de solução para seus conflitos[27]. Exemplo disso são as ONGs e dos “novíssimos movimentos sociais[28]”, denominados, na atualidade, por “marchas”, que podem ser conceituados como uma parcela da sociedade, unida entre si, em prol de uma causa, lutando pela concretização de direitos. Nesse sentido:

“Desiludidos com as burocracias estatais, partidárias e sindicais, o público recorre ao rádio e à televisão para conseguir o que as instituições cidadãs não proporcionam: serviços, justiça, reparações ou simples atenção. Não é possível afirmar que os meios de comunicação de massa com ligação direta via telefone, ou que recebem os espectadores em seus estúdios, sejam mais eficazes que os órgãos públicos, mas fascinam porque escutam e as pessoas sentem que não é preciso se “ater a adiamentos, prazos, procedimentos formais que adiam ou transferem as necessidades. […] A cena  de televisão é rápida e parece transparente; a cena institucional é lenta e suas  formas (precisamente as formas que tornam possível a existência de instituições) são complicadas até a opacidade que gera o desespero […]”.[29]

Mesmo existindo parte da população que ainda é apenas espectadora dos espetáculos do Estado, há outra parte que se mobiliza com a finalidade de exigir do Estado a prestação de seus direitos. Nesse sentido, os ensinamentos de Marta Helena Dornelles Tejera assim se posicionam:

“São eles os grupos organizados da sociedade civil que se articulam para expor e fazer valer seus pontos de vista a respeito de questões do social, situando-se estrategicamente no meio caminho entre cidadãos e políticos, tendo como ponto de partida na sua atuação uma lógica identitária. Como enumera Silva (2009, p. 85), estes atores que estão no âmbito das mobilizações sociais são hoje os movimentos sociais, as ONGs nacionais ou internacionais, os grupos organizados que defendem temas relativos a gênero, raça, identidade cultural, entre outros. Em síntese, a complexidade do sistema democrática como se tem hoje determinou a eleição de representantes para administrar o social, a supressão da participação direta dos cidadãos e o surgimento de coletivos intermediários, com voz ativa para solicitar atenção a temas que consideram pertinentes, e funcionando, até certo ponto, como outro gênero de representação no campo da política”[30].

O ciberespaço, como palco de expressão de cidadania cosmopolita, proporciona grande alcance e em um curto espaço de tempo, possibilitando espaço para manifestações de diversas naturezas, principalmente no que tange à defesa dos interesses das minorias. Com isso, movimentos sociais, são contemplados com sites de grande alcance, que acarretam invariavelmente na difusão rápida de seus ideais. Sobre isso, Bougnoux destaca que:

“Durante muito tempo, a humanidade não pôde conceber sua reunião ou comunicação universal consigo mesma senão por intermédio de uma grande mensagem, religiosa ou ideológica […] Ora, o universal que triunfa hoje com a Web não é o da mensagem, nem de conteúdos particularmente racionais, mas o do simples meio […] A finalidade última da rede não é, com efeito, a mensagem, mas a disponibilidade do contato: a rede é primeira mente fática, e não tem no fundo outra finalidade: toda a sua utopia esgota-se em ligar os correspondentes entre eles.” [31]

Soma-se a isso o fato de que, nas últimas décadas, tem ocorrido uma importante transformação nos tradicionais institutos de comunicação. Nesse contexto, a Internet, cada vez mais, apresenta-se como mecanismo eficaz, diminuindo o papel, que mídias convencionais, tradicionalmente, ocuparam. Presentemente, vislumbra-se, de forma mais acentuada, consagrados jornais impressos encerrando suas atividades, as mensagens de texto, por celular ou e-mail, tornando-se mais comuns e eficazes do que telegramas ou telefonemas.

