Resumo: O aumento do número de idosos não vem sendo acompanhado de medidas tendentes a enfrentar o desafio das múltiplas questões inerentes ao envelhecimento. Dentro desta perspectiva, o idoso se vê inserido em um ambiente de novas adaptações. O presente artigo traz como objetivo tecer algumas considerações referentes ao novo perfil populacional ocasionado pelo aumento do contingente de idosos, trazendo para o estudo a importância de profundas transformações sociais e econômicas que devem participar deste processo. Busca descrever ainda, quais os motivos que impulsionaram esse fenômeno populacional, bem como quais os reflexos desta atual realidade, principalmente no setor da saúde em razão da falta de políticas públicas. Delimitando a pesquisa, faz-se necessária uma breve exposição acerca de como o idoso vem sendo tratado pela legislação. As conclusões emergem a partir de esclarecimentos e posições de estudiosos e suas posturas quanto ao assunto. Conclui-se ser de extrema necessidade a tomada de consciência por parte dos governantes e da sociedade, pois a cada dia avoluma-se o número de pessoas que ingressam nesse grupo etário sem o planejamento e investimento adequado às suas novas condições, e o pior de tudo, sem ter seus direitos respeitados.
Palavras-chave: Envelhecimento. Perfil populacional. Idoso. Direitos.
Abstract: The increasing number of seniors are not being accompanied by measures to tackle the challenge of multiple issues related to aging. Within this perspective, the senior finds himself placed in an environment of new adaptations. This paper presents some considerations aimed referring to the new population profile caused by the increased number of elderly people, bringing to study the importance of profound social and economic transformations that are part of this process. Still seeks to describe, what are the motives that drove this population phenomenon, as well as what the consequences of this current reality, especially in the social security system, and even in the health sector. Delimiting survey, it is necessary a brief statement about how the elderly is being addressed by the legislation.The findings emerge from explanations and positions of scholars and their positions on the matter. The conclusion is of utmost necessity to awareness by governments and society, because every day enlarges the number of people entering this age group without the proper planning and investment to their new conditions, and the worst of all without having their rights respected.
Keywords:. Aging. Population profile. Elderly. Rights.
Sumário: 1. Introdução. 2. Metodologia. 3. Referencial teórico. 3.1. A nova realidade demográfica: o envelhecimento populacional. 3.2. Os impactos socioeconômicos decorrentes do processo de envelhecimento. 3.3 A proteção ao idoso na legislação brasileira e a concretização de seus direitos. 3.4 A oferta precária dos serviços de saúde em razão do aumento do contingente de idosos. 3.5 A atuação da administração pública diante do envelhecimento acelerado. 3.6 A necessidade de políticas públicas eficientes à terceira idade. Conclusão. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A evolução demográfica da população brasileira vem sendo marcada nas últimas décadas por um acentuado aumento no número de idosos. Dessa maneira, a sociedade se deparou com um aspecto ao qual não estava preparado: o Brasil é um país que está envelhecendo. Se antes apresentava-se como um país jovem, hoje o reordenamento da pirâmide etária demonstra ser urgente os desafios a serem enfrentados neste processo. Diante do exposto, Bredemeier e Ruscheinsk apud Wolff (2009), destacam que as características das políticas sociais são alteradas por essa mudança na distribuição etária, exigindo-se assim estratégias e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos diferenciados e relacionados aos idosos, por parte da administração Pública.
Afirmam ainda, que devem ser reconhecidos aos idosos condições para que estes definam suas necessidades com a finalidade de poderem exercer seus papéis de “novos atores sociais” uma vez que permanecem ativos socialmente. Desse modo, a questão do idoso no país “deve merecer cada vez mais o interesse dos órgãos públicos, dos formuladores de políticas sociais e da sociedade em geral, dado o volume crescente desse segmento populacional, seu ritmo de crescimento e de suas características demográficas, econômicas e sociais.” (BERQUÓ APUD NERI E DEBERT, 1999, p. 38).
Nesse cenário que se apresenta, salientam Freire e Sommerhalder apud Neri e Freire (2000) que o significado desse fenômeno em termos sociais e econômicos é desconhecido ou talvez levado ao descaso por parte das autoridades. Reforçam também, que estudiosos sobre o assunto declaram não haver no Brasil um programa sistemático de ações que possa beneficiar a população idosa, embora exista esforços de associações e sociedades não-governamentais. Além disso, as autoras afirmam que a participação do idoso na sociedade muda com o passar dos anos e que em 2020 todos os nascidos entre 1940 e 1949 estarão completando 80 anos o que faz com que tal geração imponha suas crenças e seu modo de vida podendo mudar a imagem que a sociedade tem da velhice.
