Tudo começou com o apagão energético. A falta de planejamento e de investimentos na área fez com que os serviços de iluminação pública fossem sobretaxados, consumidores ficaram sem luz, tiveram que pagar seguro apagão, etc..
Depois vieram os diversos apagões do INSS. Além do serviço prestado por este órgão normalmente já ser precário, em virtude das enormes filas e da descortesia do atendimento, ficou sem funcionar por meses, comprometendo o sossego de inúmeras pessoas.
Aí veio o apagão aéreo. Crianças foram deixadas sozinhas em salas de embarque, consumidores tiveram que dormir em saguões de aeroportos, enfim o caos. Este foi desencadeado pela queda do avião da Gol e dura até hoje, com momentos de crise entremeados por instantes de calmaria.
Mas, segundo a Ministra do Turismo, viajar ainda vale a pena. Basta “relaxar e gozar”. Essa frase infeliz, inescusável, mostra como a ineficiência dos serviços públicos vem sendo tratada em nosso país. O poder público tudo pode.
Ainda que existam diversas leis e a própria Constituição Federal obrigue que os serviços públicos sejam adequados, eficientes, seguros e contínuos, quando essenciais, nada disso existe na prática. E fica tudo bem. Ao menos, não se vê a responsabilização de ninguém em virtude disso.
Hoje temos o apagão do Metrô. Ainda que possam ser justas as reivindicações dos metroviários, não entraremos nesse mérito, a forma utilizada para o exercício da greve não é correta.
Existe uma lei definindo como deve ser exercido o direito de greve, no que diz respeito a serviços essenciais. A lei federal n° 7.783/89 considera o transporte público serviço essencial e dispõe expressamente no seu art. 11, “caput”: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”.
Necessidades inadiáveis, segundo o parágrafo único do mesmo artigo, são aquelas que, quando não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Não há dúvida de que a segurança da população, em todos os sentidos, fica comprometida com a greve do Metrô. A cidade de São Paulo pára, mercê dos congestionamentos intermináveis, comprometendo: a segurança pública porque os policiais não conseguem se deslocar nas viaturas; a saúde e a segurança da população, porque ambulâncias e carros de bombeiro também não circulam; o trânsito, que fica mais arriscado na medida em que a impaciência dos motoristas e a ânsia dos pedestres aumentam os acidentes.
É inconcebível, portanto, a paralisação total do Metrô como ocorre, tornando a greve abusiva, nos termos do art. 14, “caput” da Lei n° 7.783/89. Aliás, essa não será a primeira vez em que uma greve do Metrô é considerada abusiva. Isso já ocorreu em outras oportunidades e as sanções aplicadas não tiveram caráter profilático.
Esses apagões demonstram que o Poder Público é refém dos servidores públicos. Na iniciativa privada não está havendo aumento, as condições de trabalho, como regra, não chegam perto daquelas dos metroviários ou dos controladores de vôo e, ainda assim, o trabalhador desempenha suas atividades com alegria, porque, se ficar desempregado, a coisa piora.
O Poder Público deve ter condições de manter minimamente o funcionamento dos serviços públicos essenciais. Uma solução para isso, como já se pretende com o Metrô, é estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a expansão das linhas. Mas isso os metroviários também não querem, porque enfraquecerá a categoria, diminuindo o impacto das greves.
É isso o que precisa acontecer. O Poder Público deve criar formas alternativas de funcionamento dos serviços públicos. As parcerias com a iniciativa privada, sem dúvida, são o caminho.
O interesse coletivo da categoria dos metroviários não pode prevalecer sobre o interesse difuso, muito mais amplo, da sociedade. Mesmo quem não é usuário do metrô acaba sendo prejudicado com a greve, que afeta o trânsito, impede que os trabalhadores cheguem às empresas, provocando prejuízos financeiros e para a sadia qualidade de vida da população.
Viver em São Paulo já não está fácil. A greve do metrô torna isso praticamente impossível. Cirurgias, reuniões, audiências judiciais serão desmarcadas, o que é inconcebível.
Diante de tantos apagões é impossível “relaxar e gozar”. Quais serão os próximos?
Queria ser Presidente da República para andar de avião e de helicóptero.
Advogado em São Paulo, mestre e doutorando em direitos difusos e coletivos pela PUC/SP, Professor Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Advogado especialista em Direito Eleitoral, presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo) e escritor de mais de 14 livros, entre eles: “Propaganda Eleitoral – teoria e prática” e “O advogado e a administração pública”. mestre e doutorando em direito pela PUC de São Paulo, na área de direito das relações sociais, sub-área de direitos difusos e coletivos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social),…
O benefício por incapacidade é uma das principais proteções oferecidas pelo INSS aos trabalhadores que,…
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que se…
A simulação da aposentadoria é uma etapa fundamental para planejar o futuro financeiro de qualquer…
A paridade é um princípio fundamental na legislação previdenciária brasileira, especialmente para servidores públicos. Ela…
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário que reconhece as condições diferenciadas enfrentadas…