Além disso, é fato indiscutível que a web facilitou a propagação das notícias, em tempo antes jamais imaginado. Assim, com os efeitos da exclusão digital diminuindo diariamente (graças às facilidades no crédito para compra de aparelhos tecnológicos e o uso cada vez mais frequente de computadores e outros aparelhos que permitem a conexão) as notícias cada vez de forma mais célere percorrem a rede, ultrapassando barreiras e fronteiras. Isso tudo mantém o cidadão bem informado e facilita a comunicação entre aqueles que compartilham os mesmos ideais. , Neste contexto de um fluxo intenso de informações via web, no já explicado ciberespaço, é que as ONGs e movimentos sociais ganham seu espaço presentemente

No que tange às organizações não governamentais, cabe relatar que as mais antigas, há tempos presente na sociedade, possuem uma atuação bastante perceptível pela comunidade, pois os benefícios por elas promovidos são diretamente ligados à sociedade e seus anseios, justamente por abordarem temas comuns, como por exemplo, movimentos ambientais e feministas. Nas palavras de Scherer-Warren:

“As ONGs podem ser definidas como organizações formais, privadas, porém com fins públicos, sem fins lucrativos, autogovernadas e com participação de parte de seus membros como voluntários, objetivando realizar mediações de caráter educacional, político, assessoria técnica, prestação de serviços e apoio material e logístico para populações-alvo específicas ou para segmentos da sociedade civil, tendo em vista expandir o poder de participação destas com o objetivo último de desencadear transformações sociais ao nível micro ou ao nível macro.”[32]

No que se refere aos movimentos sociais, na atualidade conhecidos pelas “marchas”, são menos organizados, mas ganham força justamente pela sua organização na web. Por serem mais acentuados pelas redes sociais, que Salo de Carvalho, como já verificado inicialmente, chamou de “novíssimos movimentos sociais”, pois eles têm provocado rupturas bastante sensíveis na forma de fazer política.

Nesse sentido, as insatisfações e as revoltas, comuns a uma parcela da sociedade, ganham força pela facilidade que hoje as redes sociais proporcionam, facilitando que estas se reúnam, discutam e organizem-se em movimentos sociais. Assim, os cidadãos que compartilham dos mesmos interesses unem-se para buscarem seus direitos.

O sociólogo Manuel Castells, no evento As fronteiras do pensamento, aduziu que "a raiva nos faz agir sem pensar nos perigos. Ao superar a raiva, vem a solidariedade, nos relacionarmos com os outros além do medo[33]". Ou seja, das revoltas, nascem os interesses em revolução, na vontade de modificar alguma situação.

Vale nesse ponto, para ilustrar esses movimentos, fazer um apanhado dos movimentos que mais ganharam popularidade contemporaneamente. A começar pela Parada do Orgulho LGBTTs que, na atualidade, é considerado o mais significativo movimento, uma vez que possuíra, na década de 60, na luta por direitos civis e, na sequência, nos anos 80, luta contra o preconceito aos portadores do vírus HIV. Hoje, debate-se temas ainda “impactantes” como homofobia, união estável, adoção e outros.

Em segundo plano, importante se faz exemplificar citando a Marcha da Maconha, colocando em evidência a bandeira dos movimentos antiproibicionistas e a política genocida de guerra às drogas e o direito à soberania do corpo[34], segundo Escohotado:

“De la piel para adentro empieza mi exclusiva jurisdicción.Elijo yo aquello que puede o no cruzares a frontera. Soy un estado soberano, y las lindes de mi piel me resultan mucho más sagradas que los com fines políticos de cualquier país”[35].

Além disso, com o passar do tempo, também adquiriu força a Marcha da Liberdade, impulsionada pela luta contra o racismo, pelos direitos homossexuais, preservação ambiental, entre outros temas polêmicos.

Após, um dos movimentos com maior repercussão, tanto na mídia quanto da população em geral, depois de uma preconceituosa manifestação de um agente policial do Canadá, nasce, com força e organização, o movimento da Marcha das Vadias.

E as marcham seguiram, nasceu logo após a Massa Crítica, dos ciclistas, a Marcha do Orgulho Louco, um movimento social coletivo que questiona os abusos e descasos sofridos; reivindicando direitos e buscando avanços nas políticas públicas.

