Resumo: O presente artigo procura demonstrar a possibilidade de humanização do sistema penitenciário brasileiro. Para tanto, discorre sobre a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC –, que possui uma metodologia de valorização humana, oferecendo, aos condenados, condições de recuperar-se. A referida entidade tem o propósito de proteger a sociedade, socorrer as vítimas e promover a justiça.
Palavras chave: Apac; humanização do sistema penitenciário; humanização da execução penal.
Sumário: 1. Introdução. 2. APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. 3. Elementos fundamentais para o método APAC. 4. Porque o método APAC é inovador. 5. Conclusão
1. Introdução
Há muito se discute o aumento de pena para determinados crimes, a maioridade penal, punições mais severas para menores infratores, a construção de presídios de segurança máxima, dentre outras medidas que não apresenta na integralidade a eficácia almejada.
Por isso, fortalece-se, a cada dia, a corrente vinculada à defesa dos direitos humanos, que coloca a necessidade de novas práticas de ressocialização do preso e a humanização das cadeias. Para atender a essa proposta, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais criou o Projeto Novos Rumos na Execução Penal, cuja missão é propagar a metodologia APAC como ferramenta para humanizar a execução penal e contribuir para a construção da paz social.
2. APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que se dedica à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade, bem como socorrer a vítima e proteger a sociedade. Opera, assim, como uma entidade auxiliar do Poder Judiciário e Executivo, respectivamente na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade. Sua filosofia é ‘Matar o criminoso e Salvar o homem’, a partir de uma disciplina rígida, caracterizada por respeito, ordem, trabalho e o envolvimento da família do sentenciado.
A APAC é amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios, trabalhando com princípios fundamentais, tais como a valorização humana. E sempre tem em Deus a fonte de tudo.
O objetivo da APAC é gerar a humanização das prisões, sem deixar de lado a finalidade punitiva da pena. Sua finalidade é evitar a reincidência no crime e proporcionar condições para que o condenado se recupere e consiga a reintegração social.
A primeira APAC nasceu em São José dos Campos (SP) em 1972 e foi idealizada pelo advogado e jornalista Mário Ottoboni e um grupo de amigos cristãos. Hoje, a APAC instalada na cidade de Itaúna/MG é uma referência nacional e internacional, demonstrando a possibilidade de humanizar o cumprimento da pena.
O método socializador da APAC espalhou-se por todo o território nacional (aproximadamente 100 unidades em todo o Brasil) e no exterior. Já foram implantadas APACs na Alemanha, Argentina, Bolívia, Bulgária, Chile, Cingapura, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslováquia, Estados Unidos, Inglaterra e País de Gales, Latvia, México, Moldovia, Nova Zelândia e Noruega. O modelo Apaqueano foi reconhecido pelo Prison Fellowship International (PFI), organização não-governamental que atua como órgão consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) em assuntos penitenciários, como uma alternativa para humanizar a execução penal e o tratamento penitenciário.
Dados estatísticos apresentados em 2009[1]:
– O custo de cada preso para o Estado corresponde a quatro salários mínimos enquanto na APAC a um salário e meio;
– O índice nacional de pessoas que voltam a praticar crimes é, aproximadamente, de 85% e na APAC corresponde a 8,62%.
A Apac não é remunerada para receber ou ajudar os condenados. Ela se mantém através de doações de pessoas físicas, jurídicas e entidades religiosas, de parcerias e convênios com o Poder Público, instituições educacionais e outras entidades, da captação de recursos junto a fundações, institutos e organizações não governamentais, bem como das contribuições de seus sócios.
