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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________________
(NOME DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (nº do CPF) e portador do RG nº (nº do RG), residente e domiciliado à (endereço completo, com cidade, estado e CEP), com endereço eletrônico (e-mail) e telefone (nº do telefone), por intermédio do seu advogado, (nome do advogado), inscrito na OAB/(UF) sob n° (nº da OAB), com domicílio profissional na cidade de (nome da Cidade), (endereço completo), que recebe intimações pelo e-mail (e-mail do advogado) e telefone (telefone do advogado), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (indicar o pedido de tutela antecipada, se houver), em face de
(NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA), instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (nº do CNPJ), estabelecida na (endereço completo), com endereço eletrônico (e-mail) e telefone (nº do telefone), pelos motivos e fundamentos a seguir alinhados:
DOS FATOS
O Autor celebrou com a Ré um contrato de financiamento de veículo, o qual segue carreado ao presente petitório, tendo firmado o documento em (data da assinatura do contrato).
O instrumento contratual tem por objeto um veículo (descrever o automóvel), avaliado a época dos fatos em R$ (valor total do veículo) (escrever o valor do veículo por extenso), a ser quitado mediante o pagamento de (nº de parcelas do financiamento) mensais, de R$ (valor da parcela) (valor da parcela por extenso), totalizando o financiamento na quantia de R$ (valor total do financiamento) (valor total do financiamento por extenso), considerando todos os encargos financeiros oriundos da contratação.
Ocorre que em virtude da expressiva discrepância entre o valor do bem, objeto do financiamento e o montante a ser pago para a Ré, temos que há notória cobrança abusiva, de modo que, inconformado com a situação, busca o Autor a revisão judicial do contrato de financiamento, afastando as cláusulas arbitrárias e ilegais, para que o Juízo assegure o equilíbrio na relação consumerista em tela, como única forma de Justiça.
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Inicialmente, oportuno que se pontue que a relação em debate possui natureza consumeirista, consoante, aliás, já restou definido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sua súmula nº 297, a qual destaca que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável as Instituições Financeiras.
Outrossim, consoante está expresso no artigo 3º, § 2º da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, os Bancos e suas Empresas Financiadoras são considerados fornecedores, sujeitos, portanto, as normas de proteção contratual.
Logo, resta imperativo que seja considerado em favor do Autor todas as prerrogativas previstas no CDC, como a noção de hipossuficiência, a inversão do ônus da prova e principalmente, as normas que estabelecem os limites para o contrato de adesão.
DA POSSIBILIDADE DA REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO
A revisão de um contrato é plenamente possível para afastar as cláusulas nulas de pleno direito, que coloquem o consumidor em um cenário de desvantagem exagerada, incompatível com a boa-fé e a equidade, conforme encontra-se disposto no artigo 51, inciso IV, do CDC.
Ademais, vejamos a previsão do artigo 122 do Código Civil:
“São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes”. – Grifo nosso.
Ora Excelência, trata-se de um contrato com cláusulas leoninas, em manifesto descompasso com o aquilo que clama a nossa legislação, já que (indicar as cláusulas e condições abusivas existentes no contrato), devendo, por conseguinte, receber a devida revisão judicial, assegurando ao Autor a efetividade do procedimento jurisdicional.
DO CONTRATO DE ADESÃO E AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NULAS[1]
DA ABUSIVIDADE NA APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS
Conquanto o Superior Tribunal de Justiça tenha editado a Súmula nº 382, que estabelece que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, é cediço que a interpretação das cláusulas contratuais que fixaram juros notoriamente abusivos deve ocorrer nos moldes do que disciplina o Código de Defesa do Consumidor, sendo afastada toda aquela que ofereça flagrante e exclusiva vantagem ao fornecedor.
(Descrever as cláusulas referentes à incidência de juros presentes no contrato).
Levando-se em conta que deve ser adotado como norte a taxa média de juros de mercado, sendo essa o resultado de um cálculo efetuado pelo Banco Central, no que se refere ao negócio em exame, temos que o instrumento adotou juros abusivos, que superam a avaliação de mercado na época de sua assinatura.
(Descrever a taxa média de juros e fazer um comparativo com a adotada no contrato)
Assim, a taxa deve ser revisada, nos moldes do que define ao artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
DA APLICAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS[2]
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS E O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO
A relação contratual existente entre as partes é de financiamento, destarte, em observância ao que determina o artigo 330, §2º do CPC, passaremos então a descrever as obrigações em disputa, devendo os encargos contratuais abusivos ser imediatamente afastados, ordenando a Ré que acate o pagamento da quantia incontroversa.
(Descrever as obrigações contratutais controvertidas)
Neste diapasão, levando-se em conta o supra mencionado, segue em acoste planilha provisória de cálculos, trazendo o valor a ser pago:
(Deverá estar descrito na planilha o valor da obrigação ajustada no contrato; o valor controverso estimado da parcela e o valor incontroverso estimado da parcela).
Mister se faz ressaltar que as parcelas incontroversas serão pagas por meio de Depósito Judicial, nos moldes acordados em contrato.
DA TUTELA ANTECIPADA[3]
Sabidamente, consoante está expresso na Súmula nº 380 do STJ, o ajuizamento da ação revisional não é suficiente para o afastamento da mora contratual, tornando-se indispensável que se demonstre as abusividades presentes no instrumento, capazes de conferir verossimilhança às alegações do Autor.
(Desenvolver cada uma das condições para o deferimento da tutela antecipada, conforme orienta as teses firmadas pelo STJ: TEMAS 31, 32, 33, 34 e 35).
Resta notória a comprovação da probabilidade do direito do Autor por meio (Descrever a prova que acompanha a ação e faz prova das alegações do Autor).
Pelo exposto, temos que no caso do Autor houve manifesta afronta ao entendimento do Tribunal Superior, devendo, portanto, ser deferida a tutela de urgência, no intuito de afastar a mora contratual, determinando a manutenção da posse do veículo com o Autor, bem como ordenando que a Ré se abstenha de realizar a inscrição do mesmo no cadastro de inadimplentes.
Outrossim, requer que se interrompam as eventuais medidas constritivas que estejam em andamento.
DOS PEDIDOS
Diante ao exposto, requer a Vossa Excelência:
Por fim, requer o benefício da gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº. 1.060/50, por não possuir o Autor condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declaração de hipossuficiência econômica em acoste (incluir esse pedido apenas se o Autor for pessoa pobre, nos termos da Lei).
Protesta pela inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII do CDC, bem como provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelos documentos colacionados, depoimento pessoal das partes, oitivas de testemunhas, sem prejuízo de quaisquer outros que se fizerem necessários no curso da instrução processual.
Dá-se a causa, para efeitos fiscais e legais, o valor de R$ ____ (escrever o valor por extenso).
Termos em que, pede e espera deferimento.
.
(cidade), (data)
___________________________________
Nome do advogado(a) por extenso
(nº da OAB)/(UF da OAB)
[1] Indicar para o Juízo cada uma das cláusulas abusivas existentes no contrato, seguindo aquilo que dispõe o artigo 51 e seguintes do CPD.
[2] A Súmula nº 121 do STF destaca que é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, que é a aplicação de juros sobre juros.
[3] Este tópico deverá estar presente nas hipóteses em que a demora no deslinde do feito possa acarretar em dano ou risco ao resultado útil do feito, como, por exemplo, na hipótese do Autor estar negativado ou em risco de ser negativado em decorrência do suposto inadimplemento contratual ou, ainda, do risco da perda do automóvel ou ruína patrimonial. Caso o pedido de tutela antecipada seja realizado, esse deve estar expresso nos pedidos.
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