O que esses movimentos trazem em comum é a utilização das redes sociais, no ciberespaço para organização das “marchas”. Com isso, eis que ganha força e expressão o ciberativismo, que não é algo diverso destes novíssimos movimentos sociais.

Nas palavras do professor Salo de Carvalho, em uma palestra,auxilia na organização, na divulgação, na publicização de ideias que ganham visibilidade imediata. Agiliza, dá atualidade e sensibiliza as pessoas.

Diante deste cenário, pode-se afirmar que, atualmente, a cidadania tende a tornar-se mundial. Além do mais, esta realiza-se não apenas pelo Estado, mas também por outros agentes, tais como: as ONG’s e os movimentos sociais

Nesse sentido, Guilherme de Assis Almeida, afirma que o que tornaria possível o direito cosmopolita seria o ciberespaço e a ciberdemocracia, já que estes viabilizariam o diálogo dos cidadãos do mundo.[36]Para melhor explicar o sentido dessas denominações, cabe mencionar os ensinamentos de Leonardi, em sua obra Tutela e Privacidade na Internet:

“No período compreendido entre o final da década de 1980 e o início da década de 1990, predominava a ideia de que a Internet representava um espaço livre e separado dos territórios físicos, imune a soberania dos estados organizados. E esse território livre foi chamo de ciberespaço: uma nova fronteira eletrônica, pátria da era da informação, lugar em que o futuro está destinado a residir, similar ao oeste norte-americano, intacto e autorregulamentado, recheado de oportunidades e com recursos infinitos em que todos são tão virtuais quanto as sombras nas cavernas de Platão”.[37]

Assim sendo, o ciberespaço não é uma realidade física, não se está tratando de uma forma de Estado soberano, mas sim de um mero recurso criado por programas de computadores em quase toda totalidade dos países. Desse modo, o ciberespaço é considerado como um “novo espaço público”, onde deve imperar a liberdade de expressão e a livre comunicação.

No que tange ao conceito de ciberdemoracia, este seria um aprofundamento da livre diversidade de saberes, de ideias e recursos em um espaço aberto à comunicação e à cooperação. Se não vejamos os ensinamentos de Márcia Carvalhal:

“Vários setores organizados da sociedade como alguns movimentos sociais, vislumbram as potencialidades deste ambiente para a prática da participação democrática e se apropriam dos ciberterritórios como campos de luta e de exercício pleno de cidadania. Deste contexto nasce o conceito de cibercidemocracia, que está diretamente ligado ao alargamento da dimensão participativa da democracia e a ação efetiva do cidadão através do uso de ciberterritórios”[38].

Nesse diapasão, cumpre revelar a definição de comopolitismo que, de acordo com Boaventura de Souza Santos, trata-se:

“de um conjunto muito vasto e heterogêneo de iniciativas,  movimentos e organizações que partilham a luta contra a exclusão e a discriminação sociais e a destruição ambiental produzidas pelos localismos  globalizados[39] e pelos globalismos localizados[40], recorrendo a articulações  transnacionais tornadas possíveis pela revolução das tecnologias de  informação e de comunicação”. [41]

Depreende-se disso, que cidadania cosmopolita seria, então, este novo conceito de cidadania desvinculada do clássico conceito, que trazia a mesma diretamente ligada ao Estado-Nação. Assim, cidadania é acompanhada, hoje, de uma nova forma de iniciativas da população na luta contra a exclusão, discriminação, destruição ambiental, etc. Nessa linha de raciocínio, no entendimento de Valéria Ribas Nascimento: “A ordem mundial já não se reduz ao diálogo entre Estados, já que os processos transnacionais, entre os quais se encontram organizações voluntárias de cidadãos, geralmente comprometem-se em diversas formas de ação”. [42]

 Percebe-se assim que, através da iniciativa dos cidadãos, surge uma nova forma de atuação mundial, uma união mundial que é característica da cidadania cosmopolita e da “voz” ao cidadão constantemente “abafado” pelos ideais capitalistas e pela globalização.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

É partindo da análise da crise estatal, ou das funções do Estado, que percebe-se que, diante do avançado contexto globalizado, o cidadão se vê distante de seu garantidor dos direitos fundamentais – é importante não se ter uma visão ideal e perceber que o Estado sequer garante os direitos fundamentais em âmbito interno – . Por outro lado, com este estudo, nota-se que hoje não é mais o Estado o único garantidor dos direitos humanos e é impossível vendar os olhos para o surgimento da cidadania cosmopolita que vê, em todos os cidadãos, em qualquer local do mundo, um sujeito de direitos e garantias.

Outrossim,  devem ser considerados estes novos espaços de atuação do cidadão que vem moldando a cidadania cosmopolita mais adequada às necessidades impostas pelo mundo capitalista sem desligá-la do seu Estado – patriotismo cosmopolita.

Por fim, nota-se que é recuperando seu espaço e exercitando a cidadania através do ativismo na rede, de Organizações não-governamentais, assim como através de movimentos sociais, que o cidadão vai moldando a noção de cidadania. Com isso, esta passa a ser cosmopolita e o cidadão adquire um novo espaço para lutar por seus direitos buscando a garantia dos mesmos.

 

Referências
ALMEIDA , Guilherme Assis de. Direito Cosmopolita e inteligência coletiva. Disponível em: <http://www.nevusp.org/downloads/down119.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2013.
BAUMAN, Zigmunt. Globalização, as consequências humanas. Tradução: Macus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.
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Notas:
[1] LEONARDI, Marcel. Tutela e Privacidade na Internet. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 29.
[2] NASCIMENTO, Valéria Ribas do. O tempo das reconfigurações do constitucionalismo: os desafios para uma cultura cosmopolita. São Paulo: LTr, 2001 – a autora na página 105 cita expressamente parte do texto do autor: GIDDENS, Anthony. As consequências (sic) da modernidade. Tradução Raul Fiker. São Paulo: UNESP, 1991. p. 69-70.
[3] BAUMAN, Zigmunt. Globalização, as consequências humanas. Tradução: Macus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar, 1999. p. 67.
[4] BAUMAN, Zigmunt. Globalização, as consequências humanas. Trad. Macus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar, 1999. p. 67.
[5] NASCIMENTO, 1999. p. 27-30.
[6] NOUR, Soraya. À paz perpétua de Kant: filosofia do direito internacional e das relações internacionais. São Paulo: Martins Fontes, 2004, p. 54-5.
[7] Kant traz à baila o direito de hospitalidade, isto é, de autorização dos recém-chegados estrangeiros. Nesse sentido, os estrangeiros recém chegados procurariam um intercâmbio com os antigos habitantes. Desse modo, podem as partes distantes do mundo entrarem pacificamente em relações umas com as outras e, por fim, tornarem-se publicamente legais, podendo assim o gênero humano estar sempre mais próximo de uma constituição cosmopolita. KANT, Immanuel. À paz perpétua. Trad. Marco Zingano. Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 37-8.
[8]Ibid., p. 41.
[9] NASCIMENTO, 2011, p. 19.
[10] Idem, ibidem.
[11] Ibid. p.130.
[12] NASCIMENTO, Valéria Ribas do; MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Constitucionalismo e cidadania: por uma jurisdição constitucional democrática. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 29.
[13] MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. p. 12.
[14] NASCIMENTO, 2010. p. 139.
[15] Ibid., p. 159.
[16] NUSSBAUM, Martha C. Los limites del patriotismo.Tradución de Carme Castells.Barcelona: Paidós, 1999. p.74.
[17] NASCIMENTO; MORAIS. 2010. p. 29.
[18] NASCIMENTO, 2011. p. 145.
[19] DEL’ OLMO, Florisbal de Souza; LUNARDI, Luthiane Perin Ferreira. As bases para pensar uma cidadania cosmopolita. Revista direitos Culturais do Programa de Pós-Graduação em Direito URI. Disponível em: <http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/838>. Acesso em: 20 jun. 2013. p.199.
[20] DEL’ OLMO; LUNARDI. 2012. p. 200.
[21] Ibid., 208.
[22] NASCIMENTO; MORAIS. 2010. p. 30.
[23] NASCIMENTO. 2011. p. 394.
[24] DEL’ OLMO; LUNARDI. 2013. p. 201.
[25] Ibid., p.202.
[26] Idem, ibidem.
[27] DEL’ OLMO; LUNARDI. 2013. p. 203.
[28] Termo utilizado por Salo de Carvalho, na palestra do2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade UFSM 2013.
[29] Idem, ibidem, op. cit.
[30] TEJERA, Marta Helena Dornelles. Ciberdemocracia e movimento dos trabalhadores rurais sem terra: práticas comunicacionais no terreno da esfera pública virtual. Orientação de Doris FagundesHaussen. – Porto Alegre, 2012. Disponível em: <http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CCoQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.emater.tche.br%2Fsite%2Farquivos_pdf%2Fteses%2FTese_Marta_Tejera.pdf&ei=Pie-UfrbHOi30gGH7IGoDQ&usg=AFQjCNH0uOGBSohEIcE1ncYoslt4neazIQ&bvm=bv.47883778,d.dmQ>. Acesso em: 16 jun. 2013.
[31] BOUGNOUX, Daniel. Introdução às ciências da comunicação. Bauru, SP: EDUSC. 1999. p.197.
[32] SCHERER-WARREN, Ilse. Cidadania sem fronteiras: ações coletivas na era da globalização. São Paulo: Hucitec, 1999. p. 95.
[33] CASTELLS, Manuel.  Fronteiras do pensamento. Porto Alegre, 2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/06/em-evento-no-rs-castells-destaca-coordenacao-de-movimentos-sociais.html>. Acesso em: 17 jun.2013.
[34] Termo utilizado por Salo de Carvalho, na palestra do 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade UFSM 2013.
[35] ESCOHOTADO, Antônio. Programa Carta Branca. 2009. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=NhkFkwqfgGs. Acesso em: 17 jun. 2013.
[36]ALMEIDA, Guilherme Assis de. Direito Cosmopolita e inteligência coletiva. Disponível em: <http://www.nevusp.org/downloads/down119.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2013.
[37] LEONARDI, Marcel. Tutela e Privacidade na Internet. São Paulo: Saraiva. 2012. p. 126-7.
[38] CARVALHAL, Marcia. A territorialidade e a dimensão participativa na ciberdemocraia – o caso do forum social mundial. Salvador, BA: Edições VNI/UCSAL, 2011. P.92.
[39] Localismo globalizado é definido por Santos como sendo o “processo pelo qual determinado fenômeno local é globalizado com sucesso”, como exemplo cita a globalização do fastfood americano. SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (org.). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
[40] Globalismo localizado, conforme Santos, consiste no impacto específico de práticas e imperativos transnacionais nas condições locais, as quais são, por essa via, desestruturadas e reestruturadas de modo a responder a esses imperativos transnacionais”, por exemplo, enclaves de comércio livre ou zonas francas. Idem, p. 435.
[41] DEL’ OLMO; LUNARDI. 2013. p. 436.
[42] NASCIMENTO. 2011. p. 160.

Informações Sobre os Autores

Anelise Barboza Barrios

Advogada. Sócia no escritório Anelise Barrios & Cristiane Pauli Advocacia. Especialista em Direito Imobiliário – ESADE. Mestranda em Direito – UFSM

Cristiane Penning Pauli de Menezes

Advogada. Sócia no escritório Anelise Barrios & Cristiane Pauli Advocacia. Especialista em em Direito Empresarial – UNIFRA. Aluna regular no Programa Especial de Formação de Professores – UFSM


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Equipe Âmbito Jurídico

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