3. Elementos fundamentais para o desenvolvimento do método APAC
O método apaqueano parte do pressuposto de que todo ser humano é recuperável, desde que haja um tratamento adequado. Para tanto, trabalha-se com 12 elementos fundamentais. Vale ressaltar que, para o êxito no trabalho de recuperação do condenado, é imprescindível a adoção de todos eles, quais sejam:
1) participação da comunidade;
2) recuperando ajudando recuperando;
3) trabalho;
4) religião;
5) assistência jurídica;
6) assistência à saúde;
7) valorização humana;
8) a família;
9) o voluntário e sua formação;
10) Centro de Reintegração Social – CRS (O CRS possui três pavilhões destinados ao regime fechado, semi-aberto e aberto);
11) mérito do recuperando;
12) a Jornada de Libertação com Cristo.[2]
4. Porque o método APAC é inovador?
Algumas diferenças entre o Sistema Penitenciário comum e a APAC fazem desta uma metodologia inovadora e eficaz, capaz de dissipar as ‘mazelas das prisões’, ressocializar os condenados e inseri-los na sociedade.
Porque o método Apac é inovador:
– Todos os recuperandos são chamados pelo nome, valorizando o indivíduo;
– Individualização da pena;
– A comunidade local participa efetivamente, através do voluntariado;
– É o único estabelecimento prisional que oferece os três regimes penais: fechado, semiaberto e aberto com instalações independentes e apropriadas às atividades desenvolvidas;
– Não há presença de policiais e agentes penitenciários, e as chaves do presídio ficam em poder dos próprios recuperandos;
– Ausência de armas;
– A religião é fator essencial da recuperação;
– A valorização humana é a base da recuperação, promovendo o reencontro do recuperando com ele mesmo;
– Os recuperandos têm assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela comunidade;
– Além de frequentarem cursos supletivos e profissionais, os recuperandos praticam trabalhos laborterápicos no regime fechado; no regime semiaberto cuida-se da mão de obra especializada (oficinas profissionalizantes instaladas dentro dos Centros de Reintegração); no regime aberto, o trabalho tem o enfoque da inserção social, pois, o recuperando trabalha fora dos muros do Centro de Reintegração prestando serviços à comunidade;
– Oferecem assistência à família do recuperando e à vítima ou seus familiares;
– Há um número menor de recuperandos juntos, evitando formação de quadrilhas, subjugação dos mais fracos, pederastia, tráfico de drogas, indisciplina, violência e corrupção;
– A escolta dos recuperandos é realizada pelos voluntários da Apac.
Como destacado acima, no Centro de Reintegração Social de Itaúna não há agente da Polícia Civil ou Militar, sendo administrado por funcionários e voluntários e é a segunda instituição prisional no mundo a cuidar dos presos sem a polícia (a primeira foi a de São José dos Campos). Os reeducandos são co-responsáveis pela sua recuperação, organizando-se através dos Conselhos de Sinceridade e de Solidariedade (CSS), um para cada regime, e por coordenadores de cela. Os Conselhos cuidam da administração, limpeza, manutenção, disciplina e segurança. Problemas internos de disciplina são resolvidos pelos próprios reeducandos, pelos CSS e pela direção.
5. Conclusão
A participação da comunidade é um dos desafios, pois, romper com os preconceitos demanda um preparo da equipe de trabalho, bem como dos voluntários, juntamente com uma discussão com a comunidade sobre qual a responsabilidade de cada um. Ressalte-se que a conjugação de esforços de todos os envolvidos (Poder Judiciário, Ministério Público, Prefeitura, comunidade – empresários, comunidades religiosas, voluntários – etc.) é fundamental para que o projeto dê certo.
O método apaqueano tem transformado os reeducandos em cidadãos, reduzindo a violência fora e dentro dos presídios, conseqüentemente, diminuindo a criminalidade e oferecendo à sociedade a tão sonhada paz.
Advogada. Mediadora de Conflitos. Professora de Direito Penal. Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MG. Mestranda no Programa DDMRC – Master em Resolución de Conflictos y Mediación. Universidad de Léon/Espanha. Aluna no Mestrado Interdisciplinar do Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF/Rio de Janeiro). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade de Itaúna – MG. Graduada em Direito pela Universidade FUMEC/FCH
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social),…
O benefício por incapacidade é uma das principais proteções oferecidas pelo INSS aos trabalhadores que,…
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que se…
A simulação da aposentadoria é uma etapa fundamental para planejar o futuro financeiro de qualquer…
A paridade é um princípio fundamental na legislação previdenciária brasileira, especialmente para servidores públicos. Ela…
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário que reconhece as condições diferenciadas enfrentadas…