Assim, o objetivo geral desta pesquisa é analisar o novo perfil populacional identificando os motivos que levaram a este fenômeno, bem como evidenciar os impactos ocasionados por este processo de envelhecimento acentuado tanto na previdência, como na prestação de serviços de saúde. Dessa maneira esta pesquisa será desenvolvida com os seguintes objetivos específicos: a) expor de forma global, os reflexos decorrentes do aumento da população idosa; b) apontar quais os efeitos na revidência Social decorrentes desse crescimento populacional; c) analisar a eficiência dos serviços de Saúde prestados pela Administração Pública a esse segmento d) identificar a eficácia da legislação atual e os direitos inerentes aos idosos.
Desse modo, espera-se contribuir para propor novas perspectivas ao debate sobre a velocidade com que a longevidade está se propagando através das projeções demográficas já realizadas sobre o crescimento da população idosa, destacando as consequências que tal fato pode trazer se não houver uma infraestrutura adequada e atenção por parte da administração pública, para receber esse contingente. Tal estudo procura ainda, ser uma fonte de conhecimento diante da necessidade premente de publicações que possibilitam a difusão e atualização de ideias, bem como de reflexões frente à realidade atual vivenciada por inúmeros idosos.
2. METODOLOGIA
A metodologia empregada quanto aos objetivos, classifica-se como descritiva, em que entre outros aspectos, é abordado o novo perfil populacional a partir das causas e reflexos do crescimento no número de idosos e as influências ocorridas nessa população analisada. Conforme a concepção de Gil (1999), a pesquisa descritiva tem como principal objetivo descrever características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre as variáveis.
Este estudo, quanto aos procedimentos classifica-se como documental uma vez que é analisada as características do fenômeno de envelhecimento nos indivíduos e os impactos socioeconômicos bem como em nosso sistema de previdência decorrentes desse cenário populacional. O trabalho de pesquisa levará ainda em conta a evidenciação dos elementos mais substanciais, por demonstrarem mais afinidades a serem exploradas neste estudo.
Conforme o exposto observa Armani (2009, p.45) “deve-se procurar selecionar apenas os problemas mais relevantes para a compreensão do fenômeno em análise”. Desse modo, é exposta a legislação em torno desta questão social abordando os direitos dessa população e insuficiências na área da saúde.
Ademais, utilizou-se o método bibliográfico o qual permitiu descobrir informações acerca das temáticas descritas neste artigo, além disso, fez-se o uso de outras publicações da área de foco deste estudo.
Com o intuito de obter respostas às investigações propostas, o estudo da pesquisa foi elaborado a fim de contemplar a exposição dos fatos e assim buscar uma apreciação dos resultados de acordo com os conhecimentos teóricos utilizados e a realidade social, salientando o valor das mudanças em prol dos idosos e de uma sociedade mais digna.
3. REFERENCIAL TEÓRICO
3.1 A nova realidade demográfica: o envelhecimento populacional
Paschoal apud Netto (2002) relata que o aumento extraordinário no número de pessoas mais velhas se deve ao surgimento de uma situação relativamente nova: o envelhecimento populacional, que vem ocorrendo por dois motivos: a diminuição da mortalidade e da fecundidade. Nesse sentido, o autor declara que a população prestes a se aposentar e já aposentada está crescendo mais que a população economicamente ativa, ou prestes a entrar no mercado de trabalho.
O envelhecimento populacional na concepção de Neri e Cachioni apud Neri e Debert (1999, p. 129) “acarreta uma relativa falta de conhecimentos empíricos, teóricos e tecnológicos para o embasamento de ações voltadas às pessoas que envelhecem.” Por isso, expõem que a gerontologia tem numerosos argumentos em favor da educação e da promoção da integração e da participação dos idosos à vida social, do mesmo modo que é visível a crescente movimentação das conquistas desse novo segmento populacional como alvo de ações voltadas ao atendimento de um grupo negligenciado historicamente.
Relata Wolff (2009) que as proporções estabelecidas para o Brasil são de que passarão de 8% de idosos, em 2000, para cerca de 15%, em 2025. O Brasil, conforme destaca a autora, não se preparou para ser um país de idosos, mas as projeções demográficas se confirmaram, o que comprometeu a construção de políticas e programas eficazes na área do envelhecimento.
