Advogado Revisão do PASEP

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A revisão do PASEP é um tema de grande relevância para servidores públicos que contribuíram para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Com as crescentes discussões sobre irregularidades na gestão dos recursos e a falta de correção adequada dos saldos, muitos titulares das contas têm procurado assistência jurídica para garantir seus direitos.

Neste artigo, explicarei a importância de contratar um advogado especializado na revisão do PASEP, os principais aspectos legais relacionados ao tema e como proceder para obter a revisão e o recálculo dos valores.

O que é o PASEP?

O PASEP foi criado em 1970 pelo governo brasileiro como um programa destinado aos servidores públicos. Sua principal função era promover a formação de um patrimônio para esses trabalhadores, com base em contribuições feitas pelos empregadores públicos.

As contas individuais dos participantes acumulavam valores que deveriam ser corrigidos anualmente com base em índices de correção monetária, juros anuais de 3% e os rendimentos das aplicações financeiras realizadas com os recursos do programa. Contudo, várias irregularidades na gestão desses fundos vieram à tona, prejudicando os titulares.

Por que contratar um advogado para revisão do PASEP?

A revisão do PASEP é um processo que exige conhecimento especializado, pois envolve aspectos técnicos e legais complexos. A seguir, estão os principais motivos para contratar um advogado especializado:

  1. Análise detalhada dos extratos: Um advogado pode solicitar e analisar os extratos das contas do PASEP para identificar possíveis irregularidades, como a não aplicação dos juros anuais de 3% ou a ausência de correção monetária adequada.
  2. Identificação de saques indevidos: Muitas contas do PASEP sofreram retiradas automáticas não autorizadas, o que comprometeu o saldo acumulado ao longo dos anos. O advogado pode verificar a legalidade dessas operações.
  3. Correção dos índices aplicados: O cálculo da revisão do PASEP requer a aplicação dos índices corretos de correção monetária, como o IPCA-E, que é considerado mais justo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  4. Elaboração de ação judicial: Caso os bancos não reconheçam administrativamente os valores devidos, o advogado pode ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
  5. Representação em processos administrativos e judiciais: Um advogado especializado pode atuar em todas as fases do processo, desde o pedido administrativo até a defesa dos interesses do cliente em juízo.

Como funciona a revisão do PASEP?

A revisão do PASEP é um procedimento que busca corrigir os saldos das contas individuais dos participantes, considerando as seguintes etapas:

1. Solicitação de extratos

O primeiro passo é solicitar ao Banco do Brasil, responsável pela administração do PASEP, os extratos detalhados das contas. Esses documentos são essenciais para verificar se os índices de correção monetária e os juros foram aplicados corretamente.

2. Identificação de irregularidades

Com base nos extratos, o advogado verifica se houve:

  • Ausência de correção monetária adequada;
  • Não aplicação dos juros anuais de 3%;
  • Realização de saques ou retiradas não autorizadas;
  • Impacto dos expurgos inflacionários nos saldos.

3. Cálculo dos valores devidos

O advogado realiza o cálculo dos valores que deveriam estar na conta com base nos índices corretos, como o IPCA-E, e compara com o saldo disponibilizado atualmente pelo banco.

4. Pedido administrativo

Antes de ingressar com uma ação judicial, é possível tentar resolver a questão por meio de um pedido administrativo junto ao Banco do Brasil. Nesse caso, o advogado apresenta as inconsistências encontradas e solicita a correção dos valores.

5. Ação judicial

Se o pedido administrativo não for atendido, o advogado pode ingressar com uma ação judicial. Nesse processo, serão apresentados todos os documentos e cálculos que comprovam o direito à revisão e ao pagamento das diferenças.

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Têm direito à revisão do PASEP:

  • Servidores públicos que contribuíram para o programa entre 1971 e 1988;
  • Herdeiros de servidores falecidos, mediante apresentação de documentos que comprovem a relação de parentesco e os direitos sucessórios;
  • Titulares de contas que identificaram saldos reduzidos ou inconsistências nos valores.

Benefícios de contratar um advogado especializado

Contratar um advogado especializado em revisão do PASEP traz várias vantagens, como:

  1. Segurança jurídica: Um profissional experiente garante que todos os aspectos legais sejam observados, evitando erros que possam comprometer o processo.
  2. Cálculos precisos: O advogado tem conhecimento para realizar os cálculos de forma correta, utilizando os índices mais favoráveis ao cliente.
  3. Agilidade no processo: A experiência do advogado permite que o processo seja conduzido de forma eficiente, economizando tempo e recursos.
  4. Maior chance de sucesso: Com um advogado especializado, as chances de obter a revisão e o pagamento dos valores devidos aumentam consideravelmente.

Relatório de auditoria do PIS/PASEP

Um Relatório de Auditoria do PIS/PASEP elaborado pela Controladoria Geral da União (relatório nº 201407626) constatou diversas irregularidades na gestão do fundo. Segundo o relatório, os recursos não foram investidos conforme estabelecido originalmente.

Na prática, os valores foram aplicados em capital de giro das instituições bancárias, prejudicando a recomposição da moeda e a atualização dos saldos. Isso tornou a evolução do fundo subjetiva e sem transparência suficiente para que os índices fossem devidamente apurados.

Diante dessa situação, a Lei nº 13.677/2018 foi sancionada, reconhecendo diferenças de valores devidas aos participantes do PIS/PASEP e determinando o crédito automático em suas contas. Contudo, mesmo após essa medida, ainda persistem diferenças não pagas aos titulares.

