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Agilizar implantação da LGPD nas empresas é investimento e não gasto

Brasil está atrasado em relação a outros países e pode perder negócios, destacam especialistas

Em um mundo onde a informação tem muito valor, cuidar e proteger dados tornou-se essencial. Deixar para última hora a adequação da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma prática que pode acarretar perda de contratos e negócios. Com vigência prevista para agosto de 2020 e aplicação das sanções para agosto de 2021, após votação no Senado alterando o Projeto de Lei 1.179/2020, agilizar os preparativos é fundamental. “Em razão desse contexto, e mesmo que a vigência e/ou sanções da lei sejam postergadas, é importante que as empresas se planejem para implementarem uma política de proteção de dados, de forma a estarem de acordo com a LGPD”, destaca George Leandro Luna Bonfim, advogado especialista em direito digital, inovação e proteção de dados, do escritório Natal & Manssur.

Entre as medidas essenciais está o mapeamento do fluxo de dados da empresa para saber quais deles precisam de consentimento do titular e quais estão amparados por outros pontos da LGPD, como execução de contrato e proteção ao crédito. Outro item de atenção é analisar de que forma pode-se permitir que os donos dos dados possam realizar, dentro do possível, a edição da privacidade dessas informações pessoais de acordo com a privacidade por design (privacy by design). “A LGPD traz uma série de sanções bastante severas para quem não observar os seus dispositivos. Um conceito importante é a responsabilidade solidária tanto do controlador dos dados pessoais, no caso, a empresa que define como os dados serão utilizados, armazenados e geridos, quanto do seu operador, ou seja, a entidade contratada para fazer a gestão, armazenamento e proteção dos dados”, destaca Bonfim, salientando que esse procedimento jurídico é parecido com a responsabilidade solidária já existente nas relações de consumo.

As piores consequências para o descumprimento da LGPD – além de multas ou penalidades que determinam a publicização da infração cometida, o bloqueio e até mesmo a eliminação dos dados -, está a perda de negócios. “A consequência mercadológica de não seguir a lei é tirar a empresa do jogo dos negócios. Pois ela passa a não poder mais interagir com seus fornecedores ou seus compradores que estejam adequados a ela”, destaca Victor Fernandes Cerri de Souza, especialista em Direito Contratual, sócio do escritório Correa Porto Advogados e vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB-SP).

“O Brasil já vem, infelizmente, atrasado e na contramão do mundo, sobretudo em relação à Europa, no quesito proteção de dados. Nesse sentido, o país fica impedido de fazer negócios com empresas que estão dentro do escopo mundial, principalmente com as de grande porte e investidores externos que exigem essa segurança dos dados”, ressalta Victor Cerri. De acordo com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), braço da Organização das Nações Unidas, apenas metade dos países têm estratégias de segurança cibernética devidamente implantada ou em vias de desenvolver algo dessa natureza.

Fazer adequações de estruturas, treinar as equipes e atualizar sistemas para atendimento à LGPD precisa ser encarado como um investimento. “Estar adequado à lei é um diferencial competitivo relevante, já que diversos clientes passarão a observar qual a importância que seus fornecedores dão ao referido assunto, principalmente por conta da responsabilidade solidária trazida pela lei”, explica George Bonfim.

Em meio à pandemia de coronavírus, as empresas se veem obrigadas a cortar custos e cuidar de suas equipes e clientes, mas, mesmo assim, não podem deixar de lado a segurança dos dados. “É importante não perder de vista o valor do cumprimento da LGPD, uma vez que boas iniciativas servem para fixar um hábito de proteção de dados que, sobretudo nas pequenas empresas, vai deixar um grande legado e um atestado de idoneidade para futuros contratos”, destaca Victor Cerri.
Mesmo com as atuais dificuldades econômicas, salienta George Bonfim, um planejamento que considere o treinamento dos colaboradores envolvidos, a implementação de processos e a criação de um plano para atuação em incidentes e eventos específicos certamente traria benefícios. “Medidas como essas reduzem riscos de imprevistos e de aplicação de penalidades previstas na lei, além de fornecer um importante diferencial comercial”.

Perfil das fontes:

George Leandro Luna Bonfim possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-graduando no LL.M. – Master of Laws em Direito Societário no Insper. Atua no escritório Natal & Manssur, nas áreas societária, fusões e aquisições, mercado de capitais, propriedade intelectual, compliance digital e proteção de dados, inovação e startups.

Victor Fernandes Cerri de Souza – Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com extensão em Direito Contratual pela Harvard University. É membro da AIDA, e das Comissões de Direito Minerário, Securitário, e de Estudos da Advocacia Preventiva, e Vice-Presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual, da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo. Sócio no escritório Correa Porto Advogados.

Âmbito Jurídico

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