A tendência de envelhecimento da população brasileira cristalizou-se mais uma
vez de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad,) do IBGE, que constatou que o número de idosos – pessoas com mais de 60 anos – somaram 26,1 milhões dos brasileiros, em 2013. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que o País seja o sexto em número de idosos em 2025, quando deve chegar a 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
Diante do contexto em que o idoso está inserido devido à lógica social da produção, reprodução, acúmulo de riquezas e do consumo que descartam aqueles que são mais velhos, implica-se ao sujeito que envelhece desafiar a complexidade do mundo atual que lhe proporcionou maior conservação e pouca qualidade de vida. “É diante desta sociedade, que, por um lado, oportuniza maior longevidade humana e, por outro, negligencia os mais velhos, que estão os principais desafios para as políticas públicas.” (WOLFF, 2009, p 24)
A citada autora destaca ainda a aprovação de dois documentos importantes durante a Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada na cidade de Madri, Espanha, em abril de 2002, que servem de guia estratégico para orientar a escolha de medidas normativas e a implantação de políticas públicas relacionadas com o envelhecimento no século XXI, referindo-se ao “Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento” e a “Declaração Política”, que contêm os compromissos assumidos pelos governos de 160 países para executar esse plano nos próximos 25 anos.
O resumo de Pessini (2002) acerca do Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento expôs os seguintes itens:
“a) os idosos e o processo de envelhecimento: necessidade de as sociedades ajustarem suas políticas e instituições para que a população idosa se torne uma força produtiva em benefício da sociedade; b) a promoção da saúde e do bem-estar para todo o ciclo da vida: necessidade de implantar políticas que garantam a saúde, durante todo o desenvolvimento das etapas da vida, para alcançar uma velhice com bom estado de saúde; c) a criação de contextos propícios e favoráveis que fomentem políticas orientadas para a família e a comunidade como base para o envelhecimento seguro: necessidade de aprimorar as condições de moradia, promover uma visão positiva de envelhecimento e necessidade de conscientização pública de que os idosos têm importantes contribuições para dar à sociedade. (WOLFF, 2009, p. 21)”
Ainda, nesse sentido “torna-se essencial ir além dos domínios operacionais, jurídicos e administrativos que as políticas e programas exigem. É preciso dominar conceitos, conhecer a vida humana, incluindo aí a velhice, suas dimensões e manifestações sociais” (WOLFF, 2009, p. 25). Expõe a autora que a participação dos mais velhos pode ser fundamental na defesa e construção de seus direitos e na elaboração de novas políticas pois tornam-se mais fortalecidos para contribuir na criação de projetos sociais que garantem a continuidade das ações e que dão um novo significado ao processo de envelhecer.
Bredemeier e Ruscheinsky apud Wolff (2009) destacam que as respostas que a sociedade vem dando diante do crescente envelhecimento da população idosa, se concretizam através de legislações e políticas sociais voltadas para essa parcela da sociedade, incluindo leis, estatutos, planos e programas. Segundo os autores, através da Seguridade Social, são contemplados os direitos do idoso, que remetem à saúde, previdência e assistência social como requisitos essenciais para que se tenha uma vida longeva com qualidade.
3.2 Os impactos socioeconômicos decorrentes do processo de envelhecimento
Conforme Freire e Sommerhalder apud Neri e Freire (2000) atualmente as intensas mudanças sociais e econômicas, bem como as grandes inovações científicas estão afetando profundamente o modo de vida dos idosos, por isso torna-se difícil envelhecer uma vez que o mundo está se transformando muito depressa e não há investimentos suficientes para adequação dos idosos. Observam ainda, que os dados demográficos acerca do envelhecimento populacional apontam para o aumento do número de idosos necessitando-se assim de mudanças significativas na esfera socioeconômica e na postura do próprio indivíduo perante o envelhecimento.
