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A racionalidade pós-contemporânea


Ao longo do tempo a humanidade criou racionalidades que nem sempre tem premissas racionais, ora Deus, ora uma razão natural, ora uma razão positivista, ora a justiça do poder, ora o poder da justiça, e agora chegamos ao momento ápice da concepção da racionalidade jurídica como a racionalidade do Mercado. Atualmente tudo não passa de uma racionalidade do tipo “custo benefício”, próprio da analise econômica do direito, a intervenção da liberdade é justificada com a idéia de que esta intervenção é parte do custo do benefício de sermos todos livres. A falta de liberdade como justificativa para assegurar a própria liberdade já foi usada, mas chegamos ao ponto de ponderarmos a liberdade não mais como um valor humano, mas sim de um valor monetário.


A lógica mudou de todo custo deve estar previsto para todo custo somente é justificado acaso o benefício possa reverter este custo em lucro, tudo não passa de um investimento financeiro, relegando a segundo plano os ganhos do investimento social ou ambiental. Antes era todo o não benefício social deveria ser justificado, agora todo o custo financeiro deve ser justificado.


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Esta visão do mundo está em seu momento ápice, a vértice atingiu o ponto mais alto do gráfico, não há mais como a seta continuar subindo com esta falaciosa tese do desenvolvimento econômico acima de tudo, o mundo não tem mais como ambientalmente suportar, socialmente nos encontramos a beira do caos da desigualdade social.


Nos criticamos como nunca, somos levados a questionar nossa aparência física a todo instância, nossa consciência e atitudes são colocada em segundo plano. Lutamos cotidianamente por algo que não nos traz felicidade, mesmo se conquistamos de forma abundante, majoritariamente acreditamos em uma crença que a cada dia a ciência nos faz abominá-la, construímos um Estado que não nos reverencia, o que nos restou foi acreditar o objetivo da vida é lutar um contra o outro, e todos contra natureza.


Nosso pensamento é direcionado para que pensemos que o fim do mundo como algo que deverá acontecer naturalmente, como se fosse inevitável e até mesmo desejável seja por que assim não teremos dúvida que se morrêssemos não perderíamos nada, ou por acreditarmos que o fim não seria o fim mais um novo começo. Na luta do homem contra o homem cada vez  mais se afunila os vencedores, mas na luta de todos contra natureza seremos, todos, perdedores. A irreversibilidade é ainda palavra que não aprendemos a usar no nosso vocabulário comunicacional com a natureza.


A grande reviravolta no pensamento atual é que chegamos a inevitável conclusão que a natureza não é fruto da criação de um semelhante nosso, mas sim que somos fruto semelhante da criação da natureza. O antropocentrismo acabou, recolhemos ao nosso patamar de mais uma criatura do mundo, e passemos agora a respeitar quem nos criou. Reconhecemos, antes tarde do que nunca, a semelhança da nossa criadora: a finitude. Agora, o centro do mundo do homem já não é a própria natureza humana, mas sim a natureza e o homem, em uma harmoniosa tentativa de reconciliação da criatura (homem) com sua criadora (natureza).


A reconciliação dos homens com os homens já não é mais possível, mas ao menos devemos nos reconciliar com o nosso mundo. Aceitar a nossa imperfeitabilidade limitativa é o primeiro passo para este reencontro. Não vangloriar somente nossas conquistas sobre a natureza mais também nos felicitarmos com a redescoberta que somos um fruto capaz de além de nos re-constituir, de re-constituir aquilo que nos originalmente constituiu.



Informações Sobre o Autor

Bruno José Ricci Boaventura

Advogado militante em Cuiabá em direito público, sócio-gerente da Boaventura Advogados Associados S/C; Assessor Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT; Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e Associações ligadas a radiodifusão comunitária. Especialista em Direito do Estado, com ênfase em Constitucional, pela Escola Superior de Direito de Mato Grosso.


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Equipe Âmbito Jurídico

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