A autorização de viagem para menor desacompanhado é um documento essencial para garantir a segurança e a legalidade das viagens de crianças e adolescentes que não estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. A regulamentação desse procedimento tem como objetivo proteger os direitos dos menores e prevenir situações de risco.
Neste artigo, abordaremos as regras aplicáveis no Brasil, os tipos de viagens que exigem autorização, como elaborar o documento e os procedimentos necessários para sua validação.
A autorização de viagem para menor desacompanhado é um documento formal que permite que uma criança ou adolescente viaje sozinho ou acompanhado de terceiros. O objetivo principal desse documento é garantir que o deslocamento seja feito com o consentimento dos pais ou responsáveis legais, protegendo o menor de situações irregulares ou perigosas.
A exigência está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, e visa assegurar a proteção integral dos menores, seguindo as diretrizes constitucionais.
A necessidade da autorização varia de acordo com o tipo de viagem, a idade do menor e os acompanhantes. Abaixo, detalhamos as situações mais comuns:
Para que o documento seja válido, é necessário observar alguns requisitos legais. Abaixo, listamos os principais:
Segue um modelo que pode ser utilizado como referência:
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR DESACOMPANHADO
Eu, [nome completo do pai ou responsável], inscrito no CPF sob o nº [número], e/ou [nome completo da mãe ou responsável], inscrito no CPF sob o nº [número], residente(s) e domiciliado(s) em [endereço completo], autorizo/autorizamos meu/minha filho(a) [nome completo do menor], nascido(a) em [data de nascimento], portador(a) do RG nº [número] ou Certidão de Nascimento nº [número], a viajar desacompanhado(a) para [destino da viagem], no período de [data de início] a [data de término].
Declaro/Declaramos que estou/estamos ciente(s) e de acordo com o deslocamento descrito acima, eximindo eventuais responsabilidades das autoridades competentes, conforme previsto na legislação vigente.
Local e data: [cidade/estado], [dia/mês/ano].
Assinatura do pai ou responsável:
[Nome completo]
Assinatura da mãe ou responsável:
[Nome completo]
Reconhecimento de firma:
[Espaço reservado para o cartório]
Viajar sem a autorização devida pode resultar em impedimento no embarque ou mesmo responsabilização legal dos pais, responsáveis ou acompanhantes. Além disso, a empresa de transporte pode ser multada por permitir o deslocamento irregular de menores.
1. A autorização é obrigatória para viagens curtas dentro do mesmo estado?
Não, desde que a viagem seja dentro do mesmo estado e o menor esteja acompanhado de parentes diretos ou responsáveis.
2. É necessário registrar a autorização em cartório?
Sim, o reconhecimento de firma é indispensável, especialmente para viagens internacionais.
3. Meu filho está viajando com os avós. A autorização é necessária?
Não, se os avós puderem comprovar o vínculo familiar por meio de documentos.
4. E se um dos pais não concordar com a viagem?
Nesse caso, será necessário recorrer ao Judiciário para resolver o impasse, podendo o juiz emitir uma autorização judicial.
5. Quanto custa fazer a autorização em cartório?
Os valores podem variar, mas geralmente giram em torno de R$ 20 a R$ 50, dependendo da região.
A autorização de viagem para menor desacompanhado é um documento fundamental para garantir a segurança e a legalidade do deslocamento de crianças e adolescentes. Além de proteger os direitos dos menores, ela previne problemas legais para pais, responsáveis e empresas de transporte. Planejar a emissão do documento com antecedência é essencial para evitar imprevistos. Em casos de dúvidas, busque a orientação de um advogado ou consultor especializado.
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