No final dos anos setenta, a comunidade internacional deu início a um esforço conjunto com o intuito de reduzir os níveis de poluição do ar que vinha alcançando patamares impensáveis e causando danos de caráter irreversível. Para tanto, foram assinados diversos tratados e declarações internacionais onde os Estados estabeleceram o compromisso de adotar medidas adequadas para reduzir os níveis de emissões de dióxido de carbono. Dentre tais medidas encontravam-se aquelas relativas à redução do uso de combustíveis derivados de fontes fósseis, como por exemplo, a gasolina.
Neste mesmo período, o Brasil desenvolvia, por distintas razões, um programa de incentivo à produção do álcool, mais conhecido como Pró-Álcool. Através do Pró-Álcool pretendia-se manter o Brasil pouco susceptível à instabilidade econômica gerada pelas oscilações no preço do petróleo, claramente evidenciada no período da guerra de Yum Kippur. Todavia, apesar do sucesso e do grande desenvolvimento tecnológico alcançado pelo Brasil nesse setor, o programa acabou sendo extinto na década de 80, por razões políticas.
Passados aproximadamente 30 anos, a questão do etanol volta a ser debatida, desta vez no cenário internacional, não apenas por este ser uma alternativa potencial à dependência do uso dos combustíveis de origem fóssil, mas por ser um combustível “limpo”, que não causa prejuízos ao meio ambiente.
A retomada das discussões sobre a temática, deve-se à busca por opções que possibilitem o cumprimento das disposições estabelecidas nos tratados internacionais firmados nas décadas passadas. Os chamados biocombustíveis, como por exemplo o etanol e o biodiesel, são alternativas reais à gasolina e ao diesel tradicionalmente utilizados no setor de transportes.
As tecnologias voltadas à produção do álcool, desenvolvidas no Brasil durante o Pró-Álcool, bem como um geo-clima extremamente favorável à cultura de cana-de açúcar, colocam o país numa posição estratégica e de liderança, no setor sucroalcocooleiro.
O bioetanol, em estado puro ou em mistura, não é apenas uma alternativa aos combustíveis derivados do petróleo, mas uma fonte de energia não poluente que se encontra em conformidade com os mais exigentes padrões internacionais. Este é, portanto, um mercado emergente, altamente atrativo para os produtores brasileiros, que têm todas as condições de se destacarem nele.
A demanda por biocombustíveis é grande. Em dezembro de 2003, a União Européia editou a Diretiva 2003/30/CE relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de combustíveis renováveis no setor de transportes. Esta não é apenas uma declaração política, mas uma verdadeira norma jurídica de caráter obrigatório, que vincula todos os Estados Membros da União Européia.
De acordo com as disposições previstas no documento, os países europeus têm a obrigação de até o final de 2005, acrescentarem à gasolina e ao diesel, 2% de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis. Os níveis da referida meta são elevados para 5,57%, até 31 de dezembro de 2010. Os países deverão ainda apresentar à Comissão Européia, anualmente, as medidas que estão sendo adotadas para promover a utilização dos biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis.
Ocorre que, até o momento, apenas alguns países encaminharam à Comissão suas propostas. Esta, no intuito de zelar pelos interesses comunitários, enviou cartas de notificação de incumprimento da norma aos diversos Estados-Membros que ainda não informaram, oficialmente, quais medidas estão sendo adotadas para efetivar a transposição da norma comunitária para a legislação nacional.
O cenário, parece, portanto, adequado para que os produtores e exportadores brasileiros, já organizados e experientes no setor de biocombustíveis, comecem a se mobilizar e a utilizar os mecanismos internamente disponíveis para oferecerem, desde já, oportunidades atrativas aos futuros compradores europeus.
O papel do Governo Brasileiro, neste contexto, também será de grande relevância. As tarifas incidentes sobre a importação do biocombustível ainda são elevadas. Cabe, portanto, ao nosso Governo, conduzir negociações com a União Européia, apoiando os importadores europeus e os exportadores brasileiros.
Advogada, conselheira da Pró-Terra,
mestre em Direito Econômico – UFMG, doutoranda em Ciências Jurídico – Econômicas – Universidade de Coimbra
Acidentes de trânsito podem resultar em diversos tipos de prejuízos, desde danos materiais até traumas…
Bloqueios de óbitos em veículos são uma medida administrativa aplicada quando o proprietário de um…
Acidentes de trânsito são situações que podem gerar consequências graves para os envolvidos, tanto no…
O Registro Nacional de Veículos Automotores Judicial (RENAJUD) é um sistema eletrônico que conecta o…
Manter o veículo em conformidade com as exigências legais é essencial para garantir a sua…
Os bloqueios veiculares são medidas administrativas ou judiciais aplicadas a veículos para restringir ou impedir…