Sustentam as referidas autoras que há muitos aspectos a serem investigados para que se desenvolvam políticas e projetos adequados às necessidades do idoso e que do mesmo modo sejam viáveis nesse tempo de mudanças aceleradas. Por ser uma área nova de investigação até mesmo os especialistas possuem dúvidas e incertezas sobre o que fazer diante de tantas mudanças. Nesse sentido, observam:
“Atualmente, os estudiosos do envelhecimento têm dado uma ênfase preventiva em seus trabalhos, procurando detectar as necessidades e os problemas decorrentes das mudanças biopsicossociais da velhice, de forma a criar condições para evitá-los ou atenuá-los. Diversos estudos são realizados e as conclusões são divulgadas entre cientistas e profissionais que procuram repassá-las à população em geral, contando com sua confiança nos especialistas para fazer com que sejam seguidas determinadas maneiras de viver bem (tipo de alimentação; quantidade de atividade física; participação social, apoio emocional dado e recebido), a fim de atingir o bem-estar físico e psicológico. (FREIRE E SOMMERHALDER APUD NERI E FREIRE, 2000, p. 132)”
Para que se efetuem as mudanças necessárias nas esferas política, socioeconômica e cultural, é preciso considerar que existe uma variedade de velhices, em virtude da grande extensão territorial do país e da sua diversidade regional assim como as características particulares de acordo com as condições sociais, econômicas e culturais do contexto em que estiver sendo analisada. (FREIRE E SOMMERHALDER APUD NERI E FREIRE, 2000, p. 132) Ainda “ao Estado interessa que as pessoas se conservem saudáveis até a velhice avançada, porque ao contrário disso pode significar um ônus que ele não está preparado para enfrentar.” NERI E FREIRE (2000, p. 15)
No setor da saúde, Paschoal apud Netto (2002), esclarece que o primeiro impacto que o envelhecimento traz é a mudança importante nas causas de morbimortalidade. Para um país que não resolveu problemas prementes da saúde materno-infantil, o aumento da prevalência de diabetes, hipertensão, reumatismo, acidentes vasculares, demência, surdez, dentre outras, todas causadoras de incapacidades e dependências, vai levar a uma competição pelos recursos, já escassos e mal empregados.
De acordo com Nouwen e Gaffney (2000), a rapidez das transformações provocadas pelo progresso científico e tecnológico faz com o novo seja considerado velho. Destaca que para que seja possível a apropriação de novos recursos oferecidos, o idoso e o homem moderno devem possuir disposição e boas condições de funcionamento mental, embora haja um desinteresse no aprendizado de coisas novas ou consideradas desnecessárias como seria o uso do computador pois para quem vê seu horizonte de futuro reduzido a poucos anos talvez pareça não valer mais a pena o esforço.
A ciência, na opinião de Nouwen e Gaffney (2000, p. 120), “aumentou os anos de vida, mas a sociedade não se organizou para lhe outorgar a qualidade necessária.” Diante disso, afirma não existirem projetos sociais ou comunitários que absorvam toda essa grande massa de energia representada pela crescente população idosa, frisando ainda que a transformação necessária deverá ser uma ação política empreendida pela sociedade em seu conjunto e não é do domínio nem da responsabilidade da ciência.
Na opinião de Goldfarb (1998), os valores tradicionais vão se perdendo em favor de uma sociedade individualista em que o velho, por não ser reprodutor de vida nem produtor de riqueza, nada vale, logo o valor social da velhice passa então a ser associado à inutilidade e decrepitude. Assevera o autor que a visibilidade social da velhice pode ser vista nas famílias que ficam menores e seus membros cada vez mais velhos, o que colabora para um reinvestimento nesta faixa etária, no sentido de outorgar-lhe um novo reconhecimento simbólico.
De acordo com Netto e Ponte (2002), o aumento acentuado do número de idosos trouxe, como era esperado, consequências dramáticas para a sociedade e principalmente para os gerontes tendo em vista os problemas ambientais, sociais, culturais e econômicos que participam deste processo do envelhecimento. Para isso, enfatiza que deve-se ter uma visão global do envelhecimento enquanto processo, e dos idosos enquanto indivíduos.
O impacto do envelhecimento populacional, de acordo com Paschoal apud Netto (2002), será maior na repartição dos parcos recursos existentes, pois a chegada dos idosos leva à sua competição e consequentemente a desigualdades entre esses cidadãos. Destaca Veras apud Netto (2002), que o envelhecimento da população mundial é fenômeno novo, ao qual os países estão tentando se adaptar devido aos seus inúmeros impactos na esfera socioeconômica.
3.3 A proteção ao idoso na legislação brasileira e a concretização de seus direitos
A legislação deve “acompanhar as transformações sociais e a crescente expansão demográfica dos velhos, isto é, da gente que alcança e supera a idade de 60 anos, acarretando importantes movimentos reivindicatórios que somente se concretizam quando conseguem que as leis sejam criadas e cumpridas”. (Faria apud Netto, 2002, p 80). A proteção dos idosos segundo esse autor, encontra-se em diversos dispositivos legais, mas este número ainda é insuficiente no ordenamento jurídico e o desconhecimento desses direitos por parte desse grupo faz com que muitas injustiças sejam praticadas.
Na opinião de Faria apud Netto (2002), existe uma necessidade de maior socialização dessas informações junto aos idosos, bem como de maior conhecimento dos legisladores em Gerontologia Social, para que os dispositivos legais venham ao encontro das necessidades desta categoria que agora se firma como um contingente significativo, merecedor de atenção especial. A autora frisa ainda que a participação ativa de um grande número dessa faixa etária trouxe inúmeros ganhos na elaboração da Carta Magma de 1988, principalmente no que diz respeito aos direitos fundamentais.