Saques e retiradas ilegais (convênio PASEP-FOPAG)

A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 26/75 definem situações restritas nas quais é permitido o saque ou retirada de recursos das contas do PIS/PASEP. Entre as possibilidades estão casamento, aposentadoria, invalidez, reforma ou transferência para a reserva remunerada.

Em alguns casos específicos, os titulares das contas tinham a faculdade de realizar retiradas limitadas referentes a juros, resultados líquidos adicionais ou valores equivalentes ao salário mínimo vigente. No entanto, essas retiradas deveriam ser autorizadas pelos titulares.

Apesar disso, muitos trabalhadores relataram que os valores esperados em suas contas eram inferiores devido a supostas “retiradas automáticas” realizadas por meio de um convênio denominado “PASEP-FOPAG”. Essas retiradas não foram previamente autorizadas e são desconhecidas pela maioria dos titulares. Além disso, contrariam a legislação do PIS/PASEP e a própria Constituição Federal, que não prevêem tal prática.

A falta de autorização dos titulares também gerou prejuízos financeiros, pois os valores retirados não foram corrigidos monetariamente, não receberam juros anuais de 3% nem rendimentos das aplicações financeiras. Dessa forma, essas retiradas devem ser consideradas ilegais, e os valores precisam ser recalculados para refletir o saldo original com correção monetária, juros anuais de 3% e rendimentos adicionais.

Inconstitucionalidade da utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)

A Constituição Federal de 1988 determinou a preservação dos patrimônios acumulados no PIS/PASEP. Isso inclui a manutenção do poder de compra desses recursos por meio de índices adequados de correção monetária. Desde a criação do programa, diferentes índices foram aplicados para essa correção, incluindo:

  • ORTN (Obrigacão Reajustável do Tesouro Nacional) até julho de 1987;
  • LBC (Letras do Banco Central) ou OTN até setembro de 1987;
  • IPC (Índice de Preços ao Consumidor) até junho de 1989;
  • TR (Taxa Referencial) até novembro de 1984;
  • TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) a partir de 1995.

O problema surge com a aplicação da TJLP, que é inferior à inflação em diversos anos. Entre 2010 e 2015, por exemplo, a TJLP com fator de redução chegou a zero, resultando na inexistência de correção monetária dos saldos do PIS/PASEP nesse período. Essa situação é considerada inconstitucional porque compromete a preservação do poder de compra dos patrimônios acumulados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera o IPCA-E o índice mais adequado para a correção monetária. Assim, é possível argumentar que os saldos do PIS/PASEP devem ser recalculados com base nesse índice ou utilizando a TJLP sem fator de redução, o que resultaria em uma diferença significativa a favor dos titulares das contas.

Perguntas e respostas

1. O que é a revisão do PASEP? É um procedimento que busca corrigir os saldos das contas individuais dos participantes do programa, garantindo a aplicação correta de juros e índices de correção monetária.

2. Quem pode solicitar a revisão do PASEP? Servidores públicos que contribuíram para o programa entre 1971 e 1988 e herdeiros de titulares falecidos.

3. Como é feito o cálculo da revisão? O cálculo considera os índices corretos de correção monetária, como o IPCA-E, e os juros anuais de 3%, comparando com os saldos disponibilizados atualmente.

4. Preciso de um advogado para solicitar a revisão? Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável contar com um advogado especializado para garantir o sucesso do processo.

5. Quanto tempo leva o processo de revisão? O prazo varia de acordo com a complexidade do caso e se será necessário ingressar com uma ação judicial, mas pode levar meses ou até anos.

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6. O que diz o Relatório de Auditoria do PIS/PASEP? O relatório constatou irregularidades na gestão do fundo, incluindo a aplicação inadequada dos recursos em capital de giro bancário, comprometendo os rendimentos e a correção dos saldos.

7. Por que as retiradas automáticas do convênio PASEP-FOPAG são ilegais? Essas retiradas não foram autorizadas pelos titulares e contrariam a Constituição Federal e a legislação do PIS/PASEP, além de gerar prejuízos financeiros aos beneficiários.

8. O que é a TJLP e por que sua aplicação é controversa? A TJLP é a Taxa de Juros de Longo Prazo, utilizada para correção monetária dos saldos do PIS/PASEP. No entanto, sua aplicação com fator de redução resultou em índices inferiores à inflação, prejudicando os titulares das contas.

9. Como os saldos do PIS/PASEP podem ser recalculados? Os saldos podem ser recalculados com base no IPCA-E ou utilizando a TJLP sem fator de redução, corrigindo as distorções.

10. O que posso fazer se identificar diferenças no meu saldo? Você pode buscar uma revisão administrativa no banco responsável ou ingressar com uma ação judicial para garantir a correção dos valores.

Conclusão

A gestão inadequada dos recursos do PIS/PASEP gerou prejuízos significativos aos titulares das contas. Relatórios de auditoria e mudanças legislativas evidenciam que os saldos devem ser revisados para garantir a correção monetária justa e o cumprimento das normas constitucionais.

A revisão do PASEP é uma oportunidade para servidores públicos corrigirem as irregularidades em seus saldos e receberem os valores devidos. Dada a complexidade do tema, a contratação de um advogado especializado é fundamental para garantir que os direitos dos titulares sejam plenamente assegurados. Se você acredita que tem direito à revisão, não hesite em buscar assistência jurídica e assegurar o que é seu por direito.

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