Segundo o advogado especialista em direito internacional, Emanuel Pessoa, o problema sofre uma autoalimentação contínua pois investidores que aceitam a corrupção como parte das regras do jogo têm um incentivo a aportar seus recursos em território nacional
Ao perder dois pontos, o Brasil recuou 10 (dez) posições no Índice de Percepção de Corrupção da Transparência Internacional, ficando na 104ª colocação, atrás de Cuba, Etiópia e empatado com a Ucrânia. É a primeira vez que o país cai no ranking desde 2018. Em uma escala de 0 a 100, o Brasil registrou 36 pontos, abaixo da média global, de 43 pontos, e da média entre os países da OCDE, 66 pontos.
Houve uma forte reação do Governo e do Judiciário contra o ranking e as motivações da Transparência Internacional, com alegações de que as metodologias utilizadas deveriam ser vistas com ressalvas e com ordem de investigação formal de uma antiga suposição de que a Transparência Internacional iria gerir parte dos recursos obtidos com as multas e acordos de leniência no âmbito da Operação Lava-Jato, não obstante isto tenha sido negado no passado, inclusive com prova documental.
Mas para Emanuel, independentemente da reação, o fato é que a percepção de corrupção altera fortemente o perfil dos investidores estrangeiros. “Há estudos que comprovam que países que possuem leis que punem a corrupção de suas empresas no exterior, como os Estados Unidos (FCPA) e o Reino Unido (Anti-Bribery Act), ou aqueles que são signatários e tornaram efetivas a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Servidores Públicos Estrangeiros em Transações de Negócios Internacionais, reduziram, ao longo do tempo, em termos relativos, os investimentos em países cuja percepção de corrupção local é alta”.
“O problema, portanto, sofre uma autoalimentação contínua – enquanto a percepção de corrupção for alta, em contrapartida, investidores que aceitam a corrupção como parte das regras do jogo e não temem ser punidos em seus países de origem têm um incentivo a aportar seus recursos e manter a roda da corrupção girando”, completa o especialista.
É necessária uma atuação dupla para reduzir a percepção de corrupção no Brasil. “A primeira delas, depende das Cortes, já os processos penais no Brasil são longuíssimos, com uma vasta gama recursal e os praticantes de delito somente podem ser considerados culpados após o fim de uma via crucis judicial para o aparato do Ministério Público. Um corrupto que tenha reservado para si recursos para bancar bons advogados é capaz de alongar um processo por muitos anos, cavando uma prescrição e se beneficiando de um garantismo excessivo que não se compatibiliza com a necessidade social de punir os criminosos”, acredita Emanuel.
A segunda, elenca o advogado, diz respeito a uma melhoria substancial no compliance das empresas, que passa pela adoção de medidas concretas de prevenção à corrupção e punição administrativa dos colaboradores e sócios envolvidos em atos indevidos. “A existência de um programa de integridade, com treinamentos e qualificações adequadas, além de servir para reduzir eventuais multas, conforme previsto na legislação, tem um efeito pedagógico muito relevante quando se consideram a rotatividade de colaboradores e a imposição de regras de flow-down, que é quando uma determinada empresa exige que aquelas outras que ela subcontrate também estabeleçam regras de compliance. Combater a corrupção, portanto, é um imperativo moral e uma necessidade econômica”, conclui.
Advogado especializado em Direito Internacional, Governança Corporativa, Direito Societário, Contratos e Disputas Estratégicas. Mestre em Direito pela Harvard Law School, Doutor em Direito Econômico pela USP, Certificado em Negócios por Stanford, Bacharel e Mestre em Direito pela UFC, além de palestrante e comentarista.
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