Born apud Netto (2002), garante que, se de um lado, a lei atende à longa luta daqueles que trabalham com idosos e dos próprios idosos, estabelecendo princípios e diretrizes, definindo prioridades e competências, de outro revela, também, a distância entre os le-gisladores e a realidade social. Em 4 de janeiro de 1994 foi sancionada a lei 8.842 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso evidenciando que a sociedade pretende assim proteger os seus anciãos.
Assim, na concepção Bredemeier e Ruscheinsky apud Wolff (2009, p. 103) pode-se constatar uma tendência atual de extensão de direitos no sentido de estimular a criação de Conselhos Municipais de Idosos, com vistas a ampliar os espaços de proposição e fiscalização de políticas públicas para os idosos. Para isso, os conselhos sendo órgãos de natureza consultiva, deliberativa, além de fiscalizadora compõem-se paritariamente de representantes de entidades da sociedade civil e do governo e são legalmente constituídos através de Lei Municipal.
Bredemeier e Ruscheinsky apud Wolff (2009) revelam que com base em todos os avanços decorridos nos últimos anos foi sancionado o estatuto do idoso, através da Lei nº 10.7413, a qual estabelece os direitos da pessoa idosa bem como traz o estabelecimento de penas para quem não cumpri-lo e determinações reforçando as ações do Ministério Público na defesa da realização dos direitos a que o idoso faz jus.
É imprescindível lembrar que o Estatuto do idoso nasceu após uma espera de seis anos adotando as seguintes medidas:
“a) preferência de atendimento no Sistema Único de Saúde e remédios gratuitos, especialmente os de uso continuado; b) os planos de saúde ficam impossibilitados de reajustar mensalidades de forma diferenciada em razão da idade; c) para as pessoas com mais de 65 anos, haverá gratuidade nos transportes coletivos e assentos preferenciais; d) descontos em eventos culturais e de lazer; e) negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão são passíveis de penas de detenção. (BREDEMEIER E RUSCHEINSKY APUD WOLFF, 2009, p. 101)”
O direito a um envelhecimento com qualidade pode ser identificado no artigo 3 da Lei 10.7412003, que apresenta:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (Título I, artigo 3).”
Segundo Bredemeier e Ruscheinsky apud Wolff (2009), a capacidade de financiamento do Estado, a organização dos interessados e a difusão de uma cultura de reconhecimento têm sido um grande desafio dependente de estratégias para a implementação de direitos aos idosos e declara:
“A questão dos direitos humanos como temática geral pode ser destacada como prioritária para os idosos, na forma da inclusão na vida social, econômica, cultural e política. Os seus promotores entendem que a dívida social atribuída aos mais jovens e à sociedade para com os idosos deve ser reconhecida e paga, sendo uma questão de justiça social promover uma velhice com qualidade de vida. (BREDEMEIER E RUSCHEINSKY APUD WOLFF, 2009, p. 101)”
Portanto, a temática dos direitos dos idosos, segundo os autores acima referidos, refere-se a direitos sempre novos e recentemente mais extensos, justificando um discurso convincente da necessidade de efetivação desses direitos. Observam que a concretização de direitos no que tange ao envelhecimento é uma caminhada longa a ser trilhada pelos idosos e por aqueles que têm empatia pela questão.
Freire e Sommerhalder apud Neri e Freire (2000) deixam claro que nesse contexto, direitos e deveres dos cidadãos idosos venham a ser ajustados à nova realidade populacional e a legislação vigente deva ser alterada quando não estiver sendo respeitada e aplicada. Segundo Santos apud Netto (2002) o Brasil é campeão em formulações e reformulações de constituições, de leis, estatutos, códigos etc. que não saem do papel, o perigo é que também a atual Constituição transforme-se em letra morta, em mandamentos não cumpridos.
3.4 A oferta precária dos serviços de saúde em razão do aumento do contingente de idosos
No que se refere à saúde, Bredemeier e Ruscheinsky apud Wolff (2009), exprimem que é expressiva a demanda pela medicação gratuita como também pelo atendimento à geriatras nos postos de saúde, que aliás, são insuficientes para atender toda a população que envelhece. Segundos os autores, o pequeno número de profissionais desta especialidade é um dilema encontrado em muitos Municípios tendo em vista a falta de recursos e sérias distorções criadas na operacionalização do sistema de saúde.
