Resumo: Este trabalho se propõe a analisar a questão das relações internacionais entre o Brasil e a União Europeia com vistas à caracterização e ao tratamento tributário das exportações e importações brasileiras. Nesse sentido, o referencial teórico contemplou sucinta análise da legislação nacional relativa à tributação das relações internacionais, além das teorias sobre relações internacionais, ressaltando aquelas que tiveram grandes repercussões na história. Revelou-se imprescindível apresentar nessa pesquisa um panorama das exportações brasileiras que são caracterizadas, em sua maioria, por produtos com pequena ou baixa tecnologia envolvida. Assim sendo, analisou-se também os desafios do modelo existente no Brasil. Percebeu-se com a análise dos resultados a disparidade entre o que se exporta e se importa do bloco europeu. Mediante a análise, conclui-se que a despeito do modelo de exportações brasileiras ser relevante e de existirem diversos incentivos fiscais fomentando o fortalecimento da balança comercial brasileira, nosso modelo de relações internacionais ainda possui muitos desafios a serem vencidos.
Palavras-chave: tributação das relações internacionais; exportações brasileiras; importações brasileiras; União Europeia; intensidade tecnológica.
Abstract: This study aims to examine the issue of international relations between Brazil and the European Union with a view to the characterization and the tax treatment of Brazilian exports and imports. In this sense, the theoretical framework included brief analysis of national legislation on the taxation of international relations, in addition to the theories of international relations, emphasizing those that had major repercussions in history. It proved to be essential to present this research an overview of Brazilian exports which are characterized, in most cases, for products with small or low technology involved. Therefore, also looked up the challenges of the existing model in Brazil. He realized with the analysis of the results the disparity between what we export and import from European bloc. Upon analysis, it is concluded that despite the model of Brazilian exports to be relevant and there are various tax incentives promoting the strengthening of the Brazilian trade balance, our international relations model still has many challenges to be overcome.
Keywords: taxation of international relations; Brazilian exports; Brazilian imports; European Union; technological intensity.
Sumário: Introdução; 2. Comércio Internacional; 3. Tributação Brasileira Das Transações Internacionais; 4. Relação Comercial Entre Brasil E União Europeia; E Considerações Finais.
INTRODUÇÃO
A discussão aqui proposta diz respeito às políticas públicas nas relações internacionais, mais especificamente, a questão dos incentivos fiscais e da pauta de exportação brasileira no comércio internacional com a União Europeia.
O problema envolvido nessa pesquisa busca compreender como de fato se dão as exportações e importações brasileiras com a União Europeia. Em outras palavras, busca investigar como é caracterizada a pauta exportadora e importadora do Brasil com esses países tendo em vista as questões de intensidade tecnológica, sobretudo os bens primários e as commodities exportadas.
Com as mudanças econômicas, o crescimento dos países asiáticos e o consequente aumento do PIB mundial, o Brasil se viu frente a uma possibilidade de se tornar uma das economias emergentes com elevado potencial de crescimento. Um dos motivos do crescimento econômico asiático, segundo Barros (2008), foi o aumento da população asiática e sua incorporação na economia de mercado que “provocou uma alteração profunda nas relações de preços entre produtos industriais e commodities agrícolas e minerais, em favor destes últimos” (BARROS, 2008, p.12).
Analisando o caso brasileiro, se por um lado a estratégia exportadora mais ativa pelos brasileiros e o aumento das importações asiáticas tirou o Brasil da condição de país endividado no exterior, por outro, encadeou um fraco desempenho da indústria de transformação e uma baixa performance nas exportações de produtos manufaturados, sobretudo os de maior densidade tecnológica (ALMEIDA, 2008).
Esse comportamento resultou, na prática, em uma queda da participação brasileira nas exportações mundiais, por categorias e segundo intensidade tecnológica, em todos os produtos da pauta com exceção das commodities primárias e “outros” (item que inclui petróleo) a partir do ano de 2005, segundo dados da SECEX/MDIC (2016).
O estudo sobre as relações comerciais entre Brasil e União Europeia joga luzes sobre a diversificação e a desconcentração, ora canalizadas basicamente no setor primário. Entende-se que o Brasil se mantem numa situação onde as commodities são responsáveis pelo saldo da balança comercial positivo. Frente a isso existe um alarde e um contexto onde as políticas estão sujeitas a novas estratégias de diferenciação de produtos, tendo em vista a dependência desse setor (ALMEIDA, 2008).
