Ganhando mais força no primeiro ano de pandemia de Covid-19 (2020), o golpe do falso leilão, sobretudo de veículos, fez, segundo publicação do “Abc do Abc”, ao menos 52 mil vítimas somente naquele período.
Como funciona a fraude? Imagine vislumbrar a possibilidade de comprar um carro por um valor bem abaixo da tabela FIPE, ao ver um anúncio na internet. Lá é anunciado que comprador deve participar de um leilão e enviar para o site a cópia de seus documentos. Em seguida, ele é comunicado de que é o vencedor e deve depositar o dinheiro em uma conta. Só que nem o carro chega ao cliente e nem recebe o investimento de volta.
A advogada Lorrana Gomes voltou a comentar as medidas de prevenção a esse golpe por conta do aumento recente do número de casos como esse no país. No último dia 18 o jornal Tribuna do Paraná noticiou o caso de mais uma vítima, que teve um prejuízo de R$ 21 mil ao tentar negociar um GM Chevrolet Ônix, 2015, automático.
Segundo Lorrana, há alguns pontos que podem ser observados no próprio site e que podem nos dar indícios de que aquele site pode ser falso, ou seja, de um golpista.
“Normalmente, quando você pesquisa por sites de leilão de veículos, o primeiro indício de que algum que ali aparece é falso é quando você percebe que existe uma duplicidade de endereços, ou seja, nomes iguais para dois sites, um terminando em .com e outro em .com.br. Então um deles é o real e o outro é falso”, explicou.
“Outra característica que pode apontar qual desses sites é falso é que esse, na maioria das vezes, tem lá no fim da página tem escrito ‘homologado pelo Tribunal de Justiça’. Isso não existe. TJ não homologa site algum”, emendou.
Ainda conforme Lorrana, outra medida de prevenção é pegar o CNPJ dessa suposta empresa de leilão, consultar no site da receita e verificar se ele foi aberto recentemente.
“Além disso, você vê que trata-se de uma microempresa ou um MEI (Microempreendedor Individual). É no mínimo estranho. Empresa de leilão normalmente é de um porte bem maior. Então ligue o sinal de alerta se consultar o CNPJ e ele for recente ou de um MEI”, aconselhou.
Lorrana esclarece ainda que a principal dica de prevenção a golpes desse tipo é contratar um especialista, um advogado que possa intermediar essa negociação e evite que você seja mais uma vítima.
Dra. Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduanda em Processo do Trabalho Aplicado. Graduanda em Ciências Contábeis. Empresária. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro da Comissão de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG.
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