O aumento iminente no número de pessoas idosas, conforme Hayflick (1996), traz um impacto substancial nas instituições provedoras de assistência à saúde e serviços financeiros, uma vez que pessoas mais velhas tendem a ter mais problemas crônicos de saúde, exigido longos períodos de hospitalização, maior uso de instituições de repouso e maior utilização de assistência domiciliar e instalações com fins assistenciais. .
Nada é mais urgente do que resolver os problemas de saúde que a superpopulação idosa necessita devido ao seu crescente contingente e a falta de infraestrutura adequada para recebê-la, a não ser que “a superpopulação seja controlada logo, o planeta sofrerá uma degradação irreversível e a humanidade experimentará um aumento contínuo da pobreza, fome e praticamente todos os outros males que nos preocupam atualmente.” (HAYFLICK, 1996, p. 327).
Conforme Netto e Ponte (2002) o aumento da população idosa, observado através de numerosos estudos demográficos, tem colocado para os órgãos governamentais e para a sociedade o desafio de problemas médico-sociais próprios do envelhecimento populacional. Não basta somente prolongar a vida dos adultos, se não lhes derem condições de sobrevivência digna, como afirma o autor “é melhor acrescentar vida aos anos a serem vividos do que anos à vida precariamente vivida.” (NETTO E PONTE, 2002, p. 8-9)
O autor ainda destaca que o caminho para a adaptação do geronte ao meio passa obrigatoriamente pelo atendimento à saúde e as mudanças ocorridas no perfil das doenças mais comuns entre os idosos têm sua parcela de responsabilidade na situação atual. Como decorrência disso, cresce de maneira acentuada a demanda por serviços por parte de pessoas desse grupo etário.
De acordo com Luders e Storani apud Netto (2002), a ausência de projetos de saúde para o idoso é arrastada durante séculos, por isso deve-se investir nos profissionais da área da saúde, tornando-os capacitados a lidar com esta população bem como é essencial que seja fornecido a todos os idosos o acesso ao atendimento nos centros de saúde públicos. Além disso, serviços domiciliares garantidos pelo governo seriam de auxílio para uma população já marginalizada, assim como uma equipe treinada formada por auxiliares especializados.
Na visão de Veras apud Netto (2002), a população está vivendo mais, entretanto, devido à carência de serviços e instalações qualificados para os idosos, não apenas a vida é prolongada, como também o período de incapacidade e dependência. Além disso, segundo o autor, a disponibilidade do atendimento à saúde não é bem distribuída e muitos idosos acabam recebendo os primeiros cuidados somente nos estágios mais avançados de suas doenças.
Ademais, o autor deixa claro que os custos do atendimento médico ao idoso são elevados e os riscos de complicações decorrentes de internações são maiores devido a vulnerabilidade da saúde dessa faixa etária, o que contribui para a elevação dos gastos. Caso não se modifique o quadro atual “mantendo-se as atuais tendências do crescimento dos custos com os cuidados médicos e de aumento da parcela idosa da população, o custeio da assistência médica será inviável, independentemente dos mecanismos de financiamento adotados. (VERAS APUD NETTO, 2002, p. 392)”
Os autores Brito e Ramos apud Netto (2002) analisam que a grande maioria de idosos vive em condições de extrema pobreza, assim o setor público da saúde surge como a única alternativa de assistência cabível. Aliado a isso, afirmam que muitos dos problemas que influenciam na saúde e qualidade de vida desse segmento populacional estão diretamente ligados à situação econômica do país, logo para o Brasil, com as limitações financeiras que possui, é preciso encontrar alternativas à tendência universal de institucionalização a longo prazo dos idosos.
Os idosos, segundo os referidos autores, continuam à margem de suas conquistas obtidas com a inclusão de suas reivindicações na Constituição Federal de 1988, pois não se vê concretizado o princípio da equidade nas políticas públicas, e as desigualdades sociais se tornam cada vez mais concretas, crescentes e alarmantes. Destacam ainda a inexistência de uma política de saúde, a indisponibilidade de recursos orçamentários que garantam a efetivação das ações de saúde, a inadequação do atendimento às suas complexidades e o despreparo técnico dos médicos, que acabam comprometendo um atendimento integral e integrado.
3.5 A atuação da administração pública diante do envelhecimento acelerado
A expressão “administração pública” é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como educação, saúde, cultura, etc. Alguns autores dão ao vocábulo administração, no direito público, sentido amplo para abranger a legislação e a execução. Outros, nela incluem a função administrativa propriamente dita e a função de governo. No entanto, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar, a administração pública é utilizada em dois sentidos:
“Em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (administração pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa; em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política. (DI PIETRO, 2008, p. 49)”
Dessa maneira, conforme a citada autora, no caso da administração púbica, a vontade decorre da lei que fixa a finalidade a ser perseguida pelo administrador, ou seja, toda atividade de administração deve ser útil ao interesse que o administrador deve satisfazer, vinculada ao princípio da finalidade. Dessa maneira, resume que a função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.
