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Após pressão dos estados nordestinos, governo federal revoga transferência de verba do Bolsa Família para publicidade

Surtiu efeito a pressão dos Estados nordestinos sobre a União contra a transferência de recursos do Bolsa Família para publicidade institucional. Nesta terça-feira (9/6), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) intimou a União a prestar esclarecimentos sobre o assunto, o Ministério da Economia revogou a Portaria 13.474, que transferia R$ 83.904.162,00, originalmente destinados ao Bolsa Família, para a comunicação institucional do governo federal.
A determinação do ministro do STF Marco Aurélio Melo, dando prazo de cinco dias para a União apresentar explicações, atendeu a pedido apresentado pelos procuradores-gerais dos Estados nordestinos na última sexta-feira (5/6), dentro da Ação Cível Ordinária (ACO) 3359, que questiona o corte dos benefícios do programa para a região Nordeste registrados desde janeiro e a falta de isonomia na concessão de novos benefícios. Em 23 de março, o ministro concedeu liminar suspendendo os cortes no programa enquanto durar a pandemia do coronavírus.
A revogação da portaria foi bem recebida no Fórum Permanente dos Procuradores-Gerais dos Estados do Nordeste, mas não encerra os esforços para que a União reequilibre o atendimento do programa na região. “A revogação da portaria por parte da União é uma grande conquista. Trata-se de inequívoco reconhecimento de que sua edição foi ilegal e afrontou a liminar anterior, proferida pelo ministro Marco Aurélio. A ação judicial, todavia, seguirá seu curso no Supremo até que haja o cumprimento integral da decisão, que corresponde à efetiva recomposição dos prejuízos causados aos beneficiários vulneráveis, em decorrência dos cortes do programa concentrados na Região Nordeste, justamente aquela mais necessitada, por razões históricas e estruturais”, afirma o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.
Entre maio de 2019 e maio de 2020, 90.551 famílias foram cortadas do programa na região. A ACO 3359 é movida pelos procuradores-gerais dos Estados da Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão e Piauí. Na liminar de março, além de suspender o contingenciamento do programa, o ministro Marco Aurélio também determinou que a União disponibilize dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios no Nordeste e dispense aos inscritos nos Estados-autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação. Esses dados nunca foram apresentados pelo governo federal.
Âmbito Jurídico

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