De acordo com Almeida (2008):
“A economia brasileira permanece dependente, no que tange à geração de saldos comerciais, de produtos com baixa e média-baixa intensidade tecnológica, enquanto o setor de alta tecnologia é um grande importador e o maior gerador de déficits.” (ALMEIDA, 2008, p. 28)
Almeida (2008) ainda destaca que tal situação não ocorre em países ou blocos que possuem sua pauta exportadora mais consolidada. Isso pode ser corroborado quando analisadas as transações comerciais entre Brasil e União Europeia. Em 2015, observou-se que 68,0 % das exportações brasileiras para a União Europeia foram de produtos não industriais e da indústria de baixa tecnologia, 34,9% e 33,1%, respectivamente. Ao passo que as importações advindas do bloco europeu foram em sua maioria da Indústria de média-alta tecnologia e alta tecnologia, 53,3% e 21,3%, respectivamente (MDIC-ALICEWEB, 2016).
É nesse sentido que se apura reflexos da política de exportação dos países europeus mostrando-se mais eficiente, podendo ser tida como modelo, observando-se, contudo, as especificidades de cada localidade.
Há de ressaltar o importante papel relacionado à tributação das relações internacionais, ou política econômica das relações comerciais internacionais, pois, em que pese sua ingerência indireta sobre a economia, esta tem a capacidade de produzir resultados efetivos no perfil e caracterização da balança comercial do país.
Ademais, a tributação internacional, praticada entre os países ou blocos econômicos em suas relações comerciais, potencialmente influencia o futuro da tributação nacional ao passo que estabelece padrões de comportamento que são mimetizados por outros países e contribuintes do mundo todo, que buscam se adaptar aos novos cenários.
Assim, esse trabalho possui o objetivo central de analisar o perfil do modelo de relações comerciais entre Brasil e União Europeia ao longo dos anos, à luz das políticas públicas nas relações internacionais. Com o propósito de alcançar o objetivo geral, o presente trabalho busca compreender o tratamento tributário dado às importações e às exportações pela legislação brasileira; conhecer os processos envolvidos na dinâmica de trocas comerciais internacionais entre Brasil e União Europeia; analisar a questão da pauta exportadora do Brasil para o bloco; analisar a variação dos valores exportados pelo Brasil ao longo dos anos; identificar as limitações do modelo de exportação brasileiro; e ainda auxiliar na compreensão dos principais desafios existentes.
A metodologia adotada nessa pesquisa foi de natureza descritiva e qualitativa, que “consistem em investigações de pesquisa empírica cuja principal finalidade é o delineamento ou análise das características de fatos ou fenômenos, a avaliação de programas, ou o isolamento de variáveis principais ou chave” (LAKATOS, 2003, p. 187).
Para a realização da análise dos dados coletados utilizou-se a análise de conteúdo. Essa técnica consiste em um “conjunto de técnicas de análise das comunicações que utiliza procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das mensagens” (BARDIN, 2006, p. 38). Ela é ostensivamente utilizada quando se trata de pesquisa qualitativa, onde se pretende ir além dos significados aparentes, fazendo uma leitura pura da realidade.
2. COMÉRCIO INTERNACIONAL
De acordo com a revisão de literatura relacionada, pode-se ratificar a relevância do comércio internacional, sua importância para o crescimento econômico de um país, bem como a instauração de estabilidade política entre nações que se relacionam fruto desse comércio.
Não obstante, para que se consiga analisar o comércio internacional, é importante levar em conta as determinantes do comércio fundamentadas nas teorias do comércio internacional (OLIVEIRA, 2007). Dessas teorias algumas tiveram grandes repercussões na história, dentre elas as teorias clássicas de Adam Smith e David Ricardo. Sobre a primeira tem-se que:
“Smith (1985), publicado originalmente em 1776, desenvolveu a teoria das vantagens absolutas como a base do comércio internacional. A vantagem absoluta de um país na produção de um bem resulta de uma maior produtividade, ou seja, da utilização de uma menor quantidade de insumo para produzir esse bem enfrentando menores custos. O autor postulou que nem sempre é necessário que um país obtenha excedentes de comércio exterior para que as trocas comerciais internacionais sejam vantajosas, e que as trocas voluntárias entre países podem beneficiar todos os envolvidos na operação.” (COUTINHO et al., 2006, p. 102)
Em outras palavras, Adam Smith acreditava que o comércio entre as nações pode gerar maior bem-estar da sociedade, uma vez que aumenta a capacidade de se consumir mais em cada país por meio da exportação de produtos provenientes de vantagem absoluta e importação de bens produzidos em outros países (COUTINHO et al., 2006).