O direito fundamental à saúde está expresso no artigo 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Especificamente sobre o idoso, o artigo 230 da Constituição Federal prevê que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”
Vale lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 203, determina que deverá haver a digna proteção à velhice, isto quer dizer que uma das obrigações da Administração Pública é proteger os idosos; em função disso, foi editada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei Federal nº 8.742/1993.
Entre os benefícios mais importantes proporcionados por esta Lei, constitui-se o Benefício de Prestação Continuada, regulamentado em seu artigo 20. Este benefício de acordo com Santos e Fernandes (2007 apud Gomes, 2002), consiste no repasse de um salário-mínimo mensal, dirigido às pessoas idosas e às portadoras de deficiência que não tenham condições de sobrevivência, tendo como princípio central de elegibilidade a incapacidade para o trabalho, objetivando a universalização dos benefícios, a inclusão social.
Ainda, aqueles que se encontram abaixo da linha de pobreza possuem tantas necessidades básicas não atendidas que um salário-mínimo não basta para lhes garantir uma vida digna, logo essa política pouco vem contribuindo para a construção da cidadania.
Conforme Santos e Fernandes (2007 apud Silva, 2006), o grau de seletividade existente na LOAS faz com que muitos idosos não sejam incluídos nos benefícios, seja por estarem fora do patamar de pobreza ou da faixa etária estipulados pelos critérios da lei (65 anos), seja por não terem acesso aos documentos exigidos ou por não se encontrarem na condição de “incapazes para o trabalho”.
Ainda na concepção dos referidos autores, inúmeros fatores se interelacionam no contexto do envelhecimento populacional, entre eles, os de maior relevância são aqueles ligados à previdência social e à saúde os quais constituem desafios para o Estado.
Nesta seara, é precário o serviço público disponibilizado aos idosos, que, “carecendo de recursos, não são capazes de custear, por si, a realização de tratamento de saúde, diante da reconhecida omissão da Administração Pública em efetivar esses direitos fundamentais da população de forma adequada, especialmente de sua parcela mais carente.” (BENTO, 2014)
3.6 A necessidade de políticas públicas eficientes à terceira idade
O termo política diz respeito a um conjunto de objetivos que informam determinado programa de ação governamental e condicionam sua execução. Nesse sentido, política pública é “a expressão atualmente utilizada nos meios oficiais e nas ciências sociais para substituir o que até a década de setenta era chamado planejamento estatal.” (SANTOS e FERNANDES, 2007 apud BORGES, 2002)
Assim, a percepção do problema social da velhice e a proposta de políticas públicas são resultantes “de um processo de negociação em que se realiza o diálogo entre os sujeitos do problema (a sociedade e o movimento social dos idosos) e os agentes das políticas (Estado e instituições) na busca de coresponsabilidade democrática pela preservação dos direitos e garantias sociais.” (SANTOS E FERNANDES, 2007 apud PAZ, 2002).
Conforme Santos e Fernandes (2007 apud Camarano, 2002), as proporções da população “mais idosa”, ou seja, a de oitenta anos e mais, no total da população brasileira, está aumentando em ritmo bastante acelerado, embora ainda represente um contingente pequeno. De 166 mil pessoas em 1940, o segmento mais idoso passou para quase 1,9 milhões em 2000.
Os autores corroboram esta realidade salientando que não é difícil presumir as dificuldades que estes, principalmente os mais pobres, vivenciam, já que num país como esse, com um vasto contingente de pobres de todas as idades, com uma política de saúde caótica, com benefícios previdenciários ínfimos, com uma assistência social praticamente inerte e com um forte preconceito contra os idosos.
De acordo com Santos e Fernandes (2007 apud Borges, 2002) o Estado brasileiro não garante o acesso de uma população amplamente desprivilegiada, a exemplo da maioria dos idosos, aos serviços públicos que poderiam dignificar o seu cotidiano. Na prática, salienta a autora, o que ocorre é que os que detêm renda mais alta suprem suas necessidades e resolvem seus problemas no âmbito do privado (por exemplo, através de organizações privadas de assistência médica), com o incentivo da perspectiva neoliberal, porque isso favorece o desenvolvimento do mercado.
