A evolução histórica do divórcio no Brasil

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Resumo: Trata-se da evolução natural do direito brasileiro ao longo dos anos, conforme há mudanças sociais, necessita-se nova adequação da legislação acerca do tema para que os anseios da sociedade sejam atendidos. No mais, o tema casamento x divórcio sofre sérias mudanças ao longo das décadas, deixando de lado a legislação de resguardava o primeiro, flexibilizando assim, as leis para obtenção do segundo.

Sumário: 1) Análise histórico-evolutiva do conceito de família. 2) O casamento no ordenamento jurídico brasileiro. 3) Do estatuto da mulher casada à emenda constitucional nº 66/2010 – O divórcio na legislação pátria. 3) Análise crítica e perspectivas do divórcio no ordenamento brasileiro com o advento da emenda constitucional nº 66/2010.

A Evolução Histórica do Divórcio no Brasil

Ao longo do século XX a família passou por grandes transformações na seara jurídica, deixando de ser a família patriarcal, instituída em torno do patriarca, responsável por todos os integrantes do núcleo familiar, para ser concebida como a família plural, fundada no amor e no afeto.

Nesse cenário o matrimônio, antes indissolúvel, também passou por grande evolução, o que contribuiu para o fortalecimento da mulher, enquanto sujeito de direito, e para o fortalecimento da própria instituição familiar, haja vista, repita-se, estar fundada no amor.

No Brasil o advento da Constituição da República de 1988 é considerado um verdadeiro divisor de águas, pois deu novos contornos à entidade familiar, além de ter contribuído para o processo de despatrimonialização do Direito de Família, para a sua repersonalização, ou seja, fundar seus objetivos e institutos da pessoa, motivo pelo qual os princípios constitucionais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, ganharam importância.

Portanto, o tema acima tem por escopo analisar o instituto desde a sua indissolubilidade, consagrada nas Constituições que antecederam a de 1988, que refletiam os ideais do Cristianismo, e que fomentou diversas discussões até a década de 1977, quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº 09/1977, alterando o texto da Constituição de 1969, e permitindo que discussões fossem travadas em torno da aprovação da legislação infraconstitucional para disciplinar a dissolução do casamento.

Assim sendo, ainda no ano de 1977 veio a lume a Lei do Divórcio, que apesar de críticas configurou um divisor de águas na história do divórcio, pois permitiu a dissolução do matrimônio.

Porém, foi a Constituição de 1988 que veio dar maior amplitude ao instituto, fomentando sucessivas alterações no texto da Lei do Divórcio, o que somente cessou com o advento do Código Civil de 2002, que disciplinou a matéria em sua inteireza, mantendo o procedimento prévio, denominada separação judicial, ao lado do divórcio, que podia se dar por conversão ou de forma direta, observados os prazos legais.

Mas foi o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010 que transformou significativamente o instituto, suprimindo o instituto da separação judicial, afastando as discussões do elemento culpa e excluindo a exigência de lapso temporal, sendo imperioso analisar as consequências e perspectivas do instituto, pois a não revogação expressa dos dispositivos do Código Civil mantém acessa a discussão acerca da manutenção ou não da separação judicial.

Acontece que o Direito é uma ciência dinâmica, e sofre alterações para se adequar aos anseios da sociedade. Nesse cenário veio a lume a Emenda Constitucional nº 66/2010, que suprimiu a exigência da separação judicial para o divórcio, além de ter extinto o requisito do prazo para a propositura da ação, pondo fim às denominações divórcio direto e divórcio indireto, sendo este por conversão.

Não se pode negar, porém, que o advento da Emenda Constitucional supracitada fez surgir uma série de indagações no universo jurídico, tais como a extinção ou não do instituto da separação judicial, como serem enfrentadas as situações de decisão de separação judicial transitada em julgado, em face da possível extinção do instituto, principalmente no que se refere ao estado civil das partes, dentre outras indagações.

Importante salientar que os institutos afetos ao Direito de Família, no cenário brasileiro, estão diretamente relacionados à influência que o Cristianismo exerce no Estado, sem prejuízo dos ideais da Revolução Francesa que inspiraram o Código de Napoleão que, por sua vez, influenciou o advento do Código Civil brasileiro de 1916, repleto de ideais patriarcais e nos valores familiares.

Nesse cenário é que o presente trabalho se propõe a analisar a evolução histórica do divórcio no Brasil, perquirindo as peculiaridades do instituto ao longo dos tempos e as perspectivas com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, apontando as principais críticas e controversas, sem prejuízo das soluções já apontadas pela jurisprudência pátria.

Para tanto, lança-se mão de um estudo de natureza qualitativa, pautado na revisão da literatura, de modo a demonstrar a imperiosa necessidade de intervenção legislativa para por fim a discussão acerca da supressão da separação judicial, e assim findar mais uma etapa evolutiva do divórcio na história do Brasil.

Outrossim, foi adotada uma apresentação que buscou substratos na doutrina e jurisprudência para a análise histórico-evolutiva do divórcio no ordenamento jurídico pátrio, percorrendo as Constituições pretéritas, a legislação infraconstitucional, bem com a evolução jurisprudencial, sem ignorar o princípio da dignidade da pessoa humana no reconhecimento da possibilidade de dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio, de suma importância para o reconhecimento do direito à vida com qualidade, já que a família, na atualidade, se funda no amor e no afeto.

Percebe-se pela divisão do presente trabalho em quatro capítulos. No primeiro, foi traçada uma breve análise histórico-evolutiva do conceito de família, abordando a alteração na disciplina dos institutos afetos ao Direito de Família com o advento da Constituição da República de 1988, sem prejuízo de uma análise das modalidades de família que coexistem na atualidade.

Na segunda parte é abordado o casamento no ordenamento jurídico pátrio, já que é o matrimônio ainda é a forma tradicional de formação da família no Estado brasileiro. Assim, são enfrentados os conceitos e natureza jurídica do casamento, bem como os seus efeitos pessoais e patrimoniais.

No terceiro tópico, por sua vez, é abordada a evolução legislativa do divórcio, partindo do Estatuto da Mulher Casada, diploma legal que se apresenta como um divisor de águas no reconhecimento da mulher enquanto sujeito de direito, até o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010.

Por fim, no quarto e último tema é traçada uma análise crítica e perspectiva do instituto do divórcio com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu o prazo para a propositura do divórcio e mitigou o instituto da separação judicial.


Informações Sobre o Autor

Tobias de Oliveira Andrade

Advogado no Rio de Janeiro/RJ, Pósgraduado em Direito Civil e Processo Civil na (UCAM) Universidade Cândido Mendes/RJ


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Equipe Âmbito Jurídico

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