Gonçalves (2005) esclarece que David Ricardo inseriu o conceito de vantagens comparativas e afirmou que não são somente os países detentores de vantagens absolutas que se beneficiam do comércio internacional, mas também aqueles possuidores de vantagem comparativa. Mais especificamente, “de acordo com este modelo, os custos comparativos são determinados pela produtividade relativa do trabalho. Variações nessa produtividade entre os países adviriam principalmente de diferenças tecnológicas entre eles” (GONÇALVES, 2005, p. 03).
Em suma, os países deveriam se especializar em produtos os quais possuem vantagens comparativas exportando o excedente da produção doméstica. Por consequência, os outros bens deveriam ser adquiridos no Mercado externo por um preço relativamente menor do que os praticados no seu país.
Outras teorias também compõe o espectro de estudos das relações internacionais, mas por essa pesquisa priorizar a questão das trocas comerciais entre Brasil e União Europeia, optou-se pela adoção das teorias supracitadas.
3. TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA DAS TRANSAÇÕES INTERNACIONAIS
Shapiro (1973) elucida que, em geral, as exportações são determinadas externamente por demandas próprias de cada país e que as importações são determinadas por fatores internos, com destaque para o nível de renda dos indivíduos.
O perfil da balança comercial de um país passa por características desde o parque industrial instalado em seu território até suas reservas naturais e história. Não obstante, as políticas públicas com vistas à melhoria do desempenho do país nas relações comerciais internacionais estão fortemente relacionadas aos incentivos fiscais que a própria legislação desse país oferece.
Baleeiro (1973) aponta que há muito o desenvolvimento econômico é associado à ideia de industrialização. Contudo, revela que os países com maior renda per capita do mundo não a auferem por serem industrializados, mas por investir mais em tecnologia avançada em diversos setores, como na agricultura.
Grosso modo, com vistas à otimização da balança comercial, dever-se-ia incentivar a exportação de produtos com alto valor agregado, como os que empregam tecnologia avançada, visto que estes produtos potencialmente gerariam maiores impactos na economia nacional. Ademais, considerando a escassez ou até ausência de certas tecnologias no domínio de certos países, principalmente pelo alto custo financeiro envolvido, torna-se imprescindível uma atenção especial para a política econômica com vistas a incentivar, ou pelo menos não desincentivar, a fabricação, com futura exportação, de produtos com alto valor agregado, tidos, então, como estratégicos para a balança comercial.
Shapiro (1973, p. 432) afirma que “a mais importante das política econômicas do governo é conhecida como sua política fiscal”. O autor explica que a política fiscal deve operar em forma contracíclica, procurando promover a estabilização da atividade econômica a altos níveis de produto e emprego.
A tributação cumpre importante papel na satisfação das necessidades públicas. De acordo com Baleeiro (1973), a necessidade pública é tida como toda aquela de interesse geral, satisfeita pelo processo do serviço público e eleita como pública por decisão dos órgãos políticos.
Faria (2008) assevera que com o advento da globalização e formação de grandes blocos econômicos como o Mercosul, o Nafta e a União Europeia, tornou-se mais importante o estudo dos tributos sobre o comércio exterior.
Há de se reforçar que o tributo, além de servir de substrato para a manutenção das atividades estatais, cumpre importante papel de potencial indutor do desenvolvimento econômico. Por esta razão Oliveira (1991, p. 17) defende que o tributo constitui “uma das mais poderosas ferramentas colocadas à disposição das autoridades governamentais para impulsionarem, orientarem e conduzirem o desenvolvimento de determinado país”. Mais além, Rawls (2000, p. 306) ensina que o tributo cumpre papel não somente para custear as atividades estatais, mas inclusive para atender a fins de corrigir desigualdades de concentração de renda com vistas a propiciar “valor equitativo da liberdade política e igualdade equitativa de oportunidades”.
Inspirado pelo axioma da justiça, Rawls (2000) reforça que a finalidade dos tributos deve estar para além dos gastos governamentais, mais alinhada, inclusive, à distribuição de riqueza e à redução da concentração de poder, in verbis:
“Em primeiro lugar, ele necessita de vários impostos sobre heranças e doações, e fixa restrições ao direito de legar. O propósito desses tributos e normas não é aumentar a receita (liberar recursos para o governo, mas corrigir, gradual e continuamente a distribuição da riqueza e impedir concentrações de poder que prejudiquem o valor equitativo da liberdade política e igualdade equitativa de oportunidades.” (RAWLS, 2000, p. 306).
Dessa feita, sobre a finalidade do tributo, Baleeiro (1998) destaca que ela não é tão rígida, podendo adaptar-se aos anseios políticos:
“O tributo é vetusta e fiel sombra do poder político há mais de 20 séculos. Onde se ergue um governante, ela se projeta sobre o solo de sua dominação. (…) No curso do tempo, o imposto, atributo do Estado, que dele não pode prescindir sequer nos regimes comunistas de nosso tempo, aperfeiçoa-se do ponto de vista moral, adapta-se às cambiantes formas políticas, reflete-se sobre a economia ou sobre os reflexos desta, filtra-se em princípios ou regras jurídicas e utiliza diferentes técnicas para execução prática.” (BALEEIRO, 1998, p. 1).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88) consagra em seu Título VI, Capítulo I, o Sistema Tributário Nacional, com suas principais disposições, além da enumeração e delimitação dos impostos, bem como a repartição da receita tributária. A seguir são apresentados os tratamentos tributários dados às importações e às exportações brasileiras, respectivamente.
3.1. Tributação sobre a importação
Faria (2008) esclarece que os tributos sobre a importação cumprem, grosso modo, papel extrafiscal, servindo como valioso instrumento de política econômica. Como ocorre por exemplo:
“(…) quando se busca a redução dos preços internos, diminuindo o peso tributário de produtos similares oriundos do exterior, de modo a incrementar a competitividade, ou, ao contrário, onerando a carga para proteger a indústria nacional, em determinados casos.” (FARIA, 2008, p. 39)
De acordo com a CR/88 e com o Código Tributário Nacional (CTN), Lei n.º 5.172, de 25 de Outubro de 1966, incidem sobre produtos e serviços importados pelo Brasil: o Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros (II), que deve ser calculado sobre o valor aduaneiro e com alíquotas variáveis; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), calculado conforme tabela específica do IPI; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual (ICMS), com alíquota variável de acordo com cada Estado-Federado; e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), devido sobre a compra de moedas estrangeiras, na liquidação de operações de câmbio para pagamento da importação de serviços à alíquota de 0,38%.
De acordo com a Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) tem incidência de alíquota de 5% sobre a importação de serviços provenientes do exterior.
A CR/88 prevê em seu art. 149 as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, assim, a Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, estabelece sobre a importação de produtos a incidência de alíquota de 1,65% para o PIS e de 7,6% para o COFINS-Importação.
Além dos tributos acima, a CR/88 ainda prescreve em seu art. 145, inciso II, a possibilidade dos entes federados para instituir “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”, como ocorre com a incidência de taxas como as tarifas aduaneiras.
Todavia, merece ressalva o regime aduaneiro especial de drawback, criado pela Lei n.º 8.402, de 8 de janeiro de 1992, e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado, visando a tornar os produtos exportáveis mais competitivos no mercado internacional.
3.2. Tributação sobre a exportação
Já no que se refere a tributação sobre a exportação, a CR/88 (art. 153, II) e CTN (art. 23) imputam à União a competência sobre o Imposto de Exportação (IE), cujo fato gerador seria a saída do produto nacional ou nacionalizado do território nacional.
A base de cálculo do IE é definida pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, nos seguintes termos:
"Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 1º – O preço à vista do produto, FOB ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal”
Com vistas a atender a política cambial e do comércio exterior, o Poder Executivo pode alterar tanto a base de cálculo como a alíquota do IE.
Com vistas a incentivar as exportações, a CR/88 (art. 155, §2º, X, a) atribui imunidade de ICMS aos produtos industrializados destinados à exportação. No mesmo diapasão a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, Lei Kandir, estabelece que o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, além de serviços (art. 3º, II).
Destarte, a despeito de não ser imune, a exportação de produtos primários e semiprimários constitui hipótese de não-incidência de ICMS. Em suma, não é tributável, em decorrência de imunidade, a exportação de produtos industrializados, e não é tributável, em virtude de não-incidência, a exportação de produtos industrializados semielaborados e os primários.
No que tange ao IPI, a CR/88 (art. 153, §3º, III) estabelece que não haverá incidência de IPI sobre produtos industrializados quando destinados ao exterior.
No mesmo sentido, a Medida Provisória n.º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que cuida dos Programas de Integração Social (PIS) não-cumulativos, isentam de PIS as exportações de mercadorias e serviços. Outrossim, Lei Complementar n.º 70, de 30 de dezembro de 1991, concedeu isenção de Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, e a Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que trata de COFINS não cumulativas, estipulou a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços, admitindo, ainda, o direito ao crédito das referidas aquisições.
Conforme a Lei Complementar n.º 116/2003 (art. 2º, I), o ISS não incide sobre a exportação de serviços para do exterior do país. Porém, são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no país, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
A Lei Geral da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, institui o Simples Nacional, que consiste em regime especial e simplificado direcionado somente a ME e EPP. A referida lei estabelece que a exportação de serviços pela ME ou EPP está sujeita à tributação integral pela alíquota do Simples Nacional. Assim, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional devem considerar, destacadamente e mensalmente, para fins de pagamento, as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de exportadora ou de sociedade de propósito específico.
Por fim, no que diz respeito às vendas de produtos rurais ao exterior, de acordo com a CR/88 (art. 149, §2º, I), não incide Imposto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais.
4. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE BRASIL E UNIÃO EUROPEIA
Considerando o perfil de exportações brasileiras e o desafio na determinação de suas políticas de exportação, considerando a tradição histórica, alguns autores apontam soluções ou mesmo algumas perspectivas. Nesse sentido Tigre (2002) enfatiza que para enfrentar a situação:
“A estratégia alternativa mais viável para promover o crescimento das exportações seria apostar no desenvolvimento tecnológico local para diversificar a pauta exportadora de produtos manufaturados e obter maior valor agregado.” (TIGRE, 2002, p. 248)
Mais além, necessário ainda discutir os aspectos da invenção e da inovação. De acordo com Arbix (2012) elas são tidas como estratégias de desenvolvimento, sobretudo no caso da internacionalização de empresas e seu consequente papel na economia. No caso das exportações, já for identificado que “parte do empresariado brasileiro já despertou para essa necessidade” (ARBIX, 2010, p. 177). Isso é, segundo o autor, já foram identificadas empresas que se diferem do padrão de comportamento tradicional e de desempenho exibido historicamente pela indústria brasileira os quais passam a compreendem a importância de se inovar para prosperar (ARBIX, 2012).
Na visão de Arbix (2012), os desafios do alcance da prosperidade nas exportações vão além de ações individualizadas, segundo ele:
“Essa evolução recente da economia brasileira aumenta ainda mais a responsabilidade dos gestores e dos formuladores de políticas públicas, que precisam estar atentos à diversidade e à capacitação diferenciada da nossa economia. Nessas condições, a precisão dos levantamentos sobre as deficiências e os obstáculos que ainda travam a economia – no curto, médio e longo prazos – é fundamental. Sem esse diagnóstico de fundo, que leva em conta o itinerário histórico institucional e as carências estruturais do sistema brasileiro de produção e serviços, a inovação corre o risco de ser valorizada apenasIcomo palavra da moda, quase um capricho das economias mais ricas. A inovação surge como a única via para a elevação e a sustentação do patamar de competitividade das empresas e da economia brasileira.” (ARBIX, 2012, p. 177)
As exportações brasileiras são, em sua maioria, de produtos commodities, ao passo que as suas importações têm um perfil contrário, podendo-se observar assim certa assimetria. Em uma análise quantitativa, pode-se dizer que o valor médio das exportações por quilograma representa apenas 40% do valor das importações (TIGRE, 2002).
As commodities são produtos intensivos em recursos naturais, em estado bruto ou com algum grau de industrialização. Em geral, são produtos com produção em grande escala e preços formados nas bolsas de mercadorias no país ou no exterior (VERISSIMO e XAVIER, 2014).
Negri e Salermo (2005) corroboram com a ideia da commoditização das exportações brasileiras e indicam que o Brasil tem tradição em commodities primárias, produtos intensivos em trabalho e recursos naturais. Assim, seus produtos enviados ao exterior são, geralmente, de menor conteúdo tecnológico. Os autores afirmam que, ainda que esse modelo tenha gerado vantagens competitivas ao longo da história econômica brasileira, ele já se apresenta defasado e distante da dinamicidade característica de outros modelos utilizados no mundo.
Um problema apontado por alguns estudos, dentre eles o do Banco Mundial (2008), diz respeito a estagnação da economia de exportações brasileiras e de outros países da América Latina, frente a países como Índia e China. Isso é, o país “apresentou relativamente poucas mudanças estruturais na composição de suas atividades econômicas nos últimos 25 anos” (BANCO MUNDIAL, 2008, p. 57). Enquanto que países que já estavam em rápido crescimento puderam passar por uma transição da agricultura para a indústria e prestação de serviços de forma mais acelerada.
Nesse contexto e analisando uma série histórica entre os anos de 1998 e 2007 o Banco Mundial revela que:
“No Brasil, houve uma redução de 20% na parcela relativa aos alimentos. A maior parte desse declínio resultou de um aumento de 37% para 54% na participação dos produtos industrializados. No entanto, a proporção de produtos manufaturados no total das exportações de mercadorias do Brasil parece relativamente pequena quando comparada com a de 70% da Índia, 77% do México […] e 92% para a China.” (BANCO MUNDIAL, 2008, p. 58)
Não obstante, Verissimo e Xavier (2014) confirmam o padrão das exportações que são provenientes do Brasil. Segundo as autoras o Brasil está em um cenário onde há forte especialização da estrutura econômica do país em bens intensivos em recursos naturais, mais especificamente:
“Os dados revelam uma participação crescente das commodities nas vendas externas do país, passando de 49,3% em 2000 para 70,9% em 2011, contando, portanto, com um aumento de participação de 21,6 p.p. Por outro lado, verifica-se uma perda de participação quase contínua nas exportações dos produtos manufaturados no período, de 50,7% em 2000 para 29,1% em 2011.” (VERISSIMO E XAVIER, 2014, p. 274)
Destarte, resta demonstrado que o desempenho das exportações brasileiras ainda é dependente de produtos com base em recursos naturais e em outras mercadorias simples que demandam mão-de-obra intensiva, onde ele tem vantagem comparativa.
A União Europeia como um todo é um grande parceiro comercial para o Brasil, haja vista o montante exportado ano a ano para os países europeus. De acordo com a tabela 1, abaixo, pode-se perceber o volume exportado por ano desde 2010 até 2015 pelo Brasil para a União Europeia em termos de intensidade tecnológica.
Se comparada a série histórica, pode-se perceber que em 2010 foram exportados US$ 1,30 bilhões de dólares em artigos da indústria de alta tecnologia enquanto em 2015 esse valor representou US$ 2,47 bilhões, representando um aumento de 90%. Já em relação aos produtos industrializados de baixa tecnologia, para o mesmo período se verificou um aumento de 17%, variação bem abaixo do valor registrado para os produtos industrializados de alta tecnologia.
Apesar do crescimento significativo dos produtos industrializados de alta tecnologia, os de baixa tecnologia ainda representam os volumes mais expressivos das exportações brasileiras para a União Europeia. Entre 2010 a 2015, mesmo considerando o crescimento do volume exportado de produtos industrializados de alta tecnologia, estes passaram apenas de 11% a 18% do volume exportado de produtos industrializados de baixa tecnologia.
Por outro lado, ao analisar o aumento das exportações de produtos não industriais, vê-se que seu valor em termos absolutos foi de US$ 5,13 bilhões, expressivamente maior que todos os outros agrupamentos, representando um crescimento de 43% entre 2010 a 2015.
Considerando-se o total exportado pelo Brasil para a União Europeia em 2015, cerca de US$ 43 bilhões, o gráfico abaixo apresenta a participação em percentual de cada nível de agrupamento.
Destacando os valores apresentados na tabela 1 para o ano de 2015, o gráfico acima confirma o perfil das exportações brasileiras para a União Europeia. Fica evidenciado que ainda não se tem uma consolidação das exportações de produtos industrias, muito pelo contrario, o que ocorre é uma predominância das exportações de produtos não industrializados (39,20%) e de industrializados de baixa tecnologia (30,50%), que apresentaram aumentos em todos os anos da série histórica, com exceção do ano de 2015.
Já em relação às importações, também é perceptível a importância da União Europeia como parceiro comercial para o Brasil. A tabela 2 a seguir evidencia a relevância de tal parceria.
Em geral, o ano de 2015 apresentou expressivas quedas nos níveis de importações brasileiras da União Europeia, principalmente devido ao agravamento da crise econômica no país. Não obstante, em 2015 foram importados US$7,80 bilhões de dólares do bloco europeu em produtos de alta tecnologia, demonstrando um decréscimo absoluto de US$ 346,78 milhões em relação a 2010. Até 2014 é possível ver que as exportações do bloco europeu tiveram crescimento em todos os níveis de agrupamento, sobretudo, na indústria de media-alta tecnologia que aumentou aproximadamente US$ 3,71 bilhões.
O gráfico abaixo demonstra como as importações brasileiras advindas da União Europeia se configuram por faixas de intensidade tecnológica.
Dessa sorte, o gráfico 2 informa que mais da metade (53,3%) dos produtos importados pelo Brasil da União Europeia é proveniente da indústria de media-alta tecnologia e outros 21,3%, segundo maior percentual, é devido a indústria de alta tecnologia. Isso demonstra um panorama das importações extremamente tecnológico vindo do continente europeu para o sul americano.
Conjugando informações sobre as importações e exportações entre Brasil e União Europeia no ano de 2015 no gráfico abaixo, fica demonstrado o perfil das relações comerciais brasileiras com a União Europeia.
Assim, o gráfico 3 acima confirma o perfil brasileiro de exportador de produtos de baixo valor agregado (produtos não industrializados ou industrializados com baixa tecnologia) e importador de produtos com alto valor agregado (produtos industrializados com alta ou média-alta tecnologia).
O gráfico ainda permite observar que apenas para os produtos de média-baixa tecnologia existe certo equilíbrio entre volume exportado e importado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo desse trabalho foi analisar a questão da tributação das relações comerciais internacionais e especificamente das relações comerciais entre Brasil e União Europeia ao longo dos anos. A primeira etapa do trabalho consistiu em uma analise teórica sobre comercio internacional e sua tributação. Por fim, foram analisados os resultados obtidos nas exportações e importações brasileiras por intensidade tecnológica entre os anos de 2010 e 2015.
Em suma, percebeu-se que as exportações brasileiras para a União Europeia se concentram em produtos não industriais e de indústria baixa tecnologia (tabela 1). Por outro lado, as importações provenientes do bloco europeu se mostraram predominantemente de produtos industriais de média-alta tecnologia (tabela 2).
Pode-se dizer que a análise das exportações e importações brasileiras para a União Europeia são expressivas. Não obstante, as remessas enviadas de 2010 a 2015 ainda são de baixa tecnologia e consequentemente de valor agregado mais baixo. Nesse sentido, é visível uma lacuna que emperra a balança comercial entre esses países, se de um lado exporta-se muitos produtos commodities, por outro importa-se valores com tecnologia, logo, com alto valor agregado.
Os resultados demonstrados permitem inferir que as atuais políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e à utilização de novas tecnologias capazes de propiciar maior agregação de valor aos produtos brasileiros exportados, com destaque para a tributação enquanto instrumento extrafiscal de política econômica, não têm sido suficientes. Assim, tem-se que o volume de produtos de alta tecnologia importados pelo Brasil da União Europeia é muito superior ao volume exportado pelo país à União Europeia.
A despeito do extenso rol de incentivos fiscais que privilegiam as exportações brasileiras, como demonstrado em seção anterior, o gráfico 3 evidencia que o Brasil aparece em desvantagem comparativa nas relações comerciais com a União Europeia, todavia, possui enorme potencial para melhoria. Nesse sentido, para além dos incentivos fiscais, fica evidente a necessidade de criação ou fortalecimento de estratégias para fomento à pesquisa e ao desenvolvimento, com consequente instalação no país de complexos industriais capazes de fabricar produtos com alto valor agregado. Somente dessa forma as exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado, que se valem de alta ou média-alta tecnologia, tornar-se-ão mais expressivas.
Doutorando em Ciência Política pela UFMG mestre em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro especializado em Direito Público pela UCDB Graduado em Direito pela UFMG e em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Professor universitário advogado e servidor público estadual na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
Servidora pública estadual em Minas Gerais pela carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental especializada em gestão pública MBA pela UNA graduada em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro e Administração de Empresas pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET-MG
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