No entanto, é inegável que o Estado tem um papel importante na dinâmica social por produzir bens e serviços que abrangem o coletivo. Isso é fundamental para a concretização da democracia na sociedade. Ademais, o conceito de política pública tem íntima ligação com o de cidadania e a concretização da cidadania ocorre através do espaço político, como o direito a ter direitos.
Cabe destacar que as autoridades governamentais brasileiras só iniciaram/intensificaram sua mobilização em prol de políticas específicas para os idosos (até então esquecidos) a partir de efeitos produzidos pela sua organização sócio-política e, ainda, “dado o impacto negativo, com repercussão nacional e internacional, originada pela tragédia ocorrida em 1996, no Rio de Janeiro, na Clínica Santa Genoveva (clínica privada, custeada por recursos públicos de saúde), onde ocorreu a morte de uma centena de idosos.” (SANTOS E FERNANDES, 2007)
CONCLUSÃO
O contexto atual da realidade de vida dos idosos parece não favorecer este contingente: a baixa prioridade atribuída à terceira idade, nas políticas públicas (assistenciais, previdenciárias e da ciência e tecnologia), evidencia uma percepção inadequada das necessidades especificas deste segmento populacional. Infelizmente, a produção de estudos específicos sobre as consequências do envelhecimento acelerado da terceira idade, em nosso meio, ainda é restrita.
No que se refere à saúde, permanece a dúvida: terá o Estado um dia capacidade para cuidar desses idosos através de sua rede de saúde?
O poder político como probabilidade de conservar, mudar ou reformar padrões e valores coletivos, depende fundamentalmente, do alargamento de nossa consciência gerontológica, da contínua mobilização, da crescente capacidade de sensibilizar, pressionar e conquistar núcleos de poder, seja no aparelho do Estado ou nos órgãos e instituições da sociedade civil.
A questão da velhice está estritamente vinculada à transformação do nosso modelo de produção econômica, assim como de criação de aposentadorias recompensadoras, benefícios sociais adequados, programas de conservação da saúde, estruturas institucionais compensadoras da perda da sociabilidade, formas de preservação da autonomia vital e assistência progressiva e evolutiva, na medida da perda da capacidade e funções biológicas.
Assim, tem-se um duplo desafio a enfrentar: assegurar serviços de qualidade para os idosos e desenvolver concomitamente, recursos humanos de excelência e conhecimento para lidar com o grupo etário que mais cresce em nosso país; isto tudo, ressalve-se, sem abandonar a atenção à base da pirâmide etária, sob pena de agravarem-se ainda mais as já lamentáveis estatísticas de mortalidade infantil, por exemplo.
Como consequência da vida atual mais solitária, o idoso, na maioria das vezes, tem que arcar com os custos de manutenção de sua casa. Aquele que não pode acumular uma poupança durante a vida produtiva tem, em geral, um final de vida em situação financeira pior do que quando trabalhava, pelo fato de o valor de sua aposentadoria, para os que a têm, ser inferior ao dos vencimentos do período produtivo. A possibilidade de complementar sua renda com outro trabalho renumerado é quase nenhuma, pois ainda que não existam proibições legais ao trabalho do idoso, o fato é que, praticamente inexistem oportunidades dignas de trabalho e condizentes com sua nova condição, isto é, dentro de suas limitações.
Com o crescimento da população idosa, torna-se necessário, agora mais do que nunca, que o conjunto da sociedade tome consciência dessa série de problemas que os cercam e também que autoridades competentes, de forma justa e democrática, encontrem os caminhos que levem á qualidade e à equidade na distribuição dos serviços para este grupo populacional. A carta magna expressa um grande avanço em relação às conquistas sociais, entretanto o que se constata, nesses vinte e seis anos, desde sua promulgação, é uma ingerência, de dimensão imensurável, atrelada à falta de vontade política, por partes dos responsáveis, comprometendo a sua operacionalização.
Existe a necessidade de novos modelos de assistência e de programas eficazes na tentativa de reduzir a relação custobeneficio, a fim de efetuar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento das afecções crônicas, bem como para se fazer cumprir o direito à assistência hospitalar adequada garantindo-se o princípio do SUS de universalidade do acesso.
Conclui-se afirmando que os objetivos do artigo foram sanados ao longo da pesquisa, uma vez que foram analisados os motivos e as repercussões socioeconômicas causados pelo processo de envelhecimento acentuado, bem como seus efeitos na Saúde, trazendo um panorama da legislação voltada à esse grupo etário e reforçando a extrema importância da participação dos governantes e da sociedade na adaptação do país frente a essa nova condição demográfica.
Bacharel em Direito pela FURG
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