Categories: CrônicasRevista 7

A liberdade na América

“Nós o povo dos Estados Unidos, a fim de formar a mais perfeita
União, estabelecer a Justiça, assegurar Tranqüilidade doméstica, prover a
defesa comum, promover o bem estar geral, e assegurar a Benção da Liberdade
para nós mesmos e nossa Posteridade, determinamos e estabelecemos esta
Constituição para os Estados Unidos da América”. Este é o preâmbulo da
Constituição dos Estados Unidos da América, assinada na Filadélfia em 17 de
setembro de 1787. Naquele momento nascia a federação de uma nação baseada nos valores
da democracia e da liberdade. Hoje, depois de mais de 200 anos de aplicação
destes valores, os EUA vivem um dilema: o da limitação das liberdades
individuais como forma de se proteger do terrorismo.

Voltemos no tempo. Os Estados Unidos
foi um país construído por imigrantes. Estas pessoas deixaram principalmente a
Inglaterra e a Irlanda com o objetivo de viver em um local livre de
perseguições políticas ou religiosas, onde o Estado não tivesse o poder de
retirar suas liberdades. Desta forma foram sendo construídas as treze colônias
iniciais. Logo, quando os “Founding Fathers” surgiram com a idéia de unificação das treze
colônias, as resistências foram enormes, pois o povo tinha receio de delegar
poderes a uma federação que pudesse retirar suas liberdades futuramente. Desta
forma foi tomando corpo a noção americana de Estado,
procurando limitar os poderes dos governos, bem definidos por Thomas Paine, em sua obra publicada em 1776, intitulada “O Senso
Comum”: “O governo, mesmo nas melhores condições, é um mal necessário; (…)
também aqui se vê o propósito e a finalidade do governo, a saber: liberdade e
segurança”. Portanto, na sua visão, a função do Estado era garantir princípios
básicos: o direito a vida, a propriedade e o cumprimento do Estado de Direito.

Então, com
extrema habilidade, foi constituída a federação norte-americana. A principal
característica desta nova união entre estados que se formava na América era o
seu poder limitado. O povo aparecia como figura soberana e o Estado aparecia em
sua forma mínima, uma inovação para aqueles anos. A forma de amadurecimento
deste sistema era formado pela aplicação plena dos
valores democráticos, baseados na Constituição, que encontrava a liberdade como
seu traço fundamental, como observou Alexis de Tocqueville no seu livro “A Democracia na América”.

Entretanto, o mais brutal atentado terrorista da história, em 11
de setembro, fez uso do maior valor americano, a liberdade, consolidada por
George Washington 200 anos antes e maior pilar da sociedade norte-americana,
para assassinar pessoas de dezenas de nacionalidades diferentes.

Hoje o governo americano está tomando decisões que nenhum
governante daquele país gostaria de tomar: a diminuição das liberdades
individuais com vistas a proteger a sociedade de novas atrocidades terroristas.
Não existe nada mais doloroso para a sociedade americana do que ver tolhidos,
mesmo que momentaneamente, os princípios e valores que guiaram o país desde sua
fundação.

Vejamos o preâmbulo da constituição americana. Lá encontramos os
fundamentos da federação, como assegurar a Benção da Liberdade e Tranqüilidade
doméstica, além de estabelecer a justiça. Estes são os valores que estão sendo
trabalhados pela equipe do presidente Bush. Até onde é possível estabelecer a
tranqüilidade e justiça sem afetar a benção da liberdade?

A melhor mensagem que o governo dos EUA pode passar ao seu povo é
mostrar que os valores que guiaram os Estados Unidos não se modificarão e que a
liberdade continua sendo a pedra fundamental de uma sociedade democrática.
Neste momento, lembro das sábias palavras de Thomas Jefferson: “O preço da
liberdade é a eterna vigilância”.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Márcio C. Coimbra

 

advogado, sócio da Governale – Políticas Públicas e Relações Institucionais (www.governale.com.br). Habilitado em Direito Mercantil pela Unisinos. Professor de Direito Constitucional e Internacional do UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. PIL pela Harvard Law School. MBA em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Internacional pela UFRGS. Mestrando em Relações Internacionais pela UnB.
Vice-Presidente do Conil-Conselho Nacional dos Institutos Liberais pelo Distrito Federal. Sócio do IEE – Instituto de Estudos Empresariais. É editor do site Parlata (www.parlata.com.br) articulista semanal do site www.diegocasagrande.com.br e www.direito.com.br. Tem artigos e entrevistas publicadas em diversos sites nacionais e estrangeiros (www.urgente24.tv) e jornais brasileiros como Jornal do Brasil, Gazeta Mercantil, Zero Hora, Jornal de Brasília, Correio Braziliense, O Estado do Maranhão, Diário Catarinense, Gazeta do Paraná, O Tempo (MG), Hoje em Dia, Jornal do Tocantins, Correio da Paraíba e A Gazeta do Acre. É autor do livro “A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos brasileiro e norte-americano”, Ed. Síntese – IOB Thomson (www.sintese.com).

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

Published by
Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

Resolução CONTRAN nº 1.013/2024: Um Novo Marco nos Sistemas de Livre Passagem (Free Flow)

A Resolução CONTRAN nº 1.013, publicada em 16 de outubro de 2024, estabelece novas diretrizes…

10 horas ago

Modelo de notificação extrajudicial por uso indevido de marca registrada

[Nome do remetente] [Endereço completo] [Telefone] [E-mail] [Nome do destinatário] [Endereço completo] [Local], [Data] Assunto:…

16 horas ago

Notificação de oposição INPI

O registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um procedimento que…

16 horas ago

O que é preciso para registrar uma marca no INPI?

O registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é essencial para…

17 horas ago

Registro de Marca no INPI

Uma marca registrada é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa,…

17 horas ago

Rodízio de São Paulo Hoje, Outubro: Dias, Horários e Placas. Atualizado

O Rodízio SP ocorre de segunda à sexta-feira, de 7h às 10h e de